Você já precisou entrar com recurso de multas e não teve um atendimento exclusivo e especializado?
Além disso, sabe como funciona todas as etapas do processo administrativo das multas de trânsito?
Nesse artigo, quero explicar a você como funciona esse processo em cada etapa e como recorrer de uma multa com a ajuda de um especialista pode evitar que o condutor receba as penalidades previstas na lei.
E, também, falar da retomada dos prazos do CONTRAN e as mudanças no Código de Trânsito.
Ainda, quero mostrar a você uma novidade incrível do Doutor Multas.
Uma nova categoria de plano com ainda mais vantagens para você.
Acompanhe!
A Doutor Multas tem como um diferencial em seu serviço o atendimento personalizado aos seus clientes.
Aqui, o cliente recebe todo o suporte necessário em todas as etapas de seu recurso, garantindo a satisfação no atendimento recebido.
Nesse momento, com o retorno dos prazos do CONTRAN e as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, entender o processo administrativo de multas tornou-se ainda mais importante.
Além disso, caso você tenha sofrido alguma penalidade, saiba que recorrer pode ser uma excelente escolha para evitar as penalidades cabíveis com a multa recebida.
Para isso, contar com a ajuda de um especialista em recursos, com certeza fará toda a diferença na hora de formular sua argumentação.
Para ajudar você nestes assuntos e apresentá-lo à nossa nova categoria PRO, preparei este artigo.
Ademais, busquei trazer informações importantes sobre o retorno dos prazos do CONTRAN.
E, também, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.
Você precisa estar atento e conhecer as novas regras que passaram a vigorar neste ano.
E, caso tenha sofrido uma multa durante a pandemia, saber quando receberá a Notificação de Autuação em sua casa.
Aqui, você verá esses assuntos:
- Como fazer o recurso de multa;
- Retomada dos prazos do CONTRAN;
- Mudanças no CTB;
- Segredos para uma boa defesa de multa;
- Doutor Multas PRO: o novo plano da Doutor Multas.
Boa leitura!
Etapas do Processo de Multa: Entenda Como Funciona
Se você nunca levou uma multa de trânsito, deve estar se perguntando como funciona o processo até que a Notificação chegue na sua casa, não é mesmo?
Bem, esse processo envolve uma série de fatores. Mas, na prática, é bem simples. Vou explicar cada detalhe para você.
Para começar, você será penalizado com uma multa de trânsito se for flagrado cometendo uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa infração deve ser constatada por um fiscal, pela fiscalização eletrônica, ou por um órgão autuador competente.
É, então, lavrado o auto de infração.
O auto da infração não é a multa de trânsito e é importante o condutor entender isso. Esse documento serve para dar início ao processo administrativo de imposição de penalidade.
No auto de infração, devem estar registradas todas as informações necessárias para detalhar a infração cometida.
O auto da infração pode resultar em penalidades ao motorista, como advertência por escrito e multa de trânsito.
A multa, por sua vez, pode acarretar em ainda mais problemas ao condutor.
Que, a depender da gravidade da infração cometida e dos pontos existentes e somados à sua CNH, poderá ter o seu direito de dirigir suspenso.
Depois de lavrado o auto da infração e a infração realmente constatada, será iniciado o processo de multa, com a expedição da Notificação de Autuação.
Explicarei mais sobre a Notificação de Autuação no decorrer do artigo.
Mas saiba que recorrer dessas penalidades é um direito seu!
Assegurado pela Constituição Federal, recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo o cidadão.
Para entender melhor como funciona o processo para recorrer de uma multa, leia a próxima seção.
Recurso de Multa de Trânsito: Aprenda a Evitar as Penalidades
Muitos condutores ficam na dúvida se foram ou não autuados e acabam não sabendo como proceder com a multa de trânsito.
Vou simplificar para você: para levar a multa o condutor precisa ser notificado. Isto é, receber a Notificação de Autuação.
