Ciclomotor, a popular “cinquentinha” é um veículo de duas ou três rodas e a cilindrada não ultrapassa 50cm³, ou seja, velocidade máxima de fabricação 50km/h, super popular no Brasil porque são econômicas tanto no combustível quanto de preço de venda mesmo.
Apesar de se parecer muito com uma motocicleta, o Código de Trânsito Brasileiro compreende os dois veículos como diferentes, e desse modo as leis, regras e regulações sobre o ciclomotor são diferentes da motocicleta.
A crescente procura por ciclomotores levou a mudanças na regulamentação de trânsito para garantir a segurança, evitando acidentes.
O Código de Trânsito Brasileiro no artigo 57 impõe que o ciclomotor deve ser conduzido à direita da pista, preferencialmente no centro à direita, e proíbe a circulação nas vias de trânsito rápido e calçadas. É obrigatório o uso de capacete durante o uso do ciclomotor.
Desobedecer ao uso do capacete é considerado uma infração de trânsito gravíssima, com multa de R$293,47, além de 7 pontos na CNH com retenção do veículo e da CNH no local até a regularização.
Para pilotar ciclomotor precisa de habilitação?
Conforme imposto pela lei número 13.154/15, assim como as motocicletas, o ciclo motor é tratado como qualquer veículo automotor, sujeito ao registro e licenciamento junto ao Departamento de Trânsito Estadual (DETRAN) e dessa forma é exigido sim habilitação para pilotar.
A categoria A da CNH dá permissão ao motorista dirigir motocicletas, motonetas e ciclomotores, o que configura a categoria A como habilitado para conduzir qualquer veículo de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Desde 2021 foi incluída na legislação outra forma mais simplificada de permissão para dirigir um ciclomotor que é o ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Quem pode ter a Autorização para Conduzir Ciclomotor?
A autorização para conduzir ciclomotor pode ser conquistada por indivíduos maiores de 18 anos que saibam ler e escrever.
Como obter a autorização para conduzir ciclomotor (ACC)?
Assim como a CNH é necessário ir até uma autoescola, ou seja, num centro de formação de condutores (CFC). Após realizar a matrícula com os documentos exigidos, o candidato deverá realizar o primeiro exame que é o psicotécnico, o exame que avalia aptidão física e mental.
Tendo sido aprovado no exame psicotécnico, o candidato inicia as aulas teóricas até realizar o exame teórico. Assim que aprovado no exame teórico poderá iniciar as aulas práticas.
Neste caso especificamente o veículo utilizado nas aulas práticas deverá ser um ciclomotor conforme os padrões legais, para tal certifique-se que a CFC escolhida atende essa modalidade.
Após realizar o exame prático de direção e tendo conseguido a aprovação, bastará esperar a chegada do documento emitido.
Quais são os documentos para a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)?
Todas as autoescolas, CFC, irão solicitar os seguintes documentos:
- Original e cópia de um documento de identificação com foto;
- Original e cópia do CPF;
- Comprovante de residência atual (último mês vigente).
Como incluir “Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)” na habilitação?
Se você possui CNH, mas não possui a CNH categoria A, e quer ter a autorização para conduzir ciclomotor incluído na sua CNH, o processo é bem mais simples, porque são dispensadas as aulas teóricas.
Para tal, basta comparecer no Centro de Formação de Condutores com os documentos solicitados, realizar a matrícula e iniciar as aulas práticas num ciclomotor.
Após concluir o período de aulas, basta realizar o exame prático de direção e após a aprovação aguardar a emissão do documento.
Onde é permitido circular com ciclomotor?
Como a velocidade máxima de um ciclomotor é 50 quilômetros por hora, por lei, ele é proibido de circular em rodovias onde o limite de velocidade é 100/120 quilômetros por hora.
Além disso ele é proibido de circular em ciclovias e em cima de calçadas.
Sendo assim, o ciclomotor pode rodar em vias onde o limite de velocidade seja baixo, sempre na faixa da direita.
Diferença entre motocicleta, motoneta e ciclomotor
O Código de Trânsito Brasileiro classifica motocicleta, motoneta e ciclomotor da seguinte maneira:
- Motocicleta: todo veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por piloto em posição montada;
- Motoneta: são os veículos automotores de duas rodas, dirigidos em posição sentada;
- Ciclomotor: é o veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta cm³ e a velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta km/h.
Diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor
Conforme o Conselho Nacional de Trânsito nas resoluções número 315/09 e 465/13, para ser considerada uma bicicleta elétrica e não um ciclomotor, o equipamento precisa ter potência até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h, não possuir acelerador e o motor somente funcionar quando o condutor pedalar.
O veículo sendo mais potente que o descrito é considerado um ciclomotor e deverá seguir as exigências de acordo com o previsto em lei.
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Conclusão
A famosa “cinquentinha” se tornou popular no Brasil por oferecer um transporte econômico e por possuir um valor de mercado mais barato que qualquer outro veículo motorizado.
Por isso, o número de vendas e ciclomotores circulando nas vias permitidas tem crescido nos últimos tempos. É uma solução muito prática para quem precisa de locomoção apenas em zonas municipais, onde a velocidade máxima permitida é baixa. O ciclomotor fica restrito à velocidade máxima de 50km/h e por esse motivo não pode circular em rodovias onde a velocidade máxima é o dobro.
Quem possui CNH e gostaria de adquirir um ciclomotor, é super fácil conseguir a autorização de condução porque essa autorização conhecida como ACC elimina a necessidade das aulas teóricas para quem já é habilitado, basta realizar as aulas e o exame prático.
Dessa forma o condutor poderá dirigir veículos ciclomotores, lembrando que se o condutor tiver intenção de possuir um veículo mais potente sendo enquadrado como motocicleta, ele deverá conquistar a CNH categoria A. Pois como o próprio nome já diz a autorização de condução limita o condutor a pilotar somente ciclomotores.
Veículos com potência inferior às que caracterizam um ciclomotor, são considerados bicicletas elétricas, sendo as leis, regras e regulações diferentes.