O trânsito de São Paulo, a maior e mais populosa cidade do Brasil e da América Latina, conta, também, com o maior tráfego de veículos. Não é à toa que, para manter o seu funcionamento em ordem, o Código de Trânsito Brasileiro, o CONTRAN, o DETRAN, o CIRETRAN, precisam estipular regras e medidas a serem seguidas por todos os condutores paulistas. Você conhece as principais determinações e atribuições desses órgãos para o trânsito de São Paulo? Certamente, neste guia, você poderá tirar todas as dúvidas que ainda restam.
Você conhece o trânsito de São Paulo? Acesse, neste artigo, todas as informações mais importantes a respeito do assunto.
Você já pensou sobre o conceito da palavra “trânsito”?
Basicamente, o trânsito é o uso que fazemos dos espaços públicos para nos deslocarmos, sejam por meio de veículos, como pedestres, podendo-se considerar, até mesmo, os animais.
O conceito é fácil de entender, mas a aplicação de cada regra criada para organizá-lo e garantir um fluxo de circulação adequado pode não ser tão simples para todos que fazem parte dele.
O trânsito, por si só, já contempla muitas especificidades em torno da circulação de pessoas.
Quando entramos no campo da legislação que o regulamenta, deparamo-nos com uma série de normas, obrigações e proibições, órgãos e entidades responsáveis por aplicar multas, julgar recursos etc.
Além de toda a delicadeza envolvendo o tráfego nas vias – paciência e precaução são exemplos de apenas uma parte do que devemos ter ao assumir um volante –, é imprescindível que estejam, para nós, esclarecidos alguns aspectos referentes ao trânsito.
É impossível organizar de forma resumida todas as informações a respeito desse assunto, mas algumas delas são fundamentais para facilitar nosso deslocamento e garantir nossos direitos enquanto cidadãos, condutores e pedestres.
Quando falamos de um local específico, há ainda mais regras que precisam ser seguidas – e que não estão em um só lugar.
Deve-se considerar que os órgãos de trânsito mudam de um estado para outro, pois, assim como a cultura, a forma de se portar no trânsito, o tipo e a densidade do fluxo também são diferentes.
Neste Guia, abordarei o trânsito no Estado de São Paulo e falarei sobre suas particularidades.
Quero tirar suas dúvidas e ajudá-lo a entender melhor os órgãos que operam o trânsito nesse estado e o seu funcionamento.
Falarei sobre o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o Licenciamento em São Paulo – onde e como pagar e quais datas ainda estão em aberto para 2020.
Nesse sentido, abordarei, também, o que mudou em relação aos prazos de pagamento devido à pandemia do Covid-19: fique atento!
Além disso, explicarei pontos sobre o benefício do parcelamento de multas e, ao final, falarei como você pode ajudar a manter a organização do trânsito na capital paulista utilizando uma tecnologia simples e rápida.
Quer saber mais? Leia este Guia até o final!
Funcionamento e Atribuições do DETRAN São Paulo
Neste primeiro momento, vou apresentar a você como funciona o Departamento Estadual de Trânsito em São Paulo.
O trânsito conturbado no estado, principalmente na capital, não é novidade para ninguém, tendo em vista a quantidade de veículos circulando diariamente.
Há dias em que o tráfego está mais congestionado e lento. Em outros, as pessoas parecem estar mais intolerantes e assumindo condutas de risco.
Infelizmente, esses aspectos tornam os motoristas mais suscetíveis a cometer desvios ao volante.
Esses desvios, normalmente previstos como infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), têm consequências.
Eles poderão ser transformados em pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa pecuniária – em dinheiro – e medidas administrativas previstas no CTB, conforme a infração cometida.
Todos os estados brasileiros e o Distrito Federal têm um DETRAN e, apesar de eles receberem o mesmo nome, cada departamento trabalha dentro de uma estrutura própria.
Ou seja, os DETRANs não seguem os mesmos moldes de funcionamento em todo o território nacional, ainda que sigam alguns procedimentos padrão determinados por lei.
Em São Paulo, a entidade é fiscalizada pelo Governo Estadual, mas tem autonomia econômica, técnica e administrativa para definir a execução de suas funções.
Uma das atribuições do DETRAN consiste em aplicar e julgar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), notificando os proprietários de veículos ou motoristas que tenham descumprido normas do CTB e arrecadando multas de trânsito.
Mas nem todas as multas de trânsito em São Paulo são emitidas pelo DETRAN, já que elas podem ser municipais, estaduais ou federais.
