Fazer Ou Deixar Que Se Faça Reparo Em Veículo Na Via Pública
Conforme o que se prevê no Artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração de trânsito fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, exceto nos casos que o veículo esteja impossibilitado por absoluto de remoção por seus próprios meios e esteja devidamente sinalizado. Nas pistas de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido a infração é grave com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Já nas demais vias a infração é leve com Continue lendo→