Art. 205 do CTB

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A compreensão das normas de trânsito é essencial para a segurança nas estradas. Neste artigo, vamos discutir o Artigo 205 do Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de infrações relacionadas à ultrapassagem de veículos em determinadas situações.

O que diz o Art. 205, Capítulo XV do CTB

O Artigo 205 do Capítulo XV do CTB estabelece:


Art. 205
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração – leve;
Penalidade – multa.

Resumindo, este artigo estabelece que:

– É proibido ultrapassar veículos que fazem parte de um cortejo, préstito, desfile ou formações militares.
– A exceção a esta regra é se houver autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
– A infração é considerada leve e a penalidade é uma multa.

Resumindo o Art. 205, Capítulo XV do CTB

Os agrupamentos de veículos, como cortejos, préstitos, desfiles e formações militares, têm prioridade de passagem, especialmente quando escoltados. A norma que regula essa prioridade é o inciso VII do artigo 29 do CTB. A infração por não dar passagem a esses veículos está descrita no artigo 189 do CTB.

Quando esses agrupamentos de veículos não estão escoltados, não há uma norma geral que estabeleça a prioridade, mas o artigo 213, inciso II, prevê a infração por não parar o veículo quando a marcha é interceptada por esses agrupamentos.

O artigo 205 reforça a prioridade desses agrupamentos de veículos, proibindo a ultrapassagem, a menos que haja autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. A infração só ocorrerá se o condutor realizar a ultrapassagem, e não apenas a passagem ou a transposição de faixa, que são manobras distintas.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 205, Capítulo XV do CTB

1. Quem pode autorizar a ultrapassagem de um cortejo, préstito, desfile ou formação militar?
R: A autorização pode ser dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes.

2. Qual é a penalidade por ultrapassar um cortejo, préstito, desfile ou formação militar sem autorização?
R: A infração é considerada leve e a penalidade é uma multa.

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3. O que acontece se eu ultrapassar um cortejo, préstito, desfile ou formação militar que não está escoltado?
R: Mesmo que o agrupamento de veículos não esteja escoltado, a ultrapassagem sem autorização ainda é considerada uma infração.

4. O que constitui uma “ultrapassagem” de acordo com o CTB?
R: A ultrapassagem é definida como o ato de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

Conclusão

O Artigo 205 do CTB é uma norma essencial que visa garantir a segurança no trânsito, dando prioridade a agrupamentos de veículos em situações específicas. É importante que todos os condutores estejam cientes dessas regras e as sigam para evitar infrações e manter a segurança nas estradas. Lembre-se: o respeito às leis de trânsito é uma responsabilidade de todos nós.

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