Valor Reciclagem da CNH 2024: Guia Completo (Preço Atualizado)

Todo condutor que está com seu direito de dirigir suspenso e com todos os recursos administrativos indeferidos ou renunciado á defesa, deve passar pelo curso de reciclagem. O curso de reciclagem pode ser feito no Detran ou Autoescolas (Centros de Formação de Condutores) credenciados. Sempre que o condutor for suspenso, o curso será obrigatório.

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O próprio motorista que se encontra nessas condições deverá buscar realizar o curso, apresentando os documentos necessários. A aprovação requer o mínimo de 70% de acerto.

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No Detran SP, por exemplo, o curso é gratuito, mas autoescolas podem cobrar diferentes valores.

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Após cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir estipulado e tendo completado o curso, a CNH é liberada em até 72 horas.

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Vale lembrar que todo motorista que for pego dirigindo com a CNH suspensa terá o seu direito de dirigir cassado.

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Suspensão do Direito de Dirigir (CNH Suspensa)

Antes de explicar para você sobre o que se trata a reciclagem da CNH, é interessante que você entenda melhor a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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Se você já é habilitado, é provável que já conheça o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visto nas aulas de direção para obter a CNH.

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Durante o processo de retirada da habilitação, algumas normas de circulação no trânsito, dispostas pelo CTB - substitutivo do anterior Código Nacional de Trânsito (CNT) - são apresentadas e cobradas posteriormente nas provas avaliativas.

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As normas encontradas no CTB servem para orientá-lo a respeito da utilização das vias de circulação.

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Ou seja, por meio delas é definido como deve funcionar o tráfego de pedestres e condutores.

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Além disso, o Código também é responsável por determinar as penalidades relativas ao cometimento de cada infração.

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O condutor que dirige alcoolizado, por exemplo, é sujeito a ser autuado por força do artigo 165, cuja penalidade envolve o pagamento de multa (multiplicada por dez vezes), e a suspensão do direito de dirigir.

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Tanto a multa quanto a suspensão funcionam como uma repreensão ao que foi cometido e são impostas para que o condutor se conscientize dos seus atos ao conduzir um veículo.

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https://www.youtube.com/watch?v=iNq2tDdWV_Y

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O Que Diz o Artigo 261 do CTB

A suspensão da CNH se trata de uma das penalidades previstas pelo CTB. É um ato ligado ao cometimento de infrações de trânsito, em qualquer uma das categorias de habilitação.

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De acordo com o artigo 261, existem duas situações em que a suspensão da CNH pode ser aplicada. Veja o que ele diz:

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“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

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I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

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II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

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Note, em ambos os casos em que a CNH pode ser suspensa, conforme o artigo, que há a ocorrência de desvio ao volante.

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A primeira situação consiste no excesso de pontos acumulados, atribuídos à CNH em função do descumprimento das normas de trânsito.

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Ela se caracteriza quando o condutor, em um período de 12 meses, acumula 20 pontos ou mais, referentes à infrações, no seu prontuário.

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A cada infração cometida soma uma quantidade específica de pontos, de acordo com a natureza da transgressão, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima.

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A segunda situação também se refere à conduta inadequada, porém, se trata de uma única infração cometida, cuja penalidade é a suspensão direta do direito de dirigir.

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Aqui, a penalidade é referente ao cometimento de algumas das infrações consideradas autossuspensivas, ou seja, infrações que preveem a suspensão do direito de dirigir, ainda que a soma do prontuário não chegue a 20 pontos.

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Seja em razão da primeira ou da segunda circunstância, deverá ser aberto, em um prazo de 5 anos – contados a partir do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo –, pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), um processo administrativo de suspensão.

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Assim que o processo for instaurado, o DETRAN notificará o condutor sobre sua abertura, informando o prazo para que ele faça sua defesa prévia.

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A partir disso, o condutor tem duas opções: enviar ou não o pedido de reconsideração do caso.

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Caso opte por não enviar ou o seu pedido não seja aceito, a penalidade de suspensão será aplicada.

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Mas ainda é possível tentar reverter a situação. Dessa vez, enviando o recurso à JARI, 1ª instância administrativa.

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E se, ainda nessa fase, a resposta for negativa, existe mais uma última chance para não ter a CNH suspensa.

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Ela consiste em enviar recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), 2ª instância administrativa.

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Essas três etapas podem evitar que a penalidade de suspensão produza seus efeitos, mas se nenhuma das tentativas de defesa e de recurso forem acatadas, caberá ao condutor penalizado respeitar a determinação da lei.

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O que significa que, por um tempo determinado pelo órgão competente, o direito de dirigir do condutor ficará bloqueado.

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Desse modo, será preciso entregar a CNH ao DETRAN e ficar sem dirigir até que o prazo a ser cumprido seja finalizado.

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Esse prazo, que pode variar entre 2 meses e 2 anos, começará a ser contado assim que o documento for entregue, de acordo com o artigo 261:

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“§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

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 I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

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 II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

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Há quem pense que se a carteira de habilitação não for entregue, ainda é possível dirigir dentro da lei.

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Porém, se você for flagrado dirigindo com a carteira suspensa, a penalidade prevista implica na cassação do direito de dirigir, independentemente de o documento ter sido entregue ou não.

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Portanto, o ideal é obedecer ao que o CTB impõe e recuperar o direito de dirigir de forma legal.

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Mas você sabe o que é preciso fazer para reaver a CNH?

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É o que você verá na próxima seção.