Essa notificação deve ser expedida em um prazo de 30 dias após o cometimento da infração. Portanto, fique atento a esse prazo caso esteja na dúvida quanto ao recebimento de uma multa.
Bem, junto da Notificação de Autuação, o condutor também receberá um formulário para a Indicação de Condutor.
Se o seu caso corresponde à situação, você deve preenchê-lo com os dados do condutor que realmente cometeu a infração.
Esse será o primeiro caminho para o condutor recorrer da autuação recebida e evitar as penalidades possíveis.
Mas tome cuidado: a Indicação de Condutor deve ser feita apenas quando for o caso de você realmente não ter cometido a infração pela qual está sendo penalizado.
A falsa indicação de condutor é um crime, onde os responsáveis responderão por falsidade ideológica.
Caso não tenha como fazer a Indicação de Condutor, é preciso dar andamento à primeira etapa do recurso.
A Defesa Prévia é a etapa onde o condutor poderá recorrer contestando possíveis equívocos e erros no auto de infração.
Dessa maneira, o condutor recorrerá de forma antecipada, evitando que a infração seja confirmada em seu nome.
É muito importante o condutor encaminhar a Defesa Prévia dentro do prazo estipulado descrito na Notificação, isso é essencial para obter o deferimento.
Em caso de indeferimento da Defesa Prévia, você receberá uma multa Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) e um boleto para o pagamento da multa de trânsito que você tentou recorrer.
Porém, preste atenção: o condutor não tem obrigação de pagar essa multa até que sejam esgotadas todas as etapas do recurso.
Dessa forma, se você deseja recorrer na próxima etapa do processo, estará agindo dentro da legalidade e com seus direitos garantidos.
A próxima etapa, no caso, é o recurso em 1ª instância, ou, recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
O recurso pode ser feito com a contestação que o condutor achar necessário para o caso.
E, muito importante, precisa ser enviado no prazo estipulado pela Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Caso o condutor encaminhe o recurso à JARI e obtenha um novo indeferimento, será preciso elaborar o recurso em 2ª instância.
Esse recurso é encaminhado para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), que julga esses recursos na esfera estadual.
Para o condutor que reside no Distrito Federal, o recurso deverá ser encaminhado ao CONTRANDIFE.
Nos casos de autuação por um órgão competente à União, é preciso que se envie o recurso ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Agora, você já está sabendo que os prazos do CONTRAN, que estiveram suspensos durante a pandemia, voltaram?
E, ainda, já viu as mudanças que ocorreram no CTB com a sanção da Nova lei de trânsito?
Esses assuntos são muito importantes para os condutores, e preparei uma seção para mostrá-los a você.
Acompanhe!
Retorno dos Prazos do CONTRAN e as Mudanças no Código de Trânsito
Devido ao ano atípico de pandemia que foi 2020, o CONTRAN, através da Resolução 782/2020, havia suspendido os prazos para recursos de multa.
Além da suspensão para renovação da CNH, envio da notificação de autuação, licenciamento de veículos novos e usados e transferência de veículo.
Porém, no dia 1º de dezembro, o órgão iniciou a retomada dos prazos através da Resolução 805/2020.
Dessa maneira, os condutores foram informados sobre os prazos para recebimento de notificação através de um calendário.
Para aqueles motoristas que levaram uma multa em 2020, mas não receberam a Notificação de Autuação, o prazo seguirá um processo de retomada em 10 meses:
- Infrações registradas entre 26/02 e 31/03/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/01/2021;
- Infrações registradas entre 1º/04 e 30/04/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 28/02/2021;
- Infrações registradas entre 1º/05 e 31/05/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/03/2021;
- Infrações registradas entre 1º/06 e 30/06/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/04/2021;
- Infrações registradas entre 1º/07 e 31/07/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/05/2021;
- Infrações registradas entre 1º/08 e 31/08/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/06/2021;
- Infrações registradas entre 1º/09 e 30/09/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/07/2021;
- Infrações registradas entre 1º/10 e 31/10/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/08/2021;
- Infrações registradas entre 1º/11 e 31/11/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/10/2021.
