Para verificar se o registro de um transportador junto ao órgão responsável pela fiscalização está em dia, é necessário saber como proceder a consulta ANTT.
Afinal, temos uma rica produção e, portanto, os serviços de transporte de carga são fundamentais para a economia do país.
Esse é um dos motivos para que essa atividade seja regulada pelo governo – para que possa haver um acompanhamento mais próximo dos prestadores de serviço.
Mas também para organizar o setor e garantir um impacto controlado sobre as rodovias.
Há regras, por exemplo, sobre o limite de peso para caminhões trafegarem.
Um veículo com excesso de peso poderá danificar a pista de uma rodovia, causando prejuízos para todos os demais condutores.
Neste artigo, além de saber como fazer a consulta ANTT, você vai entender o que é esse órgão, quais as suas competências e como ele atua.
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O Que é ANTT?
ANTT é a sigla para Agência Nacional de Transportes Terrestres. Trata-se de uma autarquia federal que regula a prestação de serviços de transportes terrestres. As suas atribuições, no entanto,não param por aí.
A ANTT foi criada pela Lei Nº 10.233/2001, que estabelece, em seu artigo 22, a esfera de atuação da agência:
Art. 22. Constituem a esfera de atuação da ANTT:
I – o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;
II – a exploração da infra-estrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;
III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
IV – o transporte rodoviário de cargas;
V – a exploração da infra-estrutura rodoviária federal;
VI – o transporte multimodal;
VII – o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.
Portanto, além de regular o transporte rodoviário e ferroviário de cargas, a agência também fica de olho no transporte de passageiros e cuida da gestão das concessões de rodovias e ferrovias federais.
Vinculada ao Ministério dos Transportes, a ANTT funciona sob o regime autárquico especial. Isso significa que possui independência administrativa, autonomia financeira e funcional e dirigentes com mandato fixo.
Quem Precisa Ter o Registro da ANTT
Segundo o artigo 14-A da Lei Nº 10.233/2001, o transporte rodoviário de cargas “por conta de terceiros e mediante remuneração” depende da inscrição do transportador junto à ANTT.
Então, respondendo à pergunta, devem se registrar na agência aqueles que cobram pelo serviço de transporte de carga, seja um trabalhador autônomo, uma empresa ou uma cooperativa.
Já quem presta o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros precisa de uma autorização da ANTT para operar.
Essa autorização é diferente do registro feito às empresas de transporte de cargas, mas também é fiscalizada e exigida.
Observe que o transporte urbano e intermunicipal dentro do mesmo estado não está dentro do raio de atuação da ANTT.
Voltando ao transporte de cargas, é importante frisar que não é necessário registrar um veículo na ANTT caso ele seja utilizado apenas para transportar carga própria.
Nesse caso, como não é caracterizado o transporte remunerado para terceiros, o registro é dispensado.
Para comprovar que a carga é própria, serão exigidas em uma possível fiscalização as notas fiscais dos produtos transportados.
Elas precisam ter a empresa ou indivíduo que está transportando a mercadoria como emitente ou destinatário.
Resolução ANTT Nº 3658/11
Na Lei Nº 11.442/2007, são estabelecidas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Seu artigo 5º-A dispõe sobre o pagamento pelo frete rodoviário de cargas ao transportador autônomo.
A Resolução ANTT Nº 3658/11 regulamenta justamente esse trecho da lei. Em seu artigo 4º, a resolução estabelece o seguinte:
Art. 4º O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao TAC ou ao seu equiparado será efetuado obrigatoriamente por:
I – crédito em conta bancária, seja corrente ou poupança; ou
II – outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT.
A resolução ainda estabelece detalhes sobre a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deve ser emitido pela empresa contratante.
Consulta ANTT: Passo a Passo
Você viu anteriormente que toda empresa ou trabalhador que realiza o transporte rodoviário de carga mediante pagamento precisa de um registro junto à ANTT.
Como dissemos, isso está estabelecido no artigo 14-A da Lei Nº 10.233/2001. Vejamos, então, o que diz esse trecho:
Art. 14-A O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.
Ou seja, o que o transportador precisa é de uma inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O que isso tudo tem a ver com a consulta ANTT? Tem a ver que essa consulta é feita para averiguar as informações contidas justamente no RNTRC, que é a grande base de dados sobre os transportadores.
