Artigo 208 do CTB: Valor, Pontos, Recurso
O Artigo 208 do CTB diz: Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: Infração – gravíssima. Penalidade – multa. » Competência nas vias urbanas: Município. » Valor da multa: R$ 293,47. » Pontuação: 7 pontos. » Códigos de enquadramento: 605-01 (semáforo), 605-02 (parada obrigatória) e 605-03 (fiscalização eletrônica do semáforo). » Responsável pela infração: Condutor. » Constatação da infração: Possível sem abordagem. » Esta Continue lendo→