Algumas mais corriqueiras (estacionamento irregular, excesso de velocidade), normalmente são aplicadas pelas prefeituras das cidades ou por entidades de trânsito das estradas.
É responsabilidade da prefeitura aplicar multas em função do descumprimento das regras de trânsito de competência municipal.
Para isso, os municípios podem criar entidades para fiscalizar o trânsito, como acontece na cidade de São Paulo, com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), autoridade competente para aplicar multas.
Havendo convênio com a entidade executiva de trânsito responsável, a Polícia Militar (PM) também tem competência para fiscalizar e autuar em âmbito municipal.
As multas municipais são aplicadas nas áreas compreendidas pela cidade, ou seja, fora desse limite, não caberá mais ao órgão municipal realizar a autuação, independentemente da infração constatada.
O mesmo vale para as infrações ocorridas em âmbito estadual ou federal.
Multas por infração cometida em estradas federais são aplicadas por órgãos federais, que são dois: Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Já as multas por infração cometida em estradas estaduais são aplicadas pelo órgão executivo rodoviário do estado, no caso de SP, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), e pela Polícia Rodoviária Estadual.
Além de o DETRAN contar com o apoio das Polícias e de outros Departamentos, o órgão também possui unidades menores subordinadas a ele espalhadas pelo estado de São Paulo.
São as CIRETRANs. Não sabe do que se trata? Veja a seguir.
O Que Fazem as CIRETRANs do Estado de São Paulo?
A CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) é um dos órgãos de trânsito que presta apoio ao DETRAN em âmbito local.
Ela contribui para a manutenção e a organização do trânsito nas regiões urbanas do interior dos estados.
Basicamente, o órgão garante que os serviços disponibilizados pelo DETRAN estejam distribuídos em outras regiões do estado.
Isso contribui para não concentrar esses serviços em apenas um local, gerando dificuldades para os usuários os acessarem e sobrecarregando uma unidade única.
A CIRETRAN representa o DETRAN, em suas funções e atribuições em cidades em que não há a delegacia desse órgão.
A Lei Complementar N° 1.195/2013 estabeleceu, em seu artigo 3º, que a sede do DETRAN SP ficaria na capital do estado, mas que todo o território estadual contaria com circunscrição.
Nesse sentido, foram criadas repartições administrativas ligadas à sede do DETRAN, a fim de possibilitar assistência em todo o território estadual – o que não significa que elas devam estar presentes em todos os municípios paulistas.
Assim, os mesmos serviços encontrados na sede do DETRAN poderão ser solicitados, também, em uma CIRETRAN mais próxima da sua residência.
Você deve estar se perguntando: se os órgãos regionais têm competência para realizar as mesmas funções que o DETRAN, eles também podem impor penalidades aos condutores e pedestres?
Utilizo como exemplo o Decreto n° 58.230/2012 da Assembleia Legislativa de SP, que organiza a CIRETRAN da cidade de Guarulhos.
Em seu art. 5º, está descrito o que é cabível à CIRETRAN do município (entre outras atribuições):
- cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
- processar os autos de infração lavrados na circunscrição e impor as penalidades correspondentes.
Ou seja, a resposta para a pergunta é: sim. A CIRETRAN tem competência para aplicar as penalidades previstas para os casos de infração lavrados na sua circunscrição.
Além disso, conforme o art. 16 do CTB, cada CIRETRAN deve contar com uma Junta Administrativa de Infrações (JARI).
Isso é reafirmado pelo art. 27 do Decreto nº 59.055, de 2013, da AL de São Paulo, que prevê o regulamento do DETRAN/SP.
A JARI é um órgão colegiado presente em outros órgãos de trânsito e responsável por julgar os recursos interpostos, em Processo Administrativo, pelos motoristas em cujo nome foi emitido um auto de infração.
Todo condutor multado tem o seu direito de recorrer assegurado pela Constituição Federal, lei maior do nosso país.
E esse direito pode ser exercido a partir do recebimento da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, informando a constatação de infração com o veículo.
Essa notificação é enviada ao proprietário do veículo de acordo com o registro do automóvel.
A seguir, falarei mais sobre os procedimentos envolvidos no Processo Administrativo por Infração de Trânsito, suas notificações, recursos etc.
Recurso de Multa de Trânsito em São Paulo
Quando um Processo Administrativo é aberto, há uma série de procedimentos que precisa ser seguida.
Durante esse processo, os condutores têm direito ao recebimento da notificação, à indicação do real condutor no momento da infração, à possibilidade de conversão da multa em advertência, à defesa da autuação e ao recurso contra as penalidades.
