Como órgão executivo de trânsito do estado, cabe a ele planejar, coordenar e colocar em prática uma série de processos que organiza o tráfego de veículos nas vias públicas do Amazonas.
Todas as atribuições gerais do Detran estão descritas no artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Algumas delas são:
- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
- Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento e reciclagem;
- Estabelecer as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações;
- Inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos.
A partir dessas competências, você pode perceber que o Detran AM estará por trás de dos processos burocráticos que envolvem habilitação, multas e condições legais do veículo.
Ou seja, praticamente tudo o que você precisa respeitar para conduzir um veículo dentro da legalidade está relacionado com as funções do Detran AM.
Detran AM: Como Consultar Multas
Um dos serviços disponibilizados pelo Detran AM em seu site é a consulta à pontuação da habilitação do condutor.
Basta acessar a página de consulta, informar o número do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e inserir o código de verificação que aparecerá na imagem ao lado.
No documento de habilitação, o número consta no lado oposto onde está a foto, abaixo do campo “DATA DE EMISSÃO”, precedido pelas letras AM, que identificam a unidade federativa (UF).
Nos resultados da consulta, aparecerá o nome do condutor, o total de pontos vinculado à habilitação, os pontos referentes aos últimos 12 meses e a lista com todas as infrações cometidas.
Nessa lista, você poderá conferir a data da ocorrência, a placa do carro, o código do órgão autuador, o código do auto de infração, a descrição da infração e o número de pontos correspondente.
Pontuação do Condutor: Como Funciona
Você sabe como funciona o sistema de pontuação da carteira de motorista?
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.
Cada uma delas corresponde a um determinado número de pontos, que estão especificados no artigo 259:
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
Ao contrário de um jogo de videogame, ter uma pontuação alta na carteira de habilitação não é uma coisa boa.
Limite de Pontos
Consultar a pontuação no sistema que acabamos de indicar é útil porque os pontos vão acumulando e têm limite.
É importante ressaltar que o limite de 40 pontos pode ser reduzido em função da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Caso o condutor cometa uma infração gravíssima, seu limite é reduzido para 30 pontos. Ao cometer duas infrações gravíssimas, seu limite é reduzido para 20 pontos. Com o cometimento de três infrações gravíssimas, sua CNH atinge 21 pontos e é suspensa.
A única exceção é para motoristas com CNH EAR (exerce atividade remunerada) cujo limite permanece inalterado.
Por exemplo, se você exceder a velocidade máxima permitida em uma via em até 20%, estará cometendo uma infração média segundo o artigo 218, recebendo quatro pontos na carteira.
Se um mês depois estacionar em local que a sinalização (placa) indica como proibido, cometerá uma infração grave segundo o inciso XVII do artigo 181, recebendo mais sete pontos.
Desse modo, terá 11 pontos na sua CNH. E qual o limite? Segundo o inciso I do artigo 261 do CTB, quando o motorista atingir a contagem de 20, 30 ou 40 pontos, seu direito de dirigir será suspenso.
Essa contagem, no entanto, não é eterna. O mesmo trecho da lei afirma que a penalidade será aplicada se se a soma atingir o limite no período de 12 meses.
Veja bem, não é uma contagem anual que inicia em janeiro e termina em dezembro.
A consulta que ensinamos a fazer no site do Detran AM tem um campo que já indica o número de pontos referente a esse período.
Se você quiser tirar a prova real por conta própria, basta pegar a data da última infração que você cometeu e contar 12 meses para trás, somando os pontos de todas as infrações cometidas desde então.
Detran AM: Consulta IPVA
IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Segundo a Constituição Federal, cabe aos estados instituir esse tributo:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(…)
III – propriedade de veículos automotores.
No caso do IPVA cobrado no estado do Amazonas, o regulamento da cobrança do imposto consta no Decreto Nº 26.428/2006.
Os casos em que não é necessário pagar o imposto estão descritos no artigo 4º do decreto:
Art. 4º São isentos do imposto:
(…)
VI – veículos automotores com mais de 15 (quinze) anos de uso, a contar do ano de seu primeiro licenciamento no órgão público competente;
Além dos veículos com mais de 15 anos, não pagam IPVA veículos e máquinas agrícolas (que transitam apenas dentro das propriedades), ambulâncias, embarcações e aeronaves.
Nesse link, do site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), você pode consultar o valor venal do modelo de seu veículo.
