Reincidência de Multa da Lei Seca: Quando Acontece e Como Agir

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O que você sabe sobre a reincidência em multa da Lei Seca? Voltar a cometer uma infração de natureza gravíssima, em 12 meses, gera penas ainda mais severas ao condutor. Leia até o final para saber como reverter.

No entanto, existem maneiras de evitar que isso aconteça: primeiro, tendo o máximo de cuidado possível no trânsito, e, segundo, recorrendo da penalidade.

Você sabe o que acontece na reincidência de multa da Lei Seca?

Que bebida e direção é uma combinação extremamente perigosa, certamente você já sabe.

O risco de graves acidentes é a principal consequência que essa atitude pode gerar.

No entanto, é claro, ainda há severas determinações da lei a todo condutor que for flagrado dirigindo nessa arriscada condição.

O motorista que é barrado em uma blitz da Lei Seca pode ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa e, em determinado casos, até mesmo cassada.

Mas você sabe o que acontece quando o condutor é reincidente em multa da Lei Seca?

Para entender quais são as consequências geradas por essa situação, primeiro é importante que você sabia quando o condutor é considerado reincidente pelo cometimento de alguma infração.

Portanto, para que você não fique com dúvidas sobre o assunto, é importante que você leia este artigo até o final.

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O Que é Reincidência em Uma Infração?

Para que você entenda quais são as consequências destinadas ao condutor reincidente em multa de Lei Seca, você precisa saber o que é, de fato, a reincidência.

Basicamente falando, reincidência significa tornar a fazer algo; repetir.

Na esfera jurídica, em se tratando de multas de trânsito, reincidir em uma infração implica, portanto, em cometê-la novamente em um período de 12 meses.

Esse período de 12 meses deve ser contado a partir da data da primeira autuação.

Mas, é preciso ficar atento a um detalhe importante: em alguns casos, reincidir em multa gravíssima gera consequências mais pesadas em comparação à primeira vez em que a infração foi cometida.

E você sabe por que isso acontece?

O objetivo de uma autuação, com a aplicação da multa e demais penalidades, serve, primordialmente, como uma forma de alerta ao condutor.

Ou seja, para que ele não volte a cometer o tipo de atitude que desencadeou a infração.

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Assim, quando uma autoridade de trânsito autua, pela segunda vez (em um período de 12 meses), o mesmo motorista, cometendo a mesma infração, ele entende que a pena aplicada anteriormente não foi suficiente para que o condutor se conscientizasse do erro.

Dessa forma, ele pode aplicar penalidades ainda mais severas para que o condutor, definitivamente, não volte a reincidir.

Esse é o caso da Lei Seca. Voltar a ser autuado por dirigir sob o efeito de álcool pode trazer consequências mais pesadas.

Para que você veja quais são elas, é importante que entenda, primeiro, o que poderá acontecer se você for barrado em uma blitz depois de beber.

Portanto, fique atento aos próximos tópicos.

 

Entenda as Penalidades da Lei Seca

Em vigor, no Brasil, há mais de 10 anos, a Lei Seca já passou por uma série de mudanças em sua redação.

Atualmente, ela pode ser considerada mais rigorosa em comparação ao início. O objetivo, é claro, é evitar o maior número de acidentes possível causados pela mistura de álcool e direção.

No entanto, é preciso ter atenção, uma vez que há mais de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata sobre as consequências da Lei Seca.

Para que não restem dúvidas, falarei sobre cada um deles a partir de agora.

Art. 165 do CTB – dirigir sob a influência de álcool

Quando o condutor é barrado em uma blitz da Lei Seca, o agente de trânsito irá solicitar que ele realize o teste do bafômetro.

Cabe ressaltar que o motorista não é obrigado a realizar o teste (o que você verá, com detalhes, no próximo tópico).

Pois bem, se o resultado da coleta de ar expelido pelo motorista acusar alguma quantidade de álcool, ele será responsabilizado pelo cometimento de uma infração gravíssima.

A penalidade pela infração prevê multa multiplicada 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Devido ao fator multiplicador, a multa da Lei Seca torna-se bastante salgada, chegando a R$ 2.934,70.

Mas, para muitos condutores, possivelmente o valor da multa não seja tão prejudicial quanto a suspensão da CNH pelo período de 12 meses.

Perder o direito de dirigir, ainda que por tempo determinado, altera toda a rotina de quem depende do veículo para trabalhar, viajar ou realizar qualquer outra tarefa do dia a dia.

Cabe ressaltar que o condutor autuado pelo art. 165 terá o veículo retido até que outra pessoa, devidamente habilitada (e com o teste do bafômetro também realizado), possa retirá-lo.

Art. 165-A do CTB – recusa ao teste do bafômetro

Você sabia que nenhum condutor é obrigado a realizar o teste do bafômetro quando barrado em uma blitz da Lei Seca?

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Essa possibilidade é assegurada pela própria Constituição Federal, por meio do princípio “nemo tenetur se detegere” – o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Porém, é claro, não realizar o teste também implica em consequências legislativas – dessa vez, previstas pelo art. 165-A do CTB.

O condutor que optar por não soprar o bafômetro estará cometendo uma infração de natureza gravíssima.

As penalidades geram multa multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Como você pode ver, as penas aplicadas ao motorista que não sopra o bafômetro são as mesmas previstas ao que acusa alguma quantidade de álcool no teste.

Você pode estar se perguntando, portanto, qual a diferença, ou suposta vantagem, entre soprar não o bafômetro, certo?

Fique tranquilo; é sobre isso que tratarei no próximo tópico.

Art. 306 do CTB – o risco de prisão por dirigir sob o efeito de álcool

Como você viu acima, tanto o art. 165 quanto o 165-A preveem as mesmas penalidades ao motorista que for barrado em uma blitz da Lei Seca.

Assim, se o condutor ingeriu qualquer quantidade de bebida alcoólica e realizou o teste, ou se ele se negou a fazê-lo, ele deverá pagar o alto valor da multa e terá de respeitar o tempo de suspensão da sua CNH.

Porém, existe uma diferença significativa entre soprar ou não o bafômetro. Para entendê-la, vamos à redação do art. 306 do CTB.

Conforme o artigo, dirigir sob o efeito de álcool (ou qualquer substância psicoativa que cause dependência) pode gerar a prisão do condutor nas seguintes circunstâncias:

  • quando a concentração de álcool é igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
  • por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.

O período de detenção pode durar de 6 meses a 3 anos. Há, ainda, a previsão de multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação para dirigir qualquer veículo automotor.

Como você pode ver, se o condutor soprar o bafômetro em uma blitz e o valor apontado for igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar, ele poderá ser condenado por crime de trânsito – correndo, assim, o risco de ser preso.

Com as determinações do art. 306 do CTB, você consegue perceber a diferença entre soprar ou não o bafômetro?

Quando o condutor se nega a realizar o teste (conforme previsto pelo art. 165-A), ele afasta a possibilidade de acabar preso.

E essa possibilidade pode existir mesmo que o condutor acredite que o bafômetro não acusará uma quantidade suficiente de álcool a ponto de incriminá-lo.

Mas não se engane: o motorista não precisa “encher a cara” para ser autuado pelo art. 306 do CTB. Algumas doses podem ser suficientes para que se atinja o valor.

Além disso, cada pessoa reage de uma forma diferente aos efeitos do álcool. Muitos condutores, por serem mais “resistentes”, podem acreditar que não beberam a ponto de acabar presos – e o bafômetro acaba provando o contrário.

Por essa razão, não realizar o teste é uma possibilidade que pode se tornar a melhor opção, muitas vezes.

No entanto, é claro, quando o motorista apresentar sinais visíveis de alteração, como fala arrastada, desequilíbrio e cheiro de bebida alcoólica, o agente de trânsito poderá autuá-lo sem que seja necessário realizar o teste.

Agora que você conhece o que a legislação prevê sobre bebida e direção, está na hora de entender o que acontece quando há a reincidência de multa da Lei Seca.

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Reincidência de Multa da Lei Seca: Como e Quando Acontece

Você acompanhou, com a leitura das seções acima, quais as penalidades previstas ao condutor que é barrado em uma blitz da Lei Seca, certo?

Como você pôde ver, beber e dirigir gera penas bastante severas ao condutor – já que é uma infração extremamente perigosa no trânsito.

Mas, você sabe o que acontece quando o motorista reincide em multa da Lei Seca?

Conforme eu comentei no início no texto, algumas infrações de natureza gravíssima, se cometidas novamente, dentro de um período de 12 meses, podem gerar consequências ainda mais pesadas ao condutor.

A Lei Seca, além de gerar uma infração gravíssima, é autossuspensiva – prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade.

Ou seja: cometê-la novamente, em 12 meses, certamente não será uma boa ideia.

Então, vamos às determinações do CTB sobre a reincidência em multa da Lei Seca.

O CTB e a reincidência em multa da Lei Seca

O art. 165 do CTB, que trata sobre as penalidades ao condutor flagrado dirigindo sob a influência de bebida alcoólica, conta com um parágrafo único que diz o seguinte:

  • aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 meses.

Isso significa que o valor anteriormente pago (R$ 2.934,70) deverá ser multiplicado por dois, chegando, então, aos R$ 5.869,40.

A multa por reincidir na Lei Seca torna-se bastante salgada, não é mesmo?

Mas as consequências não param por aqui.

Conforme o art. 263 do CTB, inciso II, a penalidade de cassação poderá ser aplicada ao condutor que for reincidente, em 12 meses, no art. 165.

Dessa forma, além de ter de pagar o dobro da multa, o motorista reincidente na Lei Seca poderá ter a sua CNH cassada.

E a cassação, como você pode imaginar, é considerada a “penalidade máxima” do Código de Trânsito.

Isso porque, uma vez com a carteira de motorista cassada, o condutor deverá esperar o período de 2 anos para poder refazer todo o processo de habilitação do início – como se nunca tivesse sido habilitado antes.

Consegue perceber o quão prejudicial é a reincidência em multa da Lei Seca? O condutor, nessa situação:

  1. deverá pagar uma multa no valor de R$ 5.869,40;
  2. terá a sua CNH cassada;
  3. precisará esperar 2 anos para refazer todo o processo de habilitação desde o início.

Da mesma forma, o art. 165-A também traz determinações ao condutor que for reincidente na multa da Lei Seca – dessa vez, por não soprar o bafômetro.

O parágrafo único do artigo estipula que seja aplicado o dobro da multa em caso de reincidência em um período de 12 meses.

Ou seja: quando o condutor, que negar o teste do bafômetro, for autuado pelo art. 165-A e voltar a cometer a infração, dentro de 12 meses, deverá pagar os mesmo R$ 5.869,40 da penalidade, como ocorre com o art. 165.

A diferença entre ambos os casos de reincidência é que, como você viu, o art. 263 do CTB prevê a cassação da CNH para os condutores que voltarem a cometer a infração prevista pelo art. 165 (em 12 meses).

No entanto, não há a previsão da “penalidade máxima” para os casos de reincidência por não soprar o bafômetro.

Porém, o condutor ainda precisa ficar atento a um detalhe importante.

Dirigir com a CNH suspensa gera cassação

Embora não haja a previsão de cassação da CNH, especificamente pela reincidência na multa da Lei Seca, estipulada pelo art. 165-A, o condutor precisa se ater ao que estipula o inciso I do art. 263 do CTB.

Conforme a redação do inciso, a cassação poderá ocorrer quando o motorista, mesmo com a CNH suspensa, continua dirigindo qualquer veículo automotor.

E, conforme falei, o art. 165-A suspende a habilitação por 12 meses. Dessa forma, se, nesse meio tempo, o condutor seguir dirigindo, e for barrado em uma blitz, ele poderá ter seu documento cassado.

Como você pode ver, a reincidência na multa da Lei Seca acarreta consequências bastante severas.

Certamente, nenhum condutor quer passar por uma situação que o impeça de utilizar o seu direito de dirigir.

Portanto, em um primeiro momento, vale o alerta de que nunca é uma boa opção misturar bebida e direção.

No entanto, outro aspecto também precisa ser levado em conta: nem sempre a forma como a penalidade é aplicada é correta.

É por isso que recorrer de multa, além de ser um direito assegurado a todo condutor, é uma das formas de garantir que ele não se torne reincidente nesse tipo de infração.

Para exemplificar essa possibilidade, acompanhe a leitura do próximo tópico e conheça um caso de sucesso de recurso por autuação na Lei Seca.

 

Recorrer da Lei Seca é Uma Possibilidade de Afastar o Risco de Reincidência na Penalidade

Quando um condutor é barrado em alguma blitz da Lei Seca e é autuado, tanto pelo art. 165 quanto pelo 165-A, ele pode recorrer da multa.

O processo administrativo que envolve a defesa pode levar 3 etapas: a defesa prévia, o recurso em 1ª instância e o recurso em 2º instância.

Recorrendo, o condutor tem a chance de evitar, além das penalidades impostas pela infração, a reincidência na multa da Lei Seca.

O problema é que muitos motoristas acabam aceitando a autuação sem sequer procurar entender se o processo ocorreu de maneira legal e sem equívocos cometidos por parte dos agentes de trânsito.

E acredite: erros por parte dos órgãos autuadores são mais comuns de acontecer do que você imagina.

Para exemplificar uma situação sobre esse tipo de caso, trago o resultado de uma defesa realizada por minha equipe de especialistas.

Tomando por base alguns equívocos de autuação, conseguimos cancelar a penalidade estipulada pelo art. 165 do Código de Trânsito.

Confira o desenrolar dos fatos, abaixo.

O cliente Wesley obteve deferimento no seu recurso de multa da Lei Seca

Canelar uma penalidade severa, como a Lei Seca, exige uma série de cuidados e conhecimentos legislativos, mas isso não torna um recurso inviável – pelo contrário.

Quando a defesa é preparada por pessoas competentes, que entendem a lei sobre o assunto e as normas que invalidam uma autuação, o recurso tem grandes chances de ser deferido.

Foi o que aconteceu com o meu cliente Wesley, que obteve deferimento em 2ª instância, com o recurso destinado ao CETRAN.

Wesley foi autuado em uma blitz da Lei Seca pelo art. 165 do CTB. No entanto, constatamos uma série de equívocos presentes no auto da infração, bem como na condução do julgamento anterior (em 1ª instância).

Em primeiro lugar, a defesa em 1ª instância não respeitou o prazo legal de 30 dias para definir o julgamento do recurso, como estipula o art. 288 do CTB.

Além disso, constatamos que o auto de infração não contava com o anexo do resultado e dos documentos gerados pelos procedimentos que atestaram a suposta embriaguez do condutor.

Esses documentos são considerados essenciais para a comprovação infração.

Isso porque, além de outras informações, eles trariam dados fundamentais sobre o bafômetro, como a necessária certificação do INMETRO, por exemplo.

No entanto, além de não haver nenhuma documentação anexada, as tiras do bafômetro, que atestam o nível de teor alcoólico registrado pelo aparelho, também não foram entregues pela autoridade.

Além disso, pudemos constatar que o bafômetro utilizado na autuação não havia passado por aferição do INMETRO – controle de qualidade de deve ocorrer a cada 12 meses.

Todos esses equívocos que representaram falhas na comprovação da infração foram levantados e utilizados como argumentação na defesa destinada à 2ª instância.

O resultado, como você já sabe, foi o deferimento para o nosso cliente Wesley.

As penalidades da Lei Seca foram canceladas

Com o deferimento, nosso cliente não precisou pagar a multa e, principalmente, não teve o seu direito de dirigir suspenso.

Além disso, ele também afastou a possibilidade de se tornar reincidente em multa da Lei Seca, pois a infração não foi registrada em sua CNH.

Viu como é possível recorrer, ainda que de penalidades tão severas, como as estipuladas pelo bafômetro?

É preciso ter um olhar atento sobre cada registro de autuação, pois as autoridades não estão livres de cometer equívocos – como você pôde comprovar com o exemplo do nosso cliente Wesley.

Portanto, minha dica é que você sempre faça valer o seu direito de defesa.

Embora seja claro que nenhum condutor pode dirigir após a ingestão de álcool, é preciso ficar atento à forma como as autoridades atestam essa infração.

Afinal, não se pode julgar um erro (autuação pela Lei Seca) cometendo uma série de falhas e desrespeitando a legislação.

 

Conclusão

E então, tirou as suas dúvidas sobre como acontece a reincidência em multa da Lei Seca?

Para tratar sobre o assunto, primeiramente eu trouxe as determinações do Código de Trânsito sobre a infração.

Você viu, assim, que há mais de um artigo do CTB que aborda penalidades pela Lei Seca.

Na sequência, você entendeu como a reincidência se configura em cada situação, seja por soprar ou não o bafômetro.

Por fim, como maneira de evitar que o condutor seja autuado, novamente, pela mesma infração, eu expliquei sobre a possibilidade de recorrer da multa.

Para comprovar a eficiência e a importância desse processo, você acompanhou o caso Wesley, um cliente autuado pelo art. 165 que obteve deferimento com o seu recurso.

Espero que este texto tenha sido útil a você!

Se você ficou alguma dúvida, deixe um comentário abaixo para que eu possa respondê-lo.

Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos para que eles entendam como ocorre e como proceder em caso de reincidência em multa da Lei Seca.

Referências:

 

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