Saiba se o Seu Veículo Pode ser Apreendido por Licenciamento Atrasado

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Estar em atraso com o pagamento do licenciamento do veículo é uma situação que causa preocupação e, naturalmente, muitas dúvidas.

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As principais entre elas são relativas à forma de pagamento e à possibilidade de ter o veículo apreendido.

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Não há como negar que as dívidas de qualquer tipo sempre representam complicações, afinal de contas, trata-se de pendências que não foram quitadas.

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Ainda assim, é possível que a situação não seja tão ruim quanto aparenta.

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Neste artigo, trago, para você, diversas informações a respeito do licenciamento atrasado.

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Você verá o que é previsto pela lei em relação ao atraso e como se livrar desse débito.

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Faça uma boa leitura!

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Licenciar o Veículo: Por Que é Obrigatório e Por Que Não Atrasar o Pagamento

Quem tem um veículo próprio precisa licenciá-lo, obrigatoriamente, a cada ano.

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É o licenciamento que permite, aos condutores, circular legalmente pelas vias do país.

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O documento que atesta essa permissão é o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).

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Caso você seja abordado por um agente de trânsito, por exemplo, ele lhe solicitará o documento, a fim de verificar a regularização do veículo.

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Por isso, esse é um documento de porte obrigatório, ou seja, que deve ser levado sempre consigo quando for dirigir.

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O mais importante em relação a este assunto é que o licenciamento é composto por mais outros dois pagamentos: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

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Isso significa que a falta de pagamento de um deles acarreta na impossibilidade de licenciar o veículo.

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E você sabe por qual motivo tem de pagar para poder trafegar sem problemas?

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Em tese, o licenciamento em dia deveria indicar que o veículo está de acordo com as normas ambientais e de segurança apropriadas à circulação.

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No entanto, não são todos os estados que submetem o veículo à inspeção antes de liberar o CRLV.

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Mesmo assim, temos, como obrigação, acertar esses pagamentos para que possamos trafegar sem medo de sofrer penalidades.

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É comum, contudo, que as pessoas adiem o pagamento, esperando as condições financeiras se tornarem mais favoráveis.

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No entanto, será que compensa não gastar, mas correr o risco de ter o veículo apreendido?

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Caso você ainda não saiba, essa é umas das consequências previstas para os condutores que trafegam em situação irregular.

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Além dessa, há também a multa pecuniária e alguns pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 230, consta como infração a prática de conduzir o veículo que não esteja devidamente licenciado.

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Veja o que ele diz:

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“Art. 230

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Conduzir o veículo:

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[...]

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V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

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[...]

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa e apreensão do veículo;

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Medida administrativa - remoção do veículo;”

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Nesse caso, como você viu, a situação se enquadra em uma infração gravíssima, a qual gera a atribuição de 7 pontos ao documento de habilitação.

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Devo chamar sua atenção para a existência do limite de pontos.

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Como você já deve saber, o máximo de pontos que pode ser acumulado em um ano, sem que o direito de dirigir seja afetado, é 19.

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A soma de 20 pontos, no período de 12 meses, permite a abertura do processo administrativo de suspensão da CNH pelo órgão competente.

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Em relação à multa pecuniária, o valor a ser desembolsado é de R$293, 47.

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Mas a pior consequência, sem dúvida, é ter o veículo apreendido.

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Esse é o principal motivo pelo qual o licenciamento atrasado é preocupante.

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Apreensão do Veículo por Licenciamento Atrasado

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Muito se discute sobre a real possibilidade de o veículo ser apreendido por esse motivo.

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De um lado há quem defenda que, por ser prevista pelo CTB, a penalidade pode e deve ser aplicada.

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De outro, existe um Projeto de Lei (8494/17) que visa a tornar proibidas as medidas e penalidades de apreensão e remoção de veículo, em razão de atraso no pagamento de algum tributo.

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Para trazer à tona essa questão, recorro ao artigo 256 do CTB:

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“Art. 256

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A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

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I - advertência por escrito;

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II - multa;

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III - suspensão do direito de dirigir;

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IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)

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V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

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VI - cassação da Permissão para Dirigir;

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VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.” (grifo nosso)

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Destaquei o inciso IV, espaço em que se encontrava a penalidade de apreensão do veículo e que, em 2016, foi revogada, para que você possa visualizar melhor a questão.

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Com a atualização do Código de Trânsito, trazida pela Lei N° 13.281, a penalidade de apreensão se tornou extinta, uma vez que deixou de ser prevista pelo artigo que define as penalidades aplicáveis.

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Essa lei, popularmente conhecida como Nova Lei do Trânsito, sustenta que, antes de aplicar a penalidade, o condutor tem o direito de se defender, tal como é previsto para a aplicação dos pontos na carteira e para a multa pecuniária.

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De fato, ao ser autuado, nenhum motorista tem de pagar pela multa imediatamente.

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Esse entendimento se estende à situação de apreensão, a qual não pode ocorrer sem que o caso seja levado às instâncias superiores do órgão de trânsito.

