Carteira Suspensa: Como Recorrer e Recuperar a CNH

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um problema, já que, quando imposta, impede o condutor de dirigir por um tempo determinado. No entanto, esse problema pode tornar-se ainda mais complicado, pois a suspensão da CNH pode levar à cassação do documento quando o condutor é flagrado dirigindo com a penalidade de suspensão em vigor.

Quando o DETRAN Pode Suspender a CNH

Acredito que você possa estar se perguntando o motivo que levou ao recebimento da notificação de suspensão da sua CNH.

Muitas vezes, os condutores não sabem que algumas condutas adotadas no trânsito são infrações previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Em outros casos, acontecem autuações de forma indevida, fazendo com que muitos motoristas recebam multas e sofram outras penalidades injustamente.

Por essas e outras razões, eu sempre reforço que é indispensável conhecer as leis que determinam o funcionamento do trânsito no Brasil.

Esse conhecimento é importante porque, dessa maneira, será possível evitar o cometimento de infrações ao assumir a direção do veículo.

É importante conhecer as leis, também, para que você saiba como se defender quando receber uma autuação.

Sendo assim, você deve saber que o CTB prevê diversas situações em que a suspensão da CNH pode ocorrer.

A suspensão do direito de dirigir é uma das seis penalidades listadas no art. 256 do CTB.

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Você pode imaginar que, para que o documento de habilitação seja suspenso, é necessário assumir uma postura negligente no trânsito.

No entanto, não pense que é tão difícil perder a carteira.

Afinal, um dos motivos pelos quais a suspensão da CNH pode ocorrer é o acúmulo de pontos no documento de habilitação.

Isso está previsto no inciso I do art. 261 do Código de Trânsito.

E este, é o primeiro ponto que eu apresento, pois este artigo sofreu alterações com as mudanças trazidas pela Lei 14.071/2021, a Nova Lei de Trânsito.

Agora, o limite de pontos varia de acordo com o tipo de infração que o condutor cometeu durante o período de 12 meses.

Até 12 de abril de 2021, a soma de 20 ou mais pontos decorrentes de infrações diversas, dentro de 12 meses, levava à abertura do processo de suspensão.

Porém, com as mudanças, o C TB passou a prever a seguinte classificação:

  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Mas você sabe como é possível alcançar 40 pontos na CNH, por exemplo?

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Então, as infrações são divididas em 4 grupos e, para cada um, é definida uma quantidade de pontos a ser adicionada à CNH do condutor.

A pontuação de cada grupo pode ser conferida a seguir.

  • Infrações leves: 3 pontos.
  • Infrações médias: 4 pontos.
  • Infrações graves: 5 pontos.
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos.

Porém, não é apenas por acúmulo de pontos que a carteira pode ser suspensa.

O inciso II do artigo citado anteriormente prevê outro caso em que o direito de dirigir pode ficar bloqueado.

Trata-se da situação em que uma infração autossuspensiva é cometida. Esse tipo de infração prevê a suspensão da CNH automaticamente.

Como é possível observar, o CTB determina a suspensão da CNH em casos de infrações em que a penalidade de suspensão é prevista de forma direta.

O Código define 21 infrações como autossuspensivas, as quais você pode conferir abaixo, no infográfico que preparei.

multas autossuspensivas valor

Agora você já sabe que, se for autuado por uma das infrações presentes no infográfico, poderá ter sua CNH suspensa.

E isso poderá acontecer independentemente de haver ou não pontuação registrada em sua habilitação.

Muitas vezes, questionamos a legislação por considerarmos que algumas normas mais servem para causar prejuízos do que o contrário.

No entanto, suspender o direito de dirigir devido ao cometimento dessas infrações não deve ser algo encarado como totalmente ruim.

Essa é umas das formas de inibir a prática de ações extremamente perigosas no trânsito, as quais, como sabemos, podem resultar em acidentes.

Além disso, o condutor terá sempre assegurado seu direito à ampla defesa – o qual é garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Trânsito.

Se a autuação for realizada em desacordo com a lei, fazendo com que a penalidade seja indevidamente aplicada, a chance de deferimento será maior.

De qualquer modo, o direito à defesa existe para qualquer motorista, em qualquer situação de autuação ou imposição de penalidade.

