Pode Maquiagem ao Volante? Descubra Aqui o Que Diz a Lei

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Você sabia que certas condutas ao volante, aparentemente inofensivas, podem colocar a segurança do trânsito em risco?

Pesquisas revelam que, em média, 90% dos acidentes de trânsito no país acontecem por falha humana.

A desatenção ao volante, mesmo que momentânea, como a que é gerada por quem fica se maquiando ao volante, por exemplo, contribui para o aumento do número de acidentes no trânsito muito mais do que se possa imaginar.

Passar maquiagem ao volante é uma conduta que até pouco tempo atrás não era muito questionada pelas autoridades de trânsito, já que não era muito comum acontecer.

No entanto, com a participação cada vez mais ativa do público feminino no mercado de trabalho, a conduta de se maquiar ao volante vem acontecendo com mais frequência e, consequentemente, tornou-se alvo da fiscalização de trânsito.

Além da conduta de ficar se maquiando ao volante, há outras que também representam bastante ameaça à segurança no trânsito, por mais que possam parecer inofensivas.

São condutas que podem causar acidentes graves de trânsito devido à falta de atenção do condutor.

Agora, eu lhe pergunto: você sabe o que diz a lei de trânsito sobre as condutas que causam desatenção ao volante?

Conhece as penalidades que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê para os infratores?

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Como você já deve ter percebido, este artigo foi feito para você tirar suas dúvidas em relação às infrações de trânsito pouco conhecidas.

Essas infrações geralmente causam muitas polêmicas entre os usuários do trânsito, já que o condutor muitas vezes não sabe ao certo o que é permitido e o que não é.

Portanto, leia este artigo até o final e conheça algumas condutas de trânsito que causam desatenção ao volante e que, por isso, são consideradas ilegais.

E, como mencionei acima, lamentavelmente, essas desatenções contribuem significativamente para o aumento do número de acidentes no trânsito.

Conheça também o que são infrações de trânsito, como essas infrações são classificadas e as penalidades que a lei de trânsito prevê para cada uma delas.

Boa leitura!

 

Maquiagem ao Volante Gera Multa?

maquiagem ao volante gera multa
A conduta de ficar se maquiando ao volante é considerada infração de trânsito, e a penalidade é multa.

Pode parecer uma atitude inofensiva, mas ficar se maquiando ao volante é uma conduta que caracteriza infração de trânsito, a qual faz parte de uma lista de outras infrações que o condutor muitas vezes desconhece por serem pouco comentadas.

A punição é justificada pelo fato de que a pessoa, ao se maquiar ao volante, mesmo quando o veículo estiver parado no semáforo, fica dispersa e perde boa parte dos reflexos que o condutor deve ter.

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Do mesmo modo, ao apanhar a maquiagem da bolsa e depois guardá-la novamente, a pessoa acaba se distraindo e, certamente, perdendo, por alguns instantes, a atenção no trânsito.

Isso acaba se tornando um sério risco à segurança do trânsito.

Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), documento legal que estabelece normas de conduta aos usuários do trânsito, em seu artigo 169, diz o seguinte sobre dirigir desatento:

“Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Infração – leve;

Penalidade – multa.”

Portanto, no artigo acima, pode muito bem ser enquadrada uma pessoa que tenha sido flagrada se maquiando ao volante, por exemplo.

A infração é classificada como sendo de natureza leve, portanto, o valor da multa que o infrator terá de pagar será R$ 88,38.

Além disso, serão somados três pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mas, antes de prosseguir com outros exemplos de infrações de trânsito pouco conhecidas e as penalidades que a lei prevê para o infrator, acho importante explicar o que é infração de trânsito e os tipos de penalidade que cada uma delas pode gerar de acordo com as normas do CTB.

Portanto, continue esta leitura e fique muito bem informado sobre normas de trânsito.

 

O que é Infração de Trânsito?

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Infração de trânsito consiste em não respeitar as normas de trânsito.

Para responder a essa pergunta, vou citar a definição dada pelo DETRAN do estado do Tocantins, em seu site, na seção Perguntas Frequentes.

Confira:

“Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), da legislação complementar ou das Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX (Crimes de Trânsito).

A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran.”

Como você viu, infração de trânsito é o nome que recebe qualquer conduta inadequada dos usuários do trânsito nas vias públicas, ou seja, as condutas que estão em desacordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A identificação da infração de trânsito poderá ser feita por uma autoridade de trânsito ou equipamento tecnológico disponível no local.

Depois que foi constatada a infração, será redigido o Auto de Infração.

Esse documento deverá conter as disposições básicas previstas pelo art. 280 do CTB:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

(…)

§2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

§3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

§4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”

Portanto, o Auto de Infração é um documento que informa qual o tipo de infração cometida, assim como o lugar, o dia e a hora em que ela ocorreu.

Também constarão, no documento, os dados do veículo em questão e o prontuário do condutor (quando disponível).

Lembrando que o documento deverá ser assinado pelo condutor que cometeu a infração sempre que houver essa possibilidade, já que a assinatura terá a validade de notificação de infração, conforme esclarece o artigo acima.

Se, por algum motivo, o flagrante da infração não puder ser feito, o agente de trânsito fará o registro das informações necessárias no auto de infração e as transferirá à autoridade competente.

Agora, vou falar um pouco sobre as diferentes penalidades previstas ao infrator que cometer infrações de trânsito.

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Para isso, vou citar novamente um trecho das explicações que o DETRAN do estado do Tocantins traz em seu site.

Confira:

“As penalidades consistem em punições ou sanções administrativas aplicadas ao infrator da legislação de trânsito indicada em cada um dos tipos infracionais descritos no capítulo XV e no artigo 95 do CTB. A competência para aplicar a penalidade é da autoridade de trânsito.

As penalidades podem ser:

  • Advertência por escrito;

  • Multa;

  • Suspensão do direito de dirigir;

  • Apreensão do veículo;

  • Cassação da CNH;

  • Cassação da Permissão Para Dirigir;

  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.”

Mas o que cada uma dessas penalidades representa para o infrator?

Para que você entenda a explicação que farei mais adiante sobre as punições mencionadas acima, é importante que você conheça a classificação das infrações de trânsito quanto a sua natureza, aos valores das multas, à quantidade de pontos computada para cada caso etc.

 

Saiba como as Infrações de Trânsito são Classificadas

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Confira como são classificadas as infrações de trânsito de acordo com o CTB.

Veja o artigo 258 do CTB, que fala sobre as quatro categorias de classificação das infrações conforme a sua gravidade:

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

Com relação ao fator multiplicador, mencionado no artigo acima, é preciso explicar que ele é aplicado somente em casos de infrações gravíssimas.

Assim, o valor de R$ 293,47 poderá ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e 60, dependendo da sua gravidade.

Para entender melhor, veja um exemplo de penalidade prevista no inciso I, do artigo 162, do CTB:

“Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

Veja, acima, que a multa aplicada ao infrator por conduzir ciclomotor sem autorização, permissão para dirigir ou CNH é de natureza gravíssima multiplicada por 3.

Portanto, o valor da multa aplicada ao infrator do exemplo será de R$ 880,41 (293,47 x 3).

Agora, vou comentar sobre a quantidade de pontos que será computada para cada multa conforme a sua gravidade.

Pois bem, você já viu que o artigo 258 do CTB fala sobre a classificação das infrações de acordo com a sua gravidade.

 

Quantos Pontos Gera cada Tipo de Infração?

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A quantidade de pontos computada pelos órgãos competentes varia de acordo com a gravidade da infração.

Agora, confira o que diz o artigo 259 DO CTB ao estabelecer uma relação entre a gravidade da infração e a quantidade de pontos prevista:

 “Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Com essas informações, podemos concluir que, no exemplo de infração que mencionei acima (art. 162), o infrator terá sete pontos somados à sua CNH, pois a infração é de natureza gravíssima.

Importante! A quantidade máxima de pontos (por infração) somada à carteira de motorista do infrator será sete.

Portanto, mesmo que em alguns casos de infrações gravíssimas o valor seja multiplicado por um dos valores do fator multiplicador, o número de pontos continuará sendo sete.

Bom, agora que você já ficou sabendo como as infrações são classificadas, viu quais são os valores e pontos que cada multa gera e descobriu o que é o fator multiplicador, vou explicar as diferentes punições a que o DETRAN de Tocantins se refere em seu site.

Vou definir as penalidades de forma simples, para que você consiga compreender o que cada uma delas quer dizer.

Confira:

Advertência por escrito

A advertência por escrito consiste em um tipo de penalidade mais educativa e poderá ser feita pelo agente de trânsito quando a infração cometida for de natureza leve ou média.

No entanto, a condição é de que, nos últimos doze meses, o condutor não seja reincidente na mesma infração, sendo o seu prontuário analisado.

Multa

De acordo com a Resolução n° 108, de dezembro do ano 1999, a pessoa responsável pelo pagamento da multa, seja qual for a infração cometida, será sempre o proprietário do veículo.

Até mesmo em casos que o condutor é indicado, nos termos da lei, como condutor-infrator, a responsabilidade de quitação da penalidade de multa acaba sendo do dono do veículo.

Caso o pagamento do débito de multas não seja efetuado, o licenciamento ou registro do veículo ficam bloqueados.

Suspensão do direito de dirigir

A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor comete infrações de trânsito que preveem essa penalidade ou, então, quando o infrator atingir a somatória de 20 pontos na CNH no período de 12 meses.

Cassação da CNH e da Permissão para Dirigir

A cassação da CNH e da Permissão para Dirigir acontece quando o condutor, mesmo tendo o seu direito de dirigir suspenso, é flagrado dirigindo qualquer veículo automotor; também acontece quando o condutor é condenado judicialmente por algum delito no trânsito e na reincidência em algumas infrações previstas pelo CTB no período de 12 meses.

Frequência obrigatória em curso de reciclagem

A obrigatoriedade de o infrator frequentar um curso de reciclagem se dá quando:

– o infrator insistir em cometer os mesmos erros, concluindo-se, portanto, que existe a necessidade de uma reeducação do condutor;

– o condutor estiver envolvido em acidentes graves, tendo contribuído para tal;

– o condutor tiver o seu direito de dirigir suspenso;

– o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;

– o condutor, a qualquer tempo, colocar a segurança do trânsito em risco;

– ou em outras situações que estejam regulamentadas pela Resolução 160 de 2004 do CONTRAN.

Bom, agora que você já sabe o que é infração de trânsito, já conhece os diferentes tipos de infrações, e viu quais são as penalidades previstas para cada uma delas, vou seguir com os exemplos de infrações pouco conhecidas que anunciei no início deste artigo.

Pois, além da conduta de se maquiar ao volante, existem várias outras que também são consideradas infrações de trânsito cujas penalidades dificilmente o condutor conhece.

Confira:

 

Fazer Uso de Telefone Celular ao Volante

maquiagem ao volante telefone celular

A conduta de usar aparelho celular quando se está ao volante é considerada, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma infração média.

Isso mesmo!

O motorista que for flagrado usando celular ao volante será penalizado com multa pecuniária de R$ 130,16 e soma de quatro pontos na sua CNH.

Veja o que diz o artigo 252 do CTB:

“Art. 252. Dirigir o veículo:

(…)

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.

(…)

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”

Como você pode ver, o CTB prevê dois tipos de infração de trânsito de natureza média para o condutor que fizer uso de celular ao volante.

No entanto, se o motorista manusear o telefone celular (para conversar ou mandar mensagem), a infração será considerada gravíssima.

Dessa forma, o valor da multa passará a ser R$ 293,47, e sete pontos serão somados à sua CNH.

 

Comer ou Beber ao Volante

maquiagem ao volante comer ou beber

Com vários pontos que oferecem serviços drive-thru (termo em inglês que significa “através do carro”) localizados ao longo das vias, o motorista tem a facilidade de comprar lanches e bebidas sem precisar sair do carro.

Entretanto, a conduta de comer e beber ao volante também poderá ser enquadrada no artigo 252 do CTB.

Tudo depende da interpretação que a autoridade do trânsito fará da conduta, pois pode ser alegado que o condutor deixou de usar uma das mãos para conduzir o veículo, por exemplo.

Nesse caso, a infração identificada será de natureza média e as penalidades aplicadas serão multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

 

Fumar Enquanto se Está Dirigindo

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De acordo com as leis de trânsito brasileiras, a conduta de fumar ao volante poderá ser enquadrada no artigo 252 do CTB, que fala da utilização das duas mãos na direção.

Especialistas em segurança no trânsito afirmam que, considerando a possibilidade de o fumante deixar o cigarro cair enquanto o veículo estiver em movimento, a sua distração ao volante será ainda maior, podendo causar, assim, acidentes bastante graves.

Também é bem frequente acontecer de o fumante jogar “bituca” de cigarro pela janela do veículo.

Essa conduta, assim como as anteriores, é ilegal e poderá resultar em multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, já que é classificada como sendo de natureza média.

 

Dirigir com o Braço para Fora do Veículo

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O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao informar que a conduta do motorista de colocar o braço para fora do veículo enquanto dirige pode gerar penalidades.

Confira o inciso I do artigo 252, do CTB:

“Art. 252. Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

(…)

Infração – média;

Penalidade – multa.”

Como você pode observar, o CTB prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Isso porque essa conduta também acaba ferindo o inciso V do artigo 252 do CTB que, como você já viu anteriormente, diz que é proibido dirigir utilizando somente uma das mãos, a não ser quando for preciso fazer sinais regulamentares com o braço, trocar de marcha, ou ligar equipamentos e acessórios do carro.

Portanto, para deixar o seu antebraço relaxado enquanto estiver dirigindo, procure utilizar o “descansa-braço” localizado na porta do veículo.

Isso certamente evitará riscos à segurança tanto dos ocupantes do veículo quanto dos outros usuários do trânsito.

Devo frisar que, além das infrações de trânsito que mencionei neste artigo, existem várias outras que igualmente são pouco conhecidas e, portanto, geram muitas dúvidas entre os condutores.

Por isso, é fundamental que o motorista atualize o seu conhecimento sobre as normas de trânsito constantemente.

Além disso, as leis de trânsito frequentemente sofrem alterações.

Esse é mais um motivo para que o condutor acompanhe as mudanças na legislação de trânsito.

Dessa forma, ele não será pego de surpresa em uma blitz, por exemplo, por condutas que caracterizam infrações de trânsito.

 

Conclusão

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Ao ler este artigo, você ficou sabendo que a conduta de se maquiar ao volante pode colocar a segurança do trânsito em risco.

Viu a definição para infração de trânsito e como essas infrações são classificadas.

Conheceu as diferentes penalidades que o Código de Trânsito Brasileiro prevê para as infrações de trânsito.

Além disso, você teve a oportunidade de ver alguns exemplos de infrações de trânsito pouco conhecidas e as respectivas penalidades previstas.

E, finalmente, viu como é importante o condutor atualizar constantemente o seu conhecimento sobre as normas de trânsito.

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Referência:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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