Sem o direito de dirigir, como é possível fazer tudo isso?
Tudo bem que existe ônibus, metrô, táxi, Uber, carona, bicicleta e as próprias pernas.
Mas, conhecendo os problemas de mobilidade no Brasil, todo mundo sabe que, em alguns casos, a dificuldade de locomoção sem um automóvel é muito grande.
Por isso, a postura mais correta é evitar de todas as maneiras a perda de CNH, e a melhor maneira de fazer isso é conhecendo a fundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem tem um bom conhecimento sobre as infrações de trânsito no Brasil e suas respectivas penalidades tem uma probabilidade muito menor de sofrer a perda de CNH.
Então vamos começar explicando a você como é possível perdê-la.
Antes de qualquer coisa, cabe explicar que a perda de CNH pode acontecer por suspensão ou cassação.
Ao contrário do que muitos pensam, são duas penalidades diferentes.
Na suspensão, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fica retida junto até que seja respeitado o prazo imposto pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou descrito no CTB.
Além de esperar, o condutor precisa passar por um curso de reciclagem, com 30 horas de aula teórica e aprovação em uma prova, também teórica – esse curso pode ser feito antes do prazo encerrar.
Já a cassação é a perda de CNH de fato. Ela não fica retida, deixa é devolvida “para sempre”.
O que acontece é que a Constituição Federal diz, em seu artigo 5º, inciso XLVII, “não haverá penas de caráter perpétuo”.
É por isso que, depois de dois anos, permite-se que o condutor volte a dirigir.
No entanto, não basta fazer um curso de reciclagem, mas sim passar pelo processo inteiro de habilitação (autoescola) – que só pode começar depois de decorridos os dois anos.
É como se você estivesse tirando a CNH pela primeira vez. Até porque, ao concluir a autoescola, receberá a Permissão para Dirigir (carteira provisória), com validade de um ano.
A seguir, veremos o que causa cada uma das penalidades.
Os motivos que levam à suspensão da carteira de habilitação estão descritos no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Já a perda de CNH por um processo administrativo de cassação acontece nas situações descritas pelo artigo 263 do CTB. Há três possibilidades:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Ainda pode ser considerado um quarto motivo o que consta no parágrafo 1º do artigo:
1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
Diversos tipos de infrações podem causar a perda de CNHVocê já viu que, além do acúmulo de pontos na CNH em doze meses, a outra possibilidade que suspende o direito de dirigir é quando são cometidas determinadas infrações.
Todas elas estão descritas no CTB. Abaixo, veja quais são os respectivos artigos e o que eles dizem:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento).
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Já na cassação, não há uma infração que a cause diretamente. Mas uma das possibilidades é a reincidência de algumas que você acabou de conhecer.
É o caso das infrações descritas nos artigos 165, 173, 174 e 175. Além dessas, a reincidência nas seguintes infrações também é penalizada com a cassação da habilitação:
Portanto, se o condutor cometer novamente uma dessas infrações em um período de 12 meses, terá a carteira cassada.
Provoca a suspensão do direito de dirigir, pois o motorista será enquadrado no artigo 165, “Dirigir sob a influência de álcool”.
A recusa em soprar o bafômetro também é penalizada com a suspensão, como diz o artigo 165-A, que transcrevemos anteriormente.
Uma ressalva importante é que, nesse segundo caso, como o agente não teve o resultado do aparelho, ele precisa notar sinais de embriaguez no condutor e essa informação precisa constar no auto de infração.
Nesse artigo sobre a Lei Seca, você vai entender o porquê.
O inciso I do artigo 261 é claro:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
E como você pode saber com quantos pontos está? Primeiro, saiba que, segundo o artigo 259 do CTB, os pontos atribuídos às infrações são os seguintes:
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
A carteira é suspensa quando a soma dos pontos de infrações cometidas em um período de 12 meses chegar a 20 ou mais.
Em primeiro lugar, familiarize-se com a tabela de multas atualizada. Veja quais infrações você está mais sujeito a cometer e confira em quantos pontos elas resultam.
Para saber a sua pontuação atual, você pode entrar no site do Detran de seu estado e procurar o ambiente onde é possível fazer essa consulta, inserindo seus dados.
