Minha carteira foi cassada e agora? O que fazer?

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Ter a carteira cassada e ficar 2 anos proibido de dirigir é um problema que pode ser evitado por meio de defesa e recursos administrativos.

A cassação pode ser imposta por razões diferentes, mas as consequências dessa penalidade são invariáveis e bastante negativas para o condutor.

É importante, ainda, saber como verificar se existe um processo de cassação em andamento no DETRAN.

Ter a carteira cassada é uma das piores coisas que pode acontecer com um motorista – se você utiliza o veículo diariamente, então, o problema pode ser ainda maior.

De qualquer modo, antes de ajudá-lo a impedir a cassação, explicarei como descobrir se você está correndo o risco de ser penalizado.

A boa notícia é que você talvez não precise ficar sem dirigir. É possível resolver esse problema com recurso administrativo. Logo, você saberá de que forma.

O Que Significa Ter a Carteira Cassada?

A cassação da CNH é uma das 6 penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aos condutores infratores.

Sua previsão consta no art. 256, V do Código.

Com exceção da pena de detenção por crime de trânsito, a cassação é a penalidade mais rigorosa do CTB.

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Ter a carteira cassada significa ficar proibido de conduzir qualquer veículo automotor durante 2 anos.

Arrisco a dizer que essa é a característica mais severa da penalidade de cassação.

Afinal, para quem tem o hábito de dirigir, ficar longe da direção implica mudanças na rotina.

Com o direito de dirigir cassado, muitos condutores precisam utilizar o transporte público – precário em muitas cidades brasileiras.

Nesse sentido, a possibilidade de dirigir seu veículo próprio representa mais do que praticidade no dia a dia, mas também independência.

Além disso, para voltar a dirigir depois de ter a carteira cassada, você precisará habilitar-se novamente, passando por todo o processo de 1ª habilitação.

Quando a Carteira é Cassada?

Como eu disse, a cassação da CNH está prevista no art. 256 do CTB. Contudo, as hipóteses de sua aplicação constam no art. 263 do Código.

De acordo com o artigo citado, há 3 situações em que você poderá ser penalizado com a cassação da sua CNH. Isso acontecerá se você:

  • dirigir com a CNH suspensa;
  • cometer mais de uma vez, dentro de 12 meses, as seguintes infrações previstas no CTB: art. 162 (inciso III), art. 163, art. 164, art. 165, art. 173, art. 174 e art. 175; ou
  • for condenado judicialmente por delito de trânsito.

Uma observação importante no caso do inciso II do art. 263 é que, das infrações mencionadas, 4 são autossuspensivas – art. 165, art. 173, art. 174 e art. 175.

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Isso quer dizer que, ao cometer uma delas, deve ser aberto um processo para suspender o direito de dirigir do condutor responsável. E isso deve acontecer independentemente do número de pontos de sua CNH.

Embora as demais infrações não sejam autossuspensivas, cometê-las mais de uma vez em 12 meses é suficiente para levar à cassação.

Inclusive, essa é uma das razões pelas quais é importante recorrer de uma infração autossuspensiva também. Sobre a importância de recorrer, falarei mais adiante.

Agora, é importante saber que a sua carteira não será cassada imediatamente. Afinal, você poderá evitar essa penalidade, recorrendo da infração que a gerou.

Ficou confuso? Não se preocupe, explicarei melhor a seguir.

A carteira não será cassada imediatamente

Quando os condutores me perguntam em quais casos a cassação pode ser imposta, apresento a eles as 3 hipóteses mencionadas na seção anterior.

Frente a isso, é unânime a preocupação. Quase todos os motoristas me fazem a mesma pergunta: “então já estou com a carteira cassada?”.

Para entender essa questão, é importante saber o que está previsto na Resolução n° 844/2021 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), em seu capítulo VII.

Conforme o art. 19, § 1°, I da Resolução citada, a instauração do processo administrativo de cassação por dirigir com a CNH suspensa depende de uma condição.

Isso só poderá acontecer depois de esgotados, na esfera administrativa, todos os meios de defesa da infração que causou a cassação.

