Sobremesas que levam algum tipo de álcool estão em voga. Será que elas afetam motoristas?
A “gourmetização” da gastronomia é um fenômeno praticamente inescapável nos dias de hoje.
O velho x-tudo virou hambúrguer gourmet, o pudim da sua avó ganhou ares de creme brûlée e inocentes sobremesas são flambadas na mesa para deleitar os olhos e o paladar.
Propriedades como os antioxidantes presentes no vinho também são chamarizes interessantes para esse tipo de iguaria.
Mas será que uma deliciosa sobremesa flambada pode complicar a volta para casa dos motoristas em tempos de Lei Seca?
Vamos investigar os efeitos das sobremesas que levam álcool em sua composição, entendendo quanto desse álcool realmente é absorvido pelo corpo humano, e quais as implicações para os motoristas.
Por que o álcool é utilizado em alguns doces?
O mundo da culinária está sempre em busca de novos sabores, texturas e aromas para provocar o paladar.
Justamente a fim de atender a essa demanda, requintados chefes de cozinha utilizam, há séculos, álcool em suas preparações.
Bebidas alcoólicas contêm muito açúcar, sendo inclusive proibidas para portadores de diabetes.
Quando combinadas com sabores clássicos da culinária, como chocolates, laranjas ou bananas, trazem novas dimensões a esses simples ingredientes.
Além disso, quando aquecidas, liberam aromas complexos, sendo, então, utilizadas para conferir charme e requinte aos pratos.
Qual o teor alcoólico numa sobremesa?
Há inúmeros pratos que levam algum tipo de vinho, licor ou outra bebida em sua composição.
Dessa forma, o teor de cada um dependerá do tipo de bebida que foi utilizado no preparo do prato, do tempo de cocção e da forma como se deu o cozimento.
Confira alguns exemplos, produto de uma pesquisa publicada no Journal of the American Dietetic Association, que também foi veiculada pelo prestigiado New York Times:
Nem todo o álcool utilizado no preparo de um alimento é eliminado com o calor.
Álcool adicionado num líquido fervente e removido do calor: 85% permanece
Álcool inflamado (flambar): 75% permanece
Sem calor, guardado por uma noite: 70% permanece
Assado por 25 minutos, álcool adicionado sem homogeneização da mistura: 45% permanece
Assado-cozido em fogo baixo e com o álcool bem misturado, mas variando o tempo de cozimento, a permanência será:
15 minutos: 40% permanece
30 minutos: 35% permanece
1 hora: 25% permanece
1h30 minutos: 20% permanece
2 horas: 10% permanece
2h30 minutos: 5% permanece
Dessa forma, é seguro dizer que consumir algum prato ou alguma sobremesa que levou álcool em seu preparo é desaconselhável para motoristas.
O quadro se agrava em relação à sobremesa por ser normalmente a última coisa ingerida antes do motorista pegar o volante.
O álcool, apesar de ser metabolizado lentamente pelo fígado, diminui sua presença na corrente sanguínea com o tempo, de forma que um prato com baixíssimo teor de álcool será menos facilmente encontrado no organismo de uma pessoa com o passar do tempo, enquanto a sobremesa possivelmente será detectada pelo teste do bafômetro.
Qual é o teor alcoólico presente num chocolate?
Uma combinação clássica é a de chocolates com bebidas alcoólicas. Trufas que levam licores em seus recheios podem se apresentar em mil e uma variações.
Os bombons com recheio de licor, por muitas vezes, trazem somente um invólucro de chocolate, com uma boa dose de bebida alcoólica no interior.
Dentro de um bombom de chocolate cabe, em média, uma colher de sopa de licor, ou seja, cerca de 15ml.
De acordo com especialistas, depois de 10 a 20 minutos do consumo, esse pequeno volume de álcool deixa de ser detectado pelo bafômetro.
Obviamente, essa janela de tempo se refere à ingestão de apenas um bombom. É importante ressaltar que o teor alcoólico da bebida presente no recheio pode variar, alterando, também, essa margem temporal.
Um exemplo disso foi constatado por exames do bafômetro em voluntários, promovido pela Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte.
