Como você já deve saber, cada um dos estados brasileiros e também o Distrito Federal têm os assuntos de trânsito coordenados por um DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Neste artigo, trago explicações e informações acerca do DETRAN/RS, o órgão executivo de trânsito do estado do Rio Grande do Sul.
https://www.youtube.com/watch?v=vzNCTiFy-N8
Apresentarei a você as atribuições que competem ao DETRAN/RS, com base nas especificidades de trânsito locais, já que, embora a legislação seja aplicada em todo o território nacional, cada estado tem permissão para definir de que maneira determinadas normas funcionarão.
E o mais importante: explicarei a você como fazer para entrar com recurso de anulação de multa de trânsito aplicada pelo DETRAN/RS.
Boa leitura!
De início, falarei um pouco sobre o surgimento do DETRAN/RS para que você entenda de que modo esse departamento, que controla tantas questões referentes à habilitação, registro e licenciamento de veículos, aplicação de penalidades etc., foi formado.
O DETRAN/RS foi instituído pela Lei Estadual Nº 10.847/1996 e iniciou suas atividades no dia 1º de junho de 1997.
Até então, as funções, hoje atribuídas ao DETRAN/RS, eram de responsabilidade do Departamento de Trânsito da Polícia Civil.
O DETRAN/RS é definido, conforme essa lei, como entidade autárquica, com autonomia administrativa e financeira.
Outros estados possuem as Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs), que são órgãos do DETRAN localizados nos munícipios do interior.
Esses órgãos prestam apoio ao DETRAN, realizando determinados serviços à população, de modo a descentralizar a demanda de serviços da sede do departamento.
No Rio Grande do Sul, essa descentralização do trabalho do DETRAN acontece em outros órgãos. São eles:
- Centro de Formação de Condutores (CFC), que realiza serviços voltados principalmente para o processo de habilitação;
- Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), que realiza serviços referentes aos veículos, como vistorias e licenciamentos;
- Centro de Remoção e Depósitos (CRD), responsável pelos processos de remoção e depósito de veículos.
Em linhas gerais, o DETRAN tem diversas atribuições.
Muitos condutores, entretanto, não conhecem os serviços prestados pelo departamento ou têm receio de procurá-lo por conta da existência de multas.
Mas a consulta ao DETRAN pode ajudá-lo a resolver alguns problemas.
É isso o que mostrarei neste artigo.
Acompanhar a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é algo que deve ser feito com certa regularidade.
Muitas pessoas são surpreendidas pelo excesso de pontos devido a infrações que não sabem que foram cometidas ou, então, devido à aplicação indevida de penalidade.
Não é incomum ocorrerem problemas relacionados à constatação da infração.
Acontece, em alguns casos, de o agente de trânsito cometer um engano ao preencher o auto de infração, como, por exemplo, anotar a placa do veículo com a numeração incorreta.
Nesse caso, a infração pode acabar sendo direcionada à outra pessoa.
Via de regra, todo proprietário é notificado das infrações registradas com o seu veículo.
Mas há a possibilidade de essas notificações não chegarem ao seu destino ou serem esquecidas em uma gaveta e, assim, se tornarem penalidades.
A maioria dos motoristas não faz ideia de quantos pontos tem acumulados na CNH.
E isso contribui para a perda do direito de dirigir, já que existe um limite de pontos que pode ser computado.
Mais adiante, volto a falar sobre isso.
Agora, veja como consultar a pontuação da sua CNH no site do DETRAN/RS.
E não se esqueça de que há diferença entre consultar a pontuação da CNH e consultar a situação do veículo.
As infrações são direcionadas ao registro do veículo. Porém, os pontos referentes a elas são computados no registro do condutor.
Para fazer a consulta, você precisará do seu RG ou CPF e também do número de registro do documento de habilitação.
Esse número fica abaixo da sua foto no documento (CNH), em cor vermelha.
A opção para consulta fica na página inicial, na seção “Consulta de CNH”.
A primeira coisa que será solicitada é o número da sua CNH.
Ao inseri-lo, será exibida a situação do seu documento, com a quantidade de pontos computados e, também, de pontos que ainda aguardam confirmação.
Também constará a categoria do documento, a data em que a primeira habilitação foi retirada e a validade.
Caso o seu documento esteja suspenso, aparecerá a informação “documento bloqueado”.
Na seção ao lado, “Consulta de Infrações”, você pode verificar se existe alguma infração registrada no seu veículo.
Com o número do RENAVAM e da placa do veículo, lhe será apresentado o histórico de infrações registradas.
A seguir, saiba como funciona o sistema de pontuação da CNH.
Como eu disse no tópico anterior, não estar atento à pontuação da CNH pode render uma surpresa desagradável.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), documento que regulamenta as normas de circulação no trânsito, é responsável por determinar, também, a natureza de cada uma das infrações.
