Você vai descobrir nesse artigo como recorrer e fazer a defesa prévia de recusa do teste do bafômetro, analisando a legislação vigente e os principais argumentos utilizados pelos condutores para contestar a infração.
A Lei Seca, instituída em 2008, trouxe consigo diversas mudanças no trânsito brasileiro, dentre elas a obrigatoriedade do teste do bafômetro como meio de comprovação da embriaguez ao volante.
No entanto, ainda que a recusa do condutor em realizar o teste de alcoolemia seja considerada infração gravíssima, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, há a possibilidade de apresentação da defesa prévia para contestar a autuação.
Além disso, serão apresentados os impactos da recusa do bafômetro no processo administrativo e judicial e a importância de se buscar uma solução equilibrada para a questão, visando a garantia dos direitos do condutor e a segurança no trânsito. Vem comigo!
https://youtu.be/IIFp5r_qAH8
A questão da recusa ao bafômetro é bastante controversa e levanta muitas dúvidas entre os condutores. Afinal, pode ou não recusar ao bafômetro? A resposta não é tão simples, pois depende de uma série de fatores.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, recusar a se submeter ao teste é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão da carteira de habilitação. No entanto, o condutor que faz isso tem o direito de apresentar a defesa prévia para contestar a autuação, alegando motivos que justifiquem a recusa.
Porém, é importante ressaltar que a recusa ao bafômetro pode prejudicar a defesa do condutor em eventual processo judicial. Isso porque, segundo o entendimento da Justiça, a presunção de embriaguez é mais forte quando há a recusa ao teste. Além disso, a recusa pode ser interpretada como um indicativo de que o condutor estava, de fato, sob efeito de álcool.
Outro ponto a ser considerado é que a embriaguez ao volante é uma conduta perigosa e que pode causar acidentes graves. Portanto, é fundamental que os condutores evitem dirigir após o consumo de álcool e que assumam a responsabilidade pelos seus atos.
Por fim, é importante lembrar que a legislação prevê outros meios de comprovação da embriaguez ao volante, como testemunhas, imagens de câmeras de segurança e até mesmo a aparência do condutor. Portanto, a recusa ao bafômetro não significa necessariamente que o condutor escapará das sanções previstas em lei.
Caso o condutor recuse o bafômetro, ele será enquadrado na infração 7579 0 que corresponde à punição para o o condutor que recusa se submeter aos procedimentos previstos no art. 277 do CTB.
https://youtu.be/E40ucyXJbpo
Recorrer a uma multa por recusa ao bafômetro pode ser uma tarefa difícil e burocrática, mas é um direito do condutor e pode ser feito por meio de algumas etapas.
A primeira delas é apresentar a defesa prévia, que consiste em contestar a autuação e alegar motivos que justifiquem a recusa ao teste.
Para apresentar a defesa prévia, é necessário preencher um formulário disponível no órgão de trânsito responsável pela aplicação da multa e apresentar documentos que comprovem a argumentação utilizada. É importante lembrar que a defesa prévia deve ser feita dentro do prazo estipulado pela legislação, que é de até 15 dias após a notificação da autuação.
Caso essa primeira etapa seja negada, o condutor ainda tem o direito de recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que é uma instância colegiada responsável por analisar e julgar os recursos de multas de trânsito. Nessa etapa, o condutor pode apresentar novos argumentos e documentos que possam comprovar a sua defesa.
Se o recurso for negado pela JARI, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é a última instância administrativa de recurso de multas. Nesse caso, o condutor deve apresentar uma petição fundamentada, com todos os argumentos e documentos que possam comprovar a sua defesa.
É importante ressaltar que, em todas as etapas do recurso, é fundamental apresentar argumentos sólidos e documentos que possam comprovar a defesa. Além disso, é importante estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação, a fim de evitar que o recurso seja negado por questões formais.
Então, em síntese, para recorrer a uma multa por recusa ao bafômetro, o condutor deve apresentar a defesa prévia, contestando a autuação e alegando motivos que justifiquem a recusa. Caso a defesa prévia seja negada, é possível recorrer à JARI e, posteriormente, ao CETRAN. Sempre bom lembrar que, em todas as etapas, é importante apresentar argumentos sólidos e documentos que possam comprovar a defesa.
https://youtube.com/shorts/NiMZOVL-uYE?feature=share
Para aumentar as chances de sucesso no recurso de multa por recusa ao bafômetro, é importante seguir algumas dicas e orientações. Em primeiro lugar, é fundamental conhecer bem a legislação de trânsito e as normas que regem o uso do bafômetro. Isso permite que o condutor possa argumentar de forma mais embasada e apresentar documentos que possam comprovar a sua defesa.
Além disso, é importante ter atenção aos detalhes na hora de apresentar a defesa prévia e os recursos subsequentes. Isso inclui preencher corretamente os formulários, apresentar os documentos necessários e observar os prazos estabelecidos pela legislação.
Outra dica importante é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito. Esse profissional pode orientar o condutor sobre os melhores argumentos e as provas que podem ser apresentadas, além de acompanhar todo o processo de recurso e garantir que os procedimentos sejam realizados de forma adequada.
Por fim, é importante ter paciência e perseverança durante todo o processo de recurso. É comum que os recursos sejam negados nas primeiras instâncias, mas isso não significa que se deva desistir do processo.
Com a apresentação de novos argumentos e documentos, é possível aumentar as chances de sucesso no recurso e, eventualmente, conseguir a anulação da multa por recusa ao bafômetro.
Sim. É possível recorrer da multa do bafômetro. Você tem direito a três recursos administrativos para buscar o cancelamento da multa. São eles a defesa prévia, recurso de 1ª Instância e recurso de 2ª Instância. E, ainda é possível recorrer judicialmente da penalidade.
Quando você se recusa a fazer teste do bafômetro, recebe uma multa com base no artigo 165-A do Código de Trânsito. Multa no valor de R$2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
Se não bebeu assopra. Se bebeu em ambos os casos o motorista vai ter a mesma penalidade de multa no valor de R$2.934,70 e suspensão da carteira por 12 meses. Mas, se soprar e der um teor alcoólico alto, você pode ir preso.
O custo para recorrer multa do bafômetro é de R$1.800 a R$3.000 reais. Vai depender se o motorista está recorrendo apenas na via administrativa ou judicial.
Sim. Mas, a perda da carteira por recusa a fazer o teste do bafômetro não é automática. O motorista pode recorrer da penalidade. O motorista perde a CNH se não recorrer ou caso perca todos os recursos.
Por fim, foi visto nesse artigo as informações mais importantes sobre a recusa ao bafômetro, como se é possível ou não recusar a se submeter ao teste, como recorrer e algumas dicas para ganhar que podem auxiliar no processo como um todo. Espero que essas informações tenham sido úteis!
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