Esse direito existe para que nenhum cidadão sofra consequências de uma autuação indevida ou irregular.

Falando em consequências, na próxima seção, apresentarei a você os prazos previstos pelo CTB para o cumprimento da penalidade de suspensão.

Confira!

Prazos da suspensão da CNH

Agora que você já viu em que casos a carteira de motorista pode ser suspensa, é interessante saber por quanto tempo o documento pode ficar bloqueado.

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Para saber por quanto tempo a CNH fica suspensa, é necessário observar os incisos I e II do §1º do art. 261.

Cada inciso faz referência a um dos dois casos que comentei anteriormente com você.

No caso do inciso I, o prazo determinado pela lei poderá ser aplicado em caso de suspensão da carteira por acúmulo de pontos.

O documento pode ficar suspenso por, pelo menos, 6 meses, podendo chegar a até um ano.

Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o prazo varia entre 8 meses e 2 anos.

Já o inciso II refere-se às infrações autossuspensivas.

Essa situação é um pouco mais complexa, pois o período de suspensão pode ser diferente do que está determinado em lei, dependendo da infração.

O prazo determinado é de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência em menos de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Contudo, se você tiver a carteira suspensa por receber uma multa da Lei Seca, por exemplo, o tempo de suspensão da CNH será de 12 meses, por mais que o CTB determine um prazo entre 2 e 8 meses.

Isso porque o art. 165 do CTB, no qual a infração por dirigir sob efeito de álcool é caracterizada, determina especificamente o prazo de 12 meses.

No caso da infração caracterizada por não prestar socorro à vítima de acidente com o qual você esteja envolvido (art. 176), o período de suspensão poderá não ser igual.

Ele obedecerá à previsão do art. 261 do CTB, já que seu dispositivo infracional não especifica um prazo.

Portanto, o mais importante é que você saiba que a suspensão da CNH pode levá-lo a ficar sem dirigir por, no mínimo, 2 meses.

Com certeza, isso causaria um forte impacto negativo no seu dia a dia.

É importante, dessa forma, saber o que fazer para modificar essa situação.

Na próxima seção, falarei mais sobre isso.

Passo a Passo Para Regularizar a Carteira Suspensa

Modelo de notificação de suspensão da CNH do DETRAN/SP
Modelo de notificação de suspensão da CNH do DETRAN/SP

Se você recebeu uma notificação semelhante a essa de cima, é hora de buscar uma solução para essa situação.

Afinal, ao receber um documento como o exemplificado acima, retirado do site do DETRAN/SP, significa que você está prestes a perder sua CNH.

Como o ideal é não ficar sem dirigir, o aconselhável é que você busque os seus direitos.

Eles estão previstos na Constituição Federal, a qual confere o direito de defesa a todo e qualquer cidadão brasileiro.

Dessa forma, é muito importante que você conheça o processo administrativo de recurso de multas de trânsito.

Ele é composto por três fases. Em cada uma, o pedido de cancelamento das penalidades é avaliado por uma comissão julgadora diferente.

Isso aumenta suas chances de obter o deferimento do pedido.

Afinal, ainda que uma comissão julgadora tenha decidido pelo indeferimento, é possível que, na fase seguinte, a decisão seja diferente.

O processo de defesa tem início com a Defesa Prévia, a qual ocorre antes de as penalidades previstas serem impostas.

Nesse momento, você deve enviar sua defesa ao DETRAN, cujo endereço consta na Notificação de Autuação recebida.

Você terá, 30 dias, após tomar ciência de que foi autuado, para enviar sua defesa.

De qualquer modo, o prazo também é especificado na notificação recebida.

Caso seu pedido seja indeferido, ou você não envie sua Defesa Prévia, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.

A partir de então, poderá dar continuidade a sua defesa, com a próxima etapa do processo.

A segunda etapa de defesa consiste no envio de recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Essa é a primeira instância recursal, e seu prazo de envio é de, normalmente, 30 dias após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade.

O endereço para envio, assim como o prazo, também estarão especificados na notificação recebida.

Caso seu recurso seja indeferido em 1ª instância, será possível, ainda, recorrer em 2ª instância, dentro do prazo determinado.

Nessa fase, o órgão para o envio do recurso será o CETRAN

Novamente, o prazo e o endereço para envio do recurso em 2ª instância estarão especificados na notificação.

