O IPVA do Paraná, assim como em 2023, poderá ser quitado em cinco parcelas sem desconto. Os prazos para saldar a parcela única ou a primeira cota foram estabelecidos entre 17 e 23 de janeiro de 2024, dependendo do último número da placa do veículo.
O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, divulgou o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2024. Uma das novidades para o próximo ano pode ser a chance de efetuar o pagamento integral com um desconto de 6%, em comparação aos anteriores 3%, conforme aprovado pela Assembleia Legislativa a partir de um projeto de lei proposto pelo Executivo. Paralelamente, o Estado continuará oferecendo a alternativa de parcelamento em cinco vezes, sem desconto, como nos anos anteriores.
Os prazos para a quitação da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 17 e 23 de janeiro de 2024, dependendo do último número da placa do veículo.
A Receita Estadual estima arrecadar R$ 6,2 bilhões com o IPVA 2024, com o tributo abrangendo uma frota de cerca de 4,6 milhões de veículos no Paraná.
Existem diferentes opções de pagamento, como a utilização da Guia de Recolhimento (GR-PR) com QRCode via PIX, proporcionando mais comodidade ao contribuinte. O pagamento pode ser efetuado nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou por meio de aplicativos, não se restringindo aos bancos conveniados com o Estado.
Outra possibilidade é o uso do aplicativo da Receita Estadual, fornecendo serviços acessíveis na palma da mão, inclusive o acesso à Guia de Recolhimento para o pagamento do IPVA. Além disso, será viável quitar pendências de exercícios anteriores com cartão de crédito, permitindo parcelamento em até 12 vezes dos débitos do IPVA.
“O aumento no desconto oferecido para o pagamento à vista do IPVA em 2024 busca proporcionar um alívio econômico aos contribuintes, incentivando a quitação antecipada”, disse o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
As guias de pagamento poderão ser emitidas pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. É importante destacar que, em 2024, os contribuintes não receberão o boleto em casa, como vinha ocorrendo em exercícios anteriores.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte dos municípios. A Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 para cá.
No último exercício, aproximadamente R$ 6,93 milhões do Nota Paraná foram transferidos para o abatimento do IPVA 2024, beneficiando cerca de 107 mil veículos.
Calendário de pagamento do IPVA PR 2024 com e sem desconto
Final de Placa | Datas de Vencimento |
---|---|
1 e 2 | 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05 |
3 e 4 | 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05 |
5 e 6 | 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05 |
7 e 8 | 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05 |
9 e 0 | 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05 |
Essa tabela detalha as datas de vencimento do IPVA 2024 no Estado do Paraná, de acordo com os finais de placa dos veículos.
1 e 2 | 17/01/2024 |
3 e 4 | 18/01/2024 |
5 e 6 | 19/01/2024 |
7 e 8 | 22/01/2024 |
9 e 0 | 23/01/2024 |
Esta tabela apresenta os prazos de pagamento da quota única do IPVA 2024 no Estado do Paraná, baseados nos últimos dígitos da placa dos veículos.