Conforme o Código, as infrações se dividem em 4 naturezas: leve, média, grave e gravíssima.
Cada natureza corresponde a determinado número de pontos.
Essa determinação é disposta no seu art. 259:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
O sistema de pontos tem a função de controlar o cometimento de infrações por cada motorista.
Por isso, elas são categorizadas conforme o grau de risco que representam ao trânsito.
Ultrapassar o sinal vermelho (art. 208, CTB), por exemplo, é uma conduta proibida de caráter gravíssimo. Já conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório (art. 232, CTB) é uma conduta proibida considerada leve.
Portanto, a quantidade de pontos atribuída pelo cometimento de uma será diferente da quantidade atribuída pelo cometimento de outra.
De certa forma, é a pontuação que determina como o condutor se comporta no trânsito.
Por esse motivo, há um limite de pontos que não pode ser ultrapassado, para que o motorista mantenha seu direito de dirigir.
Ao atingir 20 pontos na habilitação tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas, em um período de 12 meses, de acordo com o art. 261 do CTB, é aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir do condutor.
Para o condutor que cometer apenas uma infração dessa natureza no mesmo período, o limite é de 30 pontos. E para o condutor que não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses, o limite é 40 pontos.
Trata-se da suspensão da CNH por excesso de pontos.
Esse limite é imposto com o objetivo de coibir o cometimento de infrações.
Quando a penalidade de suspensão é imposta, o motorista deve ficar sem conduzir qualquer veículo automotor durante o tempo de penalidade determinado pelo órgão autuador.
Quanto ao tempo da suspensão, pode variar de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos, em caso de reincidência.
A reincidência acontece quando o condutor comete a mesma transgressão, em menos de 12 meses.
Vale lembrar que, após 12 meses do cometimento da infração, os pontos referentes a ela expiram da CNH.
Popularmente falando, a infração perde a validade.
Destaco, ainda, outro ponto: a prescrição da suspensão da CNH.
Muitas pessoas não sabem, mas, assim como nós condutores devemos respeitar a data limite para interpor recurso, os órgãos de trânsito também têm prazos.
Conforme o artigo 24, da Resolução Nº 723/18 do CONTRAN, o prazo prescricional para a abertura do processo administrativo é 5 anos, contando a partir da data em que foi cometida a infração pela qual se pretende aplicar a penalidade.
Ou seja, esse é o tempo que o DETRAN tem para instaurar o processo de suspensão.
Caso essa determinação não seja respeitada, saiba que você pode recorrer, buscando a anulação da penalidade.
Para tanto, é muito importante que os seus dados estejam atualizados junto ao DETRAN. Confira como fazer isso na próxima seção.
Nunca é demais salientar a importância de manter os dados sempre atualizados junto ao DETRAN.
Acontece muito de as pessoas se esquecerem de atualizar o endereço de residência, e as notificações de autuação, quando não ocorre abordagem, serem enviadas ao antigo endereço.
Assim, o condutor ou proprietário do veículo sequer imagina que cometeu uma infração.
Muitas vezes, essa situação só é percebida quando essa pessoa é parada em uma fiscalização policial, e o agente constata o bloqueio da CNH.
Manter o registro sempre atualizado também é fundamental para quem empresta seu veículo com frequência.
Isso porque, ainda que o condutor infrator seja identificado pelo agente de trânsito, a notificação de autuação é remetida ao dono do veículo, o qual consta no sistema do DETRAN.
Em todo caso, lembre-se de que você pode consultar as multas vinculadas ao seu veículo pelo site do DETRAN/RS.
No próximo tópico, confira como acontece o processo de 1ª habilitação.
Caso você esteja pensando em começar a dirigir, saiba que o processo de habilitação inicia pelo DETRAN.
Embora os procedimentos variem um pouco de estado para estado, a primeira coisa a ser feita é se informar sobre os passos que deverão ser dados para a retirada da 1ª habilitação.
Você deve procurar essas informações na sede ou no site do departamento.
Na página do DETRAN/RS, constam quais são os requisitos para se candidatar à habilitação: ter 18 anos, saber ler e escrever etc.
Quais os documentos que lhe serão solicitados: RG, CPF, comprovante de residência etc.
Nela, você também pode sanar algumas dúvidas referentes às etapas, às aulas e aos custos do processo.
O candidato à habilitação deverá passar por avaliações psicológicas, exame de aptidão física e mental, aulas teóricas e práticas, exame de direção etc.
Sendo aprovado, o candidato recebe a Permissão Para Dirigir (PPD), mais conhecida como habilitação provisória.
Esse documento é válido durante 1 ano e funciona como uma espécie de período probatório para o recém-habilitado.
