Para Onde Vai o Dinheiro das Multas de Trânsito? Saiba o que Prevê o CTB

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Você sabe para onde vai o dinheiro das  multas de trânsito no Brasil?

Saiba que se a sua reposta foi negativa, você não está sozinho.

Diariamente, minha equipe e eu atendemos muitos motoristas, de todos os cantos do país, e esse questionamento é bastante recorrente.

Isso porque o destino desse dinheiro nem sempre é detalhado aos motoristas, causando desconfiança a todos que precisam efetuar o pagamento dessa dívida após serem autuados por um órgão regulador de trânsito.

Esse desconhecimento, aliás, é motivo do descaso que muitos condutores concedem  às multas de trânsito. Alguns condutores, indignados com a cobrança, não realizam o pagamento, assim como não entram com recurso para anular a multa de trânsito recebida.

Com isso, acabam ficando em dívida com o Estado, tendo, posteriormente, problemas para regulamentar a situação de seu veículo.

Por outro lado, há também casos em que o proprietário do veículo deixa de efetuar o pagamento por desconhecer a autuação que o órgão de fiscalização aplicou.

Isso porque não são incomuns casos em que o Auto de Infração, primeiro aviso enviado pelo Departamento de Trânsito para o proprietário do veículo autuado, não chega à residência do condutor.

De acordo com matéria publicada em março deste ano no Gaúcha ZH, no estado do Rio Grande do Sul, 23% das multas de trânsito não chegam às casas dos motoristas gaúchos.

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Conforme dados apurados pelo jornalista Erik Farina, em 2017, 747 mil autuações deixaram de ser entregues nos domicílios dos motoristas, ocasionando problemas aos condutores que, desconhecendo a autuação, acabam muitas vezes tendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo acúmulo de pontos gerado pelas infrações cometidas.

Para que você compreenda a importância de estar atento à cobrança das multas de trânsito, desde que ela é aplicada até o seu pagamento ou cancelamento, neste artigo eu explicarei para você desde quando essa cobrança surgiu e por que ela passou a ser tão importante desde que o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor.

Você também ficará sabendo qual o destino do dinheiro das multas de trânsito de acordo com o CTB e como essa aplicação deve ocorrer.

Eu também apresentarei para você alguns projetos em tramitação que buscam esclarecer melhor essa cobrança.

Ficou curioso?

Então, siga a leitura!

 

Por Que Existe a Cobrança de Multa de Trânsito?

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A arrecadação do dinheiro está prevista no Código de Trânsito Brasileiro

 

Antes de explicar para você a finalidade do dinheiro arrecadado com multas de trânsito, é importante que você entenda desde quando essa cobrança acontece.

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Aliás, entender os motivos do Estado para fazer esse tipo de arrecadação é compreender como o Brasil organiza e pensa o trânsito desde que o primeiro veículo chegou em nosso país, ainda no século XIX, em 1897.

Nessa época, ocorria o início do processo da urbanização que, consequentemente, contribuía para o desenvolvimento das cidades.

E foi nesse cenário que os veículos automotores passaram a fazer parte da rotina dos brasileiros, mesmo que ainda de maneira leiga inicialmente.

Apenas em 1906 passou a ser obrigatória a realização de exames de habilitação para que os cidadãos pudessem obter suas licenças para dirigir, sendo o primeiro passo para regulamentar esse processo.

Entretanto, assim como estava sendo exigida uma licença para conduzir aos motoristas, também começou a surgir, como demanda desses condutores, a necessidade de construção de mais estradas e avenidas pelo país, para que fosse possível comportar o número de veículos em crescimento no Brasil.

E, assim, o trânsito brasileiro foi virando uma das prioridades do Estado que, percebendo a necessidade de discipliná-lo, criou, em 1941, o primeiro documento regulamentador de trânsito, o Código Nacional de Trânsito.

Ainda pouco abrangente, logo foi substituído pelo 2º Código Nacional de Trânsito, ainda em 1941, quando foi decretada também a criação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), responsável por estabelecer as normas previstas no Código até hoje.

Apesar de ter estado em vigor durante 20 anos, esse segundo código também precisou ser substituído, na década de 60, pelo que seria o 3º Código Nacional de Trânsito, que continha 130 artigos.

