Você conhece as regras da obrigatoriedade de estepe?
Já se perguntou se as normas que estabelecem a obrigatoriedade de estepe admitem alguma exceção?
Caso você já tenha se questionado sobre a regra, ou tem dúvidas quanto a sua aplicação, acompanhe este texto e fique por dentro de tudo que envolve esse item fundamental para a segurança do seu veículo.
Como você já deve saber, toda vez que o condutor resolve dirigir em vias públicas, ele deve checar se está tudo em dia com o veículo.
Uma das exigências da lei é que todos os acessórios obrigatórios estejam presentes no veículo, assim como, funcionando corretamente.
Esses acessórios são os chamados itens de segurança.
O pneu de reserva, também popularmente conhecido como estepe, é o pneu sobressalente e faz parte da lista desses itens de segurança.
Esse item é fundamental para que o condutor não fique empenhado na via caso um dos pneus do veículo fure.
Com o recurso do estepe, é só trocar o pneu furado e seguir viagem normalmente.
Portanto, para que o motorista possa circular de acordo com as normas previstas pelas leis de trânsito, ele deve ficar atento à obrigatoriedade de estepe, além da exigência de outros itens de segurança, é claro.
O documento legal que determina as normas de trânsito no país é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB é, na verdade, a Lei n° 9.503, a qual foi sancionada em 23 de setembro de 1997.
A principal função desse Código é garantir segurança aos usuários do trânsito.
É esse documento que, por exemplo, dita as regras referentes à obrigatoriedade de estepe, assunto que irei abordar no presente artigo.
E o CONTRAN, você sabe o que é?
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) representa o órgão máximo normativo.
A sede do CONTRAN fica no Distrito Federal, e é lá que o órgão cria as normas que regulamentam as leis de trânsito.
Também compete ao CONTRAN a função de elaborar diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
Outra incumbência desse órgão normativo é coordenar todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Ou seja, qualquer ação dos outros órgãos de trânsito precisa estar em concordância com as regras determinadas pelo CONTRAN.
Inclusive, os fabricantes de veículos e as montadoras também devem seguir as normas regulamentadas pelo CONTRAN por meio de suas resoluções.
Veja o Que Diz a Lei Sobre a Obrigatoriedade de Estepe
Para que você possa entender melhor o que diz a lei em relação à obrigatoriedade de estepe, veja o que diz o artigo 1° da Resolução n° 14, de 06 de fevereiro de 1998:
“O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o artigo 105, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;
Considerando que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação;
RESOLVE:
Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
(…)
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;”
Portanto, caso o condutor não siga a determinação da Lei, ou seja, não portar estepe, ele será considerado infrator e poderá ser penalizado pela conduta.
A infração é de natureza grave, portanto a multa pecuniária será no valor de R$ 195,23.
O motorista infrator também terá cinco pontos somados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o seu veículo deverá ser retido, ficando apreendido até que a situação seja regularizada.
Atenção! Caso você tenha sido multado injustamente ou de forma indevida, existe a possibilidade de recorrer da infração e entrar com um processo de cancelamento da penalidade.
O Que Diz O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em seu artigo 230, inciso X, que os itens obrigatórios devem estar em acordo com as normas do CONTRAN. Caso contrário, haverá penalidades. Veja:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
(…)
Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.”
Como você viu, as regras determinam que os veículos automotores devem obrigatoriamente portar roda sobressalente (estepe), equipamento que deverá estar em perfeito estado de funcionamento conforme determina o CTB.
Ou seja, para esses veículos, a lei de trânsito prevê a obrigatoriedade de estepe.
Você Conhece o Sistema de Rodagem de Um Veículo?
O sistema de rodagem de um veículo inclui na sua composição os pneus, as rodas e também as válvulas de segurança.
Apesar de os seus componentes nem sempre terem as mesmas características, todos eles são considerados elementos de sistema de rodagem.
Por exemplo, pode acontecer de um pneu circular por muito mais tempo que outro, mesmo ficando exposto às mesmas condições.
Isso acontece porque os tipos de pneus variam muito e estão cada vez mais modernos.
Podendo, até mesmo, resistir a pequenos furos ou outras avarias, devido ao material e tecnologia com que são produzidos.
De acordo com as normas de trânsito, o condutor deverá portar no veículo um kit sobressalente, ou seja, um conjunto de itens fundamentais que possibilitem realizar a troca de um pneu furado, por exemplo.
Esse kit deverá ser composto de roda, pneu, macaco e chave de roda.
No entanto, há exceções que dispensam o porte do kit sobressalente.
São veículos com sistemas alternativos que incluem pneus que podem circular “sem pressão” ou “sem ar”.
Essa capacidade se deve aos selantes que ficam no interior dos pneus.
Os selantes possuem a capacidade de fechar os buracos, assim que eles surgem.