É sobre isso que falarei ao longo desta seção.
Indicação de condutor: quando e como fazer?
Ao registrar uma infração sem realizar abordagem, existe a possibilidade de o proprietário não ser o responsável por ela.
É comum que os veículos sejam emprestados e, se em uma dessas ocasiões, o motorista que o conduzia cometer uma infração, a menos que ele seja identificado no momento da autuação, a notificação será enviada ao dono do veículo.
Nesse caso, a não ser que a infração seja de responsabilidade do proprietário conforme o art. 257 §2º do CTB, ele poderá informar o real condutor ao órgão de trânsito responsável pela autuação, enviando o formulário para indicação do condutor infrator, dentro do prazo previsto na notificação de infração.
As penalidades referentes à infração serão direcionadas ao real condutor caso sua solicitação seja aceita pelo órgão.
Para que isso aconteça, é imprescindível enviar os documentos pedidos e preencher o formulário corretamente, além de seguir o prazo estipulado para fazê-lo.
Caso o condutor infrator não seja declarado, o proprietário será considerado responsável pela infração e deverá arcar com as penalidades previstas pelo CTB para a conduta.
A indicação de condutor pode ser feita online no Estado de São Paulo. O serviço é oferecido no site do DETRAN/SP desde 2016.
O órgão oferece mais de 30 serviços em sua plataforma na internet.
Porém, se você for o condutor responsável pela infração, saiba que tentar transferir a responsabilidade a outro condutor é crime.
Cabe ao responsável pela infração defender-se da penalidade para evitar o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não correr o risco de ter a habilitação suspensa.
Existem outras possibilidades de reverter essa situação sem agir fora da lei.
Nos próximos tópicos, falarei que possibilidades são essas.
Conversão de multa em advertência – sem pontos e sem multa
Se você tiver sido o responsável pela infração, existe a possibilidade de pedir a conversão de multa em advertência.
Conforme o art. 10º, §1ª, da Resolução 619 do CONTRAN, o prazo para realizar o pedido para a conversão de multa em advertência é o mesmo para a apresentação da Defesa Prévia, e, consequentemente, o mesmo para a indicação de condutor.
Nesse caso, o condutor tem as seguintes alternativas:
- solicitar conversão de multa em advertência;
- realizar Indicação de Condutor;
- apresentar a Defesa Prévia.
Conforme estipula o art. 267 do CTB, para que o condutor solicite a conversão de multa em advertência ele deverá ter cometido infração média ou leve, e não poderá ser reincidente, nos últimos 12 meses, nessa infração.
Antes de punir, o CTB tem a incumbência de educar os integrantes do trânsito.
Sendo assim, ao cometer uma infração menos grave, como estacionar a uma distância entre 50 cm e 1 m do meio-fio, infração leve (art. 181, II do CTB), é possível pedir ao órgão para converter a multa em advertência.
Lembre-se de que o seu histórico será considerado na decisão do órgão. Quanto mais limpo ele for, maiores as chances de conseguir a conversão.
No próximo tópico, entenda com mais detalhes como funciona o processo da Defesa Prévia.
Defesa Prévia
A partir do início do Processo Administrativo, como falei anteriormente, você será notificado.
Na Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, você ainda não estará recebendo penalidades. Contudo, já poderá pedir o cancelamento do processo por meio da apresentação da Defesa Prévia.
Essa primeira defesa consiste, principalmente, na apresentação de argumentos técnicos que possam invalidar o auto de infração.
Esses erros são irregularidades presentes no momento da autuação, no Auto de Infração ou no método ou dispositivo para detectar a infração.
Por exemplo, digamos que você tenha sido multado por dirigir acima do limite de velocidade permitido na via, infração prevista no art. 218 do CTB.
Para que a autuação seja validada, é necessário que o equipamento medidor de velocidade esteja com o prazo de aferição pelo INMETRO em dia – que é de 12 meses.
Ou seja, se o prazo estiver vencido, esse é um bom argumento técnico para tentar anular a autuação. Afinal, não há como garantir que a medição por ele realizada corresponde à situação de fato.
Nos casos de multa por embriaguez ao volante, conferir a validade de aferição do etilômetro (bafômetro) também é essencial para invalidar a multa.
A Defesa Prévia – ou Defesa da Autuação – se diferencia dos recursos por, nessa fase, ainda não ter sido aplicada a penalidade.
Depois de preparado, o pedido de reconsideração acerca do caso deve ser enviado ao mesmo órgão que o autuou, dentro do prazo expresso na notificação.
