Um Projeto de Lei (PL) apresentado à Câmara dos Deputados em setembro de 2016 pode trazer uma novidade para os motoristas iniciantes.
O PL nº 6.098/16 inclui previsões à Lei Federal nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obrigando novos condutores a se identificarem como iniciantes na atividade de conduzir.
A responsável pela apresentação do Projeto é a deputada federal Christiane de Souza Yared, do Partido da República do estado do Paraná (PR/PR).
Nas próximas seções:
– lhe explicarei melhor o Projeto de Lei nº 6.098/16;
– direi qual a justificativa utilizada por sua autora;
– indicarei as etapas pelas quais ele passou e qual é o próximo passo;
– mostrarei a redação atual do PL;
– falarei sobre a infração por não utilizar a identificação no veículo;
– lhe direi como você pode contribuir para a aprovação da proposta ou para o seu arquivamento.
O que é a Identificação de Condutor Novato?
A novidade trazida obrigaria os condutores novatos a afixarem uma identificação na parte externa do veículo de maneira visível para os demais condutores.
Essa identificação de condutor novato poderia ser um adesivo ou uma placa, por exemplo. Isso não fica especificado no Projeto de Lei.
De acordo com a proposta, condutores recém-habilitados, no período em que estiverem em posse da Permissão Para Dirigir (PPD), precisarão identificar a condição de novatos no veículo que estiverem conduzindo.
Esse período dura 12 meses, contados a partir da emissão da PPD.
O projeto da deputada do PR prevê que a identificação exigida seja regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Segundo Christiane Yared, o período de 90 dias que antecederá a vigência da nova Lei, após sua completa aprovação, será justamente para que o órgão possa estudar e atribuir um molde específico para essa placa de identificação.
O CONTRAN será o responsável por determinar um modelo comum a ser adotado em todo o território nacional, de que maneira ele deve ser colocado no veículo e como será feita a distribuição dessa identificação de condutor novato.
Justificativa do Projeto de Lei nº 6.098/16
De acordo com a autora do PL nº 6.098/16, a medida é necessária para que o período de adaptação do novo condutor às condições do trânsito seja menos turbulento.
Em alguns momentos, a deputada refere-se ao trânsito brasileiro como “caótico”, o que pode ser notado, principalmente, em grandes cidades que têm um contingente alto de veículos nas vias diariamente.
Dado que o aprendizado obtido no Centro de Formação de Condutores (CFC) é apenas um ponto de partida para o motorista iniciante, ele precisa aprender a lidar com as incertezas e a velocidade das decisões quando está na via.
Christiane Yared relembra que o próprio CTB tem uma medida para que o condutor novato passe por um “período probatório”, que é a atribuição, inicialmente, da PPD.
Para os demais motoristas presentes na via, a identificação do condutor novato torna perceptível a necessidade de tomar outros cuidados e de um pouco de paciência com aquele motorista que enfrenta suas primeiras experiências atrás do volante.
Visto que a ansiedade é um sentimento comum entre os novos motoristas, a placa de identificação no veículo pode ajudá-los a ter mais tranquilidade e a fazer com que os condutores experientes se compadeçam desse momento.
PL nº 6.490/13 e PL nº 7.502/17
O PL nº 6.098/16 não foi o primeiro a abordar o assunto de identificação de condutor novato nos veículos com recém-habilitados atrás do volante.
O ex-deputado federal Pedro Guerra (PSD-PR) propôs que isso fosse adicionado à legislação de trânsito em 2013, por meio do PL nº 6.490/13.
No entanto, o projeto acabou arquivado por conta do término do mandato do deputado.
Em 2017, a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) tentou fazer o mesmo, por meio do PL nº 7.502/17.
O objetivo era o mesmo do PL nº 6.098/16, buscar um aumento da tolerância e da segurança no trânsito, especialmente relacionadas ao motorista principiante.
Devido ao caráter tão próximo das propostas legislativas, promover uma identificação específica para motoristas iniciantes, a deputada federal Christiane Yared, autora do PL nº 6.098/16, solicitou que o PL nº 7.502/17 fosse apensado ao seu.
Isso significa que os PLs foram anexados um ao outro, a fim de que o andamento da proposta seja único, dada a sua natureza bastante próxima.
Próximas Etapas Para Aprovação do PL
Tendo sido aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), o PL nº 6.098/16 passará, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para avaliação.
A primeira teve o papel de avaliar a proposta quanto ao mérito da proposição.
Foi nessa etapa, também, em que a proposta teve o PL nº 7.502/17 apensado a ela e sofreu reformulação pela relatora, como você verá mais à frente neste artigo.
A próxima comissão, CCJC, fará a avaliação considerando a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposta.
Sua tramitação está em curso desde 12 de setembro de 2016, data em que foi apresentado o PL, e sua aprovação pela CVT ocorreu no dia 25 de abril de 2018.
Substitutivo da Relatoria e Infração Para Condutor que Não Utilizar a Identificação
A deputada federal Elcione Barbalho (PMDB/PA) foi designada relatora do PL nº 6.098/17 – e apensado – na Comissão de Viação e Transporte (CVT) da Câmara dos Deputados.
A parlamentar apresentou relatório da CVT sobre o PL e o voto da relatoria, aprovando o PL.
Em seu voto, a deputada discorre de forma positiva acerca da medida que promoverá o reconhecimento de motoristas inexperientes nas vias, a fim de gerar maior cautela por parte de todos nas vias.
Ainda, fala sobre a necessidade de punição para aqueles que desobedecerem a norma e, com menos de 1 ano de habilitação, circularem sem a identificação de condutor novato no veículo.
Assim, como relatora, a deputada Elcione Barbalho traz uma nova redação para a proposta e adiciona uma previsão ao Capítulo XV do CTB, intitulado “Das Infrações”.
De acordo com o substitutivo, versão aprovada, as mudanças no CTB seriam as relacionadas abaixo.
Adição do art. 115-A ao Capítulo IX – Dos Veículos, Seção III – Da Identificação do Veículo, com a redação abaixo:
“Art. 115-A. Os veículos conduzidos por pessoas habilitadas há menos de um ano deverão conter identificação, exposta em parte visível do veículo, de acordo com regulamentação do Contran, indicando essa condição do condutor.”
A identificação de condutor novato deverá existir nos veículos conduzidos por motoristas em posse da Permissão Para Dirigir, em local visível aos demais condutores da via.
A atribuição de definir especificamente as características dessa identificação continua do CONTRAN.
Além disso, será adicionado o inciso XXV ao art. 230 do CTB, localizado no Capítulo XV – Das Infrações, com a redação a seguir:
“Art. 230. (…)
XXV – sem a identificação estabelecida no art. 115-A, no caso de condutor habilitado há menos de um ano:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.”
Essa previsão torna infração não utilizar a identificação estabelecida pelo art. 115-A.
A multa para quem infringir a regra é de R$ 195,23, dada a natureza grave da infração.
Além disso, o condutor com PPD que for multado por essa infração também perderá o direito de requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Isso porque, de acordo com o art. 148, § 3º, a CNH só será concedida ao condutor que, ao final do prazo de 12 meses da emissão da PPD, não tiver cometido infração grave, gravíssima ou reincidido em infração média.
Mesmo nesse caso, seria possível recorrer da infração para tentar cancelar a penalidade e manter o direito a solicitar a CNH depois de 1 ano com a PPD.
Se aprovado, o PL terá suas previsões vigorando após 90 dias corridos de sua publicação.
Você Pode Opinar Sobre a Identificação Para Recém-Habilitados!
Na página da Câmara dos Deputados na internet, você pode ter acesso a todos os projetos de lei em andamento, por quais fases eles já passaram, ler a proposta completa e saber dos detalhes de sua tramitação.
A Câmara disponibiliza ao público, na página de cada PL, uma consulta de opinião acerca daquela proposição.
Tendo em vista que essas propostas têm o intuito de tornarem-se leis, a que todos os cidadãos brasileiros estarão sujeitos, a iniciativa é bastante positiva.
É claro, antes de opinar, é importante realizar uma leitura atenta da proposta, pensar nas consequências que ela geraria e nos motivos que levaram o legislador – deputado ou deputada – a fazer a proposição.
Na própria página do PL, logo no início, à direita, há um quadro com o número do PL e a pergunta “O que você acha disso?”.
Basta clicar em “Responder” abaixo e você será redirecionado para uma página com as opções “Concordo” e “Discordo”.
Para opinar, você precisa estar logado em seu cadastro no site da Câmara dos Deputados, o que pode ser feito por meio de cadastro independente, do Facebook ou do Gmail.
Dessa forma, você pode fazer parte das decisões do legislativo acerca de novas legislações, nesse caso, sobre a obrigatoriedade do uso de uma identificação de condutor novato no veículo conduzido por um recém-habilitado.
Conclusão
Agora, depois de ler este artigo e ter acesso a mais informações sobre essa proposta, você pode opinar sobre sua pertinência e importância.
As justificativas para adicionar essa previsão ao CTB é de que a medida contribuiria para a segurança no trânsito.
De acordo com a autora do projeto e o voto da relatora, condutores inexperientes usarem essa identificação de condutor novato no veículo fará com que os demais motoristas tenham mais cuidado ao circularem.
A medida teria efeito no número de acidentes envolvendo motoristas novatos e contribuiria para um período de adaptação e aprendizado menos turbulento para eles.
E, então, o que você acha? Concorda ou discorda da necessidade de identificação de condutores novatos no veículo? Dê a sua opinião nos comentários!
- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2111165
- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=594508
- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2132408