Se você já comprou ou quis comprar um veículo, deve ter ouvido falar em alienação fiduciária em algum momento. Mas você sabe o que isso significa e como funciona?
Trata-se de um termo jurídico utilizado para falar de um veículo que foi financiado e não foi completamente pago ainda.
Há muitas dúvidas que cercam este tema. Entre elas, a seguinte: é possível vender carro alienado?
À primeira vista, o assunto pode parecer um pouco complicado.
Entretanto, o meu objetivo é justamente descomplicá-lo para que você saiba tudo sobre veículo alienado e não tenha problemas se for comprar ou vender um automóvel nessa situação.
Neste artigo, iniciarei falando sobre o significado do termo e quando é utilizado.
Em seguida, explicarei como funciona a alienação fiduciária e mostrarei quais legislações regem essa relação.
Entrando em aspectos mais detalhados do tema, falarei sobre como consultar um veículo e saber se ele está alienado.
Também falarei sobre como resolver a alienação e sobre alguns cuidados necessários no momento de comprar ou vender um automóvel alienado.
Ainda, quero que você termine esta leitura sabendo como diferenciar Alienação Fiduciária e Leasing, a fim de saber qual é o melhor para você.
Em seguida, ajudarei a compreender de quem é a responsabilidade sobre o pagamento do IPVA de um carro, uma motocicleta ou um caminhão alienado.
Por fim, falarei de uma nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito que mudou alguns procedimentos quanto ao registro de gravame e que passou a vigorar em março de 2019.
O Que é Alienação Fiduciária?
A alienação fiduciária foi uma solução encontrada para que a população tivesse mais acesso a bens de altos valores — como casas e carros —, por meio de financiamentos.
Basicamente, em relação ao termo jurídico, trata-se de quando a propriedade do automóvel é de uma instituição financeira que cedeu a quantia para compra via financiamento.
A posse, por sua vez, é de quem realizou a compra do veículo com esse valor e obterá a propriedade definitiva do bem quando quitar o financiamento.
Isso é feito por meio de um contrato, em que constam direitos e obrigações da instituição financeira — credor — e da pessoa que deseja comprar o automóvel — devedor ou alienante.
No início, isso pode parecer um pouco difícil de enxergar em termos práticos.
Na próxima seção, explicarei como funcionam os procedimentos de compra de um veículo com alienação fiduciária, a fim de que você compreenda esse assunto com mais profundidade.
Como Funciona a Alienação Fiduciária? O que diz a Lei?
Agora, você já tem uma ideia do que seja a alienação fiduciária.
No entanto, ainda pode estar um pouco confuso quanto ao seu funcionamento na prática.
Por isso, para ajudá-lo a entender como funciona a alienação fiduciária de um veículo, darei um exemplo concreto de como ocorre o processo de compra de um automóvel nessa modalidade.
Se você decide comprar um automóvel, mas não tem dinheiro suficiente para pagar seu valor integral, será preciso recorrer a uma instituição financeira — um banco, normalmente.
Lá, você solicitará uma espécie de empréstimo, que é o financiamento.
Digamos que você deseja comprar um carro que custa R$ 45.000,00, tenha R$ 10.000,00 guardados e precise financiar o restante do valor.
Você irá ao banco e dirá que deseja financiar os R$ 35.000,00.
A partir disso, lhe serão solicitados documentos, incluindo aqueles que comprovem que a sua renda corresponde à operação, que você tem condições de arcar com as parcelas do financiamento.
Se você tiver o financiamento aprovado, o valor financiado será pago à concessionária pelo banco e a sua dívida passará a ser junto ao banco.
Ela poderá ser parcelada da maneira que for conveniente para você, considerando as possibilidades oferecidas pela instituição financeira.
Assim, inicialmente, o banco — chamado de credor, ou seja, que concede o crédito — é o proprietário do veículo.
Após cumprir todas as condições do contrato firmado, você, que adquiriu o veículo — também chamada de devedora ou alienante —, terá sua propriedade definitiva.
A principal lei que regulamenta a alienação fiduciária é o Decreto-Lei nº 911 de 1969, que sofreu alterações ao longo dos anos para manter-se atualizado quanto às necessidades do mercado.
Segundo seu art. 1º, nessa operação, você terá a posse direta e o banco, a posse indireta do automóvel.
Muitas revendedoras de veículos solicitam esse financiamento como garantia de que o bem será quitado.
Veja a seguir como funciona.
O que é alienação como garantia?
Se você já ouviu falar em alienação como garantia, pode ter se perguntado: “Garantia de quê?”.