Um bombom com recheio de licor de cereja acusou a presença de 0,39 miligramas de álcool por litro de ar, o suficiente para que a motorista fosse multada em R$ 2.934,70, além da pontuação pela infração gravíssima, que rende 7 pontos na carteira!
O interessante é que, como comentamos, essa concentração alcoólica tende a diminuir com o passar do tempo.
Sobremesa flambada – O que é? Qual o teor de álcool?
Uma técnica famosa no mundo da gastronomia é a flambagem. Um alimento flambado recebe uma dose de álcool e é aquecido rapidamente a temperaturas altas, entrando, assim, em combustão.
O vapor exalado pelo álcool aquecido é o que efetivamente pega fogo, diminuindo, assim, a concentração de álcool, que pode variar entre 4 e 85% do teor alcoólico da bebida originalmente acrescida ao prato.
Para uma mulher de 50kg são suficientes duas bananas flambadas para que ela seja pega pelo teste do bafômetro.
Bebidas tradicionais de festas juninas retêm álcool?
Em várias partes do país, é comum, nas festas juninas, a presença de bebidas como o ponche e o quentão.
As receitas tradicionais determinam que, no preparo dessas bebidas, seja “queimado o álcool”. Mas será que essa técnica realmente funciona?
Como vimos, o aquecimento da bebida alcoólica diminui a concentração do álcool.
Quanto mais tempo a bebida permanecer fervendo, menor será o teor alcoólico do produto final.
É prudente, então, que o quentão ou ponche sejam acrescidos de água e fervidos durante bastante tempo para minimizar os ricos de ser pego pela Lei Seca por sua ingestão.
E se eu fizer um bochecho com antisséptico bucal?
Muitos dos higienizadores bucais presentes no mercado contêm álcool em sua composição.
A presença de álcool nos produtos enxaguantes antissépticos bucais tem o objetivo de matar as bactérias presentes na boca.
Como essa concentração é muito pequena, e como não se deve ingerir esse tipo de produto de higiene, a probabilidade de tê-lo detectado pelo teste do bafômetro até existe, mas numa janela de tempo muito diminuta.
Por isso, é interessante lembrar que tentar disfarçar a ingestão de álcool fazendo um bochecho com esse tipo de produto não é recomendada!
Se você fez um enxágue com antisséptico e não quer arriscar soprando o bafômetro, é possível solicitar ao agente de trânsito um pouco de água para fazer um enxágue.
Caso você tenha feito sua higiene oral com esse tipo de produto e, soprando o bafômetro, tiver um resultado indicando a ingestão de álcool, é possível também solicitar a contraprova, aguardando-se um prazo de 15 minutos para fazer um novo teste.
Como a justiça brasileira vê essa questão das sobremesas com álcool?
Faz todo sentido que um motorista que consumiu apenas uma inocente sobremesa se sinta aviltado ao receber uma pesadíssima multa por embriaguez ao volante.
Em um caso no Rio de Janeiro, a Justiça brasileira reverteu a condenação de um condutor multado após consumir um bombom de licor, devolvendo a ele o valor pago pela multa, depois de julgar seu caso.
No processo, que teve origem num incidente na Lei Seca do Rio de Janeiro, no ano de 2013, o motorista se recusou a se submeter ao teste do bafômetro, argumentando que tinha comido um bombom de licor.
Após recorrer da multa, o condutor ingressou com um processo judicial, alegando que essa punição tinha sido injustamente aplicada.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que foi legítima a conduta desse motorista ao se negar a efetuar o exame depois da ingestão do bombom, uma vez que não havia qualquer outra prova, nem ao menos indícios, de que ele estivesse sob efeito de álcool.
É importante salientar que esse caso é de 2013, antes da alteração promovida pela Nova Lei de Trânsito, que ocorreu no final do ano de 2016!
Fui parado! E agora? Devo soprar o bafômetro?
Essa novidade legislativa do final do ano de 2016 introduziu, no Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, uma penalidade de multa para os motoristas que se recusarem a passar pelo teste do bafômetro.
A intenção é evitar a impunidade de motoristas que não colocam apenas a si próprios em perigo, mas a todos os demais motoristas, passageiros, ciclistas, pedestres e agentes de trânsito.
