Transitar com excesso de lotação: quantos pontos

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Transitar com excesso de lotação gera 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de valor básico de R$ 130,16 porque a conduta é enquadrada como infração média pelo art. 231, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro; além disso, o veículo pode ser retido até que o número de passageiros volte ao limite previsto em seu documento de licenciamento.

Contexto legal da infração

O art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro descreve diversas condutas ligadas ao mau estado ou ao uso inadequado do veículo. O inciso VII trata especificamente da lotação excedente, definindo que constitui infração “transitar com o veículo com lotação excedente”. A lei não fixa um número absoluto de passageiros; ela remete à capacidade registrada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou, quando se trata de veículos de carga, ao limite implícito de três pessoas na cabine. Assim, qualquer ocupante extra além do total homologado configura a violação, ainda que se trate de um trajeto curto ou de um trecho fora de rodovias.

Conceito de lotação excedente

Lotação excedente é o transporte de pessoas além da capacidade técnica especificada pelo fabricante, aferida e certificada pelo órgão de trânsito no momento do licenciamento. A lotação aparece no CRLV para veículos de passageiros e também em laudos de vistoria para transporte coletivo, escolar ou turístico. Caso o veículo seja adaptado, como ocorre com vans escolares para cadeirantes, a lotação é recalculada durante a inspeção e passa a valer a nova capacidade. Importa pouco a forma de acomodação: passageiro em pé, no porta-malas ou sentado em banco improvisado, todos contam para o quantificador total.

Pontuação e valor da multa

A tipificação como infração média impõe duas consequências principais. Primeiro, o acréscimo de 4 pontos no prontuário do motorista, que permanecerão ativos por doze meses. Segundo, a multa pecuniária de categoria II, cujo valor básico atualmente é de R$ 130,16. A quantia pode ser paga com até 40% de desconto se o infrator aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica, mas, mesmo com abatimento, esses recursos saem do bolso do condutor ou, em muitos casos, da empresa proprietária do veículo. O acúmulo de multas médias eleva rapidamente o total de pontos e acelera a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir.

Aspectos técnicos e de segurança

Levar passageiros em excesso compromete a dirigibilidade do veículo por aumentar o peso total e, em especial, por redistribuir massa em pontos não projetados para suportá-la. A suspensão trabalha longe do curso ideal, reduzindo a estabilidade em curvas; o sistema de frenagem sofre fadiga prematura; pneus sofrem sobrecarga, gerando maior risco de estouro; e dispositivos de retenção (cintos, airbags, encostos de cabeça) deixam de proteger adequadamente quem não está no assento originalmente previsto. Em caso de colisão, passageiros sem encosto sofrem efeito “catapulta”, multiplicando a energia cinética e agravando lesões internas. Além disso, excesso de ocupantes reduz a visibilidade do condutor, já que pessoas em pé ou mal acomodadas podem obstruir espelhos internos e janelas laterais.

Medidas administrativas imediatas

Conforme o art. 270 do CTB, a autoridade que constata a lotação excedente deve reter o veículo até sanar a irregularidade, isto é, até que o número de ocupantes se adeque à capacidade. Na prática, o agente ordena o desembarque dos excedentes. Caso não haja transporte alternativo disponível, o veículo pode ser removido a pátio, gerando custos de guincho e diárias. Se o condutor se recusar a colaborar, caracteriza-se crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, com pena de detenção. Por isso, a orientação é cumprir a ordem imediatamente e buscar solução logística para os passageiros excedentes.

Diferença entre lotação excedente e excesso de peso

Embora frequentemente associadas, as duas infrações possuem naturezas distintas. O excesso de peso, descrito no inciso V do mesmo art. 231, refere-se à carga transportada além do limite de quilogramas autorizado para o eixo ou para o conjunto do veículo, mensurado em balanças rodoviárias. Já a lotação excedente considera apenas o número de pessoas. Nada impede que um caminhão leve pouca carga, mas muitos passageiros na cabine e, simultaneamente, seja autuado por lotação excedente sem incidir na balança. Inversamente, um ônibus de turismo pode ultrapassar alguns quilos de bagagem sem exceder a lotação de assentos e ser multado apenas por excesso de peso.

Fiscalização e meios de constatação

Os agentes de trânsito, incluindo policiais rodoviários federais, guardas civis municipais e fiscais de transporte, utilizam abordagens presenciais, câmeras em pontos fixos e operações de barreira. Em estradas, a visualização de passageiros em pé no interior de vans ou micro-ônibus permite a lavratura do auto sem necessidade de parar o veículo, embora a retenção deva ocorrer assim que houver local seguro. Em centros urbanos, fiscais de transporte coletivo utilizam planilhas em terminais para confrontar a contagem de passageiros com o número máximo permitido pelas normas locais. A presunção de veracidade do agente torna essencial que o condutor reúna prova contrária caso pretenda contestar a autuação.

