Detran RN: Multa, Recurso, Débitos, CNH

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Veja como recorrer multas no Detran Rio Grande do Norte. Consulte também infrações e pontos na CNH.

O trânsito no Rio Grande do Norte foi oficialmente organizado e fiscalizado a partir do Decreto Estadual nº 315, em janeiro de 1927, quando o Departamento Estadual de Segurança Pública assumiu as atribuições de trânsito. Em dezembro de 1959, foi criada a Inspetoria de Trânsito, elevada à categoria de Departamento pela Lei nº 2.495/1959. Em julho de 1977, com a Lei nº 4.532, tornou-se uma autarquia, denominada Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN).

O Detran/RN desempenha funções cruciais, como serviços relacionados a veículos, emissão e renovação de CNHs, controle de multas estaduais de trânsito e orientações educativas. Atualmente, possui 28 unidades de atendimento em todo o estado, com Natal como sede e unidades nas Centrais do Cidadão Zona Sul e Zona Norte. No interior do RN, existem 5 Ciretrans e 20 grupos executivos.

O Detran/RN é parte do Sistema Nacional de Trânsito e segue a legislação do Contran, vinculado à Secretaria de Infraestrutura do RN. Conta com cerca de 890 servidores, incluindo efetivos, comissionados, cedidos e terceirizados. O Regulamento Geral do Detran-RN estabelece suas competências, estrutura organizacional e normas administrativas, com alterações introduzidas por resoluções do Conselho de Administração e decretos estaduais.

Detran Rio Grande do Norte: Ranking de Multas

Infrações sob jurisdição do DETRAN/RN no Rio Grande do Norte em 2020:

Descrição da Infração Frequência Percentual Gravidade
Dirigir sem possuir CNH/PPD/ACC ou permissão para dirigir 7.234 21,65% Gravíssima
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete 5.976 17,88% Gravíssima
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado 5.502 16,46% Gravíssima
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa 2.642 7,91% Gravíssima
Deixar o condutor de usar o cinto de segurança 987 2,95% Grave
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias 828 2,48% Gravíssima
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório 643 1,92% Leve
Conduzir moto/motoneta/ciclomotor com passageiro sem usar capacete 590 1,77% Gravíssima
Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular 582 1,74% Média
Avançar o sinal vermelho do semáforo 550 1,65% Gravíssima
Dirigir sob a influência de álcool 492 1,47% Gravíssima
Dirigir com calçado não firme comprometendo a segurança 461 1,38% Média
Conduzir o veículo com descarga livre 414 1,24% Grave
Ultrapassar pela contramão onde houver linha contínua amarela 393 1,18% Gravíssima
Em movimento diurno, deixar manter acesa luz baixa nas rodovias 334 1,00% Média
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório 327 0,98% Grave
Estacionar na pista de rolamento das rodovias 320 0,96% Gravíssima
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado 341 1,02% Gravíssima
Desobedecer às ordens de agentes e autoridades de trânsito 271 0,81% Grave
Dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis 252 0,75% Leve
Transpor sem autorização bloqueio viário policial 247 0,74% Gravíssima
Transitar em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento 227 0,68% Gravíssima
Conduzir o veículo com defeito no equipamento de iluminação / sinalização 223 0,67% Grave
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado 194 0,58% Gravíssima
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra pericial 194 0,58% Gravíssima
Dirigir veículo manuseando o telefone celular 189 0,57% Média
Transitar com o veículo com lotação excedente 177 0,53% Média
Estacionar no passeio 121 0,36% Grave
Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança 118 0,35% Grave
Transitar pela contramão de direção em vias de sentido único 116 0,35% Gravíssima
Transportar crianças fora das normas do CTB 103 0,31% Gravíssima
Conduzir o veículo com característica alterada 102 0,31% Grave
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante 100 0,30% Grave
Conduzir veículo sem placas de identificação 99 0,30% Gravíssima
Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo 90 0,27% Gravíssima
Transportar passageiros em compartimento de carga 86 0,26% Gravíssima
Conduzir o veículo com vidros totalmente cobertos por película, painéis/pintura 85 0,25% Grave
Retirar sem permissão veículo retido do local 83 0,25% Gravíssima
Dirigir ameaçando os demais veículos 80 0,24% Gravíssima
Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário parcial 80 0,24% Grave
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda 73 0,22% Gravíssima
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento 73 0,22% Grave
Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada das posições 71 0,21% Média
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão 69 0,21% Gravíssima
Transitar com o veículo em acostamentos 68 0,20% Gravíssima
Dirigir veículo segurando telefone celular 65 0,19% Média
Demais infrações 1.148 3,44%
Total 33.420