É importante que o condutor esteja com o seu cadastro atualizado no DETRAN, para não deixar de receber a notificação em sua residência.
Importante: os condutores que já tiveram a sua Notificação de Autuação expedida tiveram o prazo para defesa prévia, indicação de condutor, recurso à JARI e recurso em 2ª instância, estendido.
Passando para o dia 31/01/2021.
Além da retomada dos prazos, o condutor precisa estar atento às mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro.
Mudanças no CTB
Recentemente sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem partido), o Projeto de Lei 3267/2019, passou a vigorar como a Lei 14.071/2020.
Essa lei traz grandes mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro. E para você, motorista, é importante ficar sabendo delas.
Dentre as mudanças realizadas, destaco algumas que poderão causar um maior impacto no dia a dia dos motoristas.
Como, por exemplo, o porte da CNH Digital, que passou a servir como documento de identidade em todo o território nacional.
Ou, ainda, a adição de novas infrações, como é o caso do art.165-B.
Esse artigo prevê a infração gravíssima aos condutores que estiverem conduzindo veículo sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do prazo estabelecido.
Essa infração será aplicável apenas aos condutores das categorias C, D ou E, pois os condutores dessas categorias são os únicos que possuem obrigatoriedade em realizar o teste.
Outra infração adicionada ao CTB está relacionada à ciclovia ou ciclofaixa.
Agora, o art.182, em seu inciso XI, determina a multa grave e 5 pontos adicionados à carteira do motorista que estiver infringindo esta norma.
A mudança que talvez tenha gerado mais impacto na vida dos motoristas diz respeito ao aumento no limite de pontos na CNH.
Passando de 20 para 40 pontos o limite na pontuação para os motoristas que, no período de 12 meses, não tenham cometido nenhuma multa gravíssima.
Os motoristas terão a sua CNH suspensa pelo limite de pontos no período de 12 meses na seguinte situação:
- ao cometer 2 ou mais infrações gravíssimas, limite de 20 pontos;
- ao cometer 1 infração gravíssima, limite de 30 pontos.
Para os motoristas profissionais, essa regra será diferente.
Os condutores que possuem a categoria EAR (Exerce Atividade Remunerada), em seu documento de habilitação terão o limite de 40 pontos em sua CNH.
Essa pontuação vale independentemente da gravidade da infração cometida no período de 12 meses.
Essas e outras mudanças no Código de Trânsito, que a nova lei trouxe, farão, certamente, muita diferença na vida dos motoristas.
O importante é o condutor estar bem informado sobre esse e outros processos legislativos do trânsito para não acabar sofrendo nenhuma consequência indesejada.
Como falei anteriormente, devido à retomada dos prazos pelo CONTRAN, as multas sofridas pelos condutores no ano de 2020 terão a sua notificação expedida conforme o prazo estipulado.
Dessa forma, há tempo para os condutores buscarem os seus direitos e começarem o seu processo de defesa de multa o mais rápido possível.
Assim, você mantém sua CNH protegida e não sofre com as penalidades cabíveis.
Para isso, é preciso conhecer a lei de trânsito e entender essas mudanças que elas estão passando.
Nós, da Doutor Multas, buscamos informar os motoristas diariamente sobre os seus direitos no trânsito.
Dessa maneira, é preciso reforçar a importância da boa argumentação e do conhecimento da legislação na hora de elaborar o seu recurso.
Muitos condutores ficam na dúvida sobre como fazer isso da forma correta.
Então, na próxima seção, preparei um conteúdo sobre uma boa defesa de multa, siga a leitura!
Como Fazer uma Boa Defesa de Multa de Trânsito?
O recurso de multa serve para o condutor defender-se das penalidades que iria sofrer ao receber uma multa de trânsito.