Se você quer ter uma melhor noção sobre quando esses pontos vão expirar, o ideal é fazer uma tabela. Leia esse artigo e descubra qual a melhor maneira de manter esse controle.
Poucos sabem que há muitos casos em que a reincidência, ou seja, cometer a mesma infração dentro de um período de 12 meses, tem várias implicações previstas no CTB.
Alguns desses casos você já viu – as reincidências que causam a cassação da carteira de habilitação.
Mas você sabia que os prazos de suspensão podem ser maiores caso a infração já tenha sido cometida? Isso consta no parágrafo 1º do artigo 261 do CTB.
No caso de excesso de pontos, a suspensão do direito de dirigir será de seis meses a um ano.
Caso isso aconteça novamente menos de um ano depois, o condutor terá a CNH suspensa por oito meses a dois anos.
Já no caso das infrações que suspendem a CNH direto, o prazo de suspensão é de dois a oito meses, e pula para oito a 18 meses em caso de reincidência.
As exceções são as infrações cuja reincidência, conforme já explicamos anteriormente, resulta na cassação; e as infrações dos artigos 165 e 253, em que consta no próprio dispositivo infracional que o prazo de suspensão será de 12 meses.
Há ainda outros tantos casos no CTB que preveem multas maiores em caso de reincidência. Como eles não têm a ver com a perda de CNH, deixaremos o assunto para outra ocasião.
É importante respeitar o prazo para a transferência dos pontosCaso você tenha recebido uma notificação de autuação por uma infração cometida por outro condutor no seu veículo, é possível solicitar que os pontos sejam transferidos para a CNH do infrator.
Na notificação deve constar o prazo para a transferência de pontos. Se você não solicitá-la até essa data, os pontos vão para a sua carteira.
Veja se no verso da notificação não há um formulário para essa finalidade. Após preencher os dados, você e o infrator devem assiná-lo. Esse formulário deve ser enviado ao órgão autuador.
Você também pode encontrar o formulário online, de acordo com o órgão que emitiu a multa – pode ser o DNIT, PRF ou Detran, por exemplo.
No último caso, procure o formulário no site do Detran de seu estado, ou busque no Google “detran UF formulário de identificação condutor”, sendo que em UF você coloca a sigla de seu estado.
Os pontos serão transferidos, mas a multa (ou seja, o compromisso de pagamento) continuará no seu nome.
Vale lembrar que mentir, apresentando um motorista que não estava dirigindo o veículo, é considerado crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal e sujeito a pena de um a cinco anos e multa.
Motorista tem a chance de recorrer contra a perda de CNHSe a carteira de habilitação for suspensa, o condutor terá um prazo para apresentar seus recursos.
Quando esse prazo encerrar ou caso os recursos sejam negados, há um prazo de 48 horas para entregar o documento ao Detran, como manda a Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A partir dessa entrega começa a valer o prazo de suspensão. Nesse meio tempo, é possível fazer o curso de reciclagem, exigido para pegar o documento de volta.
No caso da cassação, acontece a mesma coisa. Assim que não há mais a possibilidade de recorrer, há o prazo de 48 horas para o documento ser entregue, quando começam a contar os dois anos.
Antes de precisar entregar de fato a CNH, você terá um prazo para a sua defesa. Esse não é nenhum favor dos órgãos de trânsito, mas sim uma garantia constitucional.
A primeira chance de se defender você tem logo ao receber a notificação de autuação, referente à infração que culminou na perda de CNH, seja por suspensão ou cassação.
Você terá um prazo de 30 dias após a notificação para apresentar a defesa prévia.
A estratégia aqui é invalidar a multa apontando possíveis erros na notificação, no processo de abordagem do agente ou nos prazos.
Entender melhor o que é a defesa prévia e como exercer esse direito.
Pode ser que a defesa prévia não seja aceita. Nesse caso, ainda existe a chance de evitar a perda de CNH.
Você receberá a notificação de penalidade, na qual constará um prazo para que você entre com recurso.
Esse será o recurso de primeira instância, que será enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Além dos erros na notificação e abordagem, você poderá discutir o mérito da questão, e o recurso será analisado de forma mais ampla por novos julgadores.