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Todo problema com relação a isso reside no fato de a lei haver revogado o artigo 256 do CTB, mas não outros cujas penalidades previstas envolvem a apreensão do veículo.

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É o caso do texto do artigo 230 (CTB), o qual ainda estabelece a apreensão como punição.

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De qualquer modo, a inexistência da apreensão no artigo responsável por estabelecer as punições torna inviável sua aplicabilidade.

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O que pode ocorrer é a remoção do veículo, medida administrativa também prevista nesse mesmo artigo.

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A remoção pode ser aplicada pelo agente de trânsito quando o problema não puder ser resolvido no local da abordagem, ou quando o condutor não estiver presente no momento da infração, como é o exemplo do estacionamento irregular.

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Nesse caso, o proprietário deve arcar com os custos do guincho e do armazenamento do veículo, os quais podem se tornar bem altos, dependendo do tempo de duração da estadia.

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É por conta disso que muitos proprietários acabam deixando seus veículos no depósito.

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Vale ressaltar, contudo, que essa medida é prevista somente quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração.

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Atraso no Pagamento do IPVA e do DPVAT: É Possível Licenciar o Veículo?

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Mencionei, na seção anterior, que o licenciamento do veículo é composto também pelo pagamento do IPVA e do Seguro DPVAT.

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A menos que o proprietário seja isento do pagamento do IPVA, por alguma condição que lhe conceda esse direito, os dois devem ser pagos juntos.

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Por se tratarem de pagamentos obrigatórios para o licenciamento, estar inadimplente com o DPVAT e com o IPVA não permite que você licencie o seu veículo no ano vigente.

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Da mesma forma, estar com multas pendentes é outro fator que impede a liberação do CRLV.

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É importante que todas as pendências sejam quitadas, com antecedência de, mais ou menos, 5 dias úteis da data limite de validade do licenciamento do ano anterior.

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Assim, o CRLV pode ser expedido e entregue antes do vencimento do prazo, de modo que o motorista possa circular de forma regular.

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Lembrando que o veículo não deve circular sem que esteja licenciado no ano vigente.

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Caso você tenha multas pendentes, solicite, em uma das unidades do DETRAN do seu estado, a emissão de um boleto contendo todas as multas a serem pagas.

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Licenciamento atrasado tem juros?

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Em caso de licenciamento atrasado, não há como escapar dos temidos juros.

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Como acontece com qualquer dívida, para regularizar a situação de atraso será preciso desembolsar mais do que o valor original do licenciamento.

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Quanto maior o tempo de atraso, mais alto tende a ser o débito. E isso vale para todos os estados.

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Na maioria deles, a Secretaria da Fazenda estabelece uma taxa de juros de 1% ao mês.

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Ainda assim, esse encargo pode variar e ser bem alto em alguns estados.

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Agora, imagine estar há mais de um ano em atraso. Certamente, não será tão fácil colocar a situação em dia.

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Por isso, o ideal é que o valor do licenciamento esteja sempre garantido, já que se trata de um pagamento obrigatório.

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Valor do licenciamento

Não há como determinar quanto você precisará pagar para licenciar o seu veículo, pois, a cada ano, o valor do licenciamento pode ser alterado.

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Quem fica responsável por fixar o valor a cada ano é a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado de registro do veículo.

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Ou seja, cada estado impõe a sua taxa. Isso acaba fazendo com que haja divergência entre os valores de cada região.

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Por meio da Tabela FIPE, é feito um cálculo que se baseia no valor de compra do veículo para definir a quantia.

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Costuma variar entre R$50 e R$150, na maioria dos estados.

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De qualquer modo, normalmente, ao término de cada ano, cada estado divulga o valor a ser pago no ano seguinte.

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Esse valor, contudo, é válido para quem está em dia com pagamentos de anos anteriores.

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Caso contrário, para regularizar a situação, ele deve ser somado à quantia pendente de outros anos.

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Como Regularizar a Situação

Como eu falei, para acertar o licenciamento atrasado do veículo, é preciso que, além dessa, todas as outras pendências sejam quitadas.

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Porém, sei que não é tão fácil liquidar as dívidas sem contar com o parcelamento.

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A dificuldade de acertar todas as contas é a grande causadora do alto valor, atingido em caso de atraso.

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Se já é complicado pagar o valor referente a 1 ano, imagine ter de encarar um total acrescido de juros por tempo de inadimplência.

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Isso sem falar em todos os outros gastos que temos durante o ano inteiro.

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Se você se encontra nessa situação, pode ser que a saída seja investir no parcelamento.

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De antemão, ressalto que não são todos os estados que oferecem essa possibilidade aos seus contribuintes, uma vez que eles têm autonomia para definir esses procedimentos.

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Mas, na maioria, é possível acertar em parcelas os débitos em atraso.

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O IPVA, por exemplo, é um deles.

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O que você precisa fazer é ir até a Secretaria da Fazenda do seu estado, levando os documentos originais do veículo, para verificar as condições de quitação do seu débito.

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Você será informado sobre o valor total da dívida no momento atual, considerando as taxas e juros aplicados às pendências.

