Infração 7684

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A Infração 7684 é o enquadramento aplicado à conduta de pilotar motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem utilização de viseira ou óculos de proteção ou com óculos de proteção em desconformidade com a regulamentação do Contran. É uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH do condutor. O veículo também fica retido até a regularização.

Art. 244

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

X – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização;

Quando ocorre a autuação

Condutor de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com capacete:

1.1. com viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso.

1.2. com viseira ou óculos de proteção em posição que não dê proteção total aos olhos.

1.3. com viseira ou óculos de proteção com película.

1.4. com viseira em padrão diverso do cristal, no período noturno.

1.5. utilizando óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), em substituição aos óculos de proteção.

1.6. do tipo modular, com a queixeira levantada, deixando os olhos sem a proteção da viseira.

Auto de infração 7684

No auto de infração de trânsito (AIT) constará a observação devida que poderá ser semelhante ao seguinte texto:

  1. Condutor de motocicleta com capacete circulando com a viseira aberta, sem proteger os olhos.
  2. Condutor de motoneta com capacete circulando com óculos de proteção sobre o capacete, sem proteger os olhos.
  3. Condutor de triciclo de cabine aberta com capacete com viseira com película.
  4. Condutor de quadriciclo motorizado com capacete sem viseira, utilizando-se de óculos de sol.
  5. Condutor de ciclomotor com capacete e utilizando viseira sem boas condições de uso.
  6. Condutor de motocicleta com capacete modular com queixeira aberta, deixando os olhos sem proteção frontal aos olhos.

Mas qual é o tipo de viseira permitida e não permitida? Veja a imagem abaixo:

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viseiras permitidas e nao permitidas de acordo com o contran 1

Ausência de viseira ou óculos no capacete do condutor: antes da implementação da Lei 14.071/20, a falta ou inadequação de viseira ou óculos de proteção, conforme as regulamentações do CONTRAN, constituíam comportamentos que, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, configuravam a violação definida no artigo 169 (“Operar veículo sem a devida atenção ou sem os cuidados essenciais à segurança”).

Atualmente, esses atos constituem a infração descrita nos artigos 244, X (no caso do condutor) ou XI (no caso do passageiro). Os comportamentos mais frequentes enquadrados nesse contexto incluem:

  • Ausência de viseira ou óculos de proteção;
  • Utilização de viseira ou óculos de proteção em condições inadequadas;
  • Posicionamento incorreto da viseira ou óculos de proteção, não garantindo a proteção completa dos olhos;
  • Aplicação de película na viseira ou óculos de proteção;
  • Utilização de viseira não transparente durante a noite;
  • Utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou óculos de proteção de trabalho (EPI), em vez dos óculos de proteção.

 

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