Na quarta-feira (9), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) realiza audiência pública para que seja debatido o impacto tarifário da isenção de pagamento de pedágio, proposto pelo Projeto de Lei da Câmara 8/2013.
O projeto, apresentado pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC), tem como objetivo isentar do pagamento de pedágio veículos cujo proprietário tenha residência permanente ou realize atividade profissional permanente no município onde a rodovia federal esteja localizada.
Além disso, a proposta acrescenta dispositivos à Lei 9.277/1996 que, no Art. 2º, autoriza a União a delegar, aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal (DF), a administração e a exploração de rodovias e portos federais.
Na audiência pública, estarão presentes representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério dos Transportes e da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).
Membros da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) também estão convidados a participar da audiência, de acordo com notícia publicada pelo Senado Federal.
Isenção de Pagamento de Pedágio Quase Foi Aprovada em SP
Propostas em relação à isenção da cobrança de pedágio não são de hoje.
Ainda em fevereiro deste ano, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, vetou projeto de lei que previa a isenção do pagamento de pedágio em rodovias paulistas para funcionários das áreas da saúde e educação enquanto estavam em deslocamento do trabalho.
O projeto, de autoria do deputado Márcio Camargo (PSOL), chegou a ser aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em dezembro de 2017, entretanto, não passou adiante.
A ideia era conceder, aos trabalhadores da saúde, a oportunidade de comprovarem ser proprietários do veículo que estão utilizando para o trabalho e, assim, receberem a isenção da tarifa, após a realização de um credenciamento.
Em entrevista ao G1, o professor da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo apontou que, caso a medida tivesse sido aprovada, outras categorias pagariam a conta, pois “os legisladores e administradores públicos não gostam de admitir uma verdade que é sempre indigesta: quando o Estado dá com uma mão, geralmente estará com a outra no bolso de algum de nós”, disse ao G1.
Como Acontece a Cobrança de Pagamento de Pedágio no Brasil?
A cobrança de pedágios no Brasil está diretamente ligada à manutenção e à organização das estradas do país.
Isso porque, como informe acima, desde a criação da Lei 9.277, ficou autorizado, à União, delegar, aos municípios, unidades federativas e ao DF, a administração e exploração de rodovias e portos federais.
Em contrapartida, a inciativa privada tem a responsabilidade de manter um patamar de serviços básicos pré-definidos ao firmar um contrato de concessão com o país.
Em relação à exploração, o Decreto 2.184, do ano de 1997, regulamenta a exploração destes portos por parte dos Municípios da seguinte maneira:
“Art. 2º Poderá ser delegada aos Municípios ou aos Estados a exploração dos portos que:
I – estejam subordinados a empresas federais;
II – sejam instalações portuárias rudimentares;
III – já estejam delegadas ou concedidas a Estados e Municípios.”
O Decreto também aponta que o convênio, para ser aprovado, deverá obedecer a cláusulas essenciais aprovadas pela União.
Entre essas cláusulas está a promoção de melhoramento e modernização da estrada e o cumprimento de aperfeiçoamento de desempenho operacional, ou seja, oferecer bons serviços aos condutores.
Com isso, a partir desse acordo, essas empresas podem realizar a cobrança de pedágios para que serviços básicos, relacionados à estruturação das estradas, sejam realizados.
Como é Calculado o Pagamento de Pedágio
O valor cobrado no pagamento do pedágio é calculado a partir de um conceito chamado tarifa quilométrica básica, que permite, à empresa responsável pela estrada, cobrar de maneira proporcional aos quilômetros que é responsável pela manutenção.
Essa cobrança é realizada de duas maneiras no Brasil.
Caso você esteja viajando com a família, em seu veículo de passeio, o valor cobrado pela concessionária é fixo, sendo que a empresa deverá sempre informar, a partir de sinalizações na via, qual é o valor do pagamento do pedágio.
A outra cobrança realizada, e que é também bastante comum no Brasil, é destinada aos veículos comercias, como, por exemplo, os caminhões. Para eles, o valor cobrado é maior, pois é levada em conta a quantidade de eixos do veículo.
A contagem dos eixos pode ser feita pelo funcionário da concessionária, responsável pelo trecho, ou por meio do uso da tecnologia, pois, em algumas vias, sensores ópticos são instalados, realizando a contagem do número de eixos dos veículos comerciais.
Conclusão
Neste artigo, você ficou sabendo que, hoje, acontece uma audiência pública, na qual será debatido o PLC 8/2013, que determina a isenção de pagamento de pedágio de veículos para proprietários que tenham residência permanente ou realizem atividade profissional permanente no município onde a rodovia está localizada.
Também apresentei para você que o Governador de SP vetou um projeto semelhante, mesmo ele tendo sido aprovado pela Câmara Legislativa do Estado – SP.
Você também ficou conhecendo o Decreto 2.184/1997, que regulamenta a cobrança de pedágios nas estradas de todo o Brasil, realizada pelas empresas responsáveis pelas rodovias do país.
Agora, quero saber qual a sua opinião sobre a isenção do pagamento de pedágio. Acredita que beneficiaria muitas pessoas?
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Referências:
- https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/111929
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9277.htm
- https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/alckmin-veta-projeto-de-lei-que-previa-isencao-de-pedagio-a-funcionarios-publicos.ghtml
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2184.htm