Após essa data, não caberá mais tentar defesa por esse meio. Porém, você ainda poderá recorrer às próximas etapas de recurso.
Se o seu pedido for aceito já nessa etapa, a penalidade não chega a ser aplicada.
Mas, ainda que ele seja negado, você dispõe de mais duas oportunidades para contestar a aplicação da penalidade.
A primeira será o recurso em 1ª instância.
Recurso em 1ª instância
Quando a defesa prévia é rejeitada, as penalidades previstas para a infração são aplicadas; mas não desanime!
Você será notificado novamente, mas, dessa vez, por meio da Notificação de Imposição de Penalidade.
Antes de pagar a multa e receber os pontos na sua carteira, faça valer seu direito de recorrer.
A próxima atitude a ser tomada é entrar com recurso em 1ª instância, recorrendo à JARI do órgão autuador – a Junta Administrativa que mencionei na seção anterior. Você se lembra?
É imprescindível que o recurso formulado contenha argumentos factuais, com base legal, e que o seu texto seja escrito com clareza.
Recolha provas que atestem a improcedência da aplicação de penalidade e junte-as ao texto legal para consolidar os seus argumentos.
Depois, envie o recurso dentro do prazo especificado na notificação.
Conforme o art. 282, § 4º do CTB, o prazo para a apresentação do recurso à JARI não será inferior à trinta dias da data da notificação de imposição de penalidade.
Vale lembrar que o pagamento da multa não é obrigatório, nesse momento, caso você deseje recorrer.
Somente após o encerramento do processo, caso nenhum dos seus recursos seja acolhido, você precisará fazer o pagamento.
Você pode optar por quitar a dívida antes de os recursos serem julgados. Se eles forem deferidos – aceitos, você tem direito a recuperar o valor referente ao pagamento.
Bastará pedir o reembolso ao órgão ao qual o valor foi pago.
Lembrando que, segundo o art. 285 do CTB, a JARI tem até 30 dias para julgar o seu recurso.
No caso de um indeferimento na JARI, ainda há uma última chance de cancelar as penalidades: o recurso em 2ª instância.
Recurso em 2ª instância
Chegamos à última etapa de recurso administrativo.
No CTB, o art. 288 prevê a possibilidade de apresentar um recurso da decisão recebida em 1ª instância.
Na 2ª instância, o recurso deverá ser encaminhado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), caso o órgão autuador seja municipal ou estadual.
Já para casos de penalidades aplicadas por órgãos de trânsito da União há duas opções: em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN; nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta.
Nesta etapa de defesa, basicamente, seguem os mesmos procedimentos do recurso à JARI.
A diferença é que o envio é feito a um órgão diferente. Portanto, o recurso será analisado por outros julgadores.
O prazo para envio é contado a partir da data de publicação ou da notificação da decisão da JARI (recurso em 1ª instância).
Além disso, só poderá entrar com recurso em 2ª instância o condutor que tiver o recurso à JARI indeferido.
Ou seja, se você não tiver recorrido à instância anterior, não será possível recorrer ao CETRAN.
De acordo com o art. 289 do Código de Trânsito, a 2ª instância também tem um prazo para julgar o recurso.
O tempo disponível para o órgão realizar esse julgamento é, assim como para o recurso à JARI, de 30 dias.
As probabilidades de êxito na 2ª instância costumam ser altas.
Como poucas pessoas dão continuidade ao processo e acabam desistindo nas primeiras etapas, o órgão tem menos processos para analisar e, combinado a isso, ainda conta com mais julgadores.
Assim, os motivos apresentados pelo condutor são analisados mais criteriosamente.
Apesar disso, é fundamental que os argumentos tenham base legal e sejam relacionados às provas que você deverá reunir.
Na próxima seção, você verá informações sobre o pagamento do IPVA 2020 em São Paulo.
Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre IPVA em São Paulo
O IPVA é um imposto estadual de pagamento obrigatório para todos os proprietários de veículos no Brasil.
Cada estado organiza sua arrecadação, estabelece os valores e um calendário, e define formas e instituições em que é possível realizar o pagamento.
Falarei, durante esta seção, mais sobre o pagamento do IPVA em São Paulo neste ano de 2020.
Antes, um lembrete importante!
Por falar em notificações, a partir de 2018, os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo não serão informados por carta sobre o vencimento e valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA.
A justificativa para a interrupção desse serviço é baseada na conscientização acerca da sustentabilidade.
Agora, a informação será disponibilizada em ambiente digital, o que também contribui para evitar os riscos de extravio das correspondências e fraudes.
