Art. 234 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O trânsito é um ambiente de regras e normas que devem ser seguidas para garantir a segurança e o bem-estar de todos. No entanto, algumas pessoas optam por desrespeitar essas regras, cometendo infrações graves, como a falsificação ou adulteração de documentos. Neste artigo, vamos explorar o Art. 234 do Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata dessas infrações.

O que diz o Art. 234, Capítulo XV do CTB

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.

Infração do CTB – gravíssima.
Penalidade do CTB – multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa do CTB – remoção do veículo.

Resumindo, o artigo 234 do CTB estabelece que

– É uma infração gravíssima falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou de identificação do veículo.
– A penalidade para essa infração é a aplicação de multa e a apreensão do veículo.
– A medida administrativa é a remoção do veículo.

Resumindo o Art. 234, Capítulo XV do CTB

A infração de trânsito do artigo 234 contempla tanto a falsificação quanto a adulteração de documentos de habilitação e do veículo. Falsificar é criar um documento irregular, tentando fazê-lo passar por original. Adulterar, por outro lado, é inserir informações falsas em um documento verdadeiro para enganar quem o vê.

Os documentos de habilitação, conforme o § 3º do artigo 269 do CTB, são a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Permissão para Dirigir. Ambos são o mesmo formulário, mas a Permissão para Dirigir é uma habilitação provisória, informação que consta na CNH.

Quanto aos documentos de identificação do veículo, o CTB prevê dois: o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Recentemente, ambos foram unidos em um único documento digital, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).

Além da infração administrativa, a falsificação e o uso de documento falso também são crimes, conforme os artigos 297 e 304 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a seis anos.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 234, Capítulo XV do CTB

1. O que acontece se eu for pego com um documento falsificado ou adulterado?
R: Além da multa e apreensão do veículo, você pode ser preso por dois a seis anos, conforme o Código Penal.

2. O que é a Permissão para Dirigir?
R: É uma habilitação provisória, válida por um ano. Após esse período, e sem infrações graves ou gravíssimas, ela é substituída pela CNH.

Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita
Banner Consulta Grauita

3. O que é o CRLV-e?
R: É o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital, que unificou o CRV e o CLA.

4. Qual é a diferença entre falsificar e adulterar um documento?
R: Falsificar é criar um documento irregular, tentando fazê-lo passar por original. Adulterar é inserir informações falsas em um documento verdadeiro.

Conclusão

O trânsito é um ambiente que exige responsabilidade e respeito às leis. Falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou de identificação do veículo é uma infração gravíssima, com consequências sérias, que vão além das multas e apreensão do veículo. É importante lembrar que, além de ser uma infração administrativa, é também um crime, com pena de reclusão. Portanto, é essencial sempre manter a honestidade e a integridade ao lidar com documentos de trânsito.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!