Veja como recorrer multas no Detran Rio Grande do Norte. Consulte também infrações e pontos na CNH.
O trânsito no Rio Grande do Norte foi oficialmente organizado e fiscalizado a partir do Decreto Estadual nº 315, em janeiro de 1927, quando o Departamento Estadual de Segurança Pública assumiu as atribuições de trânsito. Em dezembro de 1959, foi criada a Inspetoria de Trânsito, elevada à categoria de Departamento pela Lei nº 2.495/1959. Em julho de 1977, com a Lei nº 4.532, tornou-se uma autarquia, denominada Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN).
O Detran/RN desempenha funções cruciais, como serviços relacionados a veículos, emissão e renovação de CNHs, controle de multas estaduais de trânsito e orientações educativas. Atualmente, possui 28 unidades de atendimento em todo o estado, com Natal como sede e unidades nas Centrais do Cidadão Zona Sul e Zona Norte. No interior do RN, existem 5 Ciretrans e 20 grupos executivos.
O Detran/RN é parte do Sistema Nacional de Trânsito e segue a legislação do Contran, vinculado à Secretaria de Infraestrutura do RN. Conta com cerca de 890 servidores, incluindo efetivos, comissionados, cedidos e terceirizados. O Regulamento Geral do Detran-RN estabelece suas competências, estrutura organizacional e normas administrativas, com alterações introduzidas por resoluções do Conselho de Administração e decretos estaduais.
Detran Rio Grande do Norte: Ranking de Multas
Infrações sob jurisdição do DETRAN/RN no Rio Grande do Norte em 2020:
Descrição da Infração | Frequência | Percentual | Gravidade |
---|---|---|---|
Dirigir sem possuir CNH/PPD/ACC ou permissão para dirigir | 7.234 | 21,65% | Gravíssima |
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete | 5.976 | 17,88% | Gravíssima |
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado | 5.502 | 16,46% | Gravíssima |
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa | 2.642 | 7,91% | Gravíssima |
Deixar o condutor de usar o cinto de segurança | 987 | 2,95% | Grave |
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias | 828 | 2,48% | Gravíssima |
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório | 643 | 1,92% | Leve |
Conduzir moto/motoneta/ciclomotor com passageiro sem usar capacete | 590 | 1,77% | Gravíssima |
Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular | 582 | 1,74% | Média |
Avançar o sinal vermelho do semáforo | 550 | 1,65% | Gravíssima |
Dirigir sob a influência de álcool | 492 | 1,47% | Gravíssima |
Dirigir com calçado não firme comprometendo a segurança | 461 | 1,38% | Média |
Conduzir o veículo com descarga livre | 414 | 1,24% | Grave |
Ultrapassar pela contramão onde houver linha contínua amarela | 393 | 1,18% | Gravíssima |
Em movimento diurno, deixar manter acesa luz baixa nas rodovias | 334 | 1,00% | Média |
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório | 327 | 0,98% | Grave |
Estacionar na pista de rolamento das rodovias | 320 | 0,96% | Gravíssima |
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado | 341 | 1,02% | Gravíssima |
Desobedecer às ordens de agentes e autoridades de trânsito | 271 | 0,81% | Grave |
Dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis | 252 | 0,75% | Leve |
Transpor sem autorização bloqueio viário policial | 247 | 0,74% | Gravíssima |
Transitar em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento | 227 | 0,68% | Gravíssima |
Conduzir o veículo com defeito no equipamento de iluminação / sinalização | 223 | 0,67% | Grave |
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado | 194 | 0,58% | Gravíssima |
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra pericial | 194 | 0,58% | Gravíssima |
Dirigir veículo manuseando o telefone celular | 189 | 0,57% | Média |
Transitar com o veículo com lotação excedente | 177 | 0,53% | Média |
Estacionar no passeio | 121 | 0,36% | Grave |
Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança | 118 | 0,35% | Grave |