Dito isso, vamos aos procedimentos e consultas acerca do IPVA 2020.
Para consultar a data limite e o valor a ser pago pelo imposto, você deverá acessar o site da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz SP).
Também é possível fazer a consulta no terminal de atendimento das agências bancárias dos bancos credenciados. Abaixo, uma lista de quais são eles:
- Bancoob
- Bradesco
- Banco do Brasil
- Caixa Econômica Federal
- Daycoval
- Itaú Unibanco
- Mercantil do Brasil
- Rendimento
- Safra
- Santander
A consulta e o pagamento serão possíveis em todos os bancos acima e nas casas lotéricas utilizando o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), constante no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
No caso de veículos novos, AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa), locadoras de veículos e problemas com divergências cadastrais, o pagamento será feito utilizando guia impressa (GARE-IPVA).
Para emiti-la, será preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda.
Com exceção do Bancoob, todos os bancos listados recebem o pagamento da GARE-IPVA nos casos citados.
Calendário IPVA São Paulo 2019: não se perca nas datas!
O calendário do IPVA em São Paulo é um pouco complexo. Isso porque nem todos os veículos têm a mesma data para vencimento das parcelas.
Abaixo, reproduzo o calendário que se aplica aos automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares.
As datas são estipuladas de acordo com o número final das placas.
Nº Final da Placa | Vencimento 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto | Vencimento 2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto | Vencimento 3ª Parcela |
1 | 09/01/2020 | 11/02/2020 | 11/03/2020 |
2 | 10/01/2020 | 12/02/2020 | 12/03/2020 |
3 | 13/01/2020 | 13/02/2020 | 13/03/2020 |
4 | 14/01/2020 | 14/02/2020 | 16/03/2020 |
5 | 15/01/2020 | 17/02/2020 | 17/03/2020 |
6 | 16/01/2020 | 18/02/2020 | 18/03/2020 |
7 | 17/01/2020 | 19/02/2020 | 19/03/2020 |
8 | 20/01/2020 | 20/02/2020 | 20/03/2020 |
9 | 21/01/2020 | 21/02/2020 | 23/03/2020 |
0 | 22/01/2020 | 24/02/2020 | 24/03/2019 |
O desconto concedido a quem pagou o IPVA em cota única foi de 3%.
No caso de caminhões e caminhões-tratores, o calendário é um pouco diferente.
No mês de janeiro deste ano, o calendário de pagamento da Cota Única com desconto de 3% foi o mesmo do pagamento da Cota Única ou da 1ª parcela dos veículos acima.
A partir de março, proprietários de caminhões e caminhões-tratores poderão pagar a 1ª parcela do IPVA de seus veículos.
Veja as datas abaixo:
Nº Final da Placa | Cota Única Com Desconto | 1ª Parcela |
1 | 09/01/2020 | 11/03/2020 |
2 | 10/01/2020 | 12/03/2020 |
3 | 13/01/2020 | 13/03/2020 |
4 | 14/01/2020 | 16/03/2020 |
5 | 15/01/2020 | 17/03/2020 |
6 | 16/01/2020 | 18/03/2020 |
7 | 17/01/2020 | 19/03/2020 |
8 | 20/01/2020 | 20/03/2020 |
9 | 21/01/2020 | 23/03/2020 |
0 | 22/01/2020 | 24/03/2020 |
A cota única sem desconto, a 2ª e a 3ª parcelas serão pagas por todos, independentemente do número final de placa, nas mesmas datas.
Cota Única Sem Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
17/04/2020 | 17/06/2020 | 17/09/2020 |
Por fim, as regras para veículos novos são as elencadas abaixo.
- Cota única com 3% de desconto: até o 5º dia útil após a data de emissão de documento fiscal do veículo.
- Cota única sem desconto: até 30 dias a partir da data de emissão de documento fiscal do veículo.
- Pagamento em Parcelas:
1ª Parcela – até 30 dias a partir da data de emissão de documento fiscal do veículo;
2ª Parcela – no mesmo dia do mês seguinte ao vencimento da 1ª parcela;
3ª parcela – no mesmo dia do segundo mês seguinte ao vencimento da 1ª parcela.
Fique atento à data de vencimento das parcelas e evite atrasos.
Os valores venais usados como base para o cálculo do IPVA 2020 em São Paulo estão disponíveis no site da Sefaz.
Além das formas de pagamento de que falei acima, a novidade é que, em São Paulo, você já pode pagar IPVA com cartão de crédito.
