Recebeu uma multa durante a pandemia do coronavírus? Com a recente Resolução CONTRAN nº 805/2020, o retorno dos prazos do CONTRAN começou. Quem foi autuado durante o período de isolamento social precisa estar atento ao novo calendário do órgão para receber a notificação de autuação e preparar sua Defesa Prévia. Além disso, outras obrigações como transferência, renovação da CNH e licenciamento do veículo também receberam um novo prazo. Se você tomou uma multa em 2020, precisa estar consciente de como recorrer e seguir dirigindo tranquilamente. Para entender melhor como funcionarão esses procedimentos daqui para frente, leia este artigo até o final!
Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) comunicou a aprovação de uma proposta para a revogação da Resolução nº 782/2020.
O comunicado foi feito por meio de seu presidente, também diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Frederico Carneiro.
Caso você não lembre, essa Resolução interrompia alguns prazos de responsabilidade de órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Como, por exemplo, o prazo para a expedição das Notificações de Autuação para os motoristas que tiveram infrações registradas em todo o Brasil. Além dos prazos para transferência de propriedade do veículo e para renovação da CNH.
Essa revogação passou a vigorar no dia 1º de dezembro de 2020, com a Resolução CONTRAN nº 805/2020.
E, para melhor ajustar todo esse processo de retomada, o CONTRAN definiu algumas regras e estabeleceu um calendário para os prazos que foram interrompidos.
Ao longo deste artigo, veremos outros assuntos que considero importantíssimos a partir de agora, como:
Está com alguma dúvida sobre algum destes temas? Então acompanhe o artigo até o final e entenda tudo sobre o retorno dos prazos do CONTRAN.
Boa leitura!
Com a divulgação, por parte do CONTRAN, de um cronograma de retomada dos processos e procedimentos administrativos nos órgãos de trânsito a partir de 1º de dezembro, muitas dúvidas surgiram nos condutores.
Uma das principais diz respeito aos condutores que já tiveram a sua Notificação de Autuação ou Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) expedida ainda em 2020.
Para esses casos em específico, houve a prorrogação das datas para defesa prévia e indicação de condutor.
Além do recurso à JARI e em 2ª instância para os condutores que obtiveram indeferimento na JARI e o processo seguiu em andamento.
Passando, agora, para a data limite de 31 de janeiro de 2021.
Já os condutores que tiveram uma infração registrada em seu nome, porém, não receberam a notificação de autuação em 2020, terão um cronograma diferente.
Acompanhe a próxima seção para entender!
Durante o ano de 2020, os prazos do CONTRAN estiveram interrompidos na maior parte do tempo por conta da pandemia do Covid-19.
Dessa maneira, muitos condutores acabaram sendo autuados, porém, não receberam as notificações em suas casas.
Com a recente publicação da Resolução nº 805/2020, o órgão divulgou uma solução para as notificações que estavam interrompidas.
Essas infrações foram registradas no período de 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020.
E, conforme o CONTRAN, o cronograma para retomada desses prazos será de 10 meses.
Se você cometeu uma infração ao longo deste ano de 2020, no período em que os prazos estiveram interrompidos, e ainda não recebeu a sua Notificação de Autuação, saiba que ela chegará conforme o novo calendário do CONTRAN.
Como falei anteriormente, esse processo seguirá em uma retomada de 10 meses, de dezembro de 2020 a setembro de 2021.
Preparei uma tabela simples para você conferir exatamente qual o prazo para a notificação de multa chegar em sua casa:
A expedição será feita conforme esse calendário divulgado pelo órgão e a notificação chegará na residência do condutor na data especificada.
Nela, estará determinado o prazo que o condutor terá para se edefender da autuação.
Não esqueça de conferir se o seu cadastro está atualizado junto ao DETRAN, para garantir que a notificação chegará em suas mãos.
É muito importante que você esteja atento à retomada dos prazos do CONTRAN.
Não apenas ao prazo de notificação de multas, mas também serviços obrigatórios que tiveram seus prazos interrompidos durante este ano atípico de pandemia.
Acompanhe o artigo para entender!
Para outras obrigações dos condutores, como a renovação da CNH, o prazo permanecerá o mesmo para o próximo ano.
Se você teve sua CNH vencida em 2020, deverá seguir o mesmo prazo para renovação, só que a partir de 2021.