Veículos que foram mais multados pelo Detran Rio Grande do Norte

Distribuição das infrações sob jurisdição do DETRAN/RN por tipo de gravidade e tipo de veículo infrator no Rio Grande do Norte em 2020:

Tipo de Veículo Grave Gravíssima Leve Média Total
Automóvel 1.290 6.755 300 865 9.210
Caminhão 97 181 25 48 351
Caminhão trator 7 8 2 4 21
Caminhonete 276 1.129 66 218 1.689
Camioneta 68 450 16 46 580
Ciclomotor 51 1.006 52 52 1.161
Micro-ônibus 15 34 2 16 67
Motocicleta 1022 12.369 279 525 14.195
Motoneta 62 1.589 49 90 1.790
Ônibus 13 22 6 5 46
Reboque 1 10 5 5 21
Semirreboque 2 6 3 1 12
Triciclo 0 4 0 0 4
Utilitário 57 388 17 57 519
Outros 307 3.189 86 172 3.754
Total 3.268 27.140 908 2.104 33.420

Fonte: Setor de Estatística, DETRAN-RN.

Blitz da Lei Seca no Detran Rio Grande do Norte

A tabela fornece uma visão detalhada das operações da Lei Seca realizadas pelo DETRAN-RN ao longo do ano de 2019 no Rio Grande do Norte. Ela apresenta informações valiosas sobre o número de condutores abordados, a recusa no uso do etilômetro e os condutores autuados, divididos por mês e com uma análise específica dos tipos de infrações relacionadas aos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se referem à embriaguez ao volante.

Dentre os principais destaques, podemos notar que:

  • O número de operações da Lei Seca variou significativamente mês a mês, com meses que tiveram mais operações do que outros.
  • A quantidade de condutores abordados também variou consideravelmente, refletindo a intensidade das operações ao longo do ano.
  • A recusa em fazer o teste do etilômetro foi relativamente baixa, com a maioria dos condutores concordando em realizar o teste.
  • As infrações relacionadas aos artigos 165 e 306 do CTB, que se referem à embriaguez ao volante, totalizaram quase 6% de todos os condutores autuados.
  • A análise mensal mostra que, em alguns meses, a porcentagem de condutores autuados por embriaguez foi maior do que em outros, sugerindo variações na conscientização e no cumprimento das leis de trânsito ao longo do ano.
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Esses dados evidenciam a importância das operações da Lei Seca na promoção da segurança viária, bem como a necessidade contínua de conscientização e fiscalização para reduzir o número de condutores que colocam em risco a vida de todos nas estradas devido à embriaguez ao volante.

Número de condutores abordados e autuados durante a Operação da Lei Seca por Mês e por artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no ano de 2019:

Meses Operações da Lei Seca Condutores abordados Etilômetros recusados Condutores autuados Total %
Janeiro 7 2.151 307 47 3,07%
Fevereiro 2 95 48 6 6,32%
Março 11 2.159 196 166 8,85%
Abril 10 3.069 307 195 6,78%
Maio 11 4.666 424 290 6,47%
Junho 10 7.460 746 470 6,85%
Julho 7 3.807 544 202 5,44%
Agosto 7 4.931 704 257 5,35%
Setembro 8 6.842 855 228 3,54%
Outubro 4 2.601 650 260 10,00%
Novembro 13 5.927 456 310 5,23%
Dezembro 14 8.681 620 425 4,90%
Total 104 52.389 504 2.992 5,71%

Fonte: Setor da Lei Seca/DETRAN-RN. Nota: O artigo 306 do CTB requer a comprovação do auto de infração pelo Termo de Constatação de Embriaguez (TCE).

Número de condutores autuados durante a Operação Lei Seca por sexo e por artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no ano de 2019:

Sexo Administrativo – Art.165 Crime – Art. 306 Total – Art. 165 e 306
Feminino 359 (12,00%) 1 (0,03%) 360 (12,03%)
Masculino 2.608 (87,17%) 24 (0,80%) 2.632 (87,97%)
Total 2.967 (99,16%) 25 (0,84%) 2.992 (100%)

Fonte: Setor da Lei Seca/DETRAN-RN.

Esta tabela apresenta uma análise dos condutores autuados durante a Operação Lei Seca em 2019 no Rio Grande do Norte, com base no sexo e nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados à infração. Ela mostra que a maioria esmagadora dos condutores autuados foi do sexo masculino, representando 87,17% do total de autuações.

No entanto, é interessante notar que as infrações relacionadas ao crime (Art. 306) são muito baixas em ambos os sexos, representando apenas uma pequena porcentagem do total de autuações. A tabela fornece uma visão clara da distribuição das autuações por sexo e tipo de infração durante a Operação Lei Seca.

