Rack de teto é um item muito útil nas viagens de férias dos brasileiros.
Tanto é assim que muitos daqueles que não contam com o acessório no veículo providenciam a sua instalação.
Afinal, com o bagageiro cheio, sempre sobra espaço para levar mais alguma coisa na parte de cima do carro.
Mas você sabe como usar corretamente e o que é permitido ou não pela lei no que diz respeito ao rack de teto?
Se você achava que esse item escapava dos olhos da legislação, vale ficar ligado neste artigo.
Para aproveitar as férias e pegar a estrada com toda tranquilidade e segurança, um pouco mais de conhecimento sempre cai bem.
Ao longo da leitura, você vai descobrir mais sobre o rack de teto: para que serve e como usar dentro das regras.
Será que você pode receber uma multa por transportar objetos de forma irregular no seu carro?
Aliás, o que configura a irregularidade?
E será que dá para recorrer da infração?
Essas e outras perguntas serão respondidas a partir de agora.
Boa leitura!
O rack de teto é uma verdadeira “mão na roda” para os motoristas.
São aquelas barras paralelas que ficam sobre o veículo, utilizadas para o transporte de determinados itens.
A sua principal função é maximizar o espaço do carro.
Quer um ótimo exemplo?
Vamos imaginar que você adora pedalar nas férias, mas não é possível ir de bicicleta até a praia que você deseja ficar.
Qual é a solução mais rápida e prática?
Um rack de teto, é claro.
Além da instalação ser muito prática (veremos isso em breve), o investimento não é caro.
Afinal, estamos falando de um acessório bastante simples, embora de grande utilidade.
É, certamente, um ótimo custo-benefício para o seu carro.
Agora, imagine uma outra situação.
Sua família vai sair de férias: o casal e três filhos.
Além de todos os passageiros, é necessário levar roupas, sapatos, cobertores, travesseiros e muito mais itens.
Quem não se identifica com essa situação, não é mesmo?
Para aliviar um pouco a situação dos passageiros e levar tudo que você precisa, um rack de teto baú é uma excelente ideia.
Assim, você aumenta a capacidade de transporte do automóvel sem prejudicar o conforto interno.
Que o rack de teto é útil, não temos dúvida.
Mas agora precisamos esclarecer as regras para esse ter e usar esse acessório no seu carro.
O transporte de cargas no teto do veículo é mencionado tanto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto por resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Veja o que diz o artigo 109 do CTB sobre o transporte de cargas:
“Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.”
Portanto, é o Contran que define o que é ou não válido na hora de os motoristas transportarem cargas em seus veículos particulares, destinados ao transporte de passageiros.
E o órgão já divulgou ao menos três resoluções que versam sobre o tema.
São elas:
26/1998;
349/2010;
589/2016.
Portanto, é preciso ficar atento ao que está previsto nas resoluções para não cometer nenhuma infração de trânsito.
A mais importante delas é a 349, que traz uma riqueza de detalhes para o transporte em carros de passeio.
Veja alguns de seus principais trechos:
“Art. 2º O transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximo especificado para o veículo.
Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:
I - não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, e em especial, não se arraste pela via nem caia sobre esta;
II - não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo;
III - não provoque ruído nem poeira;
IV - não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada (categoria S3);
V - não exceda a largura máxima do veículo;
(...)
Art. 4º Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.”
Perceba que não basta instalar o rack de teto e sair por ai dirigindo.
É necessário seguir à risca o que diz a lei para não colocar em risco a vida das pessoas no trânsito.
Por exemplo, você precisa providenciar é uma segunda placa traseira se a bicicleta tapar a placa original.
Já a Resolução nº 589/2016 trouxe algumas alterações importantes.
Por exemplo, a partir dela, se torna obrigatória a utilização de uma régua de sinalização com faixas refletivas.
A justificativa é aumentar a segurança no trânsito, principalmente no horário da noite.
Se você não cumprir a lei e for abordado, tenha certeza de que será multado.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de infrações nesses casos.
Veremos cada uma delas a partir de agora, a começar pelo que disciplina o artigo 230:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;”
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo”
Há quem entenda que o não uso da segunda placa, quando a bicicleta ficar sobre a primeira, caracteriza nessa infração.
Nesse caso, a infração gravíssima gera uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira de Habilitação (CNH), além de remoção do veículo.