Quer saber como? Continue a leitura, pois explicarei na próxima seção.
Pagar IPVA com cartão de crédito em São Paulo
Não são somente as multas que podem ser pagas utilizando cartões. Agora, outros débitos também apresentam essa possibilidade no Estado de São Paulo.
São duas as empresas credenciadas para receberem os pagamentos via cartão de crédito: Taki e PinPag.
A primeira está presente somente na capital e tem 21 pontos de atendimento espalhados pela cidade de São Paulo.
Já a segunda empresa tem pontos de venda na capital e no interior do estado, facilitando o acesso de condutores de demais cidades ao pagamento com cartão de crédito.
Nas duas empresas, é possível parcelar os débitos de multas de trânsito, IPVA, Seguro DPVAT, Licenciamento, entre outras taxas, em até 12 vezes no cartão.
O requisito para que esses débitos possam ser quitados por meio do cartão de crédito é que eles não estejam inscritos na dívida ativa.
Portanto, os pagamentos de taxas em aberto de anos anteriores também podem ser feitos.
A Taki ainda oferece as opções de pagamento no cartão de débito também e, na página inicial de seu site, há a opção de simular o pagamento dos débitos.
A Secretaria de Fazenda alerta para a necessidade de solicitar o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos, que é o único que vale para comprovar que os tributos e taxas foram, de fato, pagos.
Cada empresa credenciada apresentará condições de pagamento, que deverão ser avaliadas pelo contribuinte de acordo com suas possibilidades e necessidades.
Segundo o portal da Secretaria de Fazenda e Planejamento, as empresas poderão cobrar taxas de serviço e juros pelo pagamento. Contudo, somente o valor dos débitos é repassado ao órgão.
Você já sabe como efetuar o pagamento do IPVA, mas não o fez e quer saber o que acontece? Explicarei a seguir.
O que acontece se o IPVA estiver atrasado?
Quando o tributo não é pago até a data determinada, o proprietário é impedido de fazer o licenciamento anual do veículo, e isso pode gerar consequências.
Trafegar com o CRLV com o prazo de validade vencido é infração de natureza gravíssima, de acordo com o inciso V, do art. 230 do CTB.
Essa conduta gera sete pontos na CNH do proprietário do veículo, uma multa de R$293,47 e possível apreensão do veículo por transitar de forma irregular.
Além disso, se o seu veículo não estiver licenciado, você não poderá vendê-lo ou fazer transferência para outro proprietário.
Os transtornos gerados por essa pendência não param por aí.
O governo cobra juros e multas em função do atraso.
A cada dia, é aplicada uma taxa de 0,3% de multa, mais os juros de mora com base na taxa Selic.
Após 60 dias do vencimento, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Contas que não são pagas ao governo são transformadas em dívida ativa, após o vencimento do prazo oferecido para regularizar a situação.
Você receberá uma notificação dos Correios informando a inadimplência. Nela, constará o prazo para que você acerte a dívida e, caso ele exceda, você receberá a Certidão de Dívida Ativa.
Ao ser incluído no cadastro de devedores, o proprietário corre o risco de perder o seu veículo, além de ter problemas com a falta de crédito.
Além de pagar o IPVA anualmente, o proprietário do veículo deve quitar suas dívidas relativas a multas aplicadas.
O valor dessas dívidas pode ser bastante elevado. No entanto, é possível parcelá-las.
Você pode estar se perguntando: como ficam os débitos com o pagamento do IPVA com toda a problemática causada pelo coronavírus?
O pagamento do IPVA altera-se devido à pandemia do coronavírus?
Como você sabe, atualmente, o Brasil e o mundo atravessam uma fase bastante conturbada com a pandemia do coronavírus – o Covid-19.
Grande parte da população brasileira aderiu à quarentena, medida estipulada pelos governantes, como alternativa para desacelerar o contágio com o vírus.
No entanto, é claro, essa prática mexeu com a economia do país. A fim de evitar maiores impactos e transtornos, algumas medidas em relação ao pagamento de contas e dívidas foram tomadas.
Em São Paulo, com relação ao pagamento do IPVA, o governo acabou estipulando 90 dias de prazo antes de protestar o atraso do imposto, conforme matéria veiculada pela IstoÉ Dinheiro.
Tal determinação entra em vigor a partir do dia 1º de abril.
Portanto, caso você ainda esteja com pendências com o imposto, será possível resolvê-las mais adiante.
No próximo tópico, entenda como funciona o pagamento do IPVA atrasado pela internet.
Regularização de Débitos Online em São Paulo: Como Pagar o IPVA Atrasado Pela Internet?