Pontos na carteira, pagar uma multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir. Essas consequências poderão incidir na CNH do condutor caso escolha por não recorrer da multa.
Outro caso muito comum são aplicações injustas aos condutores.
Esse tipo de situação pode ocorrer por um equívoco do agente autuador ou pelo aparelho que detectou a infração.
Para evitar todos esses problemas, o condutor pode exercer o seu direito de defesa e formular um bom recurso de multa.
O importante, é claro, é o condutor elaborar o melhor recurso possível para a sua situação específica.
Para isso, é preciso ter conhecimento de alguns aspectos importantes. Dentre eles, o conhecimento da lei.
Um bom recurso, precisa ter boa base e estar de acordo com aquilo que diz a lei de trânsito.
O condutor deve, portanto, conhecer o Código de Trânsito e as Resoluções do CONTRAN.
Em cima disso, é possível elaborar um recurso com bons embasamentos sobre a lei que rege o trânsito brasileiro e ter mais chance de sucesso no recurso.
O condutor precisa estar atento, também, aos prazos.
Tanto o prazo de notificação, como o para envio dos recursos. É fundamental que estes estejam de acordo com o tempo estipulado por cada órgão.
Obter o deferimento da multa de trânsito é, sim, possível.
Acontece que muitos condutores acabam optando por elaborar recursos prontos, e que muitas vezes não estão de acordo com a sua situação específica.
Dessa forma, receber o auxílio de uma equipe especializada, dará a você uma oportunidade ainda maior de conseguir vencer em alguma das etapas.
Recorrer de uma multa de trânsito, como você viu, não é uma tarefa tão complicada.
Muitos motoristas não demonstram muita confiança em obter deferimento em seus recursos ou acreditam ser uma tarefa muito difícil.
Por isso preparei uma seção para mostrar a você que a defesa de multa é, sim, uma boa escolha.
Acompanhe a seção a seguir!
Defesa de Multa com o Doutor Multas
Se você ainda não sabe, nós, da Doutor Multas, estamos trabalhando para ajudar os motoristas em seus recursos há mais de 10 anos.
Toda essa experiência, somada ao comprometimento com você, nosso cliente, e com profissionais qualificados em nosso time, buscamos sempre o melhor cenário para obter o deferimento em seu recurso.
Nosso time conta com profissionais especializados na área do direito de trânsito, sempre prontos para dar o suporte necessário a você em todas as etapas do seu recurso.
Além disso, o recurso personalizado que você irá receber ao escolher o serviço do Doutor Multas, será especialmente preparado para o seu caso.
Assim, o consultor especializado dedica o tempo para formular e preparar da melhor forma, com base nos argumentos da lei, aquilo que se encaixa para a situação.
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Leia a próxima seção para entender!
Doutor Multas PRO
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Também buscamos informar os condutores em minha coluna na UOL e demais sites parceiros da Doutor Multas.
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Conclusão
Neste artigo, busquei trazer a você as vantagens que o cliente da Doutor Multas tem ao adquirir o Plano Pro.
Além disso, mostrei a você como funcionam todas as etapas que envolvem uma multa de trânsito e como recorrer da multa pode ser a solução para evitar as penalidades.
Você viu que a boa argumentação e o conhecimento da lei fazem as suas chances de sucesso no recurso aumentarem.
Também mostrei a importância de você estar ciente da retomada dos prazos do CONTRAN e as mudanças que estão acontecendo no Código de Trânsito.
Se você levou uma multa durante a pandemia, não esqueça de checar as datas e cumprir os prazos corretamente da sua defesa.
Caso precise de ajuda com o seu recurso, faça uma consulta gratuita!
Minha equipe e eu estamos prontos para receber a sua notificação e começar a trabalhar em seu recurso o mais breve possível.
Se esse conteúdo, de alguma forma, o ajudou, compartilhe com um amigo.
E se estiver com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários.
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-805-de-16-de-novembro-de-2020-290024308
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