Parte-se do pressuposto de que aqueles que não devem não tem nada a temer, ou seja, se a pessoa não está infringindo regra alguma, pode fazer o teste.
A novidade inserida, recentemente, no Código determinou, sem margem de dúvidas, que confrontado com a fiscalização, o motorista que recusar o pedido do agente de trânsito para passar pelo teste do bafômetro receberá a pena de multa, no valor de R$ 2.934,70, tendo suspenso o seu direito de dirigir e vai ter sua carteira de habilitação retida pelos órgãos de trânsito por 12 meses.
Além disso, ainda há a pontuação que é atribuída ao motorista pela prática de uma infração gravíssima, que rende 7 pontos na carteira.
É importante ressaltar que a simples aplicação dessa multa, sem qualquer outro indício de que haja, de fato, a alteração do estado do motorista, não pode ser utilizada como prova de que haja embriaguez.
Contudo, mesmo sem servir efetivamente como prova de que a pessoa estaria em estado de alteração, o legislador preferiu presumir que quem não faz o teste tem algo a esconder.
Ao se recusar a soprar o bafômetro, o motorista impede que sejam produzidas provas de que de fato havia embriaguez ao volante.
A fim de que pessoas mal intencionadas e que efetivamente cometeram esse tipo de crime não fiquem impunes, apertou-se o cerco criando-se essa modalidade de infração gravíssima.
Confira o que diz o texto da lei a respeito:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
A pessoa que é reincidente, ou seja, já foi penalizada por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do bafômetro uma ou mais vezes no período de 12 meses, receberá, nos termos do artigo 165 do Código de Trânsito, a multa em dobro!
Recentemente os valores das multas passaram por um reajuste, tornando-as ainda mais pesadas, para reforçar o incentivo aos motoristas de não mistura em bebida e direção.
Preparamos um Guia completo para quem tomou uma multa por embriaguez ao volante não perder a CNH!
O direito à contraprova
Vamos imaginar que você tenha acabado de degustar uma sobremesa flambada em um elegante jantar e está voltando pra casa, quando se depara com a Blitz da Lei Seca.
A propósito, não deixe de conferir nossas dicas imperdíveis para saber tudo sobre a Lei Seca em Salvador, Goiânia, Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e muito mais!
Você deve informar, ao agente de trânsito, que consumiu uma sobremesa, sem ter tomado bebida alcoólica.
Ao soprar o bafômetro, se houver um resultado indicando consumo de álcool, é possível solicitar a produção de uma contraprova.
O agente de trânsito deve permitir ao motorista que aguarde um prazo de 15 minutos e se submeta novamente ao teste, para que, assim, possa aferir com mais certeza se o motorista realmente está embriagado ou se se trata de um falso positivo.
É possível, também, requerer ao agente que lhe forneça um copo de água, para que tente eliminar os traços desse álcool recém consumido.
Se a concentração for pequena, como no caso do antisséptico bucal, a água deve eliminar esses traços, permitindo que o condutor siga viagem sem qualquer implicação.
Recebeu uma multa? Você pode e deve recorrer!
A legislação de trânsito do Brasil não tolera qualquer índice alcoólico, ainda que baixos, como os vestígios deixados por sobremesas que contêm álcool.
Estudos e testes demonstram que o álcool altera os reflexos do condutor, um risco não só para quem está no carro, mas para toda a sociedade.
Contudo, quando um motorista não bebeu, mas apenas desfrutou de uma inocente sobremesa, parece injusto que lhe seja imposta a pena por uma infração gravíssima.
Um gourmand que comeu apenas um bombom não merece o mesmo grau de repressão estatal que um condutor completamente embriagado.
Para aqueles que foram injustamente punidos pelos rigores da lei, informamos que há solução!
A forma de reverter essa arbitrariedade é elaborando um recurso.
Para que essa insurgência tenha chances de reverter o quadro, te livrando da multa, da suspensão do direito de dirigir e dos pontos na carteira, é fundamental contar com a ajuda de especialistas!