O processo também poderá ser aberto após o vencimento do prazo para recorrer em 1ª instância, caso você não envie seu recurso.

Ou seja, antes de ter um processo de cassação aberto, você terá o direito de se defender, em todas as etapas de defesa disponíveis, para evitar sua abertura.

Como eu disse, falarei mais adiante sobre o processo de recurso. A seguir, explicarei outra questão importante.

Poderá ser aberto somente o processo de cassação

Segundo o art. 19, § 1°, II da Resolução n° 723/2018, no caso de cassação por dirigir com a carteira suspensa, há uma especificidade.

Nesse caso, se você for autuado por outra infração autossuspensiva, será aberto apenas o processo de cassação.

Isso porque a imposição da penalidade de cassação já impedirá o condutor de dirigir – sendo, inclusive, mais rigorosa do que a de suspensão.

O mesmo acontecerá na hipótese prevista no art. 19, § 2°, IV. Caso a infração cometida pela segunda vez seja autossuspensiva, a suspensão não será aplicada, em razão da cassação.

De qualquer modo, você receberá a multa referente à infração autossuspensiva registrada.

Uma vez que todas as autossuspensivas mencionadas (art. 165, art. 173, art. 174 e art. 175) têm fator multiplicador 10, o valor da multa será R$ 2.934,70.

Esse total decorre da multiplicação por 10 do valor base da multa gravíssima – R$ 293,47. É um dos valores de multa mais altos previstos no CTB.

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Agora que você já conhece as possíveis causas de uma cassação, falarei sobre a duração dessa penalidade.

Quer saber por quanto tempo você ficará proibido de dirigir se tiver a carteira cassada? Leia a próxima seção!

 

Quanto Tempo Dura a Cassação da CNH?

Como eu disse algumas seções antes, a carteira é cassada por 2 anos.

Diferentemente da suspensão da CNH, cuja duração pode variar entre 2 e 24 meses, a cassação dura, invariavelmente, 2 anos.

Esse é o período, portanto, durante o qual você deverá ficar longe do volante, independentemente do motivo que originou essa penalidade.

Faço essa afirmação com base no art. 263, § 2° do CTB. Conforme ele, o condutor poderá reabilitar-se, para voltar a dirigir, somente após cumprir 2 anos de cassação.

Provavelmente, você está se perguntando quando a penalidade começa a valer, estou certo?

A Resolução n° 723/2018 do CONTRAN, em seu art. 16, determina a data de início da penalidade de cassação. Há 3 possibilidades:

  1. caso você não apresente recurso, 15 dias corridos após o término do prazo para recorrer;
  2. caso você recorra, mas a penalidade seja mantida em 2ª instância recursal, 1 dia após o término do prazo para entregar a CNH; ou
  3. na data de entrega da CNH no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

Essa data será anotada no seu RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) e válida para a contagem do prazo da penalidade.

Saiba que, ainda que você não entregue o documento no DETRAN, após a imposição definitiva da penalidade, você não poderá mais dirigir.

Nesse sentido, a proibição de dirigir estará valendo desde o momento em que for imposta definitivamente pelo DETRAN.

Ao receber uma notificação que informa a abertura de um processo de cassação, não significa que sua CNH já está cassada.

Como já dito, a imposição definitiva só poderá ocorrer após esgotadas todas as suas possibilidades de defesa administrativa. Ou após o vencimento do prazo para recorrer, caso você não envie sua defesa.

Sobre o processo de defesa contra a cassação, falarei mais adiante. Antes disso, você precisa saber em que situação está a sua CNH.

Descubra, a seguir, como fazer essa verificação.

 

Como Consultar Carteira Cassada

Não se apavore caso tenha recebido uma notificação sobre a abertura de um processo de cassação do direito de dirigir. Como eu disse anteriormente, isso não significa que sua carteira está cassada.

Embora você deva, sim, se preocupar com o risco de perder sua CNH, esse é o momento de tentar impedir que isso aconteça.

Além disso, não se desespere perante a desconfiança de ter sido penalizado. Muitos condutores que me procuram não estão correndo o risco de perder a CNH.