Ao longo desse tempo, o motorista não deve cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidir em infração média, para que, ao final, lhe seja concedida a CNH permanente.
Normalmente, a carteira permanente é válida por 5 anos, ou por 3, caso o motorista tenha alguma condição de saúde que precise ser avaliada com mais frequência.
A renovação do documento de habilitação é outra função do DETRAN, embora o processo seja realizado por meio de um Centro de Formação de Condutores (CFC).
No site, também é possível consultar informações a respeito desse processo.
Renovar o documento é obrigatório, caso você dirija.
Você tem até 30 dias para regularizar a situação, desde a data de expiração da validade.
E as consequências para quem dirige com o documento vencido, há mais de 30 dias, não são boas.
Conforme o art. 162 do CTB, essa atitude é infração gravíssima.
Além de receber 7 pontos na CNH, tanto o documento de habilitação quanto o veículo são retirados do condutor, até que outro motorista devidamente habilitado se apresente.
Mas, você sabia que é possível entrar com recurso para tentar anular as penalidades? Veja como no próximo tópico.
Antes de mais nada, é importante que você saiba que é possível recorrer de qualquer autuação de trânsito.
O direito ao recurso é garantido pela Constituição Federal, no seu artigo 5º.
Já que mencionei a suspensão do direito de dirigir, aproveito para esclarecer que antes de a penalidade ser aplicada, é dado, ao condutor, o direito de se defender da infração que motivou a suspensão da CNH.
Enquanto o recurso é julgado, os pontos se mantêm suspensos.
Essa pontuação só é computada após o indeferimento de todas as possibilidades de defesa.
Sendo assim, o condutor pode continuar dirigindo até que a penalidade seja confirmada.
No caso da suspensão por excesso de pontos na CNH, mesmo que a autuação não seja cancelada, o recurso pode garantir que você não precise ficar sem dirigir.
O julgamento de processos administrativos costuma ser longo e, durante esse período, é possível que expirem os pontos de uma infração mais antiga.
Desse modo, o seu direito de dirigir nem chega a ser bloqueado, já que a soma da pontuação da sua CNH deixa de ultrapassar o limite estabelecido.
Diversos são os motivos pelos quais se torna possível cancelar uma infração.
Além disso, é muito comum que os órgãos de trânsito cometam erros que acabam por tornar irregular a autuação ou a aplicação de penalidades.
Saber identificá-los é o primeiro passo para evitar as consequências.
Ao receber a notificação de autuação, você receberá também um formulário para indicação de condutor infrator.
Caso você não seja o responsável pela infração, é importante que indique quem a cometeu para que os pontos sejam transferidos à CNH dessa pessoa.
Para isso, será preciso preencher o formulário com alguns dados seus e do condutor infrator e enviá-lo, dentro do mesmo prazo indicado na notificação, ao órgão autuador.
A multa, como eu disse, embora outra pessoa tenha cometido a infração, fica registrada no seu veículo.
Isso só não acontece caso o seu recurso seja acatado.
Portanto, esse é o próximo passo: formular um recurso com base no que diz a lei.
A sua primeira oportunidade se concentra na defesa prévia.
Nessa etapa, você tem a chance de evitar que a multa seja imposta.
Isso porque, ao ser notificado da infração, você ainda não está sendo penalizado, mas informado.
Assim, lhe é concedido o direito à defesa, ou seja, o direito de demonstrar, às autoridades de trânsito, os motivos pelos quais a autuação não deve se transformar em penalidade.
Saiba, na próxima seção, como é esse processo.
Em primeiro lugar, quem dará início ao processo administrativo por infração de trânsito é o órgão de trânsito responsável pela via em que se constatou o ocorrido.
Sendo assim, sua defesa deve ser enviada ao mesmo órgão.
Na notificação de autuação consta o endereço e o prazo de envio.
Você terá, no mínimo, 30 dias para fazer isso.
A defesa prévia consiste em uma fase anterior ao recurso.
Nela, o mais indicado é apontar erros formais relacionados ao auto de infração ou à abordagem.
É muito comum que os agentes cometam enganos ao lavrar o auto de infração.
Esse é um bom motivo para o cancelamento da infração, já que o CTB determina, no art. 281, o arquivamento do auto caso haja alguma irregularidade nele.
A falta de uma informação obrigatória é um bom exemplo. Conforme o art. 280 do CTB, alguns dos dados que não podem faltar no auto de infração são: o local, a data e a hora em que a infração foi constatada, a marca, a espécie e a placa do veículo.
Ainda, conforme o parágrafo único do art. 280, II, o CTB determina que a notificação de autuação deva ser expedida em até 30 dias.
Isso quer dizer que, se esse prazo não for respeitado, temos, aqui, mais um motivo para que a autuação seja cancelada.
Destaco que a expedição ocorre quando o órgão remete a notificação ao seu endereço.