A ferramenta colocada à disposição para a consulta ANTT está no site do RNTRC. Trata-se de uma pesquisa muito simples, que é possível fazer sem grandes dificuldades.
Se você encontrar outros ambientes de consulta ANTT nos resultados de buscadores como o Google, preste atenção porque eles podem ser sistemas antigos do site da agência que ainda estão no ar.
Isso quer dizer que os resultados não podem ser muito confiáveis. Hoje, a ANTT centraliza a consulta no site do RNTRC, que você vai ver como funciona agora.
A consulta ANTT pode ser encontrada logo na página inicial, onde há, à esquerda, um botão onde está escrito “Consulta” e há o desenho de uma lupa.
Clicando nesse botão, abrirá uma nova janela. Você terá algumas opções de consulta ANTT.
Na primeira, “Por Transportador”, você pode inserir o número do RNTRC, CPF ou CNPJ do transportador. Apenas um dos dados é suficiente para exibir os resultados, depois de digitar também o código de verificação à direita.
O resultado exibirá o nome da empresa, CNPJ, data de início do cadastro, número do RNTRC, data de validade do registro, situação (ativa ou inativa) do RNTRC e município onde a transportadora está registrada.
Caso a consulta ANTT não acuse pendências quanto ao registro, aparecerá a seguinte frase:
Esse transportador está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.
Essa consulta ANTT serve, portanto, para averiguar se o registro do transportador que você deseja contratar está vigente.
Também serve, é claro, para o próprio transportador fazer uma consulta rápida e saber quando precisará renovar o seu cadastro.
A segunda opção de consulta ANTT é “Por Localidade”. Primeiro, você seleciona o tipo de transportador, entre Autônomo, Cooperativa ou Empresa.
Depois, seleciona a unidade federativa (UF, o estado) em que deseja procurar por transportadores e, por último, o município.
Nos resultados será exibida uma lista com todos os transportadores registrados no município escolhido.
Você encontrará o nome da empresa, RNTRC, data de início do cadastro, validade, categoria e situação.
Empresas com pendências (como não ter nenhum veículo da frota ativo no registro, por exemplo) também são listadas, com as devidas observações sobre essas pendências.
A principal utilidade dessa segunda consulta ANTT é para quem está procurando por prestadores de serviço regularmente cadastrados na agência em seu município.
A terceira maneira de fazer uma consulta ANTT é pela placa do veículo. Nesse caso, você deverá inserir o CNPJ (ou CPF) do transportador, o RNTRC e a placa do veículo em questão.
Os mesmos dados da primeira pesquisa (“Por Transportador”) aparecerão. A mensagem final, no entanto, é diferente e será uma das duas:
O veículo placa PWT-5926 está cadastrado na frota deste transportador. O transportador está apto a realizar transporte remunerado de carga com esse veículo.
ou então:
O transportador informado não está apto a realizar transporte remunerado de carga com esse veículo.
Essa busca é importante porque todos os veículos utilizados para fazer o frete remunerado precisam estar cadastrados.
Mesmo que o registro geral da empresa esteja sem pendências, se um veículo não estiver cadastrado, ele não poderá rodar para transportar cargas mediante remuneração.
Por fim, o usuário pode selecionar a aba CIOT, que significa Código Identificador da Operação de Transporte.
Nessa consulta ANTT, é possível selecionar a busca por transportador agregado, por CIOT aberto ou pendente de encerramento ou então por validação de CIOT.
Se você é transportador, crie o hábito de fazer essa consulta ANTT periodicamente, para verificar se a situação do seu registro e de seus veículos está ativa.
Caso você seja um cliente que está buscando uma empresa para realizar um serviço de transporte rodoviário de carga, antes de assinar o contrato, busque pela sua situação na consulta ANTT.
ANTT – Consulta de Multas
Também é possível fazer uma consulta ANTT por multas. A agência, afinal, pode autuar empresas ou motoristas que não estiverem respeitado as regras estabelecidas em leis e resoluções.
Quando um condutor é autuado, ele recebe no endereço cadastrado (pode ser por meio eletrônico) em seu registro uma notificação com todas as informações necessárias.