Esse tipo de pneu também possui dispositivos que são projetados para insuflar o pneu novamente.
A estrutura desses pneus foi idealizada para permitir que o condutor continue trafegando de maneira que a roda não toque o chão nem seja danificada.
Nesses casos, o condutor que não portar estepe no veículo (dotado desse sistema alternativo) não será considerado infrator, ou seja, não poderá ser punido.
Portanto, essa é uma exceção à regra da obrigatoriedade de estepe.
Casos que Representam Exceções à Regra da Obrigatoriedade de Estepe
A Resolução n° 14 do CONTRAN, de 1998, é o documento que determina quais equipamentos são obrigatórios e quais não são.
Como vimos anteriormente, o artigo 1° diz que o estepe é um item obrigatório que o condutor deve portar no veículo toda vez que trafegar em vias públicas.
Diz ainda, que o estepe deve estar em perfeitas condições de funcionamento.
Mas, repare no que diz o artigo 2° da mesma Resolução:
“Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
(…)
V – pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
- a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
- b) nos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
- c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
- d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
- e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total – PBT, de até 3,5 toneladas, a dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por ocasião do requerimento do código específico de marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda.”
Como você viu, existem exceções nas normas da obrigatoriedade de estepe.
Por exemplo, os veículos com pneus Run Flat, os ônibus e micro-ônibus que circulam na zona urbana, os caminhões de lixo, os carros-fortes, dentre outros.
Quais São as Regulamentações Previstas para as Características do Estepe?
A Resolução n° 540 regulamenta as exigências para o conjunto que compõe roda, pneu sobressalente e os sistemas alternativos de veículos pertencentes às categorias M1 e N1.
Veja a definição para veículos M1 e N1:
- M1 – Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista;
- N1 – Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima não superior a 3,5 t.
Confira as exigências dessa Resolução quanto às características do estepe:
“Considerando as condições de segurança do veículo no emprego do conjunto roda e pneu sobressalente ou de sistemas alternativos;
(…)
Resolve:
(…)
Art. 3º O diâmetro externo do conjunto roda e pneu sobressalente deve ser igual ao do conjunto rodas e pneus rodantes.
Parágrafo único. O diâmetro de que trata o caput deste artigo poderá sofrer variação desde que, a montadora garanta, no processo de homologação, que o conjunto roda pneu sobressalente não afeta a segurança do veículo quanto a:
a) dirigibilidade em função do equilíbrio estático e dinâmico;
b) capacidade máxima de tração do veículo;
c) capacidade de carga do veículo;
d) velocidade estabelecida para o conjunto sobressalente.”
Ou seja, o tamanho do estepe deve ser igual ao das outras rodas do veículo, exceto em alguns casos específicos mencionados no “Parágrafo único” acima.
A Resolução também prevê que o veículo deve possuir local adequado para alojar o estepe, veja:
“Art. 4º Os veículos que possuem roda e pneu sobressalente de uso temporário devem dispor de área útil para alojar o conjunto roda e pneu rodante, de modo que não comprometa a lotação dos ocupantes e a segurança do veículo.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo será reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União quando o fabricante ou importador requerer o código específico de marca/modelo/versão.”
Também de acordo com a Resolução, a montadora deverá deixar claro, no manual do veículo, como realizar de forma adequada a troca de pneu. Observe:
“Art. 5º A montadora deve informar a velocidade máxima permitida, para o emprego seguro do conjunto roda e pneu sobressalente temporário.
Paragrafo único. O manual do veículo deve conter instruções, para que o conserto do conjunto roda e pneu rodante se realize com brevidade para que o veículo volte a sua configuração normal.”
As condições do estepe também devem estar de acordo com as regulamentações previstas pela Resolução 540, veja:
“Art. 6º A estrutura do pneu pertencente ao conjunto roda/pneu sobressalente deve garantir o seu emprego enquanto a profundidade dos sulcos que compõe a banda de rodagem for maior que 1,6 mm.
Parágrafo único. Este requisito poderá ser comprovado pela comparação entre o desgaste da banda de rodagem e a altura do Indicador de Desgaste da Banda de Rodagem (TWI).”
A Resolução também determina que o comprador, assim que receber o veículo em mãos, deverá ser informado sobre as peculiaridades dos regulamentos de estepe, confira:
“Art. 7º No momento da entrega técnica do veículo, a montadora e/ou concessionária deve informar ao comprador, todas as observações e restrições
sobre o conjunto roda e pneu sobressalente ou sobre o funcionamento do sistema alternativo.”
Dentre as exigências de regulamentação de estepe, a Resolução determina que o acessório deverá estar rigorosamente de acordo com os regulamentos do INMETRO, observe:
“Art. 8º A roda e o pneu, constituintes do conjunto roda e pneu sobressalente de uso temporário, deverão atender as regulamentações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).”