A resposta é bem simples: garantia de pagamento.
O registro do veículo como alienado junto ao órgão de trânsito é uma forma de garantir que o financiamento seja quitado.
De acordo com o art 1.361, § 1o , do Código Civil, no certificado de registro do veículo deve haver a anotação de que o bem constitui propriedade fiduciária.
Nesse sentido, se a pessoa que solicitou o financiamento ficar inadimplente — deixar de fazer o pagamento —, a instituição que cedeu o crédito poderá retomar o bem e vendê-lo a outra pessoa.
Essa retomada, porém, não é feita automaticamente e deve ser levada ao judiciário.
Ou seja, segundo o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, é preciso abrir um processo solicitando a busca e apreensão do veículo, que será analisado e julgado.
Se o responsável pelo caso julgar procedente, permitindo a busca e apreensão, ele concederá uma liminar ao credor, dando a ele esse poder de retomada do bem alienado — nesse caso, o automóvel.
A partir desse momento, segundo o § 9º do art. 3º, o juiz solicita ao órgão de trânsito que seja colocada uma restrição junto ao cadastro do automóvel no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Dessa forma, se ele for pego em uma blitz, por exemplo, o agente poderá reter o veículo baseado na decisão judicial.
O cadastro no RENAVAM auxilia, inclusive, caso você queira comprar um veículo e deseje saber se é ou não alienado.
Acompanhe a leitura e veja como consultar o veículo alienado.
Como Consultar Veículo Alienado?
Como você viu na seção anterior, a lei obriga que a situação de alienado do veículo esteja expressa no CRV (Certificado de Registro do Veículo).
Sendo assim, uma primeira opção é solicitar ao vendedor que você possa ver o documento do automóvel que deseja adquirir.
Dessa maneira, você verá se há alienação e, ainda, se outras obrigações — tais como o licenciamento — estão em dia.
Isso lhe garante maior segurança no momento de realizar um negócio.
Caso você não tenha acesso a esse documento, seja por qual for a razão disso, é possível solicitar uma consulta.
Para isso, você precisará do RENAVAM e da placa do veículo.
Nos sites dos DETRANs (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o Brasil, você encontra locais em que é possível consultar a situação dos veículos neles registrados.
Acessando o cadastro do veículo, você pode ver todas as informações burocráticas em relação a ele, importantíssimas no momento de decidir sobre a compra de um veículo usado.
Sobre outros cuidados a serem observados na compra e venda de veículo alienado, falarei mais à frente. Por ora, descubra como retirar a alienação do veículo.
O que é Preciso Para Retirar Alienação Fiduciária de Veículo?
Venho explicando, ao longo deste artigo, que a alienação fiduciária está relacionada a uma dívida junto a uma instituição financeira, contraída para que o veículo pudesse ser comprado.
O automóvel — carro, moto, caminhão etc. — fica alienado enquanto persistir a dívida, ou seja, até que ela seja quitada, a alienação fiduciária continua.
Considerando que essa condição é atribuída para que o banco que cedeu o financiamento tenha uma garantia de pagamento, trata-se, basicamente, de quitar a dívida para retirar a alienação.
Para saber como resolver a alienação fiduciária do veículo, você precisará realizar um levantamento de qual é a situação atual do financiamento.
Verá, assim, quanto já foi pago desde o início e verificará o quanto ainda falta — quantas parcelas e o valor total.
Se você conseguiu guardar uma boa quantia e acredita que ela seja suficiente para quitar o financiamento antes do previsto, uma boa ideia é entrar em contato com o seu credor.
Com o valor ainda a ser pago em mãos, você pode tentar negociar o pagamento total com algum desconto.
É claro, tudo vai depender de como o seu contrato foi feito. Por isso, fique atento às cláusulas — principalmente, antes de assinar o contrato.
Já se a sua intenção é permanecer pagando as parcelas mês a mês, você terá de aguardar até a última parcela ser quitada.
A partir desse momento, você pode solicitar à instituição um comprovante de quitação do financiamento.
Com ele, você poderá ir ao órgão de trânsito que emitiu os documentos do veículo e solicitar a emissão de um novo CRV, sem a observação de alienação fiduciária.
Depois de retirar a alienação fiduciária do veículo, não haverá mais nenhum tipo de restrição e você terá sua propriedade plena.
Agora, confira os cuidados que deve ter ao comprar ou vender um veículo alienado.
Cuidados Necessários Para Comprar ou Vender Carro Alienado
Pensando em tudo o que você já aprendeu com este artigo até o momento, pode ser que algumas preocupações estejam rondando a sua cabeça.