Esse documento destacou-se por ser bem mais específico que os anteriores, já que se adequava à época e às necessidades da sociedade ainda em formação, principalmente, nas áreas urbanas do país.

Aliás, esse é um ponto bastante importante em se tratando do histórico da legislação de trânsito no Brasil.

Sendo o trânsito formado não apenas por veículos, mas também por pessoas, é normal e necessário que seja preciso readequar suas regras a cada mudança social.

E a virada do século XX para o século XXI aconteceu em meio a um desses momentos, pois a tecnologia se fazia promissora e presente em nosso cotidiano, o que confirmamos atualmente.

Por isso, em 1997, entrou em vigor o conhecido Código de Trânsito Brasileiro, em vigor até hoje.

Responsável por apresentar as normas referentes à postura dos condutores ao volante, ele apresenta mais de 300 artigos, relativos à utilização das vias públicas do país.

Portanto, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o CTB não regulamenta apenas a postura dos condutores de veículos automotores.

Adaptando-se às necessidades da sociedade brasileira, nesses 20 anos em que está em vigor, ele regulamenta as diferentes condutas presentes no trânsito.

Seja você motorista ou pedestre, condutor de veículo automotor ou de bicicleta, saiba que é importante sempre consultá-lo, pois ele prevê normas a todos que circulam em vias públicas no Brasil.

Ele também se destaca por apresentar um capítulo sobre os crimes de trânsito em via pública, já que propõe ser um meio de diminuir o número de vidas perdidas no trânsito.

Das alterações mais significativas do Código em vigor nestes anos, a ocorrida em novembro de 2016 é uma das mais citadas até hoje: o aumento dos valores das multas de trânsitos cobradas sempre que um condutor comete algum tipo de infração de trânsito.

Sendo uma das penalidades previstas pelo art. 258 do CTB, para que seja aplicada aos motoristas e proprietários de veículos que cometerem infração de trânsito, as multas de trânsito deverão seguir, portanto, os seguintes valores:

  • infração de natureza gravíssima, multa no valor de R$ 293,47;
  • infração de natureza grave, multa no valor de R$ 195,23;
  • infração de natureza média, multa no valor de R$ 130,16;
  • infração de natureza leve, multa no valor de R$ 88,38.
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Ainda em relação aos valores das multas de trânsito, o CTB prevê o fator multiplicador, aplicado nos casos em que a multa gravíssima é prevista.

Como exemplo, posso citar aqui a infração de trânsito prevista no art. 175 do CTB, referente ao uso do veículo para demonstração de manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

De acordo com o Código, essa é uma infração de natureza gravíssima e, além de prever a suspensão do direito de dirigir do condutor habilitado e a apreensão do veículo, também estipula, como penalidade, o valor da multa gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por dez.

Portanto, ao cometer esse tipo de infração, o condutor deverá pagar uma multa no valor de 2.934,70.

Agora que você sabe tudo sobre os valores das multas, explicarei, na próxima seção, o que é o RENAINF.

Portanto, siga a leitura!

 

Você Sabe o que é RENAINF?

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Ao viajar, caso cometa algum tipo de infração de trânsito, saiba que você será penalizado!

 

De acordo com informações do Senado Federal, no ano de 2016, o Estado arrecadou cerca de 9 bilhões de reais com as multas de trânsito.

Para você ter uma ideia de como a arrecadação desse dinheiro aumentou nos últimos anos, em 2011, foram arrecadados R$ 238,1 milhões.

É claro que, de lá para cá, muitas foram as mudanças em relação ao trânsito. Além disso, houve o aumento da cobrança, o que reflete diretamente no valor arrecado.

Mas é visível que também houve um crescimento na fiscalização, com a implantação de mais aparelhos de fiscalização, como os radares eletrônicos.

Isso porque o CTB preza pela valorização à vida e busca conscientizar os motoristas sobre o seu papel para um trânsito mais seguro.

Por isso que, de acordo com o Código, ao cometer algum tipo de infração de trânsito, todo condutor deverá ser penalizado conforme a legislação.

Em relação às infrações, uma das preocupações dos órgãos de trânsito é com os motoristas reincidentes, ou seja, aqueles que cometem mais de uma vez o mesmo tipo de conduta, tida como infração pelo Código.

Essa preocupação é tanta que, em 2004, o Departamento Nacional de Trânsito criou o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF).