Quanto aos veículos que possuem sistemas alternativos de rodagem, a Resolução prevê que eles, obrigatoriamente, sejam capazes de cumprir com suas funções no devido tempo, veja:
“Art. 9º Os veículos de que trata esta Resolução equipados com conjunto roda e pneu capaz de trafegar “sem ar” ou sistema capaz de trafegar “sem ar”, devem ser fornecidos com produto selante para pneus, em quantidade suficiente para o reparo de um pneu, acompanhado de dispositivo que permita insuflar o pneu, à pressão prescrita para o uso temporário, em um período máximo de 10 minutos.”
Ainda de acordo com a Resolução 540, o veículo que estiver em acordo com regulamentações de estepe previstas por outros órgãos poderá até ser considerado legal, desde que esses regulamentos sejam justificados, confira:
“Art. 10. O órgão máximo executivo de trânsito da União, para comprovação dos requisitos de segurança do conjunto roda e pneu sobressalente constantes desta Resolução, poderá admitir, se tecnicamente justificado, veículos que atendam o Regulamento ECE R64 (Nações Unidas) ou a norma FMVSS 109.”
Caso as regulamentações, acima dispostas, não sejam devidamente obedecidas, a montadora terá o CAT cancelado:
“Art. 11. O descumprimento de qualquer uma das disposições contidas nesta Resolução sujeitará a montadora ao cancelamento do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT).
Parágrafo único. A sanção imposta no caput deste artigo somente cessará quando a montadora comprovar junto ao DENATRAN o atendimento de todos os requisitos desta Resolução.”
Cuidados com a Manutenção de Veículos com Pneus Run Flat
Os veículos que possuem pneus com tecnologia avançada, os run flat, além de estarem dispensados da obrigatoriedade de estepe, têm várias outras vantagens.
Por exemplo, o espaço no veículo que seria reservado para acomodar o estepe fica livre para transportar outros objetos.
Outra vantagem é a comodidade de o condutor não precisar descer do veículo para trocar um pneu furado em dia de chuva.
No entanto, é preciso que o proprietário do veículo com essa tecnologia tome alguns cuidados essenciais.
Ainda que esses veículos possibilitem circular, mesmo estando com os pneus furados, o condutor não poderá dirigir nessas condições com velocidade superior a 80 km/hora e a uma distância maior que 80 quilômetros.
Também não é todo veículo que pode utilizar os pneus run flat, já que é necessário que o veículo possua tecnologia compatível.
Para que possa dispor deste tipo de pneu, o veículo deverá possuir um sistema de monitoramento da pressão das rodas, pois, caso contrário, o condutor poderá não perceber que o pneu está furado.
O que Diz o Projeto de Lei n° 82, Apresentado no dia 02 de Fevereiro de 2015?
Há muita polêmica girando em torno do fato de os estepes serem diferentes dos pneus comuns de rodagem.
Isso porque as montadoras alegam a vantagem do maior espaço no porta-malas com o uso de estepes menores.
Mas também, muito se discute sobre as empresas lucrarem ainda mais com o uso de um pneu diferenciado como estepe.
O Projeto de Lei n° 82/2015 tem por objetivo obrigar as montadoras a disponibilizarem pneus idênticos aos de rodagem para serem usados como estepe.
Esse projeto, proposto pelo Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), prevê ao fornecedor, que não cumprir a Lei e a troca do estepe por um pneu com dimensões adequadas, multa de 10% do valor do veículo.
Conclusão
Neste artigo, você conheceu um pouco mais sobre as regulamentações do uso do pneu sobressalente, mais conhecido como estepe.
Você ficou sabendo que existem exceções na obrigatoriedade desse acessório de segurança do veículo.
Também viu que, para que o condutor possa circular pelas vias públicas, ele deve obedecer às normas de trânsito determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, você ficou conhecendo melhor o sistema de rodagem de um veículo, bem como os sistemas alternativos de automóveis de linhas mais nobres.
Você também ficou sabendo que os veículos com rodas run flat, além de outros, ficam dispensados da obrigatoriedade de estepe.
Eu também informei para você neste artigo as várias exigências feitas nas características que o estepe deve apresentar, para que esteja adequado ao uso pelo motorista.
Você também ficou conhecendo, que os veículos que possuem sistema alternativo de rodagem requerem maior cuidado na sua manutenção que os outros veículos.
Também viu que existe uma discussão em torno do fato de o estepe ter características diferentes das demais rodas do veículo.
Análise gratuita
Você gostou deste artigo? As informações nele contidas foram úteis para você?
Ficou com dúvidas? Entre em contato com o Doutor Multas e solicite mais informações gratuitamente!
Deixe seu comentário. Compartilhe!