Isso não inclui, entretanto, problemas com o recebimento da correspondência, como o que acontece quando o endereço não está atualizado, ou por atraso no envio por parte dos Correios.
Essa questão deixa ainda mais evidente a importância de, uma vez ou outra, você destinar um tempo para consultar a situação da sua CNH e a do seu veículo.
Uma consulta que pode ser feita em poucos minutos pode evitar muita dor de cabeça.
Se, após o envio da defesa prévia, você receber a notificação de imposição de penalidade, é porque a primeira tentativa não foi suficiente para o cancelamento.
Ou, caso você não tenha enviado a sua defesa prévia, ainda é possível recorrer à próxima fase.
Para isso, será preciso entrar com recurso em 1ª instância, à JARI (Junta Administrativa de Infrações). Confira no próximo tópico.
Caso você chegue a essa fase, significa que a penalidade foi imposta.
Portanto, você receberá uma notificação com o código de barras para que a multa seja paga.
Mas você não precisa fazer o pagamento caso tenha interesse em continuar recorrendo para tentar anular a multa.
Lembre-se de que os pontos referentes à infração se mantêm suspensos durante o recurso.
O mesmo acontece em relação à multa pecuniária.
Enquanto o recurso estiver em andamento, esse valor também não precisa ser quitado.
Isso porque a dívida também pode ser cancelada, considerando o andamento do processo.
De qualquer forma, se você preferir pagar a multa nesse momento, não será um problema, pois é possível solicitar o reembolso do valor após o término do recurso.
Isso somente caso você tenha conseguido anular a autuação, é claro.
O julgamento em 1ª instância cabe à JARI, que se trata de uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, presente em cada um dos DETRANs do país.
A junta é composta por 3 julgadores diferentes dos responsáveis por julgar a defesa prévia, já que é outra etapa.
Do mesmo modo, na instância seguinte, o recurso também é julgado por um grupo de pessoas diferente.
Assim como na fase anterior, no recurso à JARI, também é importante que os argumentos utilizados sejam amparados legalmente.
E, diferentemente da etapa de defesa prévia, em que costumam ser considerados apenas os erros formais (erro de preenchimento da placa do veículo, local inexistente etc.), no recurso à JARI são analisados também os erros de mérito.
A análise de mérito dá mais condições ao autuado de provar que a infração não foi cometida.
Mas isso não deve ser motivo para deixar de relacionar provas que atestem a sua defesa.
Quanto mais provas, mais chance de conseguir a anulação.
Outro ponto importante que não deve ser esquecido diz respeito ao prazo para envio, o qual é expresso na notificação, junto ao endereço para o qual o recurso deve ser remetido.
De qualquer modo, desde que o recurso à JARI tenha sido enviado, essa não é a sua última chance de tentar reverter a situação.
Ainda há como recorrer em 2ª instância, ao CETRAN, acompanhe.
A sigla CETRAN quer dizer Conselho Estadual de Trânsito. Aqui, chegamos à última etapa administrativa.
Infelizmente, muitas pessoas deixam o recurso para trás antes disso.
Ao ter seu pedido recusado mais de uma vez, é normal que a frustração tome conta e contribua para a desistência.
Mas saiba que você tem muito mais chances de anular a multa na última do que na primeira fase.
E o motivo de isso acontecer é porque, nessa etapa, os responsáveis pelo julgamento do recurso têm mais experiência em análise de argumentos.
Ao todo, são 18 Conselheiros nomeados para julgar.
Como é possível notar, cada estado possui o seu Conselho, o qual se localiza na capital.
Ou seja, no estado do Rio Grande do Sul, a sede do CETRAN fica na cidade de Porto Alegre.
O endereço consta na notificação que você recebe em casa.
Nela, também é indicado o prazo para que o recurso seja enviado.
Após o vencimento, o recurso é classificado como intempestivo, ou seja, interposto depois de decorrido o prazo legal.
Você ainda poderá enviá-lo, mas, nesse caso, caberá ao julgador decidir por considerar ou não o seu recurso.
Como você viu, neste artigo, há três momentos em que você pode recorrer de uma multa aplicada pelo DETRAN/RS.
O importante é que você não desista logo na primeira tentativa.
Na maioria das vezes, os indeferimentos de recursos de multas se dão pelo fato de os argumentos não serem fundamentados com consistência, seja por falta de um documento importante ou por desconhecimento do que é previsto pela lei.
Outro problema que pode prejudicar o julgamento do recurso é utilizar modelos prontos.
Talvez você encontre alguns na internet, mas dificilmente eles serão suficientes para abordar especificamente o seu caso.
Quanto mais personalizado o seu recurso, mais fácil será obter um resultado positivo, ou seja, ter o seu pedido aceito.
Espero que este artigo tenha sido útil para você.
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