Afinal, pode comprar e vender carro alienado? É um negócio seguro?
De antemão, digo que você pode, sim, comprar e vender um carro alienado.
O que acontece, se você for o comprador, é que você precisará se dirigir à instituição onde foi feito o financiamento e, junto ao atual devedor, pedir para que o financiamento seja transferido para você.
Porém, se você for o vendedor, terá de fazer o mesmo junto ao interessado em comprar o seu automóvel.
Isso dependerá de uma nova análise de crédito para que o banco verifique a sua situação e as suas condições para arcar com as parcelas do financiamento.
Caso a transferência seja negada, ainda é possível buscar outra instituição financeira que aprove o seu crédito e aceite comprar esse financiamento do banco anterior.
Quanto à segurança de realizar uma operação como essa, você deve estar atento ao fato de que, ao comprar um automóvel usado — seja um carro, uma moto, um caminhão, enfim —, é preciso verificar além das superficialidades.
Além de ver se a parte física — lataria, peças, motor etc. — está em ordem, será preciso ver se há licenciamentos de anos anteriores em atraso, multas em haver, seguro obrigatório sem pagamento, entre outras coisas.
No caso do veículo alienado, veja se há parcelas do financiamento em atraso e, já no início, veja as possibilidades de quitação.
Você pode, por exemplo, quitar as parcelas em atraso e abater daquilo que seria pago ao proprietário anterior ou pedir que ele as quite.
Não deixe de saber os detalhes sobre o financiamento, os prazos para pagamento, valores das parcelas e quanto tempo até o fim do contrato.
Agora, se você busca de que formas pode adquirir um automóvel, há a possibilidade leasing, tema da próxima seção.
Alienação Fiduciária ou Leasing?
A alienação fiduciária não é a única situação em que a lei brasileira prevê que a propriedade de um bem e a sua posse pertencem a pessoas diferentes.
Há, ainda, o leasing — ou arrendamento mercantil —, uma opção em que o indivíduo pode desfrutar de um bem do qual não possui a propriedade.
No entanto, embora muitas pessoas confundam essas duas coisas, elas são bem diferentes.
Falarei sobre as semelhanças e diferenças entre essas duas possibilidades, e você poderá compreendê-las melhor antes de decidir por uma ou outra.
O que é leasing?
O leasing ou arrendamento mercantil também apresenta duas partes, como a alienação, designadas como arrendador e o arrendatário.
No caso do leasing, os papeis que o arrendador e o arrendatário exercem na operação são diferentes daqueles exercidos pelo credor e pelo devedor na alienação.
O que acontece no leasing se assemelha bastante à locação de um bem.
Basicamente, o arrendador adquire o bem que o arrendatário escolheu e, por meio de um contrato, o aluga.
Vou dar um exemplo a fim de que você consiga enxergar a situação na prática.
Lucas deseja comprar uma motocicleta, mas não tem a quantia total disponível no momento.
Por isso, ele procura uma instituição financeira que realiza leasing e propõe a possibilidade de ela adquirir a moto, já com a garantia de que ele participará como arrendatário — uma espécie de locatário.
A instituição aceita e eles elaboram um contrato definindo que o banco comprará o bem e Lucas o utilizará por tempo determinado, pagando mensalmente uma quantia estipulada.
Ainda, consta no contrato que Lucas poderá adquirir esse bem ao final do contrato, pagando um valor também nele especificado.
Há diferentes tipos de arrendamento mercantil: leasing financeiro, leasing operacional e leasing-back, de acordo com o Banco Central do Brasil.
Cada um deles possui particularidades, por exemplo, quanto ao responsável por despesas com manutenção e seguro ao longo do contrato de arrendamento.
No caso de leasing financeiro, essas despesas ficam a cargo do arrendatário, ao contrário do que acontece no leasing operacional.
Para saber qual deles é a opção que melhor lhe convém, você deve estudar cada um e relacioná-los a sua realidade financeira.
Diferenças entre alienação fiduciária e leasing
As diferenças entre leasing e alienação fiduciária são significativas e, agora, apresentarei os principais pontos.
A primeira diferença entre essas duas opções diz respeito ao que acontece ao final de cada contrato.
Na alienação fiduciária, obrigatoriamente, a propriedade do veículo será do alienante — ou devedor. Como falei, a propriedade plena passa a ser dele a partir da quitação do financiamento.
No leasing, a compra do automóvel por parte do arrendatário ao final do contrato é apenas opcional. Depende de seus interesses em relação a esse bem.