No caso de veículo novo, o valor venal será o preço comercial sugerido pelo fabricante. Se o veículo for importado, a regra está descrita no parágrafo 2º do artigo 10:
Tratando-se de veículo novo ou usado, (…) será considerado como base de cálculo o valor constante no documento relativo a seu desembaraço aduaneiro, em moeda nacional, acrescido dos tributos e demais encargos devidos pela importação, inclusive o ICMS, ainda que não recolhidos.
O pagamento do imposto obedece um calendário estabelecido pela Sefaz, em que há datas diferentes de acordo com o final da placa do veículo.
Para emitir a guia de pagamento, acesse esse link e insira o código Renavam do seu veículo. Ele consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), no campo “CÓD. RENAVAM”.
Você encontrará as opções dos boletos referentes às três parcelas ou à cota única. Aí basta clicar no desenho da impressora e imprimir a guia de pagamento.
Ela poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Unibanco, Bradesco e agências lotéricas. Correntistas do Banco do Brasil poderão pagar nos caixas de autoatendimento do banco ou pelo internet banking.
Detran AM – Licenciamento
Para circularem pelas vias públicas, os veículos brasileiros precisam estar com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia.
Ele deve ser renovado todos os anos, no processo chamado de licenciamento anual do veículo.
Só é possível renovar o licenciamento após a quitação do IPVA e do seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT).
Segundo ele, o parcelamento atende uma reivindicação antiga dos usuários que não conseguem realizar o licenciamento à vista e acabam tendo o veículo retido.
Outra novidade é que o motorista autuado por estar com licenciamento, multas ou IPVA em atraso poderá quitar a dívida na hora, evitando que o carro fique retido pelo órgão de trânsito.
Guia Completo Para Recorrer de Multas no Detran AM
No Amazonas ou em qualquer outro estado brasileiro, o condutor tem o direito a recorrer a qualquer multa que tenha recebido.
Isso independe das circunstâncias, da gravidade e da razão. Caso o condutor recorra, todos esses fatores serão julgados, mas o importante é que ele não será penalizado sem ter a oportunidade de se defender.
Não se trata de nenhum favor do Detran AM ou de qualquer outro órgão, e sim uma disposição da Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Dito isso, vamos ensinar como recorrer a uma multa de trânsito. Antes, você precisa entender que nem todas as multas são aplicadas pelo Detran, pois há outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) com a outorga de aplicar multas.
Em uma rodovia federal, por exemplo, a responsabilidade pela autuação será da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Seja qual for o órgão autuador, em até 30 dias após a infração você receberá, em sua casa, a Notificação da Autuação (NA).
Nela, constará as orientações para exercer a defesa prévia, na qual é possível apontar possíveis erros na abordagem do agente de trânsito ou na própria NA.
Depois de enviar a defesa dentro do prazo estabelecido, aguarde a resposta. Caso ela seja indeferida, você receberá em breve a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
A partir da NIP, você terá um prazo para entrar com recurso na primeira instância, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), um órgão colegiado que irá julgar o seu caso e decidir se aceita ou não a sua defesa.
Se a autuação foi feita pelo Detran, a defesa será encaminhada a esse órgão e posteriormente destinada à uma Jari interna.
Não sendo aceito o recurso, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a segunda instância.
Exercendo o seu direito de recorrer à segunda instância, a penalidade referente à infração só será aplicada caso o recurso seja negado nessa fase também.
Dica Extra Para Ter Sucesso Ao Cancelar Multas
A primeira dica é prestar muita atenção nos prazos para o envio da defesa. Em cada notificação que você receber vai constar a data limite.
Emitindo o recurso fora do prazo, ele sequer será apreciado. Faça o envio por meio de carta registrada, assim será possível comprovar o cumprimento da data.
Para estar sempre a par dos processos administrativos que correm contra você, mantenha sempre o seu endereço atualizado junto ao Detran AM.
Saiba que o órgão autuador também tem prazos a cumprir. A começar pela Notificação da Autuação, que deve ser emitida em até 30 dias após a infração.
Já a Jari tem um prazo legal de 30 dias para apreciar o seu recurso. O mesmo tempo tem o Cetran, a partir do recebimento da defesa.
Caso um desses prazos não seja cumprido, você poderá utilizar esse fato para invalidar a infração, já que o órgão não cumpriu o que está estabelecido pela lei.
A última dica é utilizar sempre argumentos técnicos na sua defesa. Se for tentar desmentir o relato do agente de trânsito, apresente provas.