Na hora que chega o documento para o pagamento da multa, há um código de barras para quitar o débito.
Mas no site da ANTT é possível emitir o boleto, caso você precise, acessando essa página. Você precisará criar um usuário e senha para entrar no sistema.
Também é possível solicitar cópias ou vistas de processos, mas isso não pode ser feito pela internet. É possível saber como proceder nesta página da ANTT.
Renovação da ANTT: Como Fazer
Como os processos do RNTRC têm se modernizado, a ANTT enxergou a necessidade de promover o recadastramento de todos os transportadores, iniciando em 2015.
As normas desse recadastramento estão dispostas na Resolução Nº 4.799/2015. A necessidade de renovar o registro incide inclusive naqueles cujo RNTRC está longe de vencer.
O calendário, no entanto, já está correndo. Para aqueles cujo vencimento estava previsto para além de 31 de dezembro de 2015, o cronograma é o seguinte:
Final da placa | Data inicial | Data final |
1 e 2 | 01/01/2017 | 31/01/2017 |
3 e 4 | 01/02/2017 | 28/02/2017 |
5 e 6 | 01/03/2017 | 31/03/2017 |
7 e 8 | 01/04/2017 | 30/04/2017 |
9 e 0 | 01/05/2017 | 31/05/2017 |
Se você perdeu a data, corra para regularizar a sua situação.
A documentação exigida para o recadastramento é RG, CPF, Declaração de CPF ativo na Receita Federal, CNH, comprovante de endereço, documento do veículo, comprovante de pagamento da contribuição sindical, número de telefone e pagamento do valor da taxa.
O processo deve ser feito nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT. Mais adiante, você verá como encontrar esses pontos.
Para Que Serve Rntrc
O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é o instrumento da ANTT para obter um certo controle sobre o setor, pois o cadastro confere a ela a possibilidade de mapear precisamente o panorama do transporte de cargas no Brasil.
Isso serve para “promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos”, uma das atribuições da ANTT segundo o artigo 26 da Lei Nº 10.233/2001.
Mas serve também para fiscalizar. Como o cadastro é obrigatório, uma suspensão no registro é uma maneira de penalizar os transportadores que não cumpriram determinadas regras.
O setor de transportes ganha em segurança jurídica, alterando a tradição de bastante informalidade e pouca eficiência logística na área.
Como nesse setor há tradicionalmente “muita informalidade, baixa tecnologia, uma produtividade logística ruim e uma organização ainda pior”, o RNTRC é mais ou menos uma “identidade do transportador”.
A partir das obrigações para se manter o registro, estabelecem-se “parâmetros que criam um maior profissionalismo para o setor, visando impulsionar a logística para o suporte ao desenvolvimento do país”.
Legislação
Na Resolução ANTT Nº 4.799/2015 foram estabelecidas novas diretrizes para o procedimento de inscrição e manutenção do RNTRC.
A grande novidade é a exigência do dispositivo de identificação eletrônica, um equipamento que passou a ser obrigatório em todos os veículos cadastrados para o transporte de carga mediante remuneração.
Esse dispositivo é uma etiqueta eletrônica instalada no para-brisa do veículo. Quando ele passa por um ponto de fiscalização eletrônico em uma rodovia, seus dados serão lidos automaticamente pelo sistema da ANTT.
Assim, a necessidade de pessoal da agência diminui e fica mais fácil monitorar o trajeto do veículo, analisar o volume de tráfego e também averiguar roubo de carga e transporte clandestino.
Como Se Cadastrar Na ANTT
É possível se cadastrar junto à ANTT e obter o RNTRC em uma das três categorias:
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Transportador Autônomo de Cargas (TAC): pessoa física que exerce, habitualmente, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas, por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas.
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Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC): pessoa física ou jurídica que realiza o transporte de carga própria.
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Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC): sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados.
Para cada categoria é exigida uma documentação diferente no cadastro. No cadastro, vá até a questão “9. Quais documentos os transportadores que devem se (re) cadastrar no RNTRC devem apresentar?” e veja quais são eles.