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Com isso, você pode tentar negociar o pagamento desse valor, de modo que não comprometa integralmente o seu orçamento.

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Em alguns casos, é concedido um desconto para que a dívida seja quitada em uma única vez.

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É provável, também, que lhe sejam apresentadas algumas condições de parcelamento do débito.

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Avalie com atenção todas as propostas e certifique-se de que as parcelas poderão ser efetuadas nas condições oferecidas.

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É muito importante que você não se comprometa, em caso de dúvida.

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Se estiver tudo certo e você optar por parcelar, basta reunir a documentação solicitada e dar início ao procedimento, o qual deverá ser orientado pela própria Secretaria.

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Provavelmente, você precisará de cópias do RG, CPF e CRLV.

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Também podem ser necessários o número do RENAVAM e a placa do seu veículo para a consulta das dívidas vinculadas ao automóvel.

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Uma coisa a ser mencionada é que, caso você não possa ir até a Secretaria da Fazenda, outra pessoa poderá fazer isso, desde que ela tenha uma procuração que lhe conceda permissão.

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Com todas as condições acertadas, será gerada uma guia de pagamento, contendo o valor das parcelas e as datas em que deverão ser pagas, conforme o limite determinado.

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Assim que a primeira parcela do IPVA for paga, caso não haja outros débitos, você já pode licenciar o veículo.

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Além disso, mantenha sempre consigo o comprovante de pagamento original da primeira ou de outras parcelas do IPVA.

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Isso evitará problemas caso você passe por uma operação de fiscalização do trânsito.

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Em relação ao parcelamento do licenciamento, embora seja possível, é um pouco mais complicado de conseguir.

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Como eu disse, cada estado determina se oferece ou não a possibilidade de parcelar os débitos.

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Algumas empresas que prestam serviços de despachante fornecem o auxílio do parcelamento.

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No despachante.com, por exemplo, uma das empresas do segmento, localizada no estado de São Paulo, você consegue parcelar o valor do licenciamento em até 12x no cartão de crédito.

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Contratar os serviços da empresa é uma boa opção, também, para quem quer evitar a parte burocrática do licenciamento.

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Pelo próprio site, com apenas alguns dados, você consegue solicitar um orçamento gratuito e licenciar o seu veículo sem sair de casa.

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Informação importante

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Você já deve ter ouvido falar que, há um tempo, deixou de ser obrigatório portar o CRLV.

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O assunto se popularizou rapidamente e, até hoje, desperta dúvidas.

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A nova lei do porte facultativo do CRLV, que entrou em vigor em novembro de 2016, na verdade, gerou a falsa ideia de que o porte do CRLV deixou de ser obrigatório.

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No entanto, não foi o que aconteceu.

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Na realidade, ainda é obrigatório portá-lo. Entretanto, a Lei 13.281/16 determina que, se o agente de trânsito tiver acesso ao sistema informatizado para verificar o licenciamento, o documento físico é dispensado.

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É o que dispõe o art.133 do CTB:

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“Art. 133

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É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

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Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

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(Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.281/16).”

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Porém, é importante que o condutor saiba que não havendo como o agente consultar a situação do veículo pelo sistema, a antiga lei segue valendo.

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Em resumo, então, é melhor estar sempre com o documento, uma vez que dirigir sem ele constitui infração, conforme o art.232, CTB:

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“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

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Infração - leve;

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Penalidade – multa;

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Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.”

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Por ser de natureza leve, cometer essa infração lhe renderá uma multa de R$88, 38 e a adição de 3 pontos na carteira de habilitação.

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Conclusão

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Como você pôde acompanhar neste artigo, é obrigatório licenciar o veículo anualmente.

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Isso inclui efetuar o pagamento do IPVA e do Seguro DPVAT, bem como quaisquer pendências relacionadas ao veículo, como as multas de trânsito.

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Lembrando que existe a possibilidade de você se isentar do pagamento do IPVA.

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A respeito do atraso no pagamento do licenciamento, a dica que deixo para você é: tente reservar a quantia necessária para quitar essa dívida o quanto antes.

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Assim, você evita se complicar com os atrasos e com a irregularidade do veículo.

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Caso não seja possível não atrasar o licenciamento anual do veículo, é melhor que você interrompa a sua utilização até que ele possa ser regularizado.

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Afinal de contas, as consequências para quem dirige com o licenciamento atrasado não são boas.

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Em relação à apreensão do veículo, caso ocorra, saiba que você tem todo o direito de contestá-la administrativamente.

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Como você viu, conforme o artigo que determina as penalidades aplicáveis às transgressões, a apreensão não consta como punição prevista.

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Ainda assim, sua previsão de aplicação não foi extinta de outros artigos, o que pode abrir brecha para mais de uma interpretação.

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Isso é bastante comum no âmbito das leis.

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Cabe a nós, então, buscar os meios de defesa aos quais temos direito.

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Minha equipe e eu analisaremos o seu caso gratuitamente.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  2. https://www.camara.leg.br/noticias/530993-proposta-proibe-apreensao-de-veiculo-por-atraso-no-pagamento-do-ipva-e-de-outros-tributos/
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