Transitar pela contramão de direção em vias de sentido único | 116 | 0,35% | Gravíssima |
Transportar crianças fora das normas do CTB | 103 | 0,31% | Gravíssima |
Conduzir o veículo com característica alterada | 102 | 0,31% | Grave |
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante | 100 | 0,30% | Grave |
Conduzir veículo sem placas de identificação | 99 | 0,30% | Gravíssima |
Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo | 90 | 0,27% | Gravíssima |
Transportar passageiros em compartimento de carga | 86 | 0,26% | Gravíssima |
Conduzir o veículo com vidros totalmente cobertos por película, painéis/pintura | 85 | 0,25% | Grave |
Retirar sem permissão veículo retido do local | 83 | 0,25% | Gravíssima |
Dirigir ameaçando os demais veículos | 80 | 0,24% | Gravíssima |
Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário parcial | 80 | 0,24% | Grave |
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda | 73 | 0,22% | Gravíssima |
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento | 73 | 0,22% | Grave |
Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada das posições | 71 | 0,21% | Média |
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão | 69 | 0,21% | Gravíssima |
Transitar com o veículo em acostamentos | 68 | 0,20% | Gravíssima |
Dirigir veículo segurando telefone celular | 65 | 0,19% | Média |
Demais infrações | 1.148 | 3,44% | – |
Total | 33.420 |
Veículos que foram mais multados pelo Detran Rio Grande do Norte
Distribuição das infrações sob jurisdição do DETRAN/RN por tipo de gravidade e tipo de veículo infrator no Rio Grande do Norte em 2020:
Tipo de Veículo | Grave | Gravíssima | Leve | Média | Total |
---|---|---|---|---|---|
Automóvel | 1.290 | 6.755 | 300 | 865 | 9.210 |
Caminhão | 97 | 181 | 25 | 48 | 351 |
Caminhão trator | 7 | 8 | 2 | 4 | 21 |
Caminhonete | 276 | 1.129 | 66 | 218 | 1.689 |
Camioneta | 68 | 450 | 16 | 46 | 580 |
Ciclomotor | 51 | 1.006 | 52 | 52 | 1.161 |
Micro-ônibus | 15 | 34 | 2 | 16 | 67 |
Motocicleta | 1022 | 12.369 | 279 | 525 | 14.195 |
Motoneta | 62 | 1.589 | 49 | 90 | 1.790 |
Ônibus | 13 | 22 | 6 | 5 | 46 |
Reboque | 1 | 10 | 5 | 5 | 21 |
Semirreboque | 2 | 6 | 3 | 1 | 12 |
Triciclo | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
Utilitário | 57 | 388 | 17 | 57 | 519 |
Outros | 307 | 3.189 | 86 | 172 | 3.754 |
Total | 3.268 | 27.140 | 908 | 2.104 | 33.420 |
Fonte: Setor de Estatística, DETRAN-RN.
Blitz da Lei Seca no Detran Rio Grande do Norte
A tabela fornece uma visão detalhada das operações da Lei Seca realizadas pelo DETRAN-RN ao longo do ano de 2019 no Rio Grande do Norte. Ela apresenta informações valiosas sobre o número de condutores abordados, a recusa no uso do etilômetro e os condutores autuados, divididos por mês e com uma análise específica dos tipos de infrações relacionadas aos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se referem à embriaguez ao volante.
Dentre os principais destaques, podemos notar que:
- O número de operações da Lei Seca variou significativamente mês a mês, com meses que tiveram mais operações do que outros.
- A quantidade de condutores abordados também variou consideravelmente, refletindo a intensidade das operações ao longo do ano.
- A recusa em fazer o teste do etilômetro foi relativamente baixa, com a maioria dos condutores concordando em realizar o teste.
- As infrações relacionadas aos artigos 165 e 306 do CTB, que se referem à embriaguez ao volante, totalizaram quase 6% de todos os condutores autuados.
- A análise mensal mostra que, em alguns meses, a porcentagem de condutores autuados por embriaguez foi maior do que em outros, sugerindo variações na conscientização e no cumprimento das leis de trânsito ao longo do ano.
Esses dados evidenciam a importância das operações da Lei Seca na promoção da segurança viária, bem como a necessidade contínua de conscientização e fiscalização para reduzir o número de condutores que colocam em risco a vida de todos nas estradas devido à embriaguez ao volante.