O DETRAN de São Paulo firmou uma parceria com uma empresa que permite o pagamento de débitos de veículos pela internet.
Tendo em vista os prejuízos gerados aos cofres públicos pela inadimplência dos condutores, o DETRAN paulista e a Secretaria de Fazenda trouxeram novas alternativas para o condutor regularizar a situação de seu veículo.
Além das duas empresas que possibilitam realizar pagamentos com cartões de crédito presencialmente, uma novidade aparece como mais uma facilidade para os paulistas.
A empresa chamada Licenciamento PRO oferece o serviço de regularização de pendências junto aos órgãos de trânsito.
Multas, taxas e impostos podem ser consultados e quitados pelo site da empresa, e o pagamento pode ser feito utilizando cartões de crédito.
O parcelamento em até 12 vezes também é possível.
O intuito é reduzir a inadimplência e fazer com que os proprietários consigam quitar seus débitos, uma vez que a soma dos IPVAs atrasados já atinge 6 milhões de reais em São Paulo, segundo notícia do Terra.
A seguir, veja mais informações sobre parcelamento de multas pendentes no Estado de São Paulo.
Multas Pendentes: Como Parcelar Multas de Trânsito em São Paulo?
Agora, é possível parcelar dívidas de multas de trânsito na cidade de São Paulo, com o propósito de viabilizar o licenciamento anual e a transferência de veículos.
Sem quitar as dívidas, o proprietário fica impedido de fazer o licenciamento, o que, consequentemente, o impossibilita de circular com o veículo ou vendê-lo.
O licenciamento é uma etapa de regularização para que o veículo possa trafegar em conformidade com as normas de segurança.
Anualmente, o proprietário do veículo deve realizar, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de sua cidade, o processo de licenciamento.
Esse processo compreende o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), do seguro DPVAT e a quitação dos débitos referentes a multas vinculadas ao automóvel, ainda que o proprietário não tenha responsabilidade sobre tais pendências.
Assim que essas obrigações forem cumpridas, o proprietário do veículo receberá o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), documento de porte obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores no país.
Com esse documento, o automóvel estará registrado, por meio de um número, no CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e no SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), tornando-se apto a circular por qualquer localidade.
O CTB prevê, como infração de natureza gravíssima, correspondente à atribuição de sete pontos à CNH, o descumprimento do exposto no art. 230: conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Portanto, fique atento a esse importante documento.
A possibilidade de parcelar as multas de trânsito em São Paulo é oferecida pelo Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM), decretado em 13 de janeiro de 2018.
Para que seja possível efetuar o licenciamento, a multa é desvinculada da placa de identificação do veículo e transferida para o CPF ou CNPJ do proprietário.
Dessa forma, o licenciamento é liberado assim que a primeira parcela do pagamento, que pode ser dividido em 12 vezes, é paga.
O único requisito é que as multas sejam referentes, no máximo, ao dia 31 de outubro de 2016.
No mais, basta acessar o site e solicitar o parcelamento.
Para ter acesso, é preciso informar o CPF ou CNPJ e uma senha web, que deverá ser criada, anteriormente, no site da Secretaria da Fazenda.
Será solicitada a inserção de alguns dados para que a guia de pagamento com a primeira parcela, no valor mínimo de R$ 50 para pessoa física ou R$ 300 para pessoa jurídica, possa ser emitida.
Em até 45 dias após a emissão da guia, o pagamento deverá ser efetuado. Do contrário, o proprietário terá seu cadastro desvinculado do programa. O mesmo acontecerá caso três parcelas, em sucessão ou não, não sejam pagas.
Outra possibilidade é realizar esse pagamento utilizando cartão de crédito. A opção é uma novidade e permite tanto o parcelamento quanto o pagamento do valor integral.
O pagamento com cartão de crédito passou a ser uma realidade em 20 de dezembro de 2018 e está disponível para multas aplicadas a partir de 2013.
As multas já inscritas na dívida ativa, porém, não poderão ser pagas utilizando esse benefício.
Para pagar as multas com cartão de crédito, é preciso ir ao posto do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, localizado no DETRAN do Bom Retiro.
É preciso portar o documento do veículo e, claro, o cartão de crédito que será usado na operação.
O proprietário e/ou condutor poderá parcelar suas dívidas em até 12 vezes.
Agora que você já sabe como regularizar seus débitos sem pesar demais no orçamento, precisa saber como funcionará o licenciamento de veículos em São Paulo em 2020.
Confira o calendário na próxima seção deste artigo.
