Deixar O Passageiro De Usar O Cinto Segurança

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Deixar o passageiro de usar cinto de segurança é a infração grave de trânsito 5185-2 descrita no artigo 167 do CTB. A multa é de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Condutor e passageiros devem utilizar o cinto de segurança.

Atualmente a legislação prevê duas infrações referentes ao uso de cinto de segurança. Uma delas se aplica ao motorista que estiver dirigindo sem usar o cinto de segurança e a outra se aplica ao motorista se o passageiro presente no veículo não estiver utilizando o cinto. O cinto de segurança é, portanto, um item obrigatório para todo os ocupantes de um carro.

O Código de Trânsito Brasileiro hoje diz que é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os passageiros que estiverem ocupando o veículo.

Estas determinações são encontradas no Artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro e em ambos os casos é considerada uma infração grave, com multa no valor de R$195,23 além de acrescentar cinco pontos no registro de CNH do condutor.

Não usar o cinto de segurança no banco de trás aumenta consideravelmente as chances de morte no trânsito, por tanto não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro se apoia.

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Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

O projeto de Lei 1536/22 que está tramitando na Câmara dos Deputados pretende mudar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro e pretende responsabilizar o passageiro ao invés do motorista, quando este não usar o cinto de segurança.

Por tanto o tema desse projeto de lei visa isentar o motorista da responsabilidade pela não utilização do cinto de segurança pelo passageiro e transferir a responsabilidade para o próprio passageiro.

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De acordo com o autor desse projeto de lei, ao responsabilizar o passageiro por não utilizar o cinto de segurança a penalidade seria relativa à infração citada e seria feita a devida identificação do passageiro infrator ao poder público. O projeto ainda pretende acrescentar no Código de Trânsito Brasileiro que se o passageiro for menor de 18 anos a responsabilidade pela infração seria atribuída aos pais ou responsáveis legais.

O autor justifica essa proposta de alteração do CTB baseado na Constituição Federal, inciso XLV de seu artigo 5º que é o princípio da intransferência de pena, conhecido como princípio da personalidade, da pessoalidade ou intransmissibilidade de pena. Tal princípio acarreta a responsabilidade pela infração sempre de quem estiver a cometendo independente do tipo de penalização destinada se privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

Segundo o autor do projeto de lei com este é verificado a imputação da penalidade pela não utilização do cinto de segurança pelo passageiro ao condutor, não estando de acordo com o ordenamento jurídico que está em vigor pois há nesses casos, expressa vedação constitucional.

Este projeto de lei segundo o autor restabelece a ordem constitucional ao estabelecer a pena relativa à infração. Realizando a identificação do passageiro infrator a penalidade não passará para o motorista.

O projeto de lei não entra em detalhes sobre como seria feita a cobrança da multa por isso ainda aguardo despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Multa por não usar o cinto de segurança pode recorrer?

Enquanto o projeto de lei não é aprovado, o motorista continua sendo penalizado pela não utilização do cinto de segurança, seja ele próprio ou um passageiro.

Caso um motorista receba uma multa por não usar o cinto de segurança é possível realizar a elaboração de um recurso de multa para defesa e tentativa de cancelamento da penalidade.

Os argumentos mais comumente utilizados que geram sucesso e deferimento dos recursos são referentes a descrição do fiscal sobre a situação observada.  A lei determina que o fiscal é obrigado a descrever detalhadamente a situação observada. Se a descrição for genérica, com frases extremamente simplistas ou confusas poderão levar a anulação da penalidade.

Outra forma de cancelar a multa é se o veículo em questão tiver fabricação anterior a 1984. Estes veículos não possuem cintos de segurança subabdominal que são exigidos hoje em dia e não podem ser multados pela falta desses cintos de segurança.

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É importante sempre verificar o prazo de postagem e recebimento da notificação, pois o prazo para recebimento de uma notificação de infração é de no máximo trinta dias após o cometimento da infração. Caso a notificação chegue após esse prazo, o condutor terá esse argumento ao seu favor para defesa e cancelamento da penalidade de multa.

Usar o cinto de forma inadequada também gera penalidade

A proibição de utilizar dispositivos que possam interferir no funcionamento adequado do cinto de segurança é uma medida crucial para garantir a eficácia desse importante dispositivo de segurança.

De acordo com o artigo 5º da Resolução nº 951/22, da legislação de trânsito brasileira, qualquer modificação no cinto de segurança que resulte em travamento, afrouxamento ou alteração do seu funcionamento normal é expressamente vedada.

Essa regulamentação visa manter a integridade e o desempenho original do cinto, garantindo assim a máxima proteção aos ocupantes do veículo em caso de acidentes.

Essa proibição é respaldada pelo artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica como infração conduzir um veículo com equipamento obrigatório ineficiente, impróprio ou em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

No caso específico do cinto de segurança, qualquer adulteração que prejudique seu funcionamento adequado pode não apenas comprometer a segurança dos ocupantes, mas também resultar em uma infração de trânsito passível de multa e outras penalidades.

Exemplos de uso ineficiente do cinto de segurança

Para entender melhor essa proibição e seus possíveis desdobramentos, considere um exemplo hipotético. Suponha que um condutor, buscando maior comodidade, tenha modificado o sistema de travamento do cinto de segurança, permitindo um afrouxamento excessivo.

Em uma situação de colisão, esse afrouxamento excessivo pode resultar em lesões mais graves para o ocupante, anulando a proteção que o cinto deveria proporcionar. Além disso, ao ser abordado em uma fiscalização de trânsito, o condutor estaria sujeito às penalidades previstas no CTB devido ao equipamento obrigatório ineficiente.

Em outro cenário, imaginemos um veículo em que o sistema de travamento do cinto foi modificado para que ele se solte facilmente durante a condução. Isso poderia criar uma situação perigosa em que o cinto se desprendesse a qualquer momento, colocando em risco a segurança do motorista e dos passageiros. Nesse caso, além da ameaça à segurança, o condutor estaria sujeito a ser autuado pelas autoridades de trânsito, novamente de acordo com o artigo 230 do CTB.

Sendo assim, a proibição de utilizar dispositivos que possam comprometer o funcionamento do cinto de segurança é uma medida vital para garantir a segurança no trânsito.

A modificação inadequada desse equipamento pode resultar em infrações de trânsito, além de representar um risco real para a integridade física dos ocupantes do veículo.

Manter os dispositivos de segurança em seu estado original é essencial para garantir a proteção adequada em caso de acidentes e para evitar problemas legais relacionados ao cumprimento das normas de trânsito.

Conclusão

A não utilização do cinto de segurança tanto pelo motorista quanto pelo passageiro é uma infração de trânsito grave. Hoje em dia a responsabilidade pela utilização do cinto de segurança é do motorista que é penalizado em caso de descumprimento, mesmo que quem esteja desrespeitando seja o passageiro.

Um projeto de Lei foi elaborado para alterar o Código de Trânsito Brasileiro e transferir a responsabilidade da não utilização do cinto de segurança para o próprio passageiro infrator. Este projeto de Lei ainda não foi aprovado, mas se for dará a chance de o motorista acusar o passageiro infrator mesmo que este seja menor de 18 anos. Nesses casos a responsabilidade recai sobre os pais ou responsáveis.

Enquanto as mudanças não acontecem, a legislação continua prevendo penalidade de multa e pontos na CNH do condutor infrator. Toda infração cometida tem seu direito de defesa garantido por lei, dessa forma, se o motorista se sentir injustiçado poderá recorrer elaborando um recurso de defesa.

 

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