Multa por Dirigir Com Celular

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A multa por dirigir com celular é de R$ 293,47, sendo uma infração gravíssima e com a adição de 7 pontos na CNH.

Dirigir é uma atividade que exige muito mais do que saber como conduzir um veículo ou conhecer as leis de trânsito. É uma responsabilidade enorme e exige muita atenção do motorista. Não é à toa que dirigir manuseando o celular é considerado como uma infração gravíssima. Felizmente, é possível recorrer de multa por dirigir com celular.

O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. E a causa de muitos desses acidentes fatais é a falta de atenção do motorista, por vezes, causada por dirigir e usar o celular ao mesmo tempo. Levar uma multa por uso do aparelho ao volante é o menor dos problemas que o condutor pode ter ao praticar uma conduta tão perigosa.

De acordo com o Detran do estado de São Paulo, cerca de 7,5% das multas recebidas pelos motoristas são multas por dirigir com celular. Entretanto, muitas delas são consideradas injustas por eles. Nestes casos, é possível entrar com um recurso de multas.

Recebeu uma multa por dirigir com celular? Quer saber como recorrer? Preparamos um artigo que esclarece um pouco mais sobre o tema. Não pare a leitura!

Multa por dirigir com celular: qual é o tipo de infração?

Até o ano de 2016, todos os motoristas que fossem pegos usando o celular ao volante receberiam a mesma penalização: infração média, multa de R$130,00 e mais o recebimento de quatro pontos na habilitação.

Contudo, com o aumento de acidentes fatais causados pelo uso do celular pelos motoristas, a partir de 2016, dirigir manuseando o aparelho passou a ser considerado como infração gravíssima. A penalização imputada, nestes casos, passou a ser uma multa de R$293,47 e mais o recebimento de sete pontos na carteira de habilitação.

A penalização nesses casos pode ser ainda mais severa, pois o motorista ainda pode receber mais uma multa por não estar com as duas mãos no volante. Nesses casos, além da punição por estar manuseando o celular, ele ainda receberá mais uma multa no valor de R$130,16 e mais cinco pontos na carteira. 

Porém,  se o problema for simplesmente dirigir com uma mão só e manusear o celular com a outra, então, é só usar fones de ouvido, certo? Errado! O uso de fones de ouvido enquanto dirige é infração média e a penalização é multa e mais cinco pontos na carteira.

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Uma dúvida muito comum entre os motoristas é se é permitido falar ao celular enquanto dirige caso o aparelho esteja utilizando a conexão Bluetooth e esse é um assunto polêmico.

A verdade é que não existe um artigo específico sobre esses casos, mas como o Código de Trânsito Brasileiro proíbe claramente o uso de celulares ao volante, então, é possível que o condutor seja autuado enquanto fala ao celular, mesmo usando a conexão bluetooth.

É possível recorrer multa por dirigir com o celular?

Receber uma multa é algo que nenhum motorista gostaria, afinal, além do prejuízo financeiro ainda tem a questão dos pontos na carteira, que podem gerar a suspensão da CNH. No caso da multa por dirigir com celular, por exemplo, são sete pontos. Infração gravíssima. 

Porém, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todo motorista tem o direito de recorrer de uma multa.

Infelizmente, é muito comum que os motoristas não procurem recorrer de uma multa que eles considerem como injusta, seja por desconhecimento de seus direitos ou por não acreditarem que é possível ganhar a causa. Contudo, é possível, sim, que o recurso seja deferido. Mas, é preciso que a defesa seja bem fundamentada. O recurso se divide em três partes:

1.Defesa Prévia

A Defesa Prévia é a primeira oportunidade que o motorista tem de recorrer de uma multa por dirigir com o celular. Nessa fase, é interessante que o condutor aponte os erros contidos na Notificação de Autuação. É de extrema importância que ele se atente ao prazo para entrar com o pedido de defesa, que é de até 30 dias a partir do momento da autuação.

2.Recurso em Primeira Instância

Caso o motorista perca o prazo para entrar com a Defesa Prévia ou caso o pedido seja indeferido, ainda é possível entrar com o Recurso em Primeira Instância. Nessa fase, é importante que sejam apresentadas provas para a defesa do motorista e que os argumentos apresentados sejam bem elaborados.

3.Recurso em Segunda Instância

Caso o Recurso em Primeira Instância seja indeferido, o motorista ainda pode entrar com o Recurso em Segunda Instância. Nessa fase, o recurso será analisado por uma banca mais experiente, o que aumenta as chances de deferimento. Muito importante apresentar provas e argumentos objetivos, tendo como base a lei.

É possível entrar com recurso sozinho?

Uma das maiores dúvidas entre os motoristas que pretendem entrar com um recurso de multas é se é possível entrar com o recurso sozinho, sem a ajuda de um especialista. A resposta para essa pergunta é sim, mas é altamente recomendado contar com a ajuda de um especialista em Direito do Trânsito.

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Caso o motorista decida entrar com o recurso de multas sozinho, é importante que ele se atente aos prazos estabelecidos para entrar com a defesa, colete o maior número de provas que conseguir e elabore os argumentos de forma objetiva, tendo como base a lei.

Além disso, também é importante que os argumentos sejam elaborados para aquele caso em específico, levando em conta todas as suas particularidades. Nada de usar argumentos encontrados na internet. Eles costumam não ser muito eficazes.

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