Responsável por integrar os órgãos de trânsito do país, o RENAIF surgiu com a finalidade de facilitar a identificação do motorista, independentemente da federação em que ele esteja registrado ou tenha cometido a infração de trânsito.

Isso porque, acessando o cadastro, os DETRANs conseguem detectar o veículo e o seu condutor, mesmo que ele esteja quilômetros de distância de seu Estado de registro.

As disposições gerais referentes ao RENAINF e seu funcionamento estão na Portaria 02/2018 do DENATRAN, que atualiza as diretrizes quanto ao funcionamento de procedimentos do Registro.

De acordo com a Portaria, todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) devem estar cadastrados no RENAINF, para que possam atualizar o cadastro assim que uma infração de trânsito for cometida.

Antes de esse registro ser criado, essas infrações de trânsito não eram identificadas, o que não contribuía com o papel social do CTB.

Até então, muitos motoristas, de maneira irresponsável, cometiam infrações ao viajarem por saberem que não seriam punidos.

Portanto, nesses anos em que o cadastro está disponível, os motoristas já estão conscientes de que, ao cometerem uma infração de trânsito fora de seu estado, estarão sendo notificados, assim como acontece quando estão em seu endereço de registro.

Levando em conta que a malha rodoviária é o principal meio de transporte de mercadorias no Brasil, pense em quantos motoristas deixaram de ser autuados ao viajarem pelo país até então.

É claro, eu sei que você deve estar pensando que nem sempre a aplicação dessas multas de trânsito acontece de maneira correta.

De fato, muitos erros são cometidos no momento da aplicação. Eu pude constatar esse fato ao atender motoristas de todos os estados no Brasil.

Porém, precisamos entender também que o trânsito deve ser visto como um espaço comum, onde nossas ações irão refletir, diretamente, na vida de outras pessoas.

Portanto, precisamos sempre manter o máximo de cuidado possível, independentemente do lugar em que estamos.

Agora, uma curiosidade: você sabe em que é empregado o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito? É sobre isso que falarei na próxima seção!

Para Onde Vai o Dinheiro das Multas de Trânsito? Saiba o que a Legislação Estabelece.

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Saiba que a legislação estabelece as áreas que devem ser beneficiadas com o dinheiro arrecadado

 

Assim como estabelece as normas para que as multas de trânsito sejam cobradas, é o CTB também que prevê o destino do dinheiro arrecadado.

De acordo com o Código, no art. 320, a receita arrecadada com a cobrança das multas deverá ser aplicada, de maneira exclusiva, em sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação.

Ainda conforme o CTB, cinco por cento do valor arrecadado com as multas de trânsito deverão ser depositados, mensalmente, no Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).

Assim como acontece com as demais normas do CTB, é o CONTRAN o órgão responsável por regulamentar, fundamentar e disciplinar a aplicação desse dinheiro arrecadado com multas de trânsito.

Essas determinações do Conselho estão presentes na Resolução nº 638/2016 que estabelece o seguinte para cada área contemplada com a arrecadação das multas de trânsito:

Sinalização

Sabe quando você está conduzindo o seu veículo, ao final da tarde, na hora do rush, e percebe que uma avenida está parada em decorrência de um mau funcionamento do semáforo?

Pois bem, quando isso acontece, é do dinheiro arrecadado com as multas de trânsito que devem ser realizados os reparos no aparelho.

O CONTRAN estabelece, na Resolução nº 638, ao se referir à sinalização, que ela é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua adequada utilização, compreendendo especificamente as sinalizações vertical, horizontal e semafórica e os seguintes dispositivos auxiliares:

– dispositivos delimitadores;

– dispositivos de canalização;

– dispositivos e sinalização de alerta;

– alterações nas características do pavimento;

– dispositivos de uso temporário;

– dispositivos de proteção contínua;

– dispositivos luminosos;

– painéis eletrônicos;

outros dispositivos previstos em legislação específica.

Entre a lista de elementos referentes às despesas com sinalização, de acordo com o CONTRAN, estão, por exemplo, as placas de trânsito, os painéis eletrônicos, os aplicativos e equipamentos de tecnologia da informação, destinados ao controle da sinalização, assim como o reparo em semáforos.