Esse será o processo a ser enfrentado para recorrer contra a autuação que ensejou a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Porém, você poderá, também, recorrer contra a suspensão da sua CNH.

Na próxima seção, explicarei melhor essa possibilidade.

Minha Carteira Foi Suspensa: Dá Para Cancelar?

Como eu disse, você também terá a chance de recorrer do processo de suspensão da CNH.

No entanto, o processo de defesa poderá ser diferente dependendo do órgão que o autuou.

Se você foi autuado pelo DETRAN, receberá apenas uma notificação, referente à abertura de ambos os processos: de autuação e de suspensão.

Isso porque o DETRAN é o órgão executivo responsável pela imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Nesse caso, tendo recebido uma notificação única, o condutor poderá recorrer tanto da multa quanto da suspensão de maneira concomitante.

Nessa hipótese, você terá as mesmas três oportunidades de defesa de que lhe falei na seção anterior: Defesa Prévia e recursos em 1ª e em 2ª instância.

Mais uma vez, endereço e prazo para envio das defesas estarão na notificação recebida.

Se o órgão que o autuou não foi o DETRAN, por outro lado, dois processos serão abertos separadamente.

  1. Processo de autuação pelo órgão autuador.
  2. Processo para imposição da penalidade de suspensão da CNH, pelo DETRAN.

Nesse contexto, você deverá recorrer primeiro contra a imposição da multa.

Em caso de indeferimento em todas as três etapas de defesa, você poderá, então, recorrer para evitar a suspensão da CNH.

Sendo o processo de suspensão aberto, você deverá percorrer o mesmo caminho de defesa para cancelar a penalidade.

No caso da Defesa Prévia, é importante esclarecer que, se você reside em São Paulo, deve enviá-la ao CIRETRAN de registro da CNH.

Todos os endereços e prazos previstos para o envio estarão determinados em cada uma das notificações recebidas.

A seguir, falarei sobre algo muito importante, que muitos condutores desconhecem.

 

Minha Carteira Foi Suspensa: Preciso Entregá-la no DETRAN?

É importante saber que, ao longo de todo esse processo, não será necessário entregar sua habilitação ao DETRAN.

Você poderá seguir dirigindo normalmente, pois a aplicação da penalidade fica suspensa até que o processo de defesa termine.

Se, infelizmente, seu recurso não for deferido em nenhuma etapa, ou se sua escolha for a de não recorrer, só haverá uma alternativa: cumprir a penalidade.

Nesse caso, a CNH deverá ser entregue, e você deverá se matricular em curso de reciclagem, o qual pode ser realizado em qualquer CFC (Centro de Formação de Condutores).

Acredito que essa não seja sua intenção, pois participar de aulas teóricas, submeter-se à avaliação teórica e, ainda, ter de ficar um tempo sem poder dirigir não apresentam vantagem alguma.

Por essa razão, sempre aconselho aos motoristas que recorram para evitar multas e outras penalidades impostas, como a suspensão da CNH.

Pode parecer desperdício de tempo, mas acredite: essa atitude pode evitar uma grande dor de cabeça.

Afinal, uma das vantagens de recorrer, seja da autuação ou da suspensão, é evitar tornar-se reincidente no cometimento de uma infração.

O Código de Trânsito prevê, em seu art. 263, que condutores reincidentes em algumas infrações tenham seus documentos de habilitação cassados.

A cassação do direito de dirigir é uma penalidade ainda mais rigorosa do que a suspensão.

Quer saber a diferença entre suspensão e cassação da CNH? Então, leia o próximo tópico e descubra.

Diferenças Entre CNH Suspensa e Cassada

Até agora, você leu uma série de informações importantes a respeito da suspensão da carteira de motorista.

Uma dessas informações é que ter a carteira suspensa pode levar à cassação de seu direito de dirigir.

Se a suspensão já parece um problema bem desagradável a ser resolvido, você já deve estar imaginando que a cassação seja ainda pior.

Infelizmente, essa é a mais pura verdade, e eu vou lhe explicar o porquê.

A cassação da carteira de motorista é outra penalidade prevista pelo já comentado art. 256 do CTB.

Essa penalidade prevê consequências ainda mais severas àqueles que assumirem determinadas posturas ao dirigir.