“Art. 231. Transitar com o veículo:
(...)
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave”
Caso os objetos estejam mal fixados e venha a cair algum deles na via, isso irá se enquadrar no inciso II.
Já se as dimensões excederem as regulamentadas por lei, entrará no inciso IV.
Lembre-se: a infração grave gera multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Agora, vamos a uma outra situação passível de multa, de acordo com o artigo 231 do CTB:
“Art. 231. Transitar com o veículo:
(...)
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);
b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);
c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);
d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);
e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos);
Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização”
Por isso, observe qual o limite de peso para o seu veículo e não o exceda.
Veja: além da multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, o motorista infrator ainda pagará um valor extra conforme o excesso de carga no veículo.
Essa é uma infração que costuma ser mais comum para caminhões e outros veículos de carga.
Mas não custa prevenir, o que depende de não abusar do uso do rack de teto.
Por fim, vale ficar atento ainda ao que diz o artigo 248:
“Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.”
Ou seja, multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção para o transbordo.
Nesse caso, você terá que chamar outro carro para colocar o excesso de bagagem.
Somente após isso é que terá o seu veículo liberado.
O melhor a fazer é sempre não infringir a lei para não ser multado.
Mas se isso ocorrer, sempre é possível recorrer.
Não apenas apresentar o recurso, como efetivamente vencer, anular a multa e cancelar os pontos na sua habilitação.
Todo condutor tem o direito à plena defesa em qualquer tipo de processo.
Esse é um direito seu resguardado pela Constituição Federal.
Você pode ingressar com sua defesa sozinho, sem intermediários.
Mas é importante que garanta um recurso bem embasado.
Se não está seguro para isso ou não tem tempo de formular sua defesa, deixe ela a cargo dos melhores consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
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Quer a nossa ajuda? Então, entre em contato conosco.
Se você escutar barulhos estranhos vindos do teto do veículo, fique calmo, porque isso é absolutamente normal.
Afinal, você está carregando peso no local.
Mas nunca utilize uma carga no rack de teto que seja maior do que o seu veículo.
Por exemplo, imagine como é perigoso você levar no rack de teto uma prancha de surfe que seja o dobro do tamanho do carro.
Isso aumenta o risco de acidentes de trânsito.
Também, em hipótese alguma, amarre um rack em outro.
Quando for colocar a carga no rack de teto, lembre-se de centralizar a carga para evitar quedas.
O melhor a fazer é seguir as especificações do manual do aparelho.
Quando estiver na estrada, tenha bastante atenção na hora de arrancar e de frear se você estiver carregando muito peso.
Lembrando ainda que esse peso extra irá aumentar o consumo de combustível.
A escolha do rack de teto depende da sua necessidade para a viagem. Confira os principais modelos:
De acordo com esta reportagem da Quatro Rodas, o rack chamado de baú consiste em uma caixa de plástico que costuma ter abertura na lateral.
A altura do baú rack é de 35 a 45 cm e o preço pode variar bastante.
Por isso, procure na internet um produto que tenha uma boa marca e um preço razoável.
Não leve em consideração apenas o aspecto custo, pois no fim das contas pode se tornar muito caro, especialmente se provocar um acidente.
Já o rack móvel é muito fácil e rápido tanto para ser instalado ou retirado do carro.
Se você gosta de pegar a estrada para surfar, esse é o rack de teto mais indicado.
Não tem erro: sua prancha será transportada na estrada com total segurança e praticidade.
Mas se você gosta de pedalar, não pense duas vezes: você deve adquirir um rack de bicicleta.
Há vários anos, era muito comum no Brasil um modelo rack de bicicletas que não eram apoiadas no teto do carro, mas sim na traseira.
Esse modelo tradicional ainda pode ser encontrado no trânsito, mas perdeu espaço para os racks de teto, que são mais modernos.
Um ponto fraco do modelo tradicional é que a bicicleta que é transportada na traseira diminui a visibilidade do motorista e, por isso, eleva os riscos na condução do carro.
Por isso, a melhor pedida é o rack de teto para bicicletas.
Dessa forma, a bicicleta é transportada de pé e as rodas ficam sobre trilhos.
Também é possível levar até mesmo duas bicicletas no teto.
Agora que mostramos alguns tipos de rack de teto, você deve estar se perguntando: é muito complicado realizar a instalação?