Engenharia de Tráfego e de Campo

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O Estado destina uma parte do dinheiro para estudos de campo, que possibilitem projetos de acessibilidade e organização do trânsito

Ao destinar os recursos arrecadados com as multas de trânsito para essa área, o CTB deixa clara a preocupação em relação à organização da circulação no trânsito.

Isso porque essa área está diretamente ligada à forma que a população brasileira se desloca dentro da área urbana.

A engenharia de tráfego se encarrega, portanto, de planejar como esse deslocamento deverá acontecer em áreas urbanas.

Esse é um desafio muito grande se pensarmos que o Brasil é um território plural, não apenas culturalmente, mas também em sua estrutura.

Com isso, não é possível replicar um mesmo modelo de planejamento de tráfego em todos os estados e cidades brasileiras.

É preciso que o Poder Executivo, portanto, esteja atento às demandas de sua região, para que esses planejamentos aconteçam de maneira eficaz.

Conforme o CONTRAN, o dinheiro destinado para a engenharia de tráfego deverá ser aplicado, por exemplo, em estudos relacionados à fiscalização eletrônica tanto quanto em pesquisas que buscam pensar a fiscalização e as operações de proteção ao pedestre e ciclista.

A engenharia de tráfego também contempla estudos visando às possibilidades para que sejam diminuídos os números de acidentes de trânsito no país, assim como aos projetos que possibilitem a acessibilidade nas vias públicas.

Já a engenharia de campo é um ramo que objetiva pensar sobre o conjunto de atividades relacionado à execução de serviços e obras nas vias e rodovias do Brasil, com o intuito de ampliar as condições de fluidez e segurança no trânsito.

Como visa a estabelecer uma movimentação segura e eficiente de pessoas, veículos e cargas, os recursos destinados à engenharia de campo contemplam, por exemplo, a implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes, assim como a pavimentação, tapa-buracos e recomposição de pistas e acostamentos.

Os recursos, nesses casos, também são utilizados para a aquisição de áreas necessárias para a viabilização de projetos de infraestrutura viária, buscando a fluidez do trânsito.

Policiamento e fiscalização

O sentimento de insegurança, como você bem sabe, é geral em nosso país. Em relação ao trânsito, não poderia ser diferente.

Portanto, um dos destinos do dinheiro arrecadado com multas de trânsito é direcionado à fiscalização, prevenção e repressão de condutas perigosas no trânsito.

Como não poderia ser diferente, quando falamos em policiamento e segurança, não podemos esquecer-nos do trabalho dos agentes de trânsito.

Portanto, a capacitação desses profissionais, para que sejam capazes de lidar com a realidade do trânsito brasileiro, é uma das prioridades dessa parcela destinada ao policiamento e fiscalização.

São também adquiridas, com esse dinheiro, viaturas, como motos, triciclos, micro-ônibus, entre outros para que sejam utilizados pelos policiais e agentes de trânsito.

Conforme o CONTRAN, a parcela destinada a essa área também deverá ser utilizada para a manutenção, conservação e funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).

Esses órgãos, entre outras atribuições, são também responsáveis por julgar os recursos de multas enviados pelos condutores para que as multas sejam canceladas.

São também adquiridos, com esse dinheiro, aparelhos para auxiliarem no trabalho das autoridades de trânsito na fiscalização, como instrumentos fixos para que sejam registrados os avanços de sinal vermelho.

Esses recursos também são destinados à  construção, manutenção, conservação e funcionamento de postos de fiscalização e policiamento de monitoramento eletrônico viário.

 

Educação no Trânsito

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Conforme o CTB, educar para o trânsito deve ser uma das prioridades do Estado

 

Partindo do princípio de que o trânsito é formado por pessoas, nada mais justo que nos seja ensinado, desde cedo, a importância da busca por um trânsito consciente, não é verdade?

Sabendo disso, o CTB determina que uma parcela do dinheiro arrecadado com as multas de trânsito seja destinada à formação do cidadão como usuário das vias e rodovias do país.

Para isso, busca aprimorar o aprendizado de normas e condutas de respeito à vida e ao meio ambiente, já que o Código de Trânsito Brasileiro também apresenta determinações que visam preservar o ecossistema.

A legislação propõe que sejam feitas campanhas publicitárias e educativas, assim como sejam realizadas palestras, cursos, seminários e eventos relacionados ao trânsito.