Veículos de carga transportando pessoas

O transporte de passageiros em compartimento de carga, como carroceria aberta de caminhão ou caçamba de picape, configura outra infração, prevista no art. 230, II, por conduzir pessoas fora do local destinado a elas. Quando há lotação excedente e transporte em local inadequado, as multas se acumulam, pois são condutas independentes. Vale lembrar que a legislação admite exceções restritíssimas, por exemplo, o deslocamento de trabalhadores rurais em caminhões adequadamente adaptados com autorização prévia do órgão competente e apenas em vias de baixo tráfego.

Transporte remunerado sem licença

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O art. 231, VIII enquadra a prática de transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização, classificação gravíssima com multa de R$ 293,47. Se um motorista de aplicativo, por exemplo, transportar passageiros além da capacidade e não possuir inscrição municipal, sofrerá duas autuações: uma pela lotação excedente e outra pela exploração de serviço sem licença. O valor financeiro e os pontos resultantes tornam-se expressivos, e a empresa proprietária do automóvel também pode sofrer sansões administrativas em esfera municipal.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores

Esses veículos têm regra própria: podem levar apenas um passageiro, obrigatoriamente em assento suplementar com o uso de capacete. Conduzir terceiro ocupante caracteriza infração gravíssima pelo art. 244, VI, mas, se o agente entender que o número total ultrapassa a lotação descrita no documento, poderá ainda aplicar a autuação por excesso de lotação. Além da multa e dos 7 pontos da infração gravíssima, o condutor poderá ter suspenso o direito de dirigir de imediato se houver reincidência no mesmo ano.

Responsabilidade do condutor, do proprietário e da empresa

A infração de trânsito recai, em princípio, no condutor, identificado no momento da autuação ou pelo processo de indicação posterior. Entretanto, o proprietário responde solidariamente pelo débito da multa caso não haja identificação. Em empresas de transporte coletivo ou de logística, é comum que o valor seja descontado do motorista, mas a Consolidação das Leis do Trabalho condiciona esse desconto à existência de culpa comprovada ou previsão em convenção coletiva. No Judiciário, passageiros lesionados podem demandar tanto o motorista quanto a empresa, baseados na teoria do risco da atividade, que impõe responsabilidade objetiva ao transportador.

Impacto no histórico de pontos e no seguro

Os 4 pontos somam-se às outras infrações registradas em período de doze meses. Para motoristas profissionais (categoria C, D ou E), o limite de pontos para suspensão é 40, salvo se houver infração gravíssima; para os demais condutores, os limites são 40 pontos sem nenhuma gravíssima, 30 pontos com uma gravíssima e 20 com duas ou mais. Seguradoras levam em conta a reincidência em infrações de segurança para ajustar o prêmio: um histórico de lotação excedente pode encarecer a renovação ou a contratação de apólices de responsabilidade civil de transportadores, pois sinaliza maior sinistralidade potencial.

Exemplo prático de autuação

Imagine um utilitário esportivo homologado para cinco ocupantes transportando sete pessoas em retorno de praia. A Polícia Rodoviária Federal, em operação na BR-101, observa dois passageiros sentados sobre cadeiras de plástico dobráveis no compartimento de bagagem. O agente ordena a parada, recolhe documento, verifica a lotação no CRLV, constata a infração e lavra auto com código padrão para art. 231, VII. Os passageiros excedentes descem; o condutor recebe a guia de pagamento; o veículo prossegue apenas com cinco ocupantes. Caso o motorista alegue desconhecimento, o argumento não afasta a responsabilidade, pois a infração é de natureza objetiva.

Como recorrer da multa

O processo administrativo de trânsito prevê três instâncias. A defesa prévia discute vícios formais, como erro na placa, modelo ou local da infração. Se indeferida, o recurso vai à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que analisa mérito e prova material. A terceira etapa é o Conselho Estadual de Trânsito, que em regra não admite reanálise de prova, mas verifica se houve equívoco evidente no julgamento anterior. Para aumentar as chances de êxito, anexar fotos de todos os ocupantes, vídeo de câmera interna ou laudo do fabricante que comprove a lotação efetiva é essencial.

Reincidência e agravamento da responsabilidade

O CTB não estabelece fator multiplicador específico para repetição da mesma infração, mas a reincidência caracteriza desrespeito contumaz às normas, justificando medidas mais severas em esfera administrativa e judicial.

