Se você quer entender a formação das regras de trânsito no Brasil, mais do que conhecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é importante saber como se cria resolução do Contran.
São as resoluções desse órgão que detalham o que pode e o que não pode no tráfego de veículos nas vias públicas do país.
Nesse artigo, além de descobrir como se cria resolução do Contran, você vai entender melhor para que ela serve e também como é composto o órgão que a publica.
Além disso, você vai ver alguns exemplos práticos de resoluções que definem regras que todo condutor deve prestar atenção.
Garantimos que, depois dessa leitura, você levará seus conhecimentos sobre as leis de trânsito brasileiro a um outro patamar.
Contran: Significado
Antes de saber como se cria resolução do Contran, convém saber um pouco mais sobre esse órgão.
Contran significa Conselho Nacional de Trânsito. Trata-se do órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), do qual é responsável pela coordenação.
O que isso quer dizer na prática? Para responder isso, podemos recorrer à Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principal texto legal sobre as regras de trânsito.
Em seu artigo 12, o CTB lista as competências do Contran. São elas:
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Estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
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Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
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Criar Câmaras Temáticas;
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Estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
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Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
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Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
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Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados;
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Responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
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Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
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Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
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Apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
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Avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas;
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Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal; e
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Normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.
É uma lista grande de atribuições, e várias delas são cumpridas justamente por meio das resoluções. Por exemplo, a primeira, que fala sobre estabelecer as normas referidas no CTB.
Procedimentos para a aplicação das multas e as normas para o processo de habilitação são outras competências que são cumpridas com a publicação das resoluções.
Além de saber como se cria resolução do Contran, é útil entender quem são as pessoas responsáveis por ela.
De acordo com o artigo 10 do CTB, o Contran tem sede no Distrito Federal, é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (que se trata do Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran) e tem como membros um representante de cada um dos órgãos listados abaixo:
- Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Ministério da Educação e do Desporto;
- Ministério do Exército;
- Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Justiça;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O Que é Resolução do Contran?
Mas o que é, afinal de contas, uma resolução? Podemos encontrar a resposta justamente em um texto desse tipo.
Na Resolução Nº 446/2013, é aprovado o regimento interno do Contran. Regimento interno é o conjunto de regras que são estabelecidas para regulamentar o funcionamento de um órgão.
No artigo 5º, o regimento interno do Contran lista os instrumentos pelos quais o órgão pode se manifestar, entre eles as resoluções:
Art. 5º. O CONTRAN manifesta-se por um dos seguintes instrumentos:
(…)
IV – Resolução: ato normativo, destinado a regulamentar dispositivo do CTB, de competência do Conselho;
Portanto, resolução é um ato normativo que regulamenta os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Um ato normativo é aquele que normatiza, ou seja, estabelece as normas. Norma, segundo o dicionário online Michaelis, é “Tudo que estabelece e regula procedimentos; padrão, preceito, princípio, rédea, regra”.
O artigo 25 do regimento interno complementa a ideia que acabamos de ver estabelecida no artigo 5º:
Art. 25. As decisões de natureza normativa serão divulgadas mediante resoluções assinadas pelo Presidente e Conselheiros do CONTRAN
Resumindo, resolução é o instrumento pelo qual são estabelecidos procedimentos a serem seguidos na aplicação das leis de trânsito no Brasil.
Contran x Denatran
O Contran, como já vimos, é um órgão normativo, o que quer dizer que a sua principal função é estabelecer normas – e o instrumento que utiliza para isso são as resoluções.
Já o Denatran é o órgão executivo de trânsito máximo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
A diferença é que, enquanto o órgão normativo (Contran) estabelece as regras, o executivo (Denatran) é quem trabalha para que elas sejam cumpridas.
Assim diz o inciso I do artigo 19 do CTB. Veja:
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
Os dois órgãos, portanto, têm atribuições diferentes e complementares.
Como Se Cria Resolução do Contran
Nesta página do site do Denatran, você pode conferir todas as resoluções já publicadas pelo Contran. Desde o dia 26 de janeiro de 1998, após entrar em vigor o CTB, as resoluções passaram a respeitar uma ordem numérica que segue até hoje.
De lá para cá foram 663 resoluções publicadas. Nos anos anteriores a 1998, foram 103 resoluções.
Nem todas estão em vigor até hoje, até porque algumas resoluções foram criadas apenas para modificar ou substituir outras mais antigas e desatualizadas.
Mas, afinal de contas, como se cria resolução do Contran? Na lista da página do Denatran é possível perceber que as resoluções versam sobre uma infinidade de assuntos.
Algumas se dedicam a normatizar processos meramente administrativos, como a Resolução Nº 182/2005, que uniformiza o procedimento de imposição da suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira de habilitação.
Outras são extremamente técnicas, como a de número 152/2003, que estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de para-choque traseiro para veículos de carga.
Você viu, no início desse artigo, que o Contran é presidido pelo diretor do Denatran e composto por representantes de outros órgãos.
