Perda de CNH: Volte a Dirigir Com Esses Segredos Revelados

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Sem o direito de dirigir, como é possível fazer tudo isso?

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Tudo bem que existe ônibus, metrô, táxi, Uber, carona, bicicleta e as próprias pernas.

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Mas, conhecendo os problemas de mobilidade no Brasil, todo mundo sabe que, em alguns casos, a dificuldade de locomoção sem um automóvel é muito grande.

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Por isso, a postura mais correta é evitar de todas as maneiras a perda de CNH, e a melhor maneira de fazer isso é conhecendo a fundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Quem tem um bom conhecimento sobre as infrações de trânsito no Brasil e suas respectivas penalidades tem uma probabilidade muito menor de sofrer a perda de CNH.

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Então vamos começar explicando a você como é possível perdê-la.

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O Que Leva à Perda de CNH?

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Antes de qualquer coisa, cabe explicar que a perda de CNH pode acontecer por suspensão ou cassação.

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Ao contrário do que muitos pensam, são duas penalidades diferentes.

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Na suspensão, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fica retida junto até que seja respeitado o prazo imposto pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou descrito no CTB.

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Além de esperar, o condutor precisa passar por um curso de reciclagem, com 30 horas de aula teórica e aprovação em uma prova, também teórica – esse curso pode ser feito antes do prazo encerrar.

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Já a cassação é a perda de CNH de fato. Ela não fica retida, deixa é devolvida “para sempre”.

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O que acontece é que a Constituição Federal diz, em seu artigo 5º, inciso XLVII, “não haverá penas de caráter perpétuo”.

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É por isso que, depois de dois anos, permite-se que o condutor volte a dirigir.

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No entanto, não basta fazer um curso de reciclagem, mas sim passar pelo processo inteiro de habilitação (autoescola) – que só pode começar depois de decorridos os dois anos.

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É como se você estivesse tirando a CNH pela primeira vez. Até porque, ao concluir a autoescola, receberá a Permissão para Dirigir (carteira provisória), com validade de um ano.

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A seguir, veremos o que causa cada uma das penalidades.

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Suspensão do Direito de Dirigir

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Os motivos que levam à suspensão da carteira de habilitação estão descritos no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja:

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Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

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I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

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II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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Cassação da Habilitação

Já a perda de CNH por um processo administrativo de cassação acontece nas situações descritas pelo artigo 263 do CTB. Há três possibilidades:

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Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

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I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

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II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

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III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

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Ainda pode ser considerado um quarto motivo o que consta no parágrafo 1º do artigo:

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  • 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

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Infrações Que Podem Causar a Perda de CNH Imediata

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Diversos tipos de infrações podem causar a perda de CNHVocê já viu que, além do acúmulo de pontos na CNH em doze meses, a outra possibilidade que suspende o direito de dirigir é quando são cometidas determinadas infrações.

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Todas elas estão descritas no CTB. Abaixo, veja quais são os respectivos artigos e o que eles dizem:

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  • Artigo 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  • Artigo 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
  • Artigo 170: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
  • Artigo 173: Disputar corrida.
  • Artigo 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • Artigo 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
  • Artigo 176: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
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I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

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II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

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III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

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IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

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V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

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  • Artigo 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
  • Artigo 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
  • Artigo 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
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III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento).

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  • Artigo 244: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
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I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

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II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

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III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

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IV - com os faróis apagados;

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V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

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  • Artigo 253-A: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
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Já na cassação, não há uma infração que a cause diretamente. Mas uma das possibilidades é a reincidência de algumas que você acabou de conhecer.

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É o caso das infrações descritas nos artigos 165, 173, 174 e 175. Além dessas, a reincidência nas seguintes infrações também é penalizada com a cassação da habilitação:

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  • 162 (inciso III): Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
  • 163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
  • 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
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Portanto, se o condutor cometer novamente uma dessas infrações em um período de 12 meses, terá a carteira cassada.

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Multa da Lei Seca Provoca a Perda da CNH?

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Provoca a suspensão do direito de dirigir, pois o motorista será enquadrado no artigo 165, “Dirigir sob a influência de álcool”.

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A recusa em soprar o bafômetro também é penalizada com a suspensão, como diz o artigo 165-A, que transcrevemos anteriormente.

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Uma ressalva importante é que, nesse segundo caso, como o agente não teve o resultado do aparelho, ele precisa notar sinais de embriaguez no condutor e essa informação precisa constar no auto de infração.

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Nesse artigo sobre a Lei Seca, você vai entender o porquê.

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Com Quantos Pontos Perde a CNH?

