O artigo 187 do CTB determina as penalidades para quem transita em locais e horários não permitidos. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Art. 187
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I – para todos os tipos de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;II – especificamente para caminhões e ônibus:
Infração – grave;
Penalidade – multa. (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
Inicialmente, o Artigo 187 foi concebido com dois incisos, sendo o primeiro abrangente para todos os tipos de veículos, enquanto o segundo destinava-se exclusivamente a caminhões e ônibus.
Entretanto, o inciso II foi revogado pela Lei nº 9.602/98, resultando em todas as restrições de trânsito, independentemente do tipo de veículo, sendo consideradas infrações do Artigo 187, inciso I.
Para uma compreensão mais aprofundada dessa infração de trânsito, é relevante destacar três pontos cruciais:
A palavra “regulamentação” não deve ser confundida com “elaboração de normas”. O Código de Trânsito, no Anexo I, define “regulamentação da via” como a “implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão competente, estabelecendo sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias”.
Nesse contexto, não basta apenas a existência de uma lei ou ato normativo; é essencial a presença de uma das placas de regulamentação listadas na Resolução do CONTRAN nº 180/05: R-3, R-9, R-10, R-11, R-12, R-13, R-25a, R-25b, R-25c, R-25d, R-26, R-35a, R-35b, R-36a, R-36b, R-37, R-38, R-39 ou R-40.
Conforme explicado anteriormente, a “autoridade competente” deve ser interpretada de acordo com as atribuições dos órgãos de trânsito descritas no Capítulo II do CTB.
Nas rodovias, a competência recai sobre órgãos executivos rodoviários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dentro de suas jurisdições (artigo 21, III). Nas vias urbanas, cabe aos órgãos executivos municipais de trânsito (artigo 24, III).
Os tipos de veículos mencionados se referem às subcategorias mencionadas no artigo 96, inciso II, do CTB: bicicletas, automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, entre outros.
Portanto, para proibir a circulação de um tipo específico de veículo em uma via determinada, é necessário verificar as placas de sinalização correspondentes. As seguintes placas se relacionam a tipos de veículos:
-
- R-9: Proibido o trânsito de caminhões;
- R-10: Proibido o trânsito de veículos automotores (destaca-se que, apesar do desenho de um automóvel, a proibição abrange todos os veículos automotores);
- R-11: Proibido o trânsito de veículos de tração animal;
- R-12: Proibido o trânsito de bicicletas;
- R-13: Proibido o trânsito de tratores e máquinas de obras;
- R-37: Proibido o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores;
- R-38: Proibido o trânsito de ônibus;
- R-40: Trânsito proibido para carros de mão.
As demais placas mencionadas (R-3, R-25a, R-25b, R-25c, R-25d, R-26, R-35a, R-35b, R-36a, R-36b e R-39) não estão vinculadas a um tipo específico de veículo, aplicando-se a todos que circulam na área restrita, a menos que haja informação adicional direcionando a proibição.
Quando ocorre a autuação de trânsito do artigo 187
O Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações relacionadas às restrições de trânsito impostas por sinalização regulamentar. Abaixo, apresento exemplos práticos de condutas que podem ser enquadradas nesse artigo, com base nas restrições de trânsito impostas por placas de regulamentação:
- Exemplo com Placa R-9 (Proibido o trânsito de caminhões):
- Um caminhão trafegando em uma via onde esteja devidamente sinalizada com a placa R-9, indicando que caminhões não são permitidos naquele trecho.
- Exemplo com Placa R-10 (Proibido o trânsito de veículos automotores):
- Um automóvel transitando em uma área restrita por uma placa R-10, que proíbe a circulação de todos os veículos automotores, incluindo automóveis, motocicletas, caminhões, etc.
- Exemplo com Placa R-12 (Proibido o trânsito de bicicletas):
- Um ciclista pedalando em uma via onde está claramente sinalizada com a placa R-12, que indica a proibição da circulação de bicicletas naquela área.
- Exemplo com Placa R-37 (Proibido o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores):
- Um motociclista conduzindo sua motocicleta em uma via que apresenta a placa R-37, a qual restringe a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
- Exemplo com Placa R-38 (Proibido o trânsito de ônibus):
- Um ônibus circulando em uma área onde a placa R-38 está em vigor, indicando que a circulação de ônibus não é permitida naquele local.
- Exemplo com Placa R-40 (Trânsito proibido para carros de mão):
- Um pedestre empurrando um carrinho de mão em uma via que possui a placa R-40, que proíbe a circulação de carros de mão naquela área.
Esses exemplos ilustram situações em que condutores, ciclistas ou pedestres desrespeitam as restrições de trânsito impostas por placas de regulamentação específicas, configurando infrações de acordo com o Artigo 187 do CTB. É importante observar e obedecer às placas de regulamentação, uma vez que a não conformidade pode resultar em multas e outras penalidades de trânsito.
Desdobramento da infração
ARTIGO/INCISO | CÓDIGO | DESDOB. | PENALIDADE | DESCRIÇÃO |
---|---|---|---|---|
187, I | 5746 | 1 | Média, Multa R$ 130,16 e 4 pontos na CNH | Transitar em local/horário não permitido pela regul estabelecida p/autoridade. |
187, I | 5746 | 2 | Média, Multa R$ 130,16 e 4 pontos na CNH | Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - Rodízio. |
187, I | 5746 | 3 | Média, Multa R$ 130,16 e 4 pontos na CNH | Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - Caminhão. |
Infração 5746-1
- Veículo que transita em via, pista ou faixa de trânsito seletivo em desacordo com o estabelecido pela sinalização de regulamentação: R-10, R13, R-37, R-38 e/ou na placa de informação complementar.
- Veículo que desrespeita a informação complementar da sinalização R-3, R-4a, R-4b, R24a, R-25a, R-25b, R-25c, R25d ou R-26, quando esta estabelece local de trânsito seletivo.
- Quadriciclos ou triciclos, este último de cabine fechada, transitando em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.
- Veículo ou combinação de veículos que desrespeitar a restrição de trânsito, em datas, locais e horários, regulamentados em ato administrativo publicado em Diário Oficial, emanado da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via.
- Veículo novo inacabado, usado incompleto ou remonta transitando em período noturno.
- Veículo(s) e/ou cargas que estiverem com pesos ou dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e existir restrição de tráfego referente ao local e/ou horário, não constante na AET ou AE, imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via.
Infração 5746-2
Veículo circulando em desacordo com o disposto em legislação municipal regulamentadora de rodízio em SP gera a multa de rodízio. rodízio de veículos (restrições à circulação de veículos em determinado local, dia, horário, final de placa, etc).
Infração 5746-3
- Caminhão que transita em desacordo com o estabelecido pela sinalização de regulamentação R-9, e/ou sua informação complementar.
- Caminhão que transita com PBT em desacordo com o estabelecido pela sinalização de regulamentação R-14 ou R17 e/ou sua informação complementar.
- Em local sinalizado com R3, R-4a, R-4b, R-24a, R-25a, R25b, R-25c, R-25d ou R-26, caminhão transitando em desacordo com o estabelecido pela sua informação complementar, por efetuar o movimento proibido ou por deixar de efetuar o movimento obrigatório.