Por exemplo, se sua CNH venceu em março de 2020, é preciso renová-la até 31 de março de 2021.
O processo para quem vendeu um veículo e precisou fazer a transferência também foi afetado durante esse período.
Para você que vendeu o seu veículo após o dia 19 de fevereiro deste ano e teve problemas com a transferência de propriedade, o CONTRAN também buscou uma solução.
Segundo o CONTRAN, os DETRANs terão a liberdade de estabelecer um cronograma exclusivo para os proprietários realizarem a transferência.
Dessa forma, é preciso prestar atenção ao site do DETRAN de seu estado para não perder os prazos estabelecidos.
E, o mais importante, o CONTRAN fixou uma data final para transferência de veículos em todos os estados que o DETRAN não definiu um cronograma específico.
Esse prazo acaba em 31/12/2020.
Portanto, fique atento caso o órgão de trânsito de seu estado não tenha feito a divulgação de um cronograma próprio, pois o prazo final é ainda neste ano.
Para os veículos novos adquiridos do dia 19 de fevereiro até 30 de novembro de 2020, o prazo para os proprietários realizarem o registro e o licenciamento do veículo é até 31 de janeiro de 2021.
Para o caso de veículos já registrados, com o licenciamento de 2020 em aberto, o DETRAN possui autonomia para definir outro prazo para o licenciamento, e deverá informá-lo ao DENATRAN até o dia 31/12/2020.
Na próxima seção, falarei um pouco mais sobre prazos.
Mais especificamente, sobre os prazos que envolvem receber e recorrer de uma multa de trânsito.
Siga a leitura do artigo para entender!
Muitos condutores ficam em dúvida, quando são multados, a respeito do prazo para receber a Notificação de Autuação.
Bem, para encurtar a resposta, o prazo para envio da notificação é de 30 dias, contados da data de registro da infração.
E, caso esse prazo não seja cumprido pelas autoridades competentes, a autuação deve ser cancelada.
O art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, no parágrafo único, inciso II, determina o cancelamento do auto da infração nesses casos.
Além disso, a Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, ambas do CONTRAN, também reforça o prazo de 30 dias para o envio da Notificação de Autuação, a partir da data de cometimento da infração.
Dessa forma, os condutores que foram autuados a partir do dia 01/12/2020, deverão receber a Notificação de Autuação no período de 30 dias, pois os prazos já voltaram a funcionar normalmente a partir desta data.
Como vimos no início do artigo, devido à pandemia do Covid-19, este foi um ano atípico para os processos de trânsito.
Portanto, os motoristas que foram autuados durante esse período de interrupção, precisam estar atentos para quando a notificação chegar em sua casa.
Receber uma multa de trânsito nunca é uma situação agradável, mas é possível evitar maiores preocupações.
Recorrer da multa pode ser uma solução mais prática e capaz de resolver problemas ainda mais graves, como a perda do direito de dirigir.
A seguir, vou mostrar a você o que fazer recorrer de uma autuação ou multa de trânsito.
Se você acabou cometendo uma infração no período da pandemia e, agora, não sabe como funciona o processo para recorrer, eu vou explicá-lo de maneira bem prática.
Ao cometer uma multa de trânsito, você terá um processo administrativo em aberto para ser julgado pela infração cometida.
O primeiro passo é receber a Notificação de Autuação, que expliquei a você anteriormente.
Junto da Notificação de Autuação, você receberá um formulário de Indicação de Condutor, na maioria dos casos.
Essa será a sua primeira chance de se defender da autuação recebida e não sofrer as penalidades previstas pela legislação de trânsito.
Caso, no momento da infração, você não estivesse conduzindo o veículo, é possível evitar a multa através da Indicação de Condutor.
Mas é muito importante utilizar esse recurso quando o responsável pela infração não tenha sido realmente você.
A falsa Indicação de Condutor é considerada crime de falsidade ideológica, e os responsáveis responderão por tal.
Porém, se o seu caso não for a Indicação de Condutor, o prazo para se defendes segue em aberto.
Nesse caso, é preciso que você comece o seu processo de defesa.
A primeira etapa do recurso é a Defesa Prévia, em que o condutor aponta os possíveis equívocos da infração e se defende antes mesmo das penalidades serem impostas.
Mas não se esqueça de encaminhar a Defesa Prévia ao órgão dentro do prazo estipulado em sua notificação.