O inciso I do artigo 261 é claro:

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I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

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E como você pode saber com quantos pontos está? Primeiro, saiba que, segundo o artigo 259 do CTB, os pontos atribuídos às infrações são os seguintes:

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Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

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  • Gravíssima: sete pontos;
  • Grave: cinco pontos;
  • Média: quatro pontos;
  • Leve: três pontos.
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A carteira é suspensa quando a soma dos pontos de infrações cometidas em um período de 12 meses chegar a 20 ou mais.

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Em primeiro lugar, familiarize-se com a tabela de multas atualizada. Veja quais infrações você está mais sujeito a cometer e confira em quantos pontos elas resultam.

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Para saber a sua pontuação atual, você pode entrar no site do Detran de seu estado e procurar o ambiente onde é possível fazer essa consulta, inserindo seus dados.

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Se você quer ter uma melhor noção sobre quando esses pontos vão expirar, o ideal é fazer uma tabela. Leia esse artigo e descubra qual a melhor maneira de manter esse controle.

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Fatos Curiosos Sobre a Perda da CNH No Código de Trânsito Brasileiro

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Poucos sabem que há muitos casos em que a reincidência, ou seja, cometer a mesma infração dentro de um período de 12 meses, tem várias implicações previstas no CTB.

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Alguns desses casos você já viu – as reincidências que causam a cassação da carteira de habilitação.

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Mas você sabia que os prazos de suspensão podem ser maiores caso a infração já tenha sido cometida? Isso consta no parágrafo 1º do artigo 261 do CTB.

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No caso de excesso de pontos, a suspensão do direito de dirigir será de seis meses a um ano.

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Caso isso aconteça novamente menos de um ano depois, o condutor terá a CNH suspensa por oito meses a dois anos.

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Já no caso das infrações que suspendem a CNH direto, o prazo de suspensão é de dois a oito meses, e pula para oito a 18 meses em caso de reincidência.

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As exceções são as infrações cuja reincidência, conforme já explicamos anteriormente, resulta na cassação; e as infrações dos artigos 165 e 253, em que consta no próprio dispositivo infracional que o prazo de suspensão será de 12 meses.

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Há ainda outros tantos casos no CTB que preveem multas maiores em caso de reincidência. Como eles não têm a ver com a perda de CNH, deixaremos o assunto para outra ocasião.

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Como Transferir Pontos da CNH

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É importante respeitar o prazo para a transferência dos pontosCaso você tenha recebido uma notificação de autuação por uma infração cometida por outro condutor no seu veículo, é possível solicitar que os pontos sejam transferidos para a CNH do infrator.

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Na notificação deve constar o prazo para a transferência de pontos. Se você não solicitá-la até essa data, os pontos vão para a sua carteira.

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Veja se no verso da notificação não há um formulário para essa finalidade. Após preencher os dados, você e o infrator devem assiná-lo. Esse formulário deve ser enviado ao órgão autuador.

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Você também pode encontrar o formulário online, de acordo com o órgão que emitiu a multa – pode ser o DNIT, PRF ou Detran, por exemplo.

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No último caso, procure o formulário no site do Detran de seu estado, ou busque no Google “detran UF formulário de identificação condutor”, sendo que em UF você coloca a sigla de seu estado.

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Os pontos serão transferidos, mas a multa (ou seja, o compromisso de pagamento) continuará no seu nome.

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Vale lembrar que mentir, apresentando um motorista que não estava dirigindo o veículo, é considerado crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal e sujeito a pena de um a cinco anos e multa.

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O Que Fazer Quando Perde a Carteira de Motorista

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Motorista tem a chance de recorrer contra a perda de CNHSe a carteira de habilitação for suspensa, o condutor terá um prazo para apresentar seus recursos.

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Quando esse prazo encerrar ou caso os recursos sejam negados, há um prazo de 48 horas para entregar o documento ao Detran, como manda a Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A partir dessa entrega começa a valer o prazo de suspensão. Nesse meio tempo, é possível fazer o curso de reciclagem, exigido para pegar o documento de volta.

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No caso da cassação, acontece a mesma coisa. Assim que não há mais a possibilidade de recorrer, há o prazo de 48 horas para o documento ser entregue, quando começam a contar os dois anos.

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Como Voltar a Dirigir: Segredos Revelados

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Antes de precisar entregar de fato a CNH, você terá um prazo para a sua defesa. Esse não é nenhum favor dos órgãos de trânsito, mas sim uma garantia constitucional.

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A primeira chance de se defender você tem logo ao receber a notificação de autuação, referente à infração que culminou na perda de CNH, seja por suspensão ou cassação.

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Você terá um prazo de 30 dias após a notificação para apresentar a defesa prévia.

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A estratégia aqui é invalidar a multa apontando possíveis erros na notificação, no processo de abordagem do agente ou nos prazos.

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Entender melhor o que é a defesa prévia e como exercer esse direito.

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Entre Com Recurso de Multa

Pode ser que a defesa prévia não seja aceita. Nesse caso, ainda existe a chance de evitar a perda de CNH.

