Infração 542-81

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Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento é uma infração gravíssima, conforme o Art. 181 V do Código de Trânsito Brasileiro. Este ato, além de ser perigoso, pode causar acidentes e congestionamentos, prejudicando a fluidez do trânsito.

O condutor que cometer essa infração estará sujeito a uma multa e a medida administrativa de remoção do veículo. A infração é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipal e rodoviário e resulta em 7 pontos na carteira de habilitação do infrator. Vale ressaltar que a constatação da infração é possível mesmo sem abordagem.

Exemplos de Como a Infração 542-81 Ocorre

Para ilustrar a situação, imagine o seguinte cenário: você está dirigindo em uma estrada e se depara com um carro estacionado na pista de rolamento. Esta é uma situação de infração, conforme descrito no campo de observações do Auto de Infração de Trânsito (AIT): “O veículo estava estacionado na pista de rolamento da Estrada”.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por estacionar na pista de rolamento das estradas, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Verifique se todas as informações estão corretas, como a descrição da infração, o local, a data e a hora. Se houver algum erro, ele poderá ser usado como argumento na sua defesa.

Além disso, é importante argumentar sobre as circunstâncias em que a infração ocorreu. Por exemplo, se o veículo estava estacionado devido a uma emergência, isso pode ser usado como argumento de defesa. Lembre-se, o importante é apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que possam justificar a infração.

Conhecer as regras de trânsito e as possíveis penalidades é fundamental para um trânsito mais seguro e consciente. Evite infrações e dirija com responsabilidade!

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