As condições para a cassação da CNH podem ser encontradas nos incisos I, II e III do art. 263 do Código.

São elas:

  • quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos art. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Como você pode ver, não são poucos os casos em que o direito de dirigir pode ser retirado do condutor.

A informação de que a suspensão leva à cassação pode ser confirmada com a leitura do art. 263 do CTB.

Seu primeiro inciso determina a cassação do documento caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão da CNH.

O problema da cassação da CNH se acentua quando sabemos quais são as consequências da aplicação dessa penalidade.

Essa informação consta no §2º do art. 263.

Segundo ele, o condutor poderá requerer sua reabilitação após dois anos de cumprimento da penalidade de cassação da carteira.

Além disso, deverá se submeter a todos os exames necessários ao processo de habilitação, ou seja, os mesmos realizados para a retirada da 1ª habilitação.

Como é possível perceber, ter a carteira cassada implica em ficar durante dois anos sem poder dirigir.

E, ao contrário do que ocorre com a suspensão da CNH, não há curso específico para a recuperação do documento.

Isso porque é preciso passar por todo o processo de habilitação novamente, como se o estivesse realizando pela primeira vez.

Condutores que tem a CNH cassada perdem totalmente seu direito de conduzir qualquer veículo automotor.

Devem, portanto, passar por todas as etapas do processo de primeira habilitação, como se nunca tivessem obtido seu direito de dirigir antes.

Essas são as principais diferenças entre carteira suspensa e cassada.

Perceba que nada é tão ruim que não possa piorar. Se ter o direito de dirigir suspenso é algo negativo, imagine tê-lo cassado.

Por isso, recorrer de multas de trânsito é uma boa forma de evitar problemas graves como a cassação da CNH.

Mas, voltando a falar especificamente sobre a suspensão, na próxima seção, esclarecerei algumas dúvidas sobre o assunto.

Acompanhe!

 

Está com a Carteira Suspensa? Tire Suas Dúvidas!

Chegou a hora de tirar algumas dúvidas bem pontuais que, frequentemente, recebo de leitores do site Doutor Multas.

Como meu principal objetivo é mantê-lo sempre bem informado a respeito das leis de trânsito, decidi separar um espaço deste artigo para esclarecer algumas dúvidas comuns entre os condutores.

Leia atentamente, pois pode ser que uma das questões seguintes seja a dúvida que você também tem.

1.    CNH suspensa impede posse em concurso?

Essa é uma questão polêmica.

Muitas pessoas já tiveram problemas como eliminação em concurso público por conta de seu histórico enquanto motorista.

Normalmente, esse contratempo acontece em concursos que tenham a fase de investigação social, comum em seleções para a carreira policial.

Essa etapa serve para que seja analisada a conduta do candidato.

Em alguns casos, o histórico de infrações e penalidades acaba sendo um fator eliminatório, apesar de os tribunais considerarem essa prática ilegal.

Além disso, concursos que exigem que o candidato possua CNH cobram a apresentação do documento antes da etapa de nomeação.

Nesse caso, o aconselhável é prestar atenção às exigências do edital, e tentar se antecipar para não deixar que falte nenhum documento em sua seleção.

 

2.    O que acontece se eu for pego dirigindo com a carteira suspensa?

Conforme expliquei anteriormente, condutores flagrados dirigindo com a carteira suspensa podem ter seus documentos de habilitação cassados.

Essas são as consequências para quem for pego dirigindo com a CNH suspensa:

  • ter a CNH cassada;
  • ficar sem dirigir por dois anos;
  • passar por todo o processo de 1ª habilitação novamente.

1.    Quanto custa para recuperar a CNH?

Para essa pergunta, eu não posso dar uma resposta exata, já que o valor para recuperar a CNH varia de acordo com o estado onde você mora.

Como você já sabe, quem tem a carteira suspensa precisa passar por curso de reciclagem para que possa recuperar seu direito de dirigir.

Para dar exemplos, no estado do Rio Grande do Sul, os condutores gaúchos precisam pagar em torno de R$ 300 para reaver seu direito de dirigir.

Esse é o resultado da soma dos valores do curso oferecido pelo CFC e da prova teórica aplicada pelo DETRAN.

No estado de São Paulo, o curso de reciclagem é gratuito se for cursado diretamente no DETRAN.