Por isso, antes de qualquer coisa, você deve confirmar a sua suspeita. E isso pode ser feito facilmente.

Você pode consultar a situação da sua CNH no site do DETRAN do seu estado ou em uma unidade presencial do órgão.

No site do DETRAN do seu estado, você poderá verificar se existe um processo de cassação aberto ou se a penalidade já foi aplicada.

Na página do DETRAN/SP, por exemplo, há uma seção específica para consulta de processo de cassação. Você só precisa inserir o número de registro da sua CNH.

No portal do DETRAN/RS, essa informação pode ser encontrada na aba “Consulta de situação da CNH”.

No site do DETRAN/GO, há a aba “Habilitação” para consulta da situação geral, e também a aba “Processos”, caso você já saiba o número do processo em andamento.

Como os portais variam de estado para estado, pode ser que você precise informar dados específicos, como o número do seu RG ou do RENACH.

Mas, como você pode ver, é bem simples descobrir se a carteira está cassada ou se existe um processo de cassação aberto.

Se você preferir, poderá obter essa informação em um posto local de atendimento do DETRAN, quando o órgão do seu estado estiver funcionando normalmente.

Caso haja um processo aberto, então é hora de descobrir o que fazer nessa circunstância.

Saiba mais sobre isso a seguir.

 

O Que Acontece Quando a Carteira é Cassada: Consequências da Penalidade e Como Resolver

Quando acontece uma das hipóteses mencionadas na seção Quando a carteira é cassada? deste artigo, o DETRAN abre um processo administrativo de cassação.

O processo administrativo de cassação do direito de dirigir deve ser instaurado, conforme art. 22, II do CTB, pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

Também no art. 19 da Resolução n° 723/2018, é determinado que o processo deverá ser instaurado pelo órgão executivo de registro da CNH.

Portanto, a aplicação dessa penalidade compete ao DETRAN dos estados e do Distrito Federal, de acordo com o registro do documento.

Confira, agora, quais as implicações decorrentes da imposição dessa penalidade e o que fazer quando a carteira é cassada.

●      1ª consequência

Você receberá uma notificação, informando sobre a abertura do processo, contendo a data para apresentação da defesa.

Portanto, antes de a penalidade ser definitivamente aplicada, você terá chances de evitar que isso aconteça.

Você poderá se defender mesmo se já houver um processo de cassação aberto. E lembre-se de que essa informação pode ser consultada no site do DETRAN do seu estado.

●      2ª consequência

Outra consequência decorre da imposição definitiva: a necessidade de, após os 2 anos de penalidade, ter de passar pelo processo de habilitação para voltar a dirigir.

O condutor será considerado inabilitado até a conclusão do processo de reabilitação, conforme parágrafo único do art. 20 da Resolução n° 723/2018.

E, para se reabilitar, de acordo com o artigo citado, deverá submeter-se a todos os exames necessários.

Isso significa passar novamente por todo o processo de habilitação em uma autoescola, que inclui:

  • Exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica
  • Aulas teóricas
  • Exame teórico
  • Aulas práticas
  • Aulas no simulador de direção (opcional em alguns casos)
  • Exame prático

Além disso, será necessário pagar todas as taxas cobradas pelo DETRAN ou CFC (Centro de Formação de Condutores), dependendo do seu estado.

Sendo aprovado em todas as etapas, você receberá sua PDD (Permissão para Dirigir), que tem validade de 1 ano, conforme § 2° do art. 148 do CTB.

●      3ª consequência

Durante esse período, você não poderá cometer nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, nem reincidir em infração média.

Caso isso aconteça, você não receberá sua CNH “definitiva” após o período de vigência da PPD, conforme § 3° do art. 148 do CTB.

Ou seja, além de todos os transtornos causados pela cassação, após o cumprimento da penalidade, você terá de dobrar a cautela no trânsito.

Embora seja uma consequência indireta da cassação, não deixa de ser algo negativo – principalmente se você dirige há muitos anos.

Nesse ponto, cabe voltar ao assunto defesa e recurso de multa – por meio dos quais você poderá impedir todos esses efeitos.

