Rodovia de Pista Dupla

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A rodovia de pista dupla se caracteriza por uma separação física entre as pistas. Essas divisas podem ser defensas, guard-rails, canteiros centrais ou outro elemento de engenharia que impeça os veículos de pistas com sentido contrário terem contato.

A rodovia simples se caracteriza apenas pela presença de sinalização horizontal, ou seja, a pintura de cor amarela no chão, sendo contínua ou pontilhada.

A rodovia é uma via própria para o tráfego de veículos como carros, motos, vans, caminhões e quaisquer outros que se movam sobre rodas. A rodovia também recebe o nome de autovia ou estrada de rodagem.

O CTB caracteriza as rodovias como vias rurais pavimentadas. Em rodovias de pistas duplas, a velocidade máxima é de 110 km/h para carros, motocicletas e caminhonetas, e 90 km/h para os demais veículos.

Rodovia de pista simples

As rodovias de pistas simples são caracterizadas apenas pela linha amarela, tracejada ou contínua no chão, separando as pistas de fluxos opostos.

Rodovia de pista simples: separação de pistas indicada por meio de pintura amarela no chão, podendo ser contínua ou seccionada (tracejada)
Rodovia de pista simples: separação de pistas indicada por meio de pintura amarela no chão, podendo ser contínua ou seccionada (tracejada)

Os limites de velocidade em cada rodovia são indicados aos condutores através da placa R-19 (velocidade máxima permitida), a cada 10 km/h.

Quando não houver a indicação de velocidade, será como determinado no artigo 61 do CTB:

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I – nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II – nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);

b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Exceder o limite de velocidade na via: penalidades

Quando o condutor ultrapassa o limite de velocidade permitido, comete infração de trânsito, cujas penalidades variam conforme o percentual excedido.

Excesso de velocidade Multa de velocidade Pontuação Classificação
Até 20% da velocidade máxima permitida R$ 130,16 4 pontos Média
De 20% a 50% da velocidade máxima permitida R$ 195,23 5 pontos Grave
Superior a 50% da velocidade máxima permitida R$ 880,41 7 pontos Gravíssima

As infrações de velocidade devem ser flagradas por meio de radares, também conhecidos como “pardais”, que farão a identificação da placa do veículo, percentual de velocidade excedido, entre outros.

Os condutores podem, em muitos casos, verificar a foto do flagrante do radar.

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