Artigo 289-A CTB: recurso não julgado
O artigo 289-A do CTB determina que os recursos contra penalidades de trânsito não julgados em até dois anos pela JARI enseje na anulação da multa, pontos e demais penalidades aplicadas. Esse artigo foi incluído pela Lei nº 14.229 de 2021 e passou a valer a partir do dia 1 de janeiro de 2024. Os órgãos julgadores de defesas contra infrações de trânsito tiveram até o final de 2023 para se ajustarem à essa nova regra. Isso beneficia muitos condutores que estão recorrendo de penalidades Continue lendo→