Caso o condutor escolha cursá-lo em um CFC, terá de pagar a taxa cobrada pela instituição.

2.    É possível ter a CNH suspensa por dívida?

Uma preocupação que vem tirando o sossego de muitos condutores é a possibilidade de ter a carteira suspensa por conta de dívidas não pagas.

Já aconteceu com alguns condutores brasileiros, e talvez você até já tenha lido notícias sobre isso em jornais e na internet.

Apesar de a suspensão da CNH não estar prevista como punição para quem não paga suas dívidas, a decisão dos tribunais tem sido feita com base no Código de Processo Civil.

Para recorrer da decisão, é preciso abrir processo judicial, já que essa medida, ao contrário da que é prevista pelo CTB, não é administrativa.

Para contestar essa decisão, é necessário que bons argumentos sejam utilizados.

Além disso, apenas argumentar que a medida é ilegal não é suficiente, pois é preciso ter alguma proposta menos prejudicial para que a dívida seja paga.

Se o condutor utiliza a CNH a trabalho, é importante fazer essa alegação.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina o direito à contestação caso o documento seja indispensável para a remuneração do cidadão condenado.

Esclarecidas essas dúvidas bastante específicas, posso partir para a última seção deste artigo – cujo conteúdo é muito importante.

 

Bônus: Provas de Que Evitar a Suspensão da Carteira é Possível

Se sua carteira de motorista está correndo o risco de ser suspensa, e você ainda não sabe se vale a pena recorrer, leia esta seção.

A partir de agora, vou apresentar a você o caso do Gabriel, morador da cidade de Mairinque (SP).

Ele quase teve seu direito de dirigir suspenso e decidiu apostar nos conhecimentos da equipe Doutor Multas.

Ele foi autuado por dirigir ameaçando pedestres na via pública.

Essa infração, de acordo com o art. 170 do CTB, prevê aplicação de multa e suspensão da CNH.

No entanto, percebi que a autuação não havia sido realizada de forma regular, o que nos permitiu contestar a aplicação das penalidades junto ao órgão de trânsito.

Graças a todo o empenho colocado na produção do recurso do Gabriel e à experiência que reunimos ao longo de tantos anos formulando recursos administrativos, conseguimos conquistar o deferimento ainda na Defesa Prévia.

Com isso, ele não teve a CNH suspensa e pôde seguir usufruindo de seu direito de dirigir.

O que você está esperando para defender sua CNH e lutar pelo seu direito de dirigir?

Você pode confiar, pois nos dedicaremos inteiramente à produção do seu recurso.

Também lhe daremos o suporte necessário para que todo o processo corra da melhor forma possível, assim como fizemos com o Gabriel.

A seguir, assista ao depoimento que o Gabriel gravou contando sobre a sua experiência com o serviço Doutor Multas.

 

Conclusão

Neste artigo, você pôde entender o que é a suspensão do direito de dirigir e descobriu o que fazer para recuperar sua CNH.

Agora, você já sabe em que casos o DETRAN pode suspender a habilitação de um motorista e quais consequências são previstas nessa situação.

Além disso, procurei tirar algumas dúvidas comuns sobre o assunto. Espero ter ajudado a esclarecer pontos importantes.

Não se esqueça de que é seu direito recorrer de multas de trânsito.

Você pode recorrer contra as autuações e também contra a imposição da penalidade de suspensão, a fim de manter seu direito de dirigir.

Não deixe que sua vida seja virada de cabeça para baixo por conta da proibição de dirigir.

Para resolver isso, você pode contar comigo e minha equipe.

Toda a equipe de especialistas do Doutor Multas – a qual é composta por mais de 50 consultores em Direito de Trânsito – está à disposição para ajudar.

Ainda ficou com dúvidas? Deixe seu comentário abaixo, para que eu possa esclarecê-las.

Este artigo foi útil para você?

Então, compartilhe-o com seus amigos para que eles também tenham a resposta para a dúvida “minha carteira foi cassada: o que eu faço?”.

Eles podem estar, assim como você, passando por um momento difícil, sem fazer ideia de que a solução é mais simples do que parece.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www.detran.sp.gov.br/
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. https://www.detran.rs.gov.br/habilitacao-cnh/servicos/949
  5. http://www.stj.jus.br/
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

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