DNIT: Quais Multas Pode Aplicar

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Estava trafegando por uma rodovia federal, passou da velocidade máxima permitida na via e recebeu uma multa do Dnit?

Muitos motoristas estranham quando recebem uma multa desse órgão, pois estão acostumados com a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Ao mesmo tempo, associam o Dnit à gestão da infraestrutura das vias federais.

Mas, afinal de contas, qual é o escopo de atuação desse órgão? O Dnit pode aplicar multa por excesso de velocidade? Que outras autuações ele pode fazer?

O Que é Dnit?

Dnit é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Trata-se de um órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

O SNT foi instituído pela Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o seu artigo 5º da lei, o SNT é um conjunto de órgãos federais, estaduais e municipais.

Esses órgãos se dividem para estabelecer e fazer cumprir as regras de trânsito do Brasil, o que inclui desde pesquisas até a aplicação de multas e gestão do processo de formação de condutores.

A composição do SNT inclui um órgão executivo rodoviário da União, que se trata justamente do Dnit. Como tal, ele tem atribuições específicas.

Quando o CTB foi criado, o órgão que ocupava esse posto era o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner).

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O Dner foi extinto pela Lei Nº 10.233/2001, que criou o Dnit, o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Segundo a lei, o Dnit é uma autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no Distrito Federal e unidades administrativas regionais.

Para Que Serve o Dnit

O objetivo do Dnit, segundo o artigo 80 da lei que o criou, é implementar a “política formulada para a administração da infraestrutura do Sistema Federal de Viação” (SFV).

O SFV compreende a malha viária federal do Brasil, e o Dnit se encarrega de gerir a sua operação, manutenção, restauração, adequação de capacidade e ampliação.

Os recursos para a execução desse trabalho são provenientes do governo federal. Com eles, além de ser responsável pela sua gestão, o Dnit também se incumbe de executar as obras.

Principais Competências

O que você viu acima já deu uma pista sobre o que o Dnit faz, mas são apenas os objetivos. A realidade é que a tanto a lei 10.233 quanto a 9.503 (CTB) atribuem uma série de competências ao órgão.

O artigo 82 da lei que criou o Dnit possui 19 incisos descrevendo as atribuições do órgão. Entre elas estão:

  • Estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para a elaboração de projetos e execução de obras viárias;

  • Gerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, projetos e obras de construção e ampliação de rodovias;

  • Declarar a utilidade pública de bens e propriedades a serem desapropriados para implantação do Sistema Federal de Viação.

Já o CTB não cita diretamente o Dnit (pois o órgão ainda não tinha sido criado), mas lista as atribuições do órgão executivo rodoviário da União em seu artigo 21.

Manual Dnit

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Apesar de o Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR) estar, atualmente, dentro do guarda-chuva do Dnit, ele foi criado muito antes.

Mais especificamente em 1957, a partir do Decreto Nº 42.212. Seu artigo 1º lista as finalidades do IPR:

Art. 1º Fica criado, nos termos do art. 13 da lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, no Conselho Nacional de Pesquisas, o Instituto de Pesquisas Rodoviárias ((I.P.R.), com as seguintes finalidades:

  1. a) promover a criação e o desenvolvimento dos serviços especializados de informações e atividade sôbre pesquisas de estradas de rodagem;

  2. b) promover estimular a realização de trabalhos práticos, proporcionando meios para a sua execução e divulgação dos resultados obtidos pelos pesquisadores;

  3. c) estimular o intercâmbio entre os diversos órgãos rodoviários, associações, corporações, firmas ou indivíduos, no âmbito nacional e internacional que se interessam em pesquisas referentes a estradas de rodagem:

  4. d) coordenar, com a cooperação do Departamento de Estradas de Rodagem Federal, Estaduais, Municipais e dos territórios, os resultados dos trabalhos e pesquisas realizados em estradas de rodagem;

  5. e) incentivar a mais ampla aplicação dos resultados obtidos, tendo em vista o aproveitamento dos materiais nacionais e a sua utilização na informação científica e tecnológica dos pesquisadores.

Inicialmente, o IPR era vinculado ao Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq). Em 1972, com o Decreto Nº 71.395, o instituto passou a pertencer ao Dner.

A partir do momento em que o Dner foi extinguido e substituído pelo Dnit, este naturalmente herdou o IPR.

