A Infração 7587 enquadra a conduta de transitar com o veículo na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros. Gera uma penalidade gravíssima, com multa de R$ 297,43 e 7 pontos na CNH. A apreensão do veículo e sua remoção também é aplicada. Art. 184 Transitar com o veículo: III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído Continue lendo→
Você sabia que pode ver a foto da multa no site dos órgãos de trânsito do seu estado? Ao analisar a imagem do momento da infração pode-se descobrir possíveis erros que levam à anulação das penalidades. Veja onde ver a foto da multa: Detran AC Serpro Detran RR Santa Catarina Detran RS Detran ES Detran MT Detran RJ Detran PA Detran DF DNIT Por que verificar a foto da multa? A solicitação de cópia do Auto de Infração, do Aviso de Recebimento da Notificação de Continue lendo→
A Infração 7684 é o enquadramento aplicado à conduta de pilotar motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem utilização de viseira ou óculos de proteção ou com óculos de proteção em desconformidade com a regulamentação do Contran. É uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH do condutor. O veículo também fica retido até a regularização. Art. 244 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: X – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção Continue lendo→
A Infração 5967 corresponde ao enquadramento da conduta infratora: ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela. É uma penalidade gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 1467,35. A multa de 1467,35 é devido ao fator multiplicador 5X do valor base da penalidade gravíssima (R$ 293,47). Art. 203 Ultrapassar pela contramão outro veículo: V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração – gravíssima; Penalidade – multa Continue lendo→
A infração 74550 é o enquadramento usado quando o condutor ultrapassar o limite de velocidade em até 20%. É uma infração média, gerando uma multa no valor de R$ 130,16 e 5 pontos na CNH. Art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito Continue lendo→
A Infração 7633 refere-se à conduta de dirigir veículo segurando telefone celular (7633-1) ou dirigir veículo manuseando telefone celular (7633-2). É uma infração gravíssima, adicionando 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Art. 252 Dirigir o veículo: V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração – média; Penalidade – multa. Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de Continue lendo→
A infração 6920 enquadra a ausência de registro do veículo no prazo máximo de 30 dias junto ao órgão de trânsito. Nesse caso, há uma multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, além de ter o veículo removido. É o que diz o artigo 233 do CTB: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração – média; Penalidade – multa. Medida administrativa – Continue lendo→
A Infração 5541 corresponde ao estacionamento de veículo desrespeitando placas de regulamentação. É uma infração grave com multa de R$ 195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor. A remoção do veículo é efetuada como medida administrativa. Artigo 181 CTB XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado): Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Quando ocorre a autuação 5541-1 1. Veículo estacionado em local regulamentado com placa R6b (Estacionamento Regulamentado), exceto Continue lendo→
A Infração 6050 corresponde à conduta de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. É uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na CNH, como descrito no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a Continue lendo→
A Infração 7455: exceder velocidade máxima da via em 20%. É o código de enquadramento da conduta de trânsito descrita no artigo 218 do CTB, inciso I que pune o motorista que exceder a velocidade permitida em até 20%. O condutor incorre em infração média: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH. Veja o inciso na íntegra: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada Continue lendo→