Número de condutores abordados e autuados durante a Operação da Lei Seca por Mês e por artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no ano de 2019:
Meses | Operações da Lei Seca | Condutores abordados | Etilômetros recusados | Condutores autuados | Total % |
---|---|---|---|---|---|
Janeiro | 7 | 2.151 | 307 | 47 | 3,07% |
Fevereiro | 2 | 95 | 48 | 6 | 6,32% |
Março | 11 | 2.159 | 196 | 166 | 8,85% |
Abril | 10 | 3.069 | 307 | 195 | 6,78% |
Maio | 11 | 4.666 | 424 | 290 | 6,47% |
Junho | 10 | 7.460 | 746 | 470 | 6,85% |
Julho | 7 | 3.807 | 544 | 202 | 5,44% |
Agosto | 7 | 4.931 | 704 | 257 | 5,35% |
Setembro | 8 | 6.842 | 855 | 228 | 3,54% |
Outubro | 4 | 2.601 | 650 | 260 | 10,00% |
Novembro | 13 | 5.927 | 456 | 310 | 5,23% |
Dezembro | 14 | 8.681 | 620 | 425 | 4,90% |
Total | 104 | 52.389 | 504 | 2.992 | 5,71% |
Fonte: Setor da Lei Seca/DETRAN-RN. Nota: O artigo 306 do CTB requer a comprovação do auto de infração pelo Termo de Constatação de Embriaguez (TCE).
Número de condutores autuados durante a Operação Lei Seca por sexo e por artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no ano de 2019:
Sexo | Administrativo – Art.165 | Crime – Art. 306 | Total – Art. 165 e 306 |
---|---|---|---|
Feminino | 359 (12,00%) | 1 (0,03%) | 360 (12,03%) |
Masculino | 2.608 (87,17%) | 24 (0,80%) | 2.632 (87,97%) |
Total | 2.967 (99,16%) | 25 (0,84%) | 2.992 (100%) |
Fonte: Setor da Lei Seca/DETRAN-RN.
Esta tabela apresenta uma análise dos condutores autuados durante a Operação Lei Seca em 2019 no Rio Grande do Norte, com base no sexo e nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados à infração. Ela mostra que a maioria esmagadora dos condutores autuados foi do sexo masculino, representando 87,17% do total de autuações.
No entanto, é interessante notar que as infrações relacionadas ao crime (Art. 306) são muito baixas em ambos os sexos, representando apenas uma pequena porcentagem do total de autuações. A tabela fornece uma visão clara da distribuição das autuações por sexo e tipo de infração durante a Operação Lei Seca.
Locais de atendimento
O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) atua em todo o Rio Grande do Norte, com uma presença abrangente em várias regiões do estado. A sede principal está localizada na capital, Natal. Além disso, o DETRAN possui representações locais em diversas cidades do RN para oferecer serviços e fiscalização de trânsito mais acessíveis aos cidadãos. Essas representações locais incluem:
- 5 CIRETRANS (Circunscrições Regionais de Trânsito): Estas são representações regionais do DETRAN em importantes cidades do estado, onde os cidadãos podem realizar uma variedade de serviços relacionados ao trânsito.
- 15 GETRANS (Grupos Executivos de Trânsito): São representações locais do DETRAN em cidades-pólo do Rio Grande do Norte. Eles desempenham um papel importante na coordenação das atividades de trânsito em suas respectivas regiões.
Essa distribuição estratégica de unidades do DETRAN em todo o estado facilita o acesso da população a serviços como emissão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), registro e licenciamento de veículos, além de promover a fiscalização e a conscientização no trânsito em várias localidades do Rio Grande do Norte. Essa presença localizada contribui para a gestão eficaz do trânsito e para a segurança viária em todo o estado.