Como essas pessoas conseguem conciliar suas funções originais e ainda dar conta da produção dessas resoluções?
É aí que entram as Câmaras Temáticas, fundamentais para você compreender como se cria resolução do Contran.
Na definição do artigo 13 do CTB, elas são órgãos técnicos vinculados ao Contran, integradas por especialistas, cujo objetivo é estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico para decisões daquele colegiado.
Na Resolução Nº 617/2016 consta a atualização mais recente do regimento interno das Câmaras Temáticas. O texto redefiniu quais são as câmaras do Contran. São elas:
- De Assuntos Veiculares;
- De Educação para o Trânsito, Formação e Habilitação de Condutores;
- De Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via;
- Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito,
- Policiamento e fiscalização de trânsito;
- Saúde e Meio Ambiente no Trânsito.
As Câmaras Temáticas, por sua vez, podem propor ao Denatran a criação de grupos técnicos (GTs) ou grupos técnicos intercâmaras (GTIs) para fornecer subsídios aos seus estudos.
Se você ainda está em dúvida sobre como se cria uma resolução do Contran, a resposta está na conjugação do trabalho do conselho com suas câmaras temáticas e grupos técnicos.
As reuniões do Contran acontecem ordinariamente uma vez por mês, segundo o artigo 11 de seu regimento interno.
Por decisão de um terço dos membros do conselho ou por convocação de seu presidente, também poderão ocorrer reuniões extraordinárias.
As pautas são definidas ou aprovadas pelo presidente do Contran, e são discutidos, nas reuniões, os planos de ação para a criação das resoluções.
Vale destacar que o regimento interno do Contran também prevê as deliberações, atos normativos editados somente pelo presidente do órgão.
As deliberações vigoram da mesma maneira que as resoluções, mas devem ser submetidas à análise do colegiado do Contran para que sejam referendadas – tornando-se resoluções – ou não.
Ficou claro como se cria resolução do Contran? Abaixo, vamos conhecer um pouco mais sobre as resoluções.
Como Conhecer as Novas Resoluções do Contran
Segundo o parágrafo 4º do artigo 5º do regimento interno do Contran, as resoluções – assim como atas, decisões e deliberações – do conselho deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
Outra maneira de se manter atento às novas resoluções do Contran é acessar periodicamente a página do site do Denatran que reúne os links para todos os atos normativos do conselho. Na seção, as resoluções são ordenadas das mais recentes às mais antigas.
Lá, você pode observar que a grande maioria das últimas resoluções foram criadas para referendar deliberações ou alterar resoluções antigas.
Resoluções do Contran Que Você Precisa Conhecer
Agora que você já sabe como se cria resolução do Contran, chegou a hora de conhecer um pouquinho melhor alguns dos atos normativos mais importantes publicados pelo órgão.
A seguir, vamos destacar resoluções que todo proprietário e condutor de veículo deve conhecer.
É claro que é bastante coisa, mas vale a pena prestar atenção pelo menos nas ideias centrais de cada texto e nas normas mais importantes.
Resolução 14 do Contran
Eis uma das primeiras resoluções publicadas pelo Contran após a criação do Código de Trânsito Brasileiro.
A Resolução Nº 14/1998 “Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências”.
Desde a sua publicação, ela já foi acrescida ou alterada pelas resoluções Nº 34/98, 43/98, 44/98, 46/98, 87/99, 129/01, 228/07, 259/07, 279/08, 556/15 e 592/16.
Entre os equipamentos obrigatórios para veículos automotores, estão:
- Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
- Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
- Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
- Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
- Chave de roda;
- Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;
- Lanternas delimitadoras e lanternas laterais nos veículos de carga, quando suas dimensões assim o exigirem.
Para conferir a lista completa e outras disposições da resolução, faça o download do texto completo aqui.
Resolução 168 Atualizada
Um dos atos normativos mais frequentemente atualizados pelo Contran é a Resolução Nº 168/2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
No texto, você encontra todas as normas que orientam a realização dos exames, cursos de formação, de reciclagem e a expedição de documentos.
Segundo o artigo parágrafo 1º do artigo 2º da resolução, o candidato à habilitação deverá passar pelos seguintes procedimentos:
- Avaliação Psicológica;
- Exame de Aptidão Física e Mental;
- Curso Teórico-técnico;
- Exame Teórico-técnico;
- Curso de Prática de Direção Veicular e Exame de Prática de Direção Veicular.
Confira, aqui, o texto completo da Resolução Nº 168/2004.
Resolução 258 do Contran
A Resolução Nº 258/2007 foi criada para regulamentar o artigo 231 do CTB, que caracteriza como infração média a gravíssima transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração.
O que a resolução faz é fixar a metodologia de aferição de peso dos veículos, estabelecer os percentuais de tolerância e orientar o cálculo do valor da multa, embasando assim as autuações pelo artigo citado acima.
Para saber o que é considerado excesso de capacidade de tração e entender como isso é medido, acesse aqui o texto completo da Resolução Nº 258/2007.