O que isso tudo tem a ver com os manuais do Dnit? Tem a ver porque é justamente esse órgão que é responsável por produzir manuais, normas, instruções e diretrizes técnicas.

A saber: enquanto a norma técnica determina os procedimentos, o manual orienta e fornece informações básicas sobre os procedimentos a serem adotados.

Trata-se de uma publicação importantíssima para levar a cabo as competências do Dnit, de gerir a infraestrutura das rodovias federais brasileiras.

Aliás, essas orientações acabam servindo de referência para as obras em todas as rodovias brasileiras, mesmo aquelas cuja jurisdição não é federal.

Nessa página, você pode conferir as publicações técnicas mais procuradas entre o acerto da biblioteca especializada do IPR. Os documentos são disponibilizados para download no formato PDF.

Composição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit

A seção II da Lei Nº 10.233/2001, que criou o Dnit, dispõe sobre a estrutura organizacional do órgão. Veja o que diz o artigo 85:

Art. 85.  O DNIT será dirigido por um Conselho de Administração e uma Diretoria composta por um Diretor-Geral e pelas Diretorias Executiva, de Infra-Estrutura Ferroviária, de Infra-Estrutura Rodoviária, de Administração e Finanças, de Planejamento e Pesquisa, e de Infra-Estrutura Aquaviária.

Atualmente, os diretores da autarquia são:

  • Diretor Geral: Valter Casimiro Silveira;

  • Diretor Executivo: Halpher Luiggi Mônico Rosa;

  • Diretor de Infraestrutura Rodoviária: Luiz Antônio Ehret Garcia;

  • Diretor de Planejamento e Pesquisa: André Martins de Araújo;

  • Diretor de Infraestrutura Aquaviária: Erick Moura de Medeiros;

  • Diretor de Infraestrutura Ferroviária: Charles Magno Nogueira Beniz;

  • Diretor de Administração e Finanças: Gustavo Adolfo Andrade de Sá.

Nessa página, você confere os contatos profissionais de telefone e e-mail de cada um deles. Aqui, você confere a composição do Conselho de Administração.

A Lei Nº 10.233 ainda prevê uma procuradoria geral, responsável pela representação judicial do órgão; uma auditoria, que fiscaliza a gestão financeira; uma ouvidoria, que responde a pedidos de esclarecimentos e reclamações; e uma corregedoria, que fiscaliza as atividades funcionais e instaura processos administrativos e disciplinares.

O Dnit Pode Aplicar Multa? Saiba mais sobre multas x Dnit

Chegou a hora de falar sobre a grande polêmica que envolve o Dnit quando o assunto é a fiscalização: o órgão pode multar? Em que casos?

O grande problema é que no emaranhado das leis de trânsito brasileiras, há mais de um texto que versa sobre as competências do Dnit.

Anteriormente, mencionamos dois deles: o artigo 82 da Lei Nº 10.233 e o artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro.

No primeiro caso, nenhuma das atribuições descritas nos 19 incisos fala em fiscalização. O terceiro parágrafo do artigo, no entanto, diz o seguinte:

  • 3o É, ainda, atribuição do DNIT, em sua esfera de atuação, exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no art. 21 da Lei no 9.503, de 1997, observado o disposto no inciso XVII do art. 24 desta Lei.

O texto respalda, portanto, o que diz o CTB sobre as competências do órgão executivo rodoviário da União. Duas delas, segundo o artigo 21, são as seguintes:

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

(…)

VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

(…)

XIII – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;

Dnit Aplica Multa por Excesso de Velocidade?

O fato de que o inciso VI é genérico (não cita nenhuma infração) enquanto os VIII e XIII se referem a infrações específicas ajuda a confundir.

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Há quem conclua, a partir disso, que o Dnit tem competência apenas para aplicar multas nesses casos especificados.

Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 2016. Decisões do tribunal atribuíram somente à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a responsabilidade de multar por excesso de velocidade em rodovias federais.

A opinião, no entanto, está longe de ser unânime. Até porque outros elementos dão a entender que o Dnit tem, sim, competência para aplicar outros tipos de multa.

É o caso da Resolução Nº 298/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o inciso II do artigo 1º da resolução, uma das competências do Dnit é:

II – exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais, utilizando instrumento ou redutor eletrônico de velocidade tipo fixo, assim como a engenharia de tráfego para implantação de novos pontos de redução de velocidade.

Por outro lado, o artigo seguinte volta a confundir as coisas, pois atribui à PRF a seguinte competência:

II – exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais com a utilização de instrumento ou medidor de velocidade do tipo portátil, móvel, estático e fixo, exceto redutor de velocidade, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Você notou a diferença? Quando se referia ao Dnit, o texto não mencionou a aplicação das penalidades, apenas a incumbência de exercer a fiscalização eletrônica. Já à PRF foi atribuída a competência de aplicar as penalidades previstas no CTB.

Mas voltando à decisão do TRF-4, ela foi, no mesmo ano, derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outubro, a ministra Assusete Magalhães determinou que todos os processos que discutiam a competência do Dnit para aplicar multas fossem suspensas.

Antes disso, em junho, uma decisão da 2º turma do STJ decidiu, por  unanimidade, que multar por excesso de velocidade está entre as competências do Dnit. Aqui, você pode conferir o texto do relator Herman Benjamin na íntegra.

O próprio órgão já chegou a divulgar uma nota de esclarecimento defendendo a sua competência de autuar motoristas por excesso de velocidade em rodovias federais.

Resumindo isso tudo, o que podemos afirmar é que não há consenso quanto à prerrogativa do Dnit em aplicar esse tipo de multa, pois há jurisprudência contra e a favor.

 

Como Fazer a Consulta de Multas do Dnit

O site do Dnit disponibiliza o Espaço Cidadão, um sistema em que o motorista ou proprietário de veículo pode verificar a sua situação junto ao órgão. Acesse essa página e entre com seus dados para fazer a consulta.

Na primeira opção, é possível consultar infrações, imprimir o boleto para pagamento da multa, consultar o andamento do formulário de identificação do condutor infrator (Fici) e ver situação da defesa de autuação ou do recurso.

Para isso, basta entrar com o número da placa, código Renavam e os caracteres de segurança.

Na segunda opção, o usuário pode imprimir notificações, enviar o Fici e conferir a situação da defesa de autuação ou do recurso.

Para esse acesso, o motorista deve ter um cadastro no site, então poderá acessar o sistema a partir de seu CPF e da senha cadastrada.

Veja nosso vídeo explicado o passo a passo de como realizar as consultas de multa no Dnit:

 

Dicas Para Cancelar Multas Aplicadas Pelo Dnit

Já vimos que questionar a competência legal do Dnit para aplicar multas por excesso de velocidade é uma batalha difícil, que está sendo travada na esfera jurídica.

Para cancelar uma multa em que o Dnit foi o órgão autuador, no entanto, não é necessário comprar a briga nos tribunais.

Como em qualquer outra infração de trânsito prevista no CTB, o motorista tem a oportunidade de recorrer administrativamente.

Defesa da Autuação

Ao cometer uma infração de trânsito, seja por ultrapassar a velocidade máxima permitida na via ou qualquer outro motivo, o motorista receberá em sua casa uma notificação de autuação, na qual será informado um prazo para entrar com a defesa da autuação.

Também conhecida como defesa prévia, trata-se da primeira oportunidade que você terá para arquivar a multa.

Na defesa da autuação, você deve apontar os possíveis erros formais que constam no auto de infração. Observe se há algum dado errado quanto a local, hora, data ou modelo do veículo.

Outro detalhe que pode levar ao arquivamento da multa é se a notificação foi expedida mais de 30 dias após a ocorrência da infração.

Na própria notificação você também verá a documentação que deve ser anexada junto à defesa e o endereço para o qual ela deve ser encaminhada.

Recorra contra a Multa

Caso a defesa da autuação não tenha sido aceita pelo Dnit, será expedida uma nova notificação, dessa vez comunicando a imposição de penalidade.

Há uma nova oportunidade para o motorista se defender, mas dessa vez entrando com um recurso, que será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Dnit.

Esse é um órgão colegiado que decidirá, por maioria simples, se o seu recurso deve ou não ser aceito.

No recurso, você pode questionar a competência do Dnit em aplicar a multa, mas suas chances serão bem maiores se você encontrar outros fatores que levem os julgadores a concluir que a multa não deve ser aplicada no seu caso.

