Como Dirigir Fora do País?

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Está fazendo planos para viajar para o exterior e não sabe o que é necessário fazer para dirigir fora do país?

Tem dúvidas sobre a documentação exigida e por isso ainda não decidiu onde passar suas férias?

Circular de carro nas ruas de outro país realmente parece uma experiência incrível, não é mesmo?

Pensando nisso, eu fiz este artigo para você que pretende se aventurar em outras terras, mas se sente confuso quanto às regras que deve seguir para dirigir fora do país.

Vou começar explicando sobre a documentação exigida para que você seja considerado apto a dirigir fora do país e como tirar esses documentos.

Na continuação deste artigo, irei comentar sobre como tirar a sua carteira de motorista internacional e tudo que você precisa saber sobre a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Também irei fazer uma lista com o nome dos países que permitem o uso da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) brasileira.

Por fim, irei comentar sobre a possibilidade de ser multado pelos órgãos de trânsito estrangeiros por infrações cometidas ao dirigir fora do país.

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Ficou curioso? Então, acompanhe este artigo até o final e utilize as informações para aproveitar ao máximo a sua viagem, ficando, assim, mais confiante para dirigir fora do país.

 

Quais Documentos São Necessários Para Dirigir Fora do País?

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Fique atento à documentação exigida.

 

Essa dúvida é muito frequente entre os condutores brasileiros que pretendem passar suas férias no estrangeiro e não sabem como dirigir fora do país.

Se o seu objetivo é viajar, alugar um carro ou moto e explorar ao máximo o país de destino, saiba qual é a documentação necessária para dirigir fora do país.

  • Permissão Internacional para Dirigir (PID): consiste em um documento internacional que legitima o condutor habilitado e lhe confere o direito de dirigir em outros países de acordo com o que prevê a Convenção de Viena sobre Trânsito Viário e outros acordos internacionais. A PID é um documento muito citado como carteira de motorista internacional. Na verdade, ela é uma espécie de versão traduzida da sua CNH para os idiomas alemão, russo, árabe, francês e espanhol. 

Veja como funciona essa Convenção

Celebrada em novembro de 1968, a Convenção de Viena tem por finalidade facilitar o trânsito viário internacional e promover mais segurança nas rodovias com normas de trânsito mais uniformes.

De acordo com o artigo 41:

“Artigo 41

Validez das habilitações para dirigir

  1. As Partes Contratantes reconhecerão:

 a) todo documento de habilitação nacional redigido em seu idioma ou em seus idiomas ou, se não estiver redigido em um de tais idiomas, acompanhado de uma tradução certificada;

 b) todo documento de habilitação nacional que se ajuste às disposições do anexo 6 da presente Convenção;

 c) ou todo documento de habilitação internacional que se ajuste às disposições do anexo 7 da presente Convenção, como válida para dirigir em seu território um automotor que pertença às categorias de veículos compreendidas pelo documento de habilitação, com a condição de que o citado documento esteja em vigência e haja sido expedido por outra Parte Contratante ou por uma de suas subdivisões ou por uma associação habilitada, para este efeito, por esta outra Parte Contratante, ou por suas subdivisões. As disposições do presente parágrafo não se aplicam aos documentos que habilitam à aprendizagem.”

Conforme esse artigo, todos os países integrantes da Convenção fizeram um acordo e reconhecem as habilitações internacionais confeccionadas no modelo combinado (a PID), assim como as nacionais de seu país ou de outro estado integrante, quando seguidas de tradução comprovada.

No entanto, a Convenção apresenta algumas exceções referentes à obrigação de reconhecimento dessas habilitações.

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Veja quais são:

“a) quando a validez do documento de habilitação para dirigir estiver subordinada, por uma menção especial, a condição de que o interessado leve certos aparatos ou a que se introduzam certas modificações no veículo para adaptá-lo à invalidez do condutor, o documento de habilitação não será reconhecido como válido se não forem observadas as condições assim indicadas:

 b) as Partes Contratantes poderão negar-se a reconhecer a validez, em seu território, dos documentos de habilitação para dirigir, cujo titular não tiver a idade de 18 anos;

c) as Partes Contratantes poderão negar-se a reconhecer a validez, em seu território, para dirigir automotores ou conjunto de veículos das categorias C, D e E e que se faz referência nos anexos 6 e 7 da presente Convenção, dos documentos de habilitação para dirigir cujos titulares não hajam atingido a idade de 21 anos.”

Observando as afirmações da Convenção descritas acima, pode-se concluir, por exemplo, que:

  • caso o médico tenha feito alguma recomendação ao condutor dentro de seu país, a qual valida a habilitação, essa mesma recomendação deverá permanecer válida em outro país;

  • caso contenha, na CNH ou na PID, a recomendação da obrigatoriedade do uso de óculos pelo condutor, por exemplo, ele somente terá permissão de dirigir em outro país se estiver usando o acessório;

  • a validade do documento de habilitação também poderá ser negada se, dependendo das normas de cada país, a idade do condutor for considerada inadequada.