Na hora de recorrer, você deve analisar todas as circunstâncias que de fato ocorreram na infração.
Em vez de usar argumentos como “eu preciso da habilitação para levar minha mãe no médico ou meu filho à escola”, você deve se ater aos fatos relacionados à infração.
O segredo é convencer os julgadores que o que aconteceu não corresponde ao que está descrito no CTB. Ou seja, que a penalidade não deve ser aplicada ao seu caso.
As suas chances aumentam se você apresentar provas, e serão ainda maiores caso você conte com uma equipe especializada preparando o recurso.
Afinal, há argumentações que se aproveitam de textos constitucionais – como você deve saber, a Constituição Federal é a lei maior do país, portanto as demais não podem contradizê-la.
Por isso, o conhecimento jurídico necessário para um recurso de sucesso pode ir além do simples estudo dos artigos do código de trânsito.
Se você quiser experimentar uma análise da equipe Doutor Multas sobre o seu caso, entre em contato conosco que avaliaremos a situação gratuitamente.
Veja o que diz o artigo 4º da Resolução Nº 299/2008 do Contran, que padroniza o procedimento de defesa e recurso de infração:
Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando:
I - for apresentado fora do prazo legal;
Por isso, é fundamental que você preste atenção no prazo que consta na notificação de penalidade. Caso contrário, perderá a chance de contestar a infração.
Ao ver o seu recurso negado na Jari, muita gente desiste de recorrer à segunda instância por achar que ele também será negado.
Esse é inclusive um motivo a mais para você recorrer novamente. Afinal, menos recursos chegam à segunda instância e, portanto, eles serão analisados com mais calma.
Desse modo, se a sua contestação estiver bem fundamentada, suas chances serão boas.
Quando o recurso na Jari é indeferido, a instância seguinte é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
É claro que o principal erro é sempre a infração de trânsito. Se você dirigir respeitando as leis de trânsito, é pouco provável que precise se preocupar em recorrer a multas mais tarde.
Mas pode acontecer de você ser penalizado injustamente, ou até mesmo cometer deslizes.
Mesmo que você tenha errado, terá o direito à defesa, até para evitar possíveis abusos de autoridade.
O fundamental, agora, é não errar mais. Então fique atento aos erros abaixo para evitar a perda de CNH:
Segundo a Resolução Nº 182/2005 do Contran, “A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH será considerada válida para todos os efeitos legais”.
Então, mantenha o seu endereço residencial sempre atualizado junto ao Detran, caso contrário não ficará sabendo da penalidade.
Isso significa que poderá perder o prazo para recolher ou ter a carteira cassada (caso esteja com o direito de dirigir suspenso e seja parado em uma blitz).
Ao vender um veículo que está em seu nome, você deve informar ao Detran, para que seja registrada a transferência de propriedade. Se você não o fizer, as infrações do novo proprietário chegarão para você.
Segundo a Resolução Nº 299/2008 do Contran, o recurso deve ser apresentado com o requerimento; cópia da notificação de autuação, notificação de penalidade ou auto de infração; cópia da CNH ou outro documento que comprove a assinatura do requerente; e cópia do CRLV.
Sem esses documentos, o recurso poderá ser negado sem sequer ser apreciado.
Nesse artigo, você aprendeu em quais situações ocorre a perda de CNH, quais são as penalidades e como se defender.
Mas o mais importante é que você aprenda a evitar a perda de CNH, respeitando as leis de trânsito.
Como explicamos nesse artigo, há diferenças entre suspensão e cassação da CNH, sendo que a segunda penalidade pode ser consequência da primeira.
São várias as situações que podem levar à perda de CNH, e o que você precisa saber é que, em todas elas, existe a possibilidade de recorrer e, ao contrário do que muitos pensam, a possibilidade de ganhar existe.
Lembre-se que, para que suas chances de sucesso aumentem, o ideal é contar com uma equipe qualificada.
Foi multado e está com receio de perder a habilitação? Entre em contato conosco e avaliamos o seu caso gratuitamente.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida, deixe um comentário abaixo.
Referências:
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