Natal Sede (Central)
Central do Cidadão – Alecrim
Central do Cidadão – Zona Norte
Central do Cidadão – Via Direta
Atendimento no Interior:
Ciretran – Mossoró
Ciretran – Caicó
Ciretran – Parnamirim
Ciretran – Currais Novos
Ciretran – Pau dos Ferros
Postos de Atendimento Interior (Grupos Executivos):
Alexandria, Angicos, Apodi, Assu, Canguaretama, Ceará-Mirim, João Câmara, Jucurutu, Macaíba, Nova Cruz, Parelhas, Patu, Santa Cruz, São Miguel, São Paulo do Potengi
Postos de Serviço:
Caraúbas, Macau, São José de Mipibu
Telefones: 84 3232 8030 ou 8039
Recorrer multas: Detran RN
Recorrer a multas de trânsito no Brasil é um direito dos condutores que se sentem injustiçados ou acreditam que foram autuados indevidamente. O processo de recurso envolve várias etapas e requer atenção aos prazos e documentação necessária. Aqui está um passo a passo geral sobre como recorrer a multas de trânsito no Brasil:
Passo 1: Recebimento da Notificação de Autuação
- Após ter sido autuado, você receberá uma notificação de autuação em seu endereço cadastrado no órgão de trânsito. Esta notificação informa a infração, a data, o local e os detalhes da autuação.
Passo 2: Verifique a Notificação
- Leia atentamente a notificação para entender os detalhes da infração e os prazos para recurso. Certifique-se de que os dados estejam corretos.
Passo 3: Escolha a Modalidade de Recurso
- Existem três modalidades de recurso: Defesa Prévia, Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). A escolha da modalidade depende da fase em que o processo se encontra e das circunstâncias da infração.
Passo 4: Prepare os Documentos
- Reúna todos os documentos necessários para o recurso, que podem incluir cópias da CNH, documentos do veículo, fotos, vídeos, testemunhas e outros documentos que comprovem sua defesa.
Passo 5: Preencha o Formulário de Recurso
- Preencha o formulário de recurso disponível no site do órgão de trânsito estadual ou municipal. Certifique-se de seguir as orientações e fornecer todas as informações necessárias.
Passo 6: Envie o Recurso
- Envie o recurso dentro do prazo estipulado na notificação de autuação. Você pode enviá-lo por correio (AR – Aviso de Recebimento) ou entregar pessoalmente no órgão de trânsito responsável.
Passo 7: Acompanhe o Processo
- Acompanhe o andamento do seu recurso pelo site do órgão de trânsito. Eles geralmente disponibilizam informações sobre o status do processo.
Passo 8: Receba a Resposta
- Aguarde a resposta do órgão de trânsito. Se o recurso for deferido, a multa será cancelada. Caso seja indeferido, você receberá uma nova notificação de imposição da penalidade.
Passo 9: Recurso ao CETRAN (Opcional)
- Se o seu recurso à JARI for indeferido e você considerar que a decisão foi injusta, pode recorrer ao CETRAN. Este é o último nível de recurso administrativo.
Passo 10: Pagamento ou Cumprimento da Penalidade
- Se todos os recursos forem indeferidos e a multa for confirmada, você deverá pagar a multa e cumprir as medidas administrativas, se aplicáveis.
Lembre-se de que o processo pode variar ligeiramente dependendo do órgão de trânsito estadual ou municipal, portanto, é importante verificar as informações específicas no site do órgão competente e seguir rigorosamente os prazos e procedimentos estabelecidos. É aconselhável buscar orientação de um profissional especializado ou advogado em casos mais complexos.
Consulta gratuita com especialistas de trânsito
O Que Podemos Fazer por Você:
- Recursos Legais e Eficazes: Nossa equipe de especialistas em trânsito está preparada para defender seus direitos e recorrer de multas de forma legal e eficaz. Não se sinta injustiçado, lute por seus direitos.
- Primeira Consulta Gratuita: Seja qual for o seu caso, a primeira consulta é totalmente gratuita. Nossa prioridade é entender sua situação e fornecer orientações claras sobre como proceder.
- Ampla Expertise: Com anos de experiência, conhecemos os meandros das leis de trânsito brasileiras, incluindo a Lei Seca. Somos especializados em casos de cassação, suspensão da CNH e outros tipos de infrações.
- Resultados Comprovados: Nossos clientes confiam em nós para obter resultados positivos. Já ajudamos milhares de motoristas a recuperarem sua tranquilidade ao volante, e você pode ser o próximo.