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Você receberá a notificação de penalidade, na qual constará um prazo para que você entre com recurso.

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Esse será o recurso de primeira instância, que será enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

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Além dos erros na notificação e abordagem, você poderá discutir o mérito da questão, e o recurso será analisado de forma mais ampla por novos julgadores.

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Conte Com o Apoio de Especialistas

Na hora de recorrer, você deve analisar todas as circunstâncias que de fato ocorreram na infração.

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Em vez de usar argumentos como “eu preciso da habilitação para levar minha mãe no médico ou meu filho à escola”, você deve se ater aos fatos relacionados à infração.

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O segredo é convencer os julgadores que o que aconteceu não corresponde ao que está descrito no CTB. Ou seja, que a penalidade não deve ser aplicada ao seu caso.

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As suas chances aumentam se você apresentar provas, e serão ainda maiores caso você conte com uma equipe especializada preparando o recurso.

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Afinal, há argumentações que se aproveitam de textos constitucionais – como você deve saber, a Constituição Federal é a lei maior do país, portanto as demais não podem contradizê-la.

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Por isso, o conhecimento jurídico necessário para um recurso de sucesso pode ir além do simples estudo dos artigos do código de trânsito.

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Se você quiser experimentar uma análise da equipe Doutor Multas sobre o seu caso, entre em contato conosco que avaliaremos a situação gratuitamente.

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Respeite os Prazos

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Veja o que diz o artigo 4º da Resolução Nº 299/2008 do Contran, que padroniza o procedimento de defesa e recurso de infração:

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Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando:

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I - for apresentado fora do prazo legal;

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Por isso, é fundamental que você preste atenção no prazo que consta na notificação de penalidade. Caso contrário, perderá a chance de contestar a infração.

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Não Desista na 1º Instância

Ao ver o seu recurso negado na Jari, muita gente desiste de recorrer à segunda instância por achar que ele também será negado.

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Esse é inclusive um motivo a mais para você recorrer novamente. Afinal, menos recursos chegam à segunda instância e, portanto, eles serão analisados com mais calma.

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Desse modo, se a sua contestação estiver bem fundamentada, suas chances serão boas.

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Quando o recurso na Jari é indeferido, a instância seguinte é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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Evite Esses Erros

É claro que o principal erro é sempre a infração de trânsito. Se você dirigir respeitando as leis de trânsito, é pouco provável que precise se preocupar em recorrer a multas mais tarde.

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Mas pode acontecer de você ser penalizado injustamente, ou até mesmo cometer deslizes.

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Mesmo que você tenha errado, terá o direito à defesa, até para evitar possíveis abusos de autoridade.

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O fundamental, agora, é não errar mais. Então fique atento aos erros abaixo para evitar a perda de CNH:

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  • Não atualizar o endereço
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Segundo a Resolução Nº 182/2005 do Contran, “A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH será considerada válida para todos os efeitos legais”.

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Então, mantenha o seu endereço residencial sempre atualizado junto ao Detran, caso contrário não ficará sabendo da penalidade.

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Isso significa que poderá perder o prazo para recolher ou ter a carteira cassada (caso esteja com o direito de dirigir suspenso e seja parado em uma blitz).

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  • Não comunicar a venda do veículo
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Ao vender um veículo que está em seu nome, você deve informar ao Detran, para que seja registrada a transferência de propriedade. Se você não o fizer, as infrações do novo proprietário chegarão para você.

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  • Não enviar com o recurso os documentos exigidos
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Segundo a Resolução Nº 299/2008 do Contran, o recurso deve ser apresentado com o requerimento; cópia da notificação de autuação, notificação de penalidade ou auto de infração; cópia da CNH ou outro documento que comprove a assinatura do requerente; e cópia do CRLV.

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Sem esses documentos, o recurso poderá ser negado sem sequer ser apreciado.

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Conclusão

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Nesse artigo, você aprendeu em quais situações ocorre a perda de CNH, quais são as penalidades e como se defender.

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Mas o mais importante é que você aprenda a evitar a perda de CNH, respeitando as leis de trânsito.

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Como explicamos nesse artigo, há diferenças entre suspensão e cassação da CNH, sendo que a segunda penalidade pode ser consequência da primeira.

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São várias as situações que podem levar à perda de CNH, e o que você precisa saber é que, em todas elas, existe a possibilidade de recorrer e, ao contrário do que muitos pensam, a possibilidade de ganhar existe.

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Lembre-se que, para que suas chances de sucesso aumentem, o ideal é contar com uma equipe qualificada.

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Foi multado e está com receio de perder a habilitação? Entre em contato conosco e avaliamos o seu caso gratuitamente.

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Caso você tenha ficado com alguma dúvida, deixe um comentário abaixo.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao2992008_alterada.pdf
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