Calendário de Licenciamento 2020 em São Paulo
Com os débitos de seu veículo regularizados, é hora de se planejar para o licenciamento 2020.
O DETRAN – SP divulgou o calendário adotado para este ano em janeiro. A partir de abril, os licenciamentos começarão a ser feitos no estado.
Montei duas tabelas simples para que você confira quando será o seu mês de licenciamento.
A primeira indica as datas de licenciamento para veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque.
Já a segunda traz vencimentos para veículos registrados como “caminhão”.
1- Veículos de passageiros, ônibus, reboques e semirreboques:
Nº Final da Placa | Mês de Licenciamento |
1 | Abril |
2 | Maio |
3 | Junho |
4 | Julho |
5 e 6 | Agosto |
7 | Setembro |
8 | Outubro |
9 | Novembro |
0 | Dezembro |
2- Veículos registrados como “Caminhão”:
Nº Final da Placa | Mês de Licenciamento |
1 e 2 | Setembro |
3, 4 e 5 | Outubro |
6, 7 e 8 | Novembro |
9 e 0 | Dezembro |
Fique atento para não perder os prazos!
Lembra que mencionei, na seção anterior, que trafegar com o veículo com licenciamento atrasado gera multa (art. 230)?
A pandemia pela qual todos os brasileiros estão passando também alterou as medidas de fiscalização quanto ao registro e licenciamento dos veículos novos, por meio da Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020.
Conforme o art. 5º, II, do documento, para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998.
Desde a data da publicação da Deliberação (20/03/2020), a medida passou a ter validade, impedindo com que condutores sejam multados por não cumprimento dos prazos de registro e licenciamento.
Para finalizar o seu Guia de Trânsito de São Paulo, tenho uma dica para você.
Tecnologia Contribui Para Melhorar o Trânsito em São Paulo
Em parceria, o aplicativo Waze e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) formularam um sistema digital com a ideia de agilizar o escoamento do tráfego na capital.
O aplicativo informa à CET sobre a existência de problemas com os semáforos nas vias de trânsito em São Paulo para que eles possam ser resolvidos o mais rapidamente possível.
Desde 2017, o próprio usuário paulistano do Waze pode colaborar e informar a situação, no menu alerta do aplicativo, para que os agentes responsáveis pelo reparo e desbloqueio do trânsito sejam acionados.
Essa ação, além de ser uma iniciativa para evitar os acidentes e o congestionamento no trânsito, permite que os próprios circulantes possam participar ativamente da melhoria de locais por onde costumam trafegar.
No mês de novembro de 2018, a cidade de Guarulhos, vizinha da capital São Paulo, também adotou o sistema.
Em notícia publicada pela Prefeitura de Guarulhos, o Prefeito classificou a parceria como “um avanço gigantesco” e disse que a medida ajuda para melhorar a qualidade de vida na cidade.
Legal, né?
Conclusão
Neste artigo, mostrei a você que o DETRAN não é o único órgão responsável por emitir e aplicar penalidades e que foram criados outros órgãos que prestam os mesmos serviços, por motivos que também especifiquei.
Você conheceu a CIRETRAN e como ela funciona. Agora, você sabe que não precisará ir à sede do DETRAN SP para resolver suas pendências.
Além disso, expliquei como funciona o processo para recorrer de uma multa recebida.
Você sabe que eu e minha equipe podemos ajudá-lo a elaborar recursos e a aumentar as chances de sucesso do seu caso.
Mostrei a você todo o procedimento relacionado ao IPVA 2020 em São Paulo, quais são as formas de pagamento, datas de vencimento, como regularizar seus débitos online e as medidas tomadas em relação ao pagamento devido a pandemia do Covid-19.
Você também viu que é possível parcelar as multas pendentes e IPVA de anos anteriores. Assim, você poderá utilizá-lo tranquilamente, vendê-lo ou transferi-lo.
Não se esqueça de pagar o IPVA e evitar o risco de perder o seu veículo.
Com seus débitos regularizados, você já sabe quando precisará licenciar seu veículo em 2020 e continuar circulando normalmente.
Cada vez mais, as tecnologias têm auxiliado os condutores no trânsito, como no caso das parcerias entre os municípios de São Paulo e Guarulhos e o Waze.
Espero que o Guia de Trânsito São Paulo tenha sido útil.
Se tiver qualquer dúvida a respeito do trânsito em São Paulo, deixe-a nos comentários!
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https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/
https://infraestrutura.gov.br/images/Deliberacoes/Deliberacao1852020.pdf