 

Como Recorrer Carteira Cassada

Na seção anterior, ao conferir as consequências diretas e indiretas da cassação, você soube também como regularizar a carteira cassada.

Mas, antes de precisar solucionar esse problema, você pode lançar mão da defesa de carteira cassada. E, com isso, evitar a cassação.

Lembrando que, enquanto você estiver recorrendo, a sua CNH não será cassada. Isso só acontecerá se sua defesa for indeferida em todas as etapas.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre isso, recorrer para evitar penalidades de trânsito é um direito seu – garantido pelo CTB e pela Constituição Federal.

Com um bom recurso, você terá ainda mais chances de não ficar sem dirigir por tanto tempo (2 anos). Aliás, obtendo o deferimento na defesa, você não perderá seu direito de dirigir.

Sei da descrença existente em relação a um recurso de cassação, dado que essa é uma penalidade bastante rígida.

Porém, é possível, sim, se defender e não ter a carteira cassada. Você terá 3 chances de evitar essa penalidade, com a Defesa Prévia e os recursos em 1ª e 2ª instâncias.

Se contar com o auxílio de especialistas em Direito de Trânsito, suas chances serão ainda maiores.

Faço essa afirmação porque, para o desenvolvimento de uma defesa consistente, o conhecimento das leis é muito importante.

Minha equipe e eu já ajudamos milhares de condutores a manterem sua CNH intacta, formulando defesas amparadas na legislação vigente.

Além disso, nossos clientes são auxiliados durante todo o processo de defesa, já que é normal terem dúvidas sobre como proceder.

Aproveitando o assunto, na próxima seção, falarei sobre as consequências de dirigir com a carteira cassada.

 

Consequências de Dirigir Com a Carteira Cassada

Embora muitos motoristas continuem dirigindo depois de ter a carteira cassada, saiba que essa conduta produz sérias consequências.

Dirigir com a habilitação cassada é uma infração gravíssima, de acordo com o art. 162, II do CTB.

Há 3 consequências previstas nesse caso:

  • multa;
  • recolhimento da habilitação;
  • retenção do veículo.

A multa, nesse caso, custa R$ 880,41. Isso se deve à incidência do fator multiplicador 3, previsto no art. 162, II, CTB.

As duas outras consequências são medidas administrativas, não penalidades como a multa.

Caso o condutor esteja portando o documento de habilitação cassado (isso acontece quando a CNH não é entregue no DETRAN para o cumprimento da penalidade), este será recolhido pelo agente.

Além disso, deverá ocorrer a retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente para a sua liberação.

Afinal, sem permissão para dirigir, o condutor cassado não poderá conduzir o seu veículo.

Há, ainda, mais uma consequência possível no caso de dirigir com a habilitação cassada. Falarei sobre isso a seguir.

Dirigir com a carteira cassada pode ser crime de trânsito

Uma dúvida comum dos condutores é se dirigir com a carteira cassada é crime de trânsito.

Essa correlação tem fundamento, uma vez que a cassação é uma penalidade bem rigorosa.

Assim, faz sentido considerar que dirigir com a carteira cassada leve a uma punição ainda mais severa.

No entanto, como você viu no tópico anterior, apesar de ser uma conduta gravíssima, dirigir com a CNH cassada não é um crime de trânsito.

A conduta, porém, pode, sim, se enquadrar em um crime – o do art. 309 do CTB.

Conforme esse artigo, dirigir veículo, estando com o direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano, é um crime de trânsito.

Nesse caso, as penas previstas são detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Trata-se, portanto, de uma infração penal, não administrativa.

As infrações penais, mesmo estando previstas no CTB, estão determinadas no âmbito judicial do Direito.

Enquanto as infrações administrativas geram processos administrativos, as infrações penais implicam a abertura de um processo judicial.

Diante disso, reforço que dirigir com a CNH cassada é uma péssima ideia. Se ficar sem dirigir é um problema sério para você, então recorrer é a única opção segura.

A seguir, para finalizar o assunto, explicarei a você em que situações a carteira não pode ser cassada.