Se a Jari decidir pelo indeferimento (não aceitar) do recurso, ainda existe a possibilidade de recorrer à segunda instância: o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

A maioria dos motoristas desiste quando tem o primeiro recurso negado, o que é um grande erro.

Quando a defesa está bem fundamentada em argumentos técnicos, é recomendável insistir e confiar em um julgamento mais cuidadoso por parte do Cetran.

A penalidade referente à infração que você cometeu só será imposta de fato se o recurso for negado também no Cetran.

Superintendências do Dnit

A sede do Dnit é no Distrito Federal. Regionalmente, o órgão se faz presente por meio das superintendências.

Elas já foram tema de reportagem do jornal O Globo, que expôs o apadrinhamento nos cargos de dirigentes nas divisões estaduais.

Veja abaixo quem são os atuais superintendentes do Dnit em cada estado brasileiro. Para conferir os meios de contato das repartições, acesse essa página e clique no estado desejado.

  • Acre: Thiago Rodrigues Gonçalves Caetano

  • Alagoas: Roosevelt Patriota Cota

  • Amazonas: José Fábio Porto Galvão

  • Amapá: Fábio Vilarinho

  • Bahia: Amauri Sousa Lima

  • Ceará: Diógenes José Tavares Linhares

  • Espírito Santo: Ezio Gonçalves dos Reis

  • Goiás e Distrito Federal: Flávio Murilo G. Prates de Oliveira

  • Maranhão: Gerardo de Freitas Fernandes

  • Mato Grosso: Orlando Fanaia Machado

  • Mato Grosso do Sul: Thiago Carim Bucker

  • Minas Gerais: Fabiano Martins Cunha

  • Pará: João Cláudio Cordeiro da Silva Júnior

  • Paraíba: Luiz Clark Soares Maia

  • Paraná: José da Silva Tiago

  • Pernambuco: Cacildo de Medeiros Brito Cavalcante

  • Piauí: Paulo de Tarso Cronemberger

  • Rio de Janeiro: Carlos Antonio Marcos Pascoal

  • Rio Grande do Norte: Antônio Willy Vale Saldanha Filho

  • Rio Grande do Sul: Hiratan Pinheiro da Silva

  • Rondônia: Sérgio Augusto Mamanny

  • Roraima: José Pedro Christ

  • São Paulo: Roberto Menezes Ravagnani

  • Santa Catarina: Vissilar Pretto

  • Sergipe: Otavio Nunes da Silva Junior

  • Tocantins: Eduardo Suassuna Nóbrega

Conclusão

Entendeu para que serve o Dnit? A autarquia federal é, dentro do Sistema Nacional de Trânsito, o órgão executivo rodoviário da União.

Basicamente, ele preza pela infraestrutura rodoviária do país, planejando e executando obras novas ou de manutenção em rodovias federais.

Mas atenção: quando o assunto é a concessão da exploração de rodovias a empresas privadas, é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que trata do assunto.

À parte da infraestrutura, muitos questionam se o Dnit tem respaldo legal para aplicar multas. A resposta é sim, mas se estamos falando especificamente da multa por excesso de velocidade, fica mais difícil responder.

De qualquer maneira, é sempre possível recorrer e tentar cancelar a multa, seja ela aplicada pelo Dnit, PRF ou qualquer outro órgão.

Primeiro, com a defesa prévia, depois com recurso enviado à Jari e, por último e se necessário, ao Cetran.

Quer saber como aumentar as suas chances de ter o recurso aceito? Então entre em contato conosco contando em detalhes como, por que e em quais circunstâncias você foi multado. Responderemos com uma análise gratuita.

Ainda tem dúvidas sobre as atribuições do Dnit ou sobre multas por excesso de velocidade? Deixe um comentário abaixo, ficaremos felizes em ajudar.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm#art80
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm#art82
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art21
  5. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1950-1959/decreto-42212-28-agosto-1957-380961-publicacaooriginal-1-pe.html
  6. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-71395-17-novembro-1972-419741-publicacaooriginal-1-pe.html
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10233.htm#art85
  8. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_289.pdf
  9. https://oglobo.globo.com/politica/superintendencias-do-dnit-sao-loteadas-entre-partidos-nos-estados-metade-do-pr-2710488

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!