Muitos rack de bicicleta são um verdadeiro pesadelo para serem instalados.
Imagine ter o teto do carro riscado por um acidente na hora da instalação?
Se você não quer correr esse risco, uma opção prática é o rack de teto do tipo ventosa.
Você não irá usar nenhuma ferramenta para a instalação.
Isso mesmo: nada de ferramentas.
Basta grudar a ventosa no teto.
No mesmo site, o especialista em bicicletas Eduardo Nakashima afirma que “é imprescindível limpar a área a ser instalada para uma perfeita sucção das ventosas”.
Mas se você escolher instalar um rack de teto do tipo baú?
Nesse caso, basta seguir as nossas instruções à risca.
O primeiro passo é centralizar o baú em cima do rack.
Abra a caixa e encontre os furos.
Tenha em mão o grampo (que vêm junto com o baú) e coloque-o pela parte de baixo do rack e encaixe nos furos.
Na rosca saliente do estribo de fixação encaixe em primeiro lugar o adaptador e depois aparafuse o sistema de fixação com as porcas de borboleta.
Agora aperte e repita a operação nos outros três lados.
E pronto: está concluído o processo de instalação.
Viu como é bastante fácil?
Agora que você sabe tudo sobre rack de teto, veja no próximo tópico as multas mais comuns que as pessoas que saem de férias costumam tomar.
Quando você for tirar férias, é necessário ter ainda mais prudência no trânsito.
As rodovias ficam repletas de veículos e muitos motoristas arriscam a vida para chegar antes em seus destinos.
Por causa dos “apressadinhos” e dos acidentes que causam, as rodovias brasileiras estão cheias de controladores de velocidade, o famoso radar.
Devido a isso o excesso de velocidade, é uma das multas mais comuns no período de férias.
Sobre ela, leia com atenção o que diz o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Perceba que o CTB prevê que o excesso de velocidade é uma infração que pode ser média, grave e gravíssima.
A distinção depende de quanto você estava acima da velocidade máxima permitida em determinada via.
Veja ainda como a legislação de trânsito classifica os quatro tipos de infração com relação à gravidade:
Infração Leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;
Infração Média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
Infração Grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
Infração Gravíssima: multa de R$ 293,47 (o valor pode ser multiplicado) e 7 pontos na CNH.
Além do valor da multa e dos pontos na CNH, o excesso de velocidade é responsável por inúmeros acidentes graves todos os anos no Brasil e no mundo.
Você tem ideia de quantas pessoas morrem por essa causa?
Em maio de 2017, a Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou um relatório alarmante sobre o comportamento dos motoristas no trânsito.
O excesso de velocidade é a causa principal de 1 em cada 3 acidentes no mundo todo.
Além disso, calcula-se que 1,2 milhões de pessoas morreram em 2016 em acidentes de trânsito.
Estima-se também que 40% a 50% dos motoristas que costumam passar dos limites de velocidade são jovens do sexo masculino.
É importante lembrar que, quando o veículo está em uma velocidade muito alta, o tempo e a distância de frenagem também aumentam.
Seja um motorista consciente, adote a direção defensiva e não exceda a velocidade.
Não transforme suas férias em um pesadelo.
Outra multa comum nas férias se deve ao não uso dos faróis.
Ao pegar a rodovia, não se esqueça de sempre ligar o farol baixo mesmo em dias de sol.
Se você se esquecer de ligar o farol, receberá uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Outra multa muito comum nas férias é o transporte de animais no colo do passageiro.
Essa infração gera uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos em sua CNH.
Carregue o seu animalzinho de estimação com segurança, ou seja, no banco de trás, em transporte apropriado e preso ao cinto de segurança.
Isso evita inúmeros acidentes.
Vimos neste artigo que utilizar um rack de teto é muito útil para os motoristas que vão pegar a estrada nas férias de verão com a família.
São vários modelos que você pode escolher de acordo com a sua necessidade.
Além disso, também vimos que, se você quer ampliar o espaço do veículo, a melhor escolha é mesmo um rack de teto, inclusive para o transporte de bicicletas.
Por outro lado, agora você sabe que é preciso adotar uma série de cuidados para não levar uma multa por causa disso.
Use o acessório corretamente e tenha cuidado na instalação, seguindo as especificações recomendadas pelo fabricante.
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