O CONTRAN também estabelece, na Resolução nº 638, que sejam desenvolvidas atividades de educação no trânsito em escolas, com a distribuição de material didático e outras atividades que possam elucidar, para crianças e adolescentes, o quanto é importante estar atento ao trânsito, mesmo não sendo, ainda, motorista.

Você se lembra de quando eu falei sobre a importância de o CTB estar sempre sendo atualizado, para que possa corresponder às demandas da sociedade atual?

Pois bem, quando entrou em vigor, em 1997, é claro que não haveria como prever o quanto a internet estaria presente em nossos dias.

Entretanto, atualmente, utilizamos nossos smartphones para quase tudo, e ele tem sido um grande aliado para diferentes atividades de nosso cotidiano.

Portanto, de acordo com o CONTRAN, os recursos destinados à educação no trânsito também poderão ser investidos no desenvolvimento de aplicativos e equipamentos de informática, para que possa ser possível conscientizar, ainda mais, todos que fazem parte do fluxo em vias urbanas.

Agora que você viu quais áreas são contempladas com o dinheiro arrecadado com as multas (sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento e fiscalização, educação no trânsito), veja como deve ser a divulgação desses investimentos no próximo tópico.

Dinheiro Arrecadado com Multas de Trânsito Deve Ser Divulgado na Internet

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A Portaria 85 do DENATRAN determina que os dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito sejam publicados na internet

 

Apesar de ser o desejo de todo motorista, mesmo a legislação brasileira determinando as áreas em que devem ser utilizados os recursos arrecadados com multas de trânsito, não é possível, ainda, ter acesso exato às implantações desses recursos.

Porém, em 2018, o DENATRAN determinou, na Portaria 85, que fossem publicados na internet os dados sobre a receita arrecada com a cobrança de multas de trânsito nos estados.

Conforme essa portaria, essas informações deverão estar discriminadas no item “Multas de Trânsito”, contendo os seguintes dados:

I – arrecadação;

II – exercício;

III – quantidade de multas arrecadadas em cada mês;

IV – valor total arrecadado em cada mês.

O DENATRAN também determina que as informações relativas às despesas realizadas com os recursos arrecadados com multa de trânsito deverão conter os dados referentes aos exercícios, gastos realizados em cada mês e a tipificação dos gastos realizados.

A ideia é que os condutores tenham, cada vez mais, acesso ao destino dos recursos arrecadados com o pagamento das multas de trânsito e sintam que o seu dinheiro está sendo utilizado para melhorias no trânsito, assim como determina a legislação.

Conclusão

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Ficou claro para você qual o destino das multas de trânsito no Brasil?

 

Estar atento ao destino dos recursos arrecadados com as multas de trânsito é necessário a todo motorista habilitado, que está cumprindo o seu dever como condutor consciente.

Neste artigo, eu expliquei para você como o Código de Trânsito foi atualizado ao longo dos anos, buscando corresponder às demandas sociais pelas quais o país passou desde a chegada do primeiro automóvel no Brasil.

Você também ficou sabendo que o atual CTB tem como objetivo o respeito à vida e ao meio ambiente e determina, como uma das penalidades, multas de trânsito para que os condutores sejam mais conscientes ao volante.

Eu também apresentei, de maneira bem simples, quais são as áreas, estipuladas pelo Código e regulamentadas pelo CONTRAN, em que esse dinheiro arrecadado deve ser implantado.

Por fim, você conheceu a Portaria 85 do DENATRAN, que estabelece a obrigatoriedade de publicação dos dados referentes à receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito nos estados e Distrito Federal.

Agora, eu quero saber a sua opinião: você acredita que as áreas contempladas com esses recursos deveriam ser ampliadas? Qual destino você daria para o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito?

Deixe seu comentário abaixo, e eu terei prazer em respondê-lo!

Caso você tenha sido notificado por cometimento de infração, saiba que é possível deixar de pagar as multas de trânsito cancelando a notificação, através do recurso de multa.

Minha equipe e eu estamos aguardando o seu contato!

Referências:

  1. https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2018/03/23-das-multas-nao-chegam-as-casas-dos-motoristas-gauchos-cjf06xjkh04tj01p4r2589w3v.html
  2. https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6382016.pdf
  3. https://www.denatran.gov.br/images/Portarias/2018/Portaria0852018.pdf

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