 

É Obrigatório Possuir a CNH para Solicitar a PID?

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O condutor deve estar com a sua CNH regularizada.

Para requerer a Permissão Internacional para Dirigir (PID), o condutor deve estar com a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em dia, não podendo estar cassada nem suspensa.

Por isso, pode-se considerar a PID como uma espécie de cópia da CNH, tendo a mesma validade e a mesma foto.

Os dados que a PID tem em comum com a CNH são o prazo de validade, a categoria e as restrições, já que a Permissão depende da carteira de habilitação.

Isso fica mais claro ao se ler o parágrafo 5, do artigo 41, da Convenção de Viena, referente ao Trânsito Viário, veja:

“5. Só se poderá expedir um documento de habilitação internacional ao titular de um documento de habilitação nacional para cuja expedição tenham sido cumpridos os requisitos mínimos exigidos pela presente Convenção. O documento de habilitação internacional não deverá continuar sendo válido uma vez expirado o prazo do documento nacional correspondente, cujo número deverá figurar naquele.”

 Ou seja, somente é possível expedir a Permissão Internacional de Dirigir (PID) se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor estiver devidamente regularizada.

 

É Possível Usar a Carteira de Motorista Internacional no Brasil?

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A Permissão Internacional não substitui a CNH.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CNH é um documento de fundamental importância para o condutor, sendo o seu porte obrigatório.

A Permissão Internacional, portanto, de forma alguma substitui o porte da CNH.

Logo, não é permitido, em território nacional, o uso da Permissão Internacional.

Se consultarmos o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veremos que ele prevê penalidades ao motorista que conduzir veículo sem o porte da sua CNH, confira:

“A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

 § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.”

O artigo 232 do CTB especifica quais as penalidades previstas ao condutor que dirigir sem levar consigo a carteira de motorista ou a Permissão para Dirigir:

“Art. 232 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”

 

Será que Eu Consigo Fazer a PID para Dirigir Fora do País?

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É preciso solicitar a PID no DETRAN do seu estado.

Para fazer a Permissão Internacional de Dirigir (PID), é necessário que você se dirija ao DETRAN em que você fez a sua carteira de motorista.

De acordo com a Portaria n° 25 de 2006, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), somente os órgãos de trânsito têm autonomia para expedir a PID.

Portanto, você terá de solicitar a PID no estado em que você fez a CNH.

Por exemplo, se você fez a sua habilitação no estado de São Paulo, será somente em São Paulo que poderá fazer a solicitação da PID.

Ao contrário, será preciso que você, primeiramente, faça a solicitação da transferência da CNH e depois faça o requerimento da carteira internacional.

Como devo proceder?

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Como cada estado tem o seu próprio DETRAN, naturalmente, cada DETRAN tem os seus próprios regulamentos.

Assim, o regulamento e o processo de fazer a solicitação da PID varia conforme cada estado, pois a sua emissão depende do DETRAN.

Para solicitar a PID, o condutor deverá ir pessoalmente ao DETRAN do seu estado ou entrar no site oficial e seguir os passos indicados pelo regulamento.

 

Em seguida, será gerada uma guia de pagamento referente à taxa de expedição da PID.

Importante: os condutores que possuem carteira de motorista antiga deverão atualizá-la antes de fazer a solicitação da Permissão Internacional de Dirigir. Isso porque as carteiras mais antigas geralmente não possuem foto. Esse fato interrompe todo o processo, visto que essa foto é aproveitada como base para fazer a PID.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): também conhecida como carta ou carteira de motorista, é um documento fornecido pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) brasileiro. O seu porte é obrigatório para qualquer pessoa que queira dirigir um veículo automotor.

 Você sabia que, graças à Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, alguns países aceitam (por um período de até 180 dias) a sua própria CNH?

Isso mesmo. Nesses países, você não precisa se preocupar em fazer outro documento de habilitação nem qualquer modificação na sua carteira para circular de carro pelas vias.

Para que você possa se organizar melhor e decidir qual o país mais adequado para passar suas férias, eu separei alguns nomes de países que permitem que você use a sua própria CNH.

  • Países da Europa: Alemanha, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Suécia e Suíça.

Observação: Na Itália, você até consegue alugar um veículo com a CNH, no entanto, para dirigi-lo, você necessitará da PID ou da CNH com tradução juramentada, a qual será possível de conseguir no próprio país.

  • Países que integram a América do Sul: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

  • Países que integram a América Central: Cuba, Costa Rica, Guatemala, Honduras e República Dominicana.

  • Países que integram a América do Norte: Canadá e Estados Unidos.

  • Países de mão inglesa: África do Sul, Austrália, Nova Zelândia e Reino Unido.