Tanto para o condutor que fizer o exame etílico e tiver indicado o consumo álcool quanto para o que se recusou a passar para o teste do bafômetro, as penalidades serão as mesmas:
Haverá imposição da pesada multa de R$ 2.934,70. Ademais, o motorista terá a CNH suspensa por 12 meses. O veículo ficará retido nos pátios dos órgãos de trânsito.
Além do teste do bafômetro, um agente de trânsito também pode aferir a embriaguez com o relato de testemunhas ou em vídeos, como aqueles gravados pelas câmeras de segurança das ruas.
Outro indício que também permite a imposição da multa são os clássicos sintomas: hálito etílico, sonolência e agressividade.
Obviamente, o mero comensal de uma sobremesa com traços de álcool não apresentará quaisquer desses traços, de modo que injusta a mesma punição para quem os apresenta.
Sucessivas etapas podem desconstituir a multa.
Os patamares recursais são a defesa prévia, o recurso de primeira instância e o recurso de segunda instância.
A primeira providencia que a autoridade de trânsito vai tomar é efetuar a lavratura do auto de infração.
No caso da multa por embriaguez ao volante, o condutor pode ser imediatamente notificado pela autoridade, lavrando-se o auto de infração em sua presença, ou pode receber a notificação pela via postal, em uma correspondência que será entregue pelos correios.
A ampla defesa é uma garantia constitucional assegurada a qualquer cidadão.
Para aumentar exponencialmente as chances de sucesso nesse recurso, conte com a ajuda de nossa equipe especializada!
A legislação brasileira de Trânsito dá um prazo de trinta dias para notificação da autuação.
Se esse prazo for ultrapassado, ou se o auto apresentar algum erro ou inconsistências, como indicação incorreta do condutor ou de algum elemento de identificação do carro, o recurso pode ser deferido, e assim o auto de infração será anulado.
A próxima etapa é a notificação da penalidade.
Haverá o envio de uma correspondência para o endereço do motorista, com código de barras para pagamento da multa.
Contra essa multa cabe recurso para a JARI.
O prazo de que o condutor dispõe para interposição desse recurso virá delimitado na notificação.
A JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, um órgão que integra o Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento dos recursos.
A JARI também tem prazo para promover o julgamento dos recursos, um período de trinta dias.
Além da ampla defesa, outra garantia que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estende aos cidadãos é a do duplo grau de jurisdição.
Esse princípio determina que, no caso de a JARI não ter deferido o seu recurso, ainda há outra instância a quem se pode recorrer a fim de evitar a aplicação da penalidade.
O passo seguinte é apelar para o Conselho Estadual de Trânsito, o CETRAN, e há igualmente um prazo de trinta dias para interposição recurso.
O CETRAN é um órgão superior à JARI e é composto por outros integrantes, de modo que é possível que as teses e os argumentos levados ao conhecimento da primeira instância sejam totalmente revistos, pelos olhos de julgadores diferentes.
A possibilidade é de que, se houve uma decisão desfavorável no primeiro grau, ela seja revertida perante este novo órgão.
O recurso pode economizar tempo e dinheiro, lhe poupando muitas dores de cabeça e garantindo o exercício de importante direitos e garantias fundamentais.
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Conclusão
Sair por aí completamente embriagado dirigindo perigosamente não é algo a se recomendar, mas a punição para uma pessoa que, inocentemente, degustou uma sobremesa extrapola a ideia da Lei Seca, e acaba punindo quem não merece.
Se você for parado em uma Blitz da Lei Seca e receber uma multa pela constatação da presença de álcool após ter comido uma sobremesa com um toque de bebida alcoólica, as chances de sucesso são altíssimas!
Para que essas chances sejam efetivamente aproveitadas, é absolutamente indispensável contar com o auxílio de profissionais especializados.
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Referências:
- https://www.sciencedirect.com/journal/journal-of-the-american-dietetic-association
- https://www.terra.com.br/vida-e-estilo/saude/nutricao/lei-seca-ressaca-e-bombom-de-licor-tire-duvidas-sobre-o-alcool,f136c2639a5bc310VgnVCM3000009acceb0aRCRD.html
- http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/01/bombom-de-licor-provoca-teor-de-embriaguez-em-teste-feito-em-natal.html
- http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00040E1B6BC05767CE4E9422E88F006C89BEC5061B354E2F
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm