Dirigir Sem Atenção: Artigo 169 do CTB
A falta de atenção e cuidados com a segurança no trânsito é uma preocupação constante do Código de Trânsito Brasileiro. Isso é explicitado no Art. 28. que diz que o “condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”. Para isso, a punição para quem conduz um veículo de forma desatenta e descuidada consta no artigo 169: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração – leve; Penalidade – multa. Mas Continue lendo→