 

Quando a Carteira Não Pode Ser Cassada

Há duas circunstâncias que podem impossibilitar a cassação do documento de habilitação. Explicarei ambos os casos separadamente.

  1. Quando a infração que a gerou for cancelada

Digamos que você esteja com receio de um processo de cassação porque foi autuado, pela segunda vez em 1 ano, pelo cometimento da infração do art. 174 do CTB.

Como você viu, a reincidência nessa infração em menos de 12 meses é uma das causas da abertura de um processo de cassação.

Ao recorrer contra essa autuação, você terá chances de evitar não só a multa prevista, mas também que o processo de cassação seja aberto.

Isso porque, com o deferimento da sua defesa, deixará de haver motivação para cassar seu direito de dirigir.

Eis uma razão importante para não abrir mão do seu direito à defesa: evitar penalidades piores.

  1. Quando o processo de cassação prescreve

Em primeiro lugar, a prescrição (ou prazo prescricional) consiste na perda de um direito de ação em decorrência do decurso de tempo previsto em lei.

Isso significa que uma punição não pode ser aplicada a qualquer momento. Assim, a prescrição de um processo para punir significa a perda do direito de punir.

No caso da cassação, especificamente, o órgão com legitimidade para abrir um processo para cassar o direito de dirigir do condutor é o DETRAN.

O DETRAN, portanto, deve respeitar o prazo legal previsto para essa imposição.

A Resolução n° 723/2018, já mencionada neste artigo, também trata da prescrição do processo de cassação, em seu art. 24.

Conforme o artigo, a definição do prazo prescricional de que estou tratando aqui é baseada na Lei n° 9.873/1999.

Há 3 tipos de prescrição, conforme o art. 24 da Resolução mencionada:

  • Ação punitiva – 5 anos
  • Executória – 5 anos
  • Intercorrente – 3 anos

O prazo começa a prescrever somente após esgotados todos os meios de defesa contra a penalidade.

Para facilitar seu entendimento, se o DETRAN levar mais de 5 anos para abrir um processo de cassação contra o seu direito de dirigir, ele perderá o direito de puni-lo.

Após esgotados os meios de defesa (seja por não envio da defesa ou por indeferimento), o DETRAN poderá registrar a cassação no RENACH do condutor.

Caso isso não aconteça em até 5 anos, estará caracterizada a prescrição executória.

Outra possibilidade: o DETRAN não dá andamento ao processo já instaurado, deixando-o paralisado por mais de 3 anos. Neste caso, ocorre a prescrição intercorrente.

A prescrição de qualquer tipo pode ser alegada em defesa ou recurso a qualquer momento.

Em regra, a cassação não pode ser imposta em caso de prescrição do processo.

Esse é um assunto complexo e extenso, mas fiz questão de explicá-lo brevemente neste artigo.

Afinal, é importante que você saiba que existe a possibilidade de a cassação não ser aplicada por essa razão.

 

Conclusão

Neste artigo, apresentei a você todas as consequências de uma cassação, desde o tempo sem dirigir até a volta ao volante, que exigirá aprovação na autoescola.

Expliquei em quais casos a cassação pode ser imposta. São 3 possibilidades, mas você viu também que isso não acontecerá imediatamente.

Antes de essa penalidade (ou qualquer outra) ser definitivamente aplicada, todo condutor tem o direito de se defender para evitá-la.

Você também conferiu o tempo de duração da cassação e quando a penalidade começa a valer.

Agora você já sabe, também, como descobrir se existe um processo de cassação aberto e acompanhar a situação da sua CNH pela internet.

Falei, ainda, sobre suas chances de defesa perante um processo de cassação – e sobre como o auxílio de um especialista é importante.

Aproveitei para esclarecer as consequências de dirigir com a CNH cassada e alertar para os riscos dessa prática.

E, por fim, de forma breve, apresentei as duas hipóteses em que a carteira pode não ser cassada.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo!

Gostou deste artigo? Então, compartilhe-o com mais pessoas. Assim, elas saberão como evitar ter a carteira cassada.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

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