Observação: O Japão também adotou a mão invertida, no entanto, os estrangeiros ficam praticamente impossibilitados de dirigir nesse país devido à complexidade das placas de sinalização japonesa.

  • Marrocos

  • Israel

  • Tailândia

  • Rússia

Existem empresas especializadas em alugar veículos fora do país, como, por exemplo, a Mobility.

A Mobility se destaca pelo atendimento diferenciado, pois disponibiliza, para seus clientes, produtos diferenciados, como locação de motos, carros de alto padrão e motorhomes.

Essa empresa consiste em uma central oficial de reservas de locadoras renomadas, como a Elite Rent a Car (Europa), FirstClass e MIDWAY(Estados Unidos).

Na seção “Depoimentos”, em sua página na internet, constam comentários que possibilitam uma melhor percepção do atendimento oferecido pela empresa.

Veja estes dois depoimentos que selecionei:

  • “Romy

Agente de viagens

Mobility lançou em 2017 o portal super amigável. Ao ligar, a equipe altamente qualificada, que sabe tudo, dá atendimento personalizado. Isso não tem em nenhuma outra central. Preço é imbatível e parcelamento sem juros é feito em link prático. E os carrões de luxo da Mobility “S”? Significa “insuperável”, “sem concorrência”, entrega porta-a-porta! Resumindo: MOBILITY é o verdadeiro parceiro do agente de viagens! Eu recomendo aos meus clientes! ”

  • “Alan Rodrigues

Agente de viagens

A Mobility sempre nos ajuda em todos os casos. Tivemos um passageiro que alugou um carro na Europa e quando retornou ao Brasil houveram várias cobranças errôneas no cartão do nosso cliente. Eu e o passageiro contatamos a locadora na Europa e a mesma informou que as cobranças seriam devidas e colocou o caso como encerrado. A Mobility se prontificou em verificar a solução mais viável ao cliente e conseguiu resolver de maneira super satisfatória. O mais importante é termos parceiros competentes que estão prontos para ajudar e principalmente colocar o nosso cliente em primeiro lugar. ”

 

O que Fazer se Eu For Multado ao Dirigir Fora do País?

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Confira as possíveis saídas para o condutor multado no exterior.

De acordo com a Mobility, caso o motorista seja autuado por infração de trânsito no exterior, existem algumas alternativas para regularizar a multa:

  • efetivar o pagamento ao agente de trânsito no momento da infração;

  • fazer o pagamento em uma agência de correio;

  • pagar a taxa de notificação que o condutor receberá em sua residência (até 12 meses após a data da aplicação da multa – é importante ressaltar que, em situações como essa, a locadora reserva o direito de cobrar uma taxa administrativa);

  • efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito;

  • fazer o pagamento por meio de uma transferência internacional.

Importante! Segundo a gerente de operações da Mobility, Michelle Tonon, se os acidentes forem mais graves e causarem danos ao veículo, é essencial procurar a polícia para que seja emitido um boletim de ocorrência.

Michelle ainda complementa que a PID é requisitada na Alemanha, na Itália, em Portugal e no estado da Georgia (EUA).

Já o período máximo que o condutor pode dirigir com a Permissão Internacional de Dirigir é 30 dias em Portugal, reforça Michelle.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu capítulo X, referente à circulação internacional dos veículos, informa o seguinte:

 “CAPÍTULO X

DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL

Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

(…)

§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.          

§ 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação.”

Em outras palavras, é fundamental que o condutor esteja ciente das leis previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

As normas, referentes à circulação de veículos, independentemente da origem do veículo e dos acordos com outros países que por ventura tenham sido estabelecidos, devem ser rigorosamente seguidas.

O RENAVAN será imediatamente informado, pelos órgãos de controle de fronteira, sobre qualquer entrada ou saída de veículos.

Os carros que têm licença para transitar em outro país não poderão sair do território sem que as multas, ou outras penalidades referentes às infrações cometidas nesse país, tenham sido regularizadas.

Caso esses veículos saiam do país sem regularizar sua situação, serão retidos numa outra ocasião até que o caso seja normalizado.

 

Conclusão

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É importante estar com toda a documentação em dia para aproveitar ao máximo as suas férias no exterior.

Neste artigo, você viu que para dirigir fora do país é preciso seguir as normas específicas de cada país.

Viu também que muitos países aceitam a CNH brasileira como documento de habilitação.

Para dirigir em outros países, no entanto, você terá de fazer a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Você ficou sabendo da importância do porte da CNH em território nacional, pois, apesar de a PID ter validade em outros países, no Brasil ela não substitui a CNH.

Ao longo do artigo, você viu como proceder para tirar a Permissão Internacional para Dirigir, além de uma lista de países que aceitam a CNH brasileira.

Por fim, viu que existem várias alternativas que possibilitam a regularização da sua habilitação em caso de multa por infração de trânsito cometida em outro país.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d86714.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=195038
  4. https://www.mobility.com.br/

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!