Caso o seu pedido na Defesa Prévia seja indeferido, você receberá uma multa Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Junto da NIP, você receberá um boleto bancário ou código de barras para o pagamento da multa.
É fundamental que você saiba que o pagamento da multa só será necessário quando se esgotarem todos os recursos cabíveis.
É preciso, então, partir para a próxima etapa: o recurso em 1ª instância. Também conhecido como recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Aqui você poderá contestar e argumentar da forma que achar relevante para seu recurso, utilizando sempre argumentos com base na legislação de trânsito.
Será necessário que se encaminhe o recurso dentro do prazo estipulado pela Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Fique atento!
O cumprimento dos prazos nos recursos de multa é uma tarefa imprescindível para quem deseja recorrer de uma penalidade.
Em uma situação de indeferimento nessa etapa, o condutor ainda terá a chance de recorrer em 2ª instância.
Nessa fase do processo, o recurso será encaminhado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), na esfera estadual, ou ao CONTRADIFE, quando o órgão autuador for do Distrito Federal.
Para os casos em que o órgão autuador é da União, o recurso deve ser encaminhado ao CONTRAN.
Viu como funcionam essas etapas e prazos para recorrer de uma multa de trânsito?
Por isso, é bom estar preparado e entender o funcionamento dos recursos disponíveis, principalmente durante esse processo de retomada.
Os condutores que foram autuados durante a pandemia têm a chance de evitar as penalidades sofridas através de um bom recurso de multa.
Mas muitos condutores se perguntam se vale realmente a pena recorrer de uma multa.
Ou ficam em dúvida na hora de montar o seu recurso e acabam se perdendo em alguma etapa do processo.
Na seção a seguir, mostrarei a você que recorrer pode ser a solução.
Primeiramente, é preciso lembrar que todo condutor tem o direito de recorrer de uma multa de trânsito. Esse é um direito assegurado pela Constituição Federal.
Portanto, o condutor que deseja recorrer de uma multa não precisa ter medo de sofrer nenhum tipo de penalidade por conta disso.
Muitos condutores têm o seu recurso deferido e acabam não precisando arcar com as penalidades previstas na lei de trânsito.
Eu e minha equipe já ajudamos milhares de motoristas a evitarem sérias penalidades de trânsito.
E, lembre-se, recorrendo e ganhando o recurso, você evita o pagamento da multa e os pontos que seriam atribuídos à sua CNH.
Claro, argumentos retirados da própria legislação, com boa base de contestação, possuem maior chance de deferimento.
Nesse ano de 2020, devido à prorrogação dos prazos pelo CONTRAN, muitos condutores estão perdidos quanto às multas que têm.
Por isso, é fundamental estar de olho nos prazos que retornaram através da Resolução CONTRAN nº 805/2020, e procurar elaborar a sua defesa o mais breve possível.
Não recorrer de uma multa pode resultar em prejuízos graves ao condutor.
Além dos pontos na carteira, será preciso arcar com a multa recebida e, em situações mais graves, com a suspensão ou a cassação da carteira.
Dependendo da gravidade da infração cometida, e dos pontos adicionados à carteira de motorista, o condutor pode acabar ficando sem a sua habilitação, devido a uma possível suspensão da CNH.
Dessa maneira, procurar elaborar um bom recurso, com fundamentos bem descritos, pode ajudar e muito a vida do condutor.
Para isso, a ajuda de um especialista pode fazer toda a diferença!
Com um recurso personalizado, e utilizando os argumentos adequados, as chances de sucesso são maiores.
Então, o que achou do conteúdo que mostrei a você ao longo do artigo?
Lembre-se que os prazos do CONTRAN retornaram no dia 1º de dezembro.
O cronograma disponibilizado pelo órgão servirá, de agora em diante, para os condutores cumprirem suas obrigações e para recorrer das multas sofridas em 2020.
Além disso, você viu que o processo para recorrer das infrações aplicadas ao longo do ano não é tão complicado assim.
Com o auxílio do Doutor Multas, você terá todo o suporte necessário durante o seu recurso.
Caso tenha ficado alguma dúvida sobre esse e outros assuntos, deixe o seu comentário aqui embaixo.
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Referências
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/contran-revoga-resolucao-que-interrompia-prazos-de-servicos-de-transito
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao8052020.pdf
https://www.youtube.com/watch?v=gYUbK2sYPiY&feature=youtu.be
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