Nova Lei do Insulfilm

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Com a nova “lei do insulfilm”, não existe mais a necessidade de um valor mínimo de transmitância luminosa (a quantidade de luz que passa pelo material) para os vidros que não são considerados essenciais para a visão do motorista, ou seja, os vidros traseiros e laterais traseiros. É importante destacar que anteriormente a regulamentação exigia pelo menos 28% de luz passando por essas películas. Contudo, a exigência de transmitância mínima de 70% ainda está em vigor para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros. A fiscalização desses critérios é conduzida de duas maneiras pelos órgãos reguladores: através do uso de equipamentos de medição especializados ou da verificação do certificado de conformidade do produto, que deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR 9491.

As películas para vidros, mais conhecidas como Insulfilm, muito usadas para escurecer os vidros, reduzir calor, proteger contra raios UV e estilizar o veículo estão cada vez mais populares no país.

E para falar a verdade, é bem difícil ver um carro que não possua este acessório aplicado em seus vidros.

Já se torna cada vez mais comum também a utilização de películas transparentes, que permitem total passagem de luz, mas reduzem calor e bloqueiam os raios ultravioleta, sendo uma ótima opção para aquelas pessoas que querem manter visibilidade total.

Porém, há um alerta. Se você tem Insulfilm no seu carro ou pensa em aplicar, precisa ler este artigo até o fim para compreender as mudanças na lei e evitar ser multado.

Todo motorista que desrespeitar essa determinação poderá ser multado em R$ 195,23 e somar cinco pontos na CNH, uma vez que este tipo de infração é de natureza grave.

E não para por aí. O veículo pode ser retido para regularização, mas o mais comum é que nesses casos, o próprio condutor remova a película dos vidros para ser liberado pela autoridade de trânsito e seguir viagem.

Mas para que o tão útil e desejado insulfilm não se transforme em uma roubada, você precisa conhecer a legislação em vigor que trata das películas automotivas.

Com a mudança na lei das películas, a presença de bolhas na área crítica da visão do condutor ou áreas imprescindíveis para condução do veículo, é vedada.

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Isso significa que o para-brisa e vidros laterais dianteiros não podem ter bolhas que acarretem o comprometimento da visão do motorista.

Mudança na transmitância luminosa permitida

A transmitância luminosa é o percentual de luz que perpassa os vidros com películas.

Antes da mudança da lei, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e vidros laterais dianteiros não poderia ser inferior a 75% para películas incolores e 70% para películas coloridas.

Lei da Pelicula

Conforme a nova Resolução Contran 960/2022, essa distinção foi extinta e o percentual foi fixado em 70%, independentemente da cor da película.

Os demais percentuais de transmissão de luminosidade permanecem os mesmos, sendo 28% para vidros que não afetam as áreas envidraçadas imprescindíveis à condução do veículo, como os vidros laterais traseiros; e não menos que 70% para o vidro de segurança traseiro, caso o veículo não possua espelho retrovisor externo direito.

Veículos de carga com peso bruto superior a 3.500 kg, microônibus e ônibus também não podem ter transmitância inferior a 28%.

Películas automotivas proibidas

Os critérios proibitivos das películas não se limitam apenas ao percentual de transmitância luminosa.

Há outras características que são proibidas das películas automotivas.

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As películas refletivas, popularmente conhecidas como “insulfilm espelhado” têm seu uso vedado.

Películas se chancela com a marca do instalador e a indicação do índice de transmitância luminosa também são proibidas.

Se a película também possuir chancela sem legibilidade externa, ou possua chancela, mas sem indicação da marca do instalador, também se torna proibida.

Resumindo, a chancela precisa indicar o índice de transmitância luminosa, estar externamente legível e possuir indicação do instalador.

Sem esses indicadores, está irregular e o automóvel ficará sujeito á multa.

Exceções para o uso da película

Os vidros do teto e dos veículos blindados são isentos das exigências de transmitância luminosa, assim como os veículos agrícolas, rodoviários, florestais e outros veículos cuja circulação ocorre fora das vias públicas.

Como ocorre a fiscalização do insulfilm

Por meio de abordagem da autoridade de trânsito, é utilizado um aparelho MTL (Medidor de Transmitância Luminosa), também conhecido como luxímetro.

A abordagem não é necessária em caso de películas refletivas (com efeito de espelhamento) ou opacas.

A fiscalização está dentro do escopo dos Detrans, Polícia Rodoviária Federal, DNIT e DER.

Caso o veículo esteja em vias urbanas, ficara a cargo da Polícia Militar.

Conclusão

Sem dúvida as películas vieram para ficar e seus benefícios são motivações suficientes para o investimento.

Mas para que o seu dinheiro não vá para o ralo, busque lojas especializadas para a aplicação da película.

As lojas especializadas geralmente são autorizadas das principais marcas e emitem garantia em nome dos fabricantes, oferecendo uma proteção maior ao consumidor.

Há películas para todos os gostos e bolsos, mas variam também no quesito de performance e durabilidade, o que me faz reforçar a recomendação de buscar apenas empresas dedicadas apenas a este fim.

 

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