Resolução 396 do Contran
A Resolução Nº 396/2011 dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade dos veículos.
Para o conhecimento dos motoristas, o mais útil da resolução está no seu anexo II: a tabela com a velocidade medida e a respectiva velocidade considerada.
No parágrafo 1º do artigo 5º você entende melhor o que isso quer dizer:
Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor
Esse é um tema de frequente confusão entre os motoristas, que creem que há uma tolerância ao ultrapassar a velocidade máxima permitida.
Na realidade, trata-se de uma margem de erro que considera possíveis desvios no equipamento que mede a velocidade.
Portanto, a velocidade medida é aquela que o radar aponta que o veículo está trafegando, e na velocidade considerada é acrescida a margem de erro a esse valor.
Para conferir a tabela com as equivalências, acesse o texto completo da Resolução Nº 396/2011 e pule para o anexo II, no final do PDF.
Regras do Contran Para Som Automotivo
Segundo o artigo 228 do CTB, o Contran tem a incumbência de definir o volume ou frequência máxima permitida para os equipamentos de som automotivo. Não respeitar esses limites é infração grave.
A primeira resolução que deu conta de regulamentar esse artigo foi a de número 204/2006, que estabeleceu como limite a quantidade de 80 decibéis, a ser medida com o aparelho chamado decibelímetro.
Em 2016, essa resolução foi revogada e substituída pela 624, que dá ao agente de trânsito a possibilidade de constatar por conta própria, sem o decibelímetro, se o volume do som automotivo está perturbando o sossego público.
Desse modo, não é mais necessário o medidor de decibéis para que o proprietário do veículo que transita em vias públicas com som alto demais seja autuado.
Para entender melhor os critérios que o agente de trânsito pode usar para aplicar a multa, consulte o texto completo da Resolução Nº 624/2016.
Renave
O Renave é uma criação da Resolução Nº 655/2017, publicada no último dia 11 de janeiro. Trata-se do Registro Nacional de Veículos em Estoque.
Trata-se de uma maneira de desburocratizar o registro da entrada e saída de veículos novos e usados nos estoques de revendedores independentes e concessionárias.
A maneira de simplificar esse processo é por meio de um sistema informatizado, cujas normas foram estabelecidas justamente pela Resolução Nº 655/2017. A medida entra em vigor em julho.
Para que fique mais claro, vejamos o que diz o artigo 4º da resolução:
Art. 4º O RENAVE tem por finalidade criar base nacional de registro de veículos em estoque, que contemple uma sistemática para comunicação, registro, controle, consulta e acompanhamento das transações comerciais, viabilizando a escrituração eletrônica dos livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos, conforme previsto no art. 330 do CTB.
Os tais livros de registro são uma obrigação prevista no CTB para estabelecimentos que compram, vendem ou desmontam veículos.
Atualmente, esses registros são feitos em papel. Com a nova resolução, passarão a ser feitos em tempo real, dando inclusive maior segurança às operações.
Confira aqui o texto completo da Resolução Nº 655/2017 e entenda como funcionará o sistema.
Contran Multas: Como Recorrer
Qualquer infração de trânsito, seja ela regulamentada pelo Contran ou com suas regras resolvidas no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permite ao condutor autuado a possibilidade de se defender.
Esse não é nenhum favor que o órgão de trânsito autuador lhe concede, mas sim um direito constitucional.
Afinal, o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito à ampla defesa.
No caso das infrações de trânsito, é possível inicialmente emitir uma defesa da autuação, ou defesa prévia, apontando possíveis erros na abordagem do agente de trânsito ou na notificação da autuação.
Caso a defesa prévia não seja aceita, o infrator recebe uma Notificação de Imposição de Penalidade, na qual constará um prazo para entrar com recurso em primeira instância.
Ele será encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Não sendo aceito, existe ainda a possibilidade de recorrer à segunda instância: o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Conclusão
Nesse artigo, você aprendeu como se cria resolução do Contran e muito mais.
Com essa leitura, você certamente melhorou muito seus conhecimentos sobre como são estabelecidas as normas para o tráfego de veículos nas vias públicas do país.
Apesar de algumas resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito parecerem estranhas, elas sempre são embasadas por estudos técnicos conduzidos principalmente pelas Câmaras Temáticas.
Do início de 1998 para cá já foram 663 resoluções, que estão em constante atualização. Portanto é importante ficar sempre atento aos novos atos normativos.
Como as regras de trânsito vivem mudando, um condutor bem informado tem menos chances de cometer infrações.
Para isso, sugerimos que você fique sempre ligado em nosso site, pois sempre procuramos abordar tópicos atuais que dizem respeito às leis de trânsito.
Se você tiver qualquer tipo de dúvida sobre como se cria resolução do Contran ou artigos do CTB, deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
- http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4462013.pdf
- http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=norma
- http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao182_05.doc
- http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_152_03.pdf
- http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6172016.pdf
- http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao204_06.pdf
- http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/RESOLU%C3%87%C3%83O_624-2016.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm