Em outubro de 2024, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 1.013, que traz mudanças importantes para quem transita em vias urbanas e rurais no Brasil. A resolução estabelece novas regras para os sistemas de livre passagem, conhecidos como free flow, que permitem o pagamento de pedágios de forma automática, sem a necessidade de parar em praças de pedágio.
Mas o que exatamente isso significa para quem dirige nas rodovias do Brasil? Quais são os direitos e deveres dos motoristas? Vamos entender os principais pontos dessa resolução e seus impactos no dia a dia de quem está na estrada.
O que é o Sistema de Livre Passagem (Free Flow)?
O free flow é um sistema de cobrança de pedágios que dispensa a parada dos veículos. Em vez de parar para pagar, a cobrança é feita automaticamente por meio de tecnologias como o reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e tags RFID, que identificam o veículo e registram a passagem. Isso permite uma maior fluidez do tráfego, evitando os congestionamentos típicos em praças de pedágio.
Com o free flow, os veículos são identificados enquanto passam por sensores instalados nas vias, e o pagamento é feito posteriormente, em um prazo de até 30 dias. Essa medida visa modernizar a arrecadação e facilitar a vida de quem precisa usar as estradas com frequência.
Como Funciona a Identificação dos Veículos?
A identificação dos veículos no sistema de free flow é feita de três maneiras principais:
- Placa de Identificação Veicular: A placa do veículo é lida por câmeras de OCR, que capturam os caracteres alfanuméricos.
- Classificação Veicular: Identifica o tipo de veículo (carro, caminhão, moto etc.) para aplicar a tarifa de pedágio correta.
- Imagens do Veículo: São registradas imagens panorâmicas do veículo para garantir a correta identificação e classificação.
Além disso, tags RFID podem ser utilizadas para facilitar a identificação. Vale lembrar que é responsabilidade do proprietário manter a placa do veículo em boas condições de legibilidade, sob risco de penalidades.
Prazo de Pagamento e Contestação
Um dos pontos mais importantes da Resolução nº 1.013 é o prazo para pagamento do pedágio. Os motoristas têm até 30 dias, a partir da passagem pelo pedágio eletrônico, para quitar a tarifa. Se o último dia do prazo cair em um dia não útil, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Caso o motorista considere que houve alguma cobrança indevida, a resolução garante o direito de contestação. Essa contestação pode ser feita por meio dos canais digitais disponibilizados pelos órgãos de trânsito ou pelas concessionárias. No entanto, a contestação não interrompe o prazo de pagamento da tarifa, então é importante ficar atento para evitar multas.
E se Eu Não Pagar a Tarifa no Prazo?
O não pagamento da tarifa de pedágio dentro do prazo estabelecido configura uma infração de trânsito, conforme o art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso pode resultar em multa, além da necessidade de regularizar o pagamento pendente.
É importante destacar que o pagamento da multa não elimina a obrigação de pagar as tarifas de pedágio devidas. Ou seja, além da multa, o motorista ainda terá que quitar os valores dos pedágios atrasados para evitar novas complicações.
Proteção de Dados e Interoperabilidade
Com a modernização dos sistemas de pedágio, a Resolução nº 1.013/2024 também traz exigências de interoperabilidade dos dados, garantindo que todas as informações sobre a passagem e pagamento dos pedágios sejam integradas entre os sistemas das concessionárias e do órgão máximo de trânsito da União.
Isso significa que os registros de passagem pelos pedágios eletrônicos serão armazenados por, no mínimo, 90 dias, podendo chegar a até cinco anos nos casos de infrações de trânsito. A proteção dos dados dos motoristas segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade e a segurança das informações.
Vantagens e Desafios do Sistema de Free Flow
A implementação do free flow traz uma série de vantagens para os motoristas e para a gestão das rodovias. Entre os benefícios, podemos destacar:
- Maior Fluidez no Trânsito: Com a eliminação das paradas para pagamento, os congestionamentos nas praças de pedágio tendem a diminuir, proporcionando uma viagem mais rápida.
- Praticidade no Pagamento: A possibilidade de pagar o pedágio posteriormente, de forma automática, traz mais comodidade para quem não quer se preocupar com filas.
- Modernização das Estradas: A medida também significa um avanço tecnológico na forma como as rodovias são gerenciadas no Brasil.
No entanto, também existem desafios a serem superados:
- Adaptação dos Usuários: Muitos motoristas precisarão se adaptar à nova forma de pagamento, o que exige campanhas de conscientização.
- Segurança dos Dados: A integração de diferentes sistemas e a necessidade de proteger as informações dos motoristas são pontos que requerem atenção para evitar problemas de segurança cibernética.
- Custo de Implantação: As concessionárias e órgãos públicos podem enfrentar desafios financeiros para instalar e manter as novas tecnologias exigidas pelo free flow.
O Futuro dos Pedágios no Brasil
A Resolução CONTRAN nº 1.013/2024 é um marco na modernização dos pedágios brasileiros. A expectativa é que, com o tempo, os sistemas de free flow se tornem mais comuns em diversas rodovias, trazendo um novo padrão de eficiência para a circulação de veículos no país.
Para os motoristas, é fundamental se familiarizar com as novas regras e acompanhar as atualizações feitas pelos órgãos de trânsito. Afinal, estar bem informado é o primeiro passo para evitar problemas e garantir uma viagem mais tranquila.
Conclusão
A implementação dos sistemas de livre passagem representa uma evolução importante para a mobilidade no Brasil, aliando tecnologia à eficiência no trânsito. A Resolução nº 1.013/2024 define regras claras que beneficiam tanto os motoristas quanto a administração das rodovias, desde que todos estejam dispostos a se adaptar a essa nova realidade. Fique atento às novidades e aproveite as facilidades que o free flow tem a oferecer!