Muitas empresas utilizam o leasing, dado que o investimento em certo bem pode não compensar em algumas situações.
Quando você procura um financiamento, isso deverá ser feito por meio de uma instituição financeira.
Já o leasing pode ser feito tanto por um banco como por uma sociedade de arrendamento mercantil.
No caso de uma aquisição por meio de financiamento, as despesas com o veículo serão de responsabilidade do devedor.
Diferente disso, no leasing, essa responsabilidade pode variar, como expliquei acima.
Essa questão, inclusive, representa uma dúvida muito comum — e pode ter deixado você pensativo também.
Na próxima seção, falarei sobre quem deve pagar o IPVA do veículo alienado.
Quer saber mais? Siga a leitura.
IPVA de Veículo Alienado: Quem Paga?
Uma outra dúvida bastante comum quanto a veículo alienado é em relação ao pagamento de impostos desse automóvel.
De acordo com o que determina o art. 128 do Código Tributário Nacional (CTN), a pessoa que adquire o veículo é quem deverá pagar quaisquer impostos e encargos descritos na legislação.
Dessa forma, se você comprar um veículo com alienação fiduciária, o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) será por sua conta.
Demais obrigações, como emplacamento, emissão de documentos, licenciamento etc. estarão, também, sob sua responsabilidade.
O Código Civil brasileiro determina, no parágrafo único do art. 1.368-B, que, se o credor tornar-se proprietário do bem, portanto, caberá a ele o pagamento dos tributos e encargos que incidirem sobre esse veículo.
Ou seja, se o veículo alienado em garantia for retomado pela instituição financeira, a responsabilidade sobre o IPVA, o licenciamento, o Seguro DPVAT etc. será transmitida a ela.
Houve, no entanto, algumas mudanças quanto à alienação fiduciária neste ano. Se você ficou curioso para saber quais são, continue a leitura.
Nova Resolução do CONTRAN Traz Novidades Sobre Alienação Fiduciária
Como você já viu neste texto, quando um automóvel está com alienação fiduciária, ele recebe uma anotação no campo de observações do CRV e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
E essa anotação é o que chamamos de Gravame.
Isso leva o veículo a ficar cadastrado em uma subdivisão do Sistema RENAVAM chamada RENAGRAV (Registo Nacional de Gravames).
Essa parte do sistema se destina ao registro e protocolo de contratos de garantias de alienação fiduciária.
Ele é alimentado pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os quais devem ficar responsáveis por atualizar a situação de cada automóvel registrado sob sua circunscrição.
Os casos de arrendamento mercantil também ficam registrados no RENAGRAV.
A partir de março de 2019, uma Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que trata desse assunto entrou em vigor, a fim de disciplinar como deverá ocorrer o uso desse sistema e a geração de anotações nos CRVs.
A Resolução do CONTRAN nº 689/2017 especifica os procedimentos de apontamento de uma operação como financiamento, consórcio, arrendamento etc. e como se dá o registro dos contratos.
Falando especificamente do financiamento, o gravame deverá ser indicado no documento do veículo por meio de um apontamento, que é uma anotação provisória.
Isso será feito pela própria instituição em que for realizada a operação financeira.
Em seguida, no prazo de 30 dias, será preciso encaminhar o contrato ao órgão de trânsito, para que seja inserida a anotação definitiva nos documentos acerca da alienação fiduciária.
Por meio das novas regras, o intuito é ter um controle mais rígido e, ao mesmo tempo, facilitar e atualizar os procedimentos, cuja última atualização havia sido pela Resolução do CONTRAN nº 320 de 2009, de quase 10 anos atrás.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu o que é alienação fiduciária e também a diferenciá-la do leasing.
Viu como funciona o financiamento e o que é gravame.
Além disso, pôde entender que a anotação no CRV, assim como o registro do veículo como alienado, serve para que a instituição financeira tenha garantia de pagamento das parcelas do financiamento.
Você também viu o que é necessário para retirar alienação fiduciária e o que acontece quando o devedor deixa de pagar as parcelas do financiamento — possibilidade de busca e apreensão.
Agora, você já conhece os cuidados básicos que deve tomar numa compra e venda de veículo alienado.
Sabe, ainda, que você será o responsável por impostos e encargos gerados pelo veículo.
Por fim, viu que uma nova legislação entrou em vigor, a fim de melhorar os procedimentos e oferecer mais segurança para os condutores e bancos no momento de financiar um automóvel.
Já financiou um veículo? Ou comprou um carro alienado? Deixe o seu comentário!
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0911.htm
- https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6892017.pdf