Locais de atendimento

O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) atua em todo o Rio Grande do Norte, com uma presença abrangente em várias regiões do estado. A sede principal está localizada na capital, Natal. Além disso, o DETRAN possui representações locais em diversas cidades do RN para oferecer serviços e fiscalização de trânsito mais acessíveis aos cidadãos. Essas representações locais incluem:

  1. 5 CIRETRANS (Circunscrições Regionais de Trânsito): Estas são representações regionais do DETRAN em importantes cidades do estado, onde os cidadãos podem realizar uma variedade de serviços relacionados ao trânsito.
  2. 15 GETRANS (Grupos Executivos de Trânsito): São representações locais do DETRAN em cidades-pólo do Rio Grande do Norte. Eles desempenham um papel importante na coordenação das atividades de trânsito em suas respectivas regiões.

Essa distribuição estratégica de unidades do DETRAN em todo o estado facilita o acesso da população a serviços como emissão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), registro e licenciamento de veículos, além de promover a fiscalização e a conscientização no trânsito em várias localidades do Rio Grande do Norte. Essa presença localizada contribui para a gestão eficaz do trânsito e para a segurança viária em todo o estado.

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Natal Sede (Central)
Central do Cidadão – Alecrim
Central do Cidadão – Zona Norte
Central do Cidadão – Via Direta

Atendimento no Interior:
Ciretran – Mossoró
Ciretran – Caicó
Ciretran – Parnamirim
Ciretran – Currais Novos
Ciretran – Pau dos Ferros

Postos de Atendimento Interior (Grupos Executivos):
Alexandria, Angicos, Apodi, Assu, Canguaretama, Ceará-Mirim, João Câmara, Jucurutu, Macaíba, Nova Cruz, Parelhas, Patu, Santa Cruz, São Miguel, São Paulo do Potengi

Postos de Serviço:
Caraúbas, Macau, São José de Mipibu

Telefones: 84 3232 8030 ou 8039

Recorrer multas: Detran RN

Recorrer a multas de trânsito no Brasil é um direito dos condutores que se sentem injustiçados ou acreditam que foram autuados indevidamente. O processo de recurso envolve várias etapas e requer atenção aos prazos e documentação necessária. Aqui está um passo a passo geral sobre como recorrer a multas de trânsito no Brasil:

Passo 1: Recebimento da Notificação de Autuação

  • Após ter sido autuado, você receberá uma notificação de autuação em seu endereço cadastrado no órgão de trânsito. Esta notificação informa a infração, a data, o local e os detalhes da autuação.

Passo 2: Verifique a Notificação

  • Leia atentamente a notificação para entender os detalhes da infração e os prazos para recurso. Certifique-se de que os dados estejam corretos.

Passo 3: Escolha a Modalidade de Recurso

  • Existem três modalidades de recurso: Defesa Prévia, Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). A escolha da modalidade depende da fase em que o processo se encontra e das circunstâncias da infração.

Passo 4: Prepare os Documentos

  • Reúna todos os documentos necessários para o recurso, que podem incluir cópias da CNH, documentos do veículo, fotos, vídeos, testemunhas e outros documentos que comprovem sua defesa.

Passo 5: Preencha o Formulário de Recurso

  • Preencha o formulário de recurso disponível no site do órgão de trânsito estadual ou municipal. Certifique-se de seguir as orientações e fornecer todas as informações necessárias.

Passo 6: Envie o Recurso

  • Envie o recurso dentro do prazo estipulado na notificação de autuação. Você pode enviá-lo por correio (AR – Aviso de Recebimento) ou entregar pessoalmente no órgão de trânsito responsável.

Passo 7: Acompanhe o Processo

  • Acompanhe o andamento do seu recurso pelo site do órgão de trânsito. Eles geralmente disponibilizam informações sobre o status do processo.

Passo 8: Receba a Resposta

  • Aguarde a resposta do órgão de trânsito. Se o recurso for deferido, a multa será cancelada. Caso seja indeferido, você receberá uma nova notificação de imposição da penalidade.

Passo 9: Recurso ao CETRAN (Opcional)

  • Se o seu recurso à JARI for indeferido e você considerar que a decisão foi injusta, pode recorrer ao CETRAN. Este é o último nível de recurso administrativo.

Passo 10: Pagamento ou Cumprimento da Penalidade

  • Se todos os recursos forem indeferidos e a multa for confirmada, você deverá pagar a multa e cumprir as medidas administrativas, se aplicáveis.

Lembre-se de que o processo pode variar ligeiramente dependendo do órgão de trânsito estadual ou municipal, portanto, é importante verificar as informações específicas no site do órgão competente e seguir rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos. É aconselhável buscar orientação de um profissional especializado ou advogado em casos mais complexos.

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