Além de reunir a documentação, é necessário definir um responsável técnico idôneo, com pelo menos três anos na atividade ou aprovação em curso específico, conforme o artigo 6º da Resolução ANTT Nº 4.799/2015, na alínea d do inciso I.
Reunida a documentação e definido o responsável técnico, você está apto a fazer o registro da empresa na ANTT.
Isso deve ser feito pessoalmente por você ou por um representante formalmente constituído em um dos vários pontos de atendimento espalhados pelo Brasil.
Esses pontos são entidades conveniadas que estão credenciadas a fazer o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas.
No site do RNTRC você pode encontrar o ponto de atendimento mais próximo de você clicando em “Pontos de Atendimento” e filtrando os resultados por tipo de transportador, estado e município.
No local, após apresentar todos os documentos, você terá o RNTRC emitido na hora. A própria entidade credenciada irá instalar os elementos obrigatórios (adesivo e dispositivo eletrônico).
Recurso de Multa da ANTT
Há uma série de multas que a ANTT pode aplicar aos transportadores de cargas. A maioria está associada a irregularidades no RNTRC.
Mas a mais frequente é com relação a evasão de fiscalização. Ela acontece quando o motorista do caminhão não para em uma balança para checagem de peso do veículo.
A multa para essa infração é, segundo a ANTT, de R$ 5 mil, além da penalidade de cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos.
Se você achou essa punição um tanto exagerada, está correto. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê a mesma infração, em seu artigo 209, porém atribui uma penalidade muito diferente. Veja:
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
A multa por infração grave, segundo o CTB, é de R$ 195,23. Temos aí uma diferença de R$ 4.804,77 entre o que a ANTT cobra e o que o código estabelece.
Então, em caso de multa da ANTT por evasão de fiscalização, você tem todo o direito de não pagar a multa e recorrer, exigindo que seja aplicado o que consta no CTB.
Dicas
É claro que você pode recorrer a qualquer outra multa de trânsito, seja ela relacionada ou não ao RNTRC, aplicada ou não pela ANTT.
Primeiro, você pode aproveitar a possibilidade de defesa prévia, em que é possível apontar erros no auto de infração.
Se a defesa prévia não for aceita, você ainda poderá recorrer em duas instâncias, uma garantia que a Constituição Federal lhe dá.
Nesse caso, você deve apresentar uma defesa mais ampla, analisando todo o mérito da questão.
A dica, aqui, é utilizar sempre argumentos técnicos em vez de desmentir o que consta no auto de infração.
Na verdade, você pode – e deve – questionar a veracidade do registro da infração caso tenha provas.
Por exemplo, se, flagrado por um ponto de fiscalização eletrônico, for autuado por evadir a balança, poderá contestar essa alegação apresentando provas de que naquele dia e horário estava com o veículo em outro local.
Por fim, lembre-se que contar com uma equipe para lhe ajudar, com profissionais especializados no assunto vai aumentar bastante a sua chance de ter o recurso aceito.
Entre em contato conosco e fale sobre o seu caso. Ficaremos mais do que felizes em ajudar e faremos uma análise inicial gratuita.
Conclusão
Agora que você já sabe tudo sobre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), fique atento às regras estabelecidas sobre o transporte pago de cargas no Brasil.
Se você é um transportador, não deixe de estar com o registro em dia. Faça uma consulta ANTT e confira a vigência do seu RNTRC.
Caso você queira contratar um transportador, use a mesma consulta ANTT a partir do CNPJ da empresa ou CPF do trabalhador autônomo e veja se o possível prestador do serviço está registrado.
Em primeiro lugar, porque você terá uma maior garantia de idoneidade de quem está prestes a contratar.
Depois, porque contratar uma empresa que não esteja registrada também é uma infração, de acordo com a ANTT.
Falando em infrações, lembre-se que sempre é possível recorrer a uma autuação, seja qual for o motivo.
Para isso, vale a pena contratar o serviço especializado da equipe Doutor Multas, acostumada a lidar com esse tipo de infração.
Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, deixe um comentário abaixo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm
- https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00003658&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&vlr_ano=2011&seq_ato=000
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm
- https://appweb1.antt.gov.br/spmi/Site/Login.aspx?ReturnUrl=%2fspmi
- https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00004799&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&vlr_ano=2015&seq_ato=000
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm