O Guia do Usuário para Isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência estabelece os seguintes procedimentos:
- A isenção de IPVA é concedida a veículos de propriedade de pessoas com deficiência, incluindo transtorno do espectro do autismo, em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou a seus representantes legais, de acordo com as condições definidas pelo Poder Executivo.
- A isenção requer a comprovação do grau de deficiência ou transtorno do espectro do autismo, avaliado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar por meio de uma avaliação biopsicossocial, conforme instrumentos estabelecidos pelo Poder Executivo.
- A isenção pode ser concedida a veículos de pessoas com grau leve de deficiência ou transtorno do espectro do autismo que enfrentem restrições significativas à participação social, também após avaliação biopsicossocial.
- Enquanto a avaliação biopsicossocial não estiver regulamentada, a concessão da isenção considerará os critérios e condições estipulados pelo Poder Executivo.
- Importante: A isenção é aplicável apenas a um único veículo de propriedade do interessado, independentemente da razão da isenção. A aprovação de um novo pedido de isenção resulta na suspensão de qualquer outro pedido ativo relacionado ao mesmo proprietário, inclusive em casos de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.
IMESC: Laudo Pericial
Para obter o Laudo Pericial necessário para solicitar a isenção do IPVA PCD, é preciso seguir estas etapas:
- Acesse o site do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) para agendar a perícia necessária.
- Após a realização da perícia em uma clínica credenciada pelo IMESC, você não precisa enviar o laudo pericial, pois a clínica se encarregará de enviá-lo eletronicamente à Secretaria da Fazenda.
Isenção de IPVA IMESC
Em relação à convalidação da isenção do IPVA PCD:
- A isenção do IPVA PCD 2022 foi confirmada para proprietários de veículos que já eram isentos em 2020 ou 2021, desde que o veículo permaneça com o mesmo proprietário e seu valor venal seja inferior a R$ 100.000,00.
- A cobrança do IPVA 2022, que estava suspensa, foi cancelada. Se o valor venal do veículo estiver entre R$ 70.000,00 e R$ 100.000,00, será cobrado IPVA apenas sobre a parcela que exceder R$ 70.000,00.
- A isenção convalidada para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não ocorram alterações na propriedade do veículo.
A consulta sobre a convalidação da isenção do IPVA PCD 2022 pode ser feita no SIVEI-Sistema de Veículos, onde um resultado “DEFERIDO” indicará que a isenção foi confirmada.
Para informações sobre pagamento e consulta de débitos do IPVA, você pode acessar o SIVEI ou consultar o site da Secretaria da Fazenda.
Quanto à restituição do IPVA PCD para os anos de 2021 e 2022:
- Para o IPVA 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a cobrança do IPVA 2021 para PCD com fatos geradores ocorridos antes de 15/01/2021. Portanto, os veículos usados e os veículos novos com Nota Fiscal emitida até essa data têm direito à isenção do IPVA em 2021, e o valor pago está disponível para restituição.
- Para o IPVA 2022, se você possui isenção DEFERIDA e pagou o IPVA, tem direito à restituição. Você pode consultar o status da isenção no SIVEI-Sistema de Veículos, onde um resultado “DEFERIDO” indicará a elegibilidade para a restituição.
A restituição pode ser solicitada em uma agência do Banco do Brasil com a documentação apropriada, incluindo documentos do veículo e pessoais que comprovem a propriedade ou representação legal, se aplicável.
Caso a restituição não esteja disponível e você acredite que seja elegível, pode entrar em contato com o Fale Conosco para análise individualizada.
Lembre-se de que os procedimentos e documentos necessários podem ser acessados eletronicamente no SIVEI – Sistema de Veículos no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Outra isenção importante para PCD é a isenção do Rodízio SP.
Quem e como solicitar perícia no IMESC SP
Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou transtorno do espectro autista têm o direito de solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) através do Sistema de Veículos (SIVEI), disponível no site da Secretaria da Fazenda.
Através desse portal, o cidadão deve fornecer informações sobre o tipo de deficiência, o Código Internacional de Doenças (CID) e se já obteve isenção nos anos anteriores. As solicitações de isenção aprovadas em 2021 serão automaticamente confirmadas em 2022, dispensando a necessidade de uma nova avaliação presencial.
Em situações diferentes, a análise técnica será conduzida pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que poderá, ocasionalmente, solicitar o envio eletrônico de documentos adicionais através do site da Secretaria da Fazenda, a fim de comprovar a gravidade da deficiência. Nestes casos, serão aceitos documentos médicos oficiais emitidos até 3 anos atrás, desde que a gravidade da deficiência tenha sido previamente confirmada por um órgão público.
Esses documentos podem incluir:
- Laudo médico emitido pelo INSS para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade para pessoas com deficiência, Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou Auxílio Inclusão;
- Laudo emitido pela prefeitura para obter isenção tarifária no transporte público, com informações sobre a condição de deficiência e o CID;
- Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre a condição de deficiência e o CID;
- Atestado de avaliação original emitido por uma equipe médica, composta por pelo menos um médico especialista na área da deficiência, que faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o modelo a ser disponibilizado em breve.
É estimado que a análise documental abrangerá a maioria dos casos moderados, graves e gravíssimos. No entanto, apenas nos casos em que houver dúvidas sobre a gravidade ou em situações leves, a pessoa com deficiência deverá agendar uma avaliação presencial em clínicas credenciadas pelo IMESC, um serviço gratuito para o cidadão.
Nesses casos, o solicitante passará por uma avaliação pericial que emitirá um laudo para comprovar a deficiência e sua gravidade, categorizando-a como leve, moderada, grave ou gravíssima.
Essa avaliação levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da Organização Mundial da Saúde, de acordo com o modelo do Índice Brasileiro de Funcionalidade (IBMF), desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional para Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.415 de 6 de julho de 2020.
Portanto, caso a avaliação seja recomendada pelo IMESC, a pessoa com deficiência deve agendar sua visita às clínicas especializadas, associações ou entidades apropriadas em todo o Estado, o que pode ser feito através do site da Secretaria da Fazenda.