Não as tem? Então baseie a sua defesa no que diz o Código de Trânsito Brasileiro e tente entender porque o que consta no auto de infração não está de acordo com o dispositivo infracional anotado.
Evidentemente, na maioria dos casos para ter sucesso com um recurso é necessário um bom conhecimento jurídico.
Situação do Veículo no Detran AM
Você já aprendeu, no início do artigo, como pode consultar a pontuação da sua carteira de habilitação.
No site do Detran AM há também sistemas para consultar a situação do veículo. Aqui, entrando com o código Renavam ou número do chassi, você pode conferir se as seguintes informações, registradas junto ao órgão, estão corretas:
- Proprietário;
- Placa
- Marca;
- Modelo;
- Cor;
- Último licenciamento;
- Vencimento do licenciamento atual;
- Restrições;
- Taxas;
- Total de multas;
- Seguro e IPVA de anos anteriores e atual.
Já nesse link do Detran AM, você também insere o código Renavam, dessa vez para conferir a lista de multas vinculadas ao veículo e sua situação (data e descrição da infração, data de vencimento, valor, se está paga ou na fase de notificação etc.).
Perguntas e Respostas
Confira, abaixo, algumas das perguntas mais frequentes relacionadas aos serviços do Detran AM e as respectivas respostas:
Como tirar a CNH?
Para encaminhar a sua primeira habilitação, você precisa comparecer a um posto de atendimento do Detran AM com cópia de RG, comprovante de residência (água, luz ou telefone) e dar entrada no Setor de Habilitação.
O processo envolve pagamento de taxas, realização de exames e aulas e provas teóricas e práticas. Sendo aprovado, Permissão para Dirigir (carteira provisória), com validade de um ano.
Como renovar a CNH?
Para renovar a CNH, você deve agendar atendimento na sede do Detran AM ou nos postos de atendimento. Então deve pagar o boleto e, no dia do atendimento, levar originais e cópia de CNH, RG e comprovante de residência.
Confira nesse link a orientação completa.
Perdi minha CNH. O que eu faço?
Você deverá registrar boletim de ocorrência (BO) sobre o extravio ou roubo do documento. Agende atendimento no Detran, leve original e cópia do BO, RG e comprovante de residência e pague o boleto emitido.
Conclusão
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran AM) é o órgão executivo de trânsito do estado.
Como órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), deve prezar para assegurar a todos o direito de um trânsito com condições seguras.
Essa é uma premissa que consta no primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), portanto é a base de toda a legislação brasileira sobre o tráfego de veículos nas vias públicas.
O Detran é, na maioria das vezes, o elo de ligação entre essas leis e o condutor brasileiro.
O órgão, afinal, tem a competência de fiscalizar o cumprimento das regras, controlar o processo de formação, estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, registrar e inspecionar veículos e muito mais.
Outra função muito importante, atribuída aos Detrans pelo CTB, é a promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança de trânsito.
Pense bem: em vez de apenas organizar operações de fiscalização e distribuir multas, não é muito mais fácil educar os condutores para que as penalidades não precisem ser aplicadas?
Nesse contexto, você, condutor, também precisa fazer a sua parte. Comece conhecendo melhor o código de trânsito para se tornar um motorista melhor.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Não hesite e deixe um comentário abaixo. Ficaremos felizes em ajudar.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.detran.am.gov.br/detran-am-distribui-carta-aberta-aos-pais-e-autua-conducao-escolar-por-mau-estado-de-conservacao/
- http://www.detran.am.gov.br/
- https://www.detran.am.gov.br/servicos/pontuacao-do-condutor/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Decreto%20Estadual/Ano%202006/Arquivo/DE_26428_06.htm
- http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20GSEFAZ/Ano%202015/Arquivos/RG%20029_15.htm
- http://online.sefaz.am.gov.br/ipva/listarFipeVeiculo.asp
- http://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2016/12/calendario-do-ipva-2017-e-definido-no-am-desconto-e-de-10-na-cota-unica.html
- http://online.sefaz.am.gov.br/ipva/ipva.asp
- http://servicos.detran.am.gov.br/index.php/renavam/licenciamentoanual/
- http://www.detran.am.gov.br/donos-de-veiculos-vao-poder-parcelar-licenciamento-anual-do-veiculo-em-ate-doze-vezes/
- https://www.detran.am.gov.br/servicos/situacao-do-veiculo/
- https://www.detran.am.gov.br/servicos/consulta-de-multas/
- http://www.detran.am.gov.br/habilitacao/renovacao-de-cnh/