Consequências civis e criminais em caso de acidente

Se o excesso de lotação participa causalmente na ocorrência de lesões ou mortes, o motorista incorre em crimes de trânsito com circunstância judicial desfavorável, aumentando a pena-base. Em ações civis, o nexo de causalidade amplia a indenização por danos materiais, morais e eventualmente estéticos. Há jurisprudência que reconhece culpa exclusiva do motorista por transportar pessoas sobrecarregando o veículo, mesmo quando o acidente resulta de falha mecânica, pois o peso extra teria contribuído para o dano. No transporte escolar, o Estatuto da Criança e do Adolescente impõe dever de zelo reforçado, tornando o motorista sujeito, ainda, a sanções administrativas em conselho tutelar.

Boas práticas de prevenção

Planejar o deslocamento, contar os assentos disponíveis e resistir à pressão social para “dar carona” são atitudes centrais. Empresas devem criar protocolos de conferência de passageiros, treinar motoristas, instalar sistemas eletrônicos de contagem e adotar cultura de tolerância zero para excesso de ocupantes. Famílias em lazer podem dividir veículos, contratar transporte extra ou providenciar vans adequadas. Para trajetos rotineiros de trabalho, vale revisar periodicamente a documentação do veículo e informar os funcionários sobre as penalidades. Em ônibus rodoviário, o cinto de segurança em todos os assentos é obrigatório; permitir que alguém viaje em pé ou sentado no corredor viola, além da lotação, as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Relação com outras infrações frequentes

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A lotação excedente costuma ocorrer junto a falta de uso de cinto, transporte de crianças sem cadeira apropriada, excesso de peso e condução de passageiro no compartimento de carga. Cada autuação é autônoma, mas o conjunto evidencia risco sistêmico. Para o motorista profissional, acumular quatro ou cinco infrações médias pode provocar não só suspensão da CNH, mas também advertência disciplinar na empresa ou até demissão por justa causa, se houver cláusula contratual correlata.

Legislação complementar e normas técnicas

Além do CTB, atos normativos como o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito especificam código de enquadramento, competência dos agentes e provas mínimas. A Resolução 916/2022 do Contran consolida regras de circulação e conduta, reafirmando ser dever do fabricante indicar, em local visível, a lotação do veículo. No transporte coletivo, portarias municipais fixam limites de passageiros sentados e em pé. Para escolar, a Resolução 667/2017 delimita idade máxima do veículo, cintos de segurança individuais e autorização específica. Todos esses diplomas reforçam o princípio da segurança como valor fundamental.

Perguntas e respostas

Dirigir com bebê no colo de passageiro excedente gera autos separados?
O bebê conta como passageiro excedente, e o condutor ainda pode ser autuado por transportar criança sem dispositivo de retenção adequado.

Se eu substituir bancos por poltronas menores, cresço a lotação?
Só após vistoria e alteração de característica no Detran; caso contrário, vale o número antigo.

Existe tolerância para lotação em percursos rurais?
Não. A lei é nacional e não diferencia vias urbanas, rurais ou privadas de uso comum.

Posso me recusar a assinar o auto?
Pode, mas a assinatura não altera sua validade; apenas registra que você recebeu cópia.

O agente precisa contar um por um?
Basta constatação inequívoca do excesso; câmeras ou observação direta suprem a prova.

Passageiro excedente pode ser testemunha a meu favor?
Sim, mas seu depoimento tende a ser considerado parcial caso beneficie o condutor.

A empresa seguradora cobre acidentados em veículo com lotação extra?
Em regra, cobre até o limite de pessoas previsto na apólice; excedentes podem ficar descobertos.

Quem define a capacidade do ônibus?
O fabricante, obedecendo normas da ABNT e regulamentos do Inmetro; o Detran apenas homologa.

Qual é o prazo para apresentar recurso na Jari?
Trinta dias contados da notificação de indeferimento da defesa prévia ou do recebimento da autuação se não houve defesa.

Posso carregar passageiros no reboque?
Não. O reboque é destinado a carga; transportar pessoas nele é infração gravíssima.

Conclusão

Aparentemente simples, transportar pessoas além da lotação autorizada é infração que encerra relevância jurídica, técnica e social. Os 4 pontos e a multa de R$ 130,16 representam a face administrativa de uma conduta que potencializa acidentes, agrava lesões e cria responsabilidade civil e penal ampliada. Respeitar a lotação é demonstrar cuidado com vidas humanas, zelar pelo próprio prontuário de motorista e evitar prejuízos financeiros. Seja no trajeto diário, em viagens de turismo ou no transporte escolar, contar cada assento e respeitar seus limites é medida básica de prudência. Adotar boas práticas, conscientizar passageiros e manter-se atento às mudanças legislativas mantém o condutor em conformidade com a lei e contribui para um trânsito mais seguro e civilizado.

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