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Curso de Reciclagem da CNH

A frequência obrigatória em curso de reciclagem é definida, no artigo 256 do CTB, inciso VII, como uma das penalidades aplicáveis às situações listadas no artigo 268 do mesmo código. São elas:

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“O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

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I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

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II - quando suspenso do direito de dirigir;

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III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

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IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

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V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

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VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.”

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Além desses casos, há mais dois casos específicos em que a reciclagem da CNH poderá ser prescrita:

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De acordo com o § 5º, do artigo 261 do CTB, a possibilidade é prevista para os condutores que realizam atividade profissional remunerada, habilitados em categoria C, D e E, e atinjam a soma de 14 pontos na carteira de habilitação.

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A reciclagem preventiva para motoristas profissionais tem o objetivo de evitar que o condutor fique sem exercer seu trabalho em função da suspensão da CNH.

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Quando o motorista é aprovado no exame da reciclagem, os pontos são eliminados da sua carteira de habilitação e, com isso, o direito de dirigir é mantido.

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Por consequência, é preservada também sua ocupação, já que sem a habilitação o condutor ficaria impedido de trabalhar.

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Por isso, antes de atingir os 20 pontos, quem dirige caminhões, carretas ou ônibus poderá frequentar o curso assim que a pontuação chegar aos 14 pontos.

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Contudo, só se enquadram os condutores que tiverem registro de atividade remunerada na sua CNH. Além disso, motoristas habilitados em categoria A e B não são contemplados pela possibilidade.

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O condutor que realizar a reciclagem preventiva não poderá repetir o curso nos 12 meses seguintes. Após esse período, o procedimento poderá ser solicitado novamente.

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Outra situação em que a reciclagem é prevista, mas não como penalidade, é aos motoristas de ambulância, de 5 em 5 anos, com formação e treinamentos específicos.

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A obrigatoriedade é justificada pela necessidade de aperfeiçoar a condução de motoristas que transportem pessoas debilitadas, cuja função muitas vezes não se limita a conduzir o veículo de emergência.

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Para que você não seja pego de surpresa, é importante que conheça os processos que deverão ser realizados e como cada um deles funciona.

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E se tratando de trânsito, por mais que você dedique horas do seu dia para analisar cada aspecto referente ao tráfego, talvez ainda não seja suficiente.

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O curso de reciclagem costuma deixar a maioria das pessoas confusas, seja por elas não terem certeza sobre a sua obrigatoriedade ou sobre o seu funcionamento.

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Todo o processo é simples, e a aprovação depende do quanto você tem de conhecimento acerca das regras de comportamento no trânsito.

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Esse é o motivo por ser obrigatória a realização do curso de reciclagem. É necessário que o condutor reveja os preceitos aplicados ao trânsito, para que não venha a cometê-los novamente ou para que, ao menos, saiba como evitá-los.

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De acordo com o parágrafo 2° do artigo 261 do CTB:

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“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

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Ou seja, sem passar pelo curso, o condutor não estará apto a recuperar a CNH.

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Para isso, ele deverá frequentar as aulas e ser aprovado no exame teórico.

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A resolução 168/2004 do Contran é responsável por estabelecer as diretrizes para formação de condutores.

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A partir dela também podemos consultar os assuntos referentes à reciclagem de condutores infratores, tais como sua composição e de que forma se dá sua aplicação.

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Aulas Teóricas do Curso de Reciclagem da CNH

As aulas se dividem em temas sobre legislação de trânsito (12h/a), direção defensiva (8h/a), primeiros-socorros (4h/a) e relacionamento interpessoal (6h/a).

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Por concentrar um conteúdo semelhante, as aulas se parecem com as assistidas para a retirada da primeira habilitação, diferindo em relação à quantidade de horas/aula.

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O curso de formação para condutores compreende 45h/a, enquanto o curso de reciclagem tem duração de 30h/a.

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Apesar disso, é importante revisar as temáticas antes de passar pela avaliação, já que você terá pouco tempo disponível para responder cada questão.

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O ideal é saber qual alternativa é a correta assim que a leitura da questão finalizar e, isso só é possível se você estudar cada tema com afinco.

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A boa notícia é que, na reciclagem da CNH, não é necessário passar pelas aulas práticas de direção veicular nem fazer o exame médico, como é preciso para tirar a carteira de motorista.

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Esse curso de reciclagem pode ser realizado na modalidade a distância pelo IbacBrasil – Cursos de Trânsito, instituição autorizada pelo DETRAN. Falarei sobre isso mais adiante.

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Prova Teórica do Curso de Reciclagem da CNH

A avaliação consiste em uma prova de 30 questões de múltipla escolha, sendo o conteúdo aplicado, o mesmo ministrado durante as aulas.

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Dependendo do estado, o tempo para a realização da prova pode variar. Ainda assim, na maioria dos estados, o candidato tem entre 40 minutos e 1 hora para realizar a prova e preencher o gabarito.

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Para obter aprovação, é preciso acertar 70% da prova, o que equivale a, no mínimo, 21 acertos.

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A avaliação costuma ser realizada em uma sala com vários alunos. Por isso, os testes têm diferentes versões.

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Ou seja, a sua prova não será igual a do aluno sentado ao lado.

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Em caso de reprovação, você poderá realizá-la mais uma vez, 5 dias após a primeira tentativa. Mas, caso reprove novamente, será preciso refazer o curso desde o início.

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Valor do Curso de Reciclagem da CNH

O preço muda de acordo com o estado em que o curso será realizado.

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Apesar de a instituição ter liberdade para estipular os próprios preços, em alguns estados o DETRAN controla a precificação.

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No DETRAN RS, em 2019, é cobrado R$ 38,57 pelo exame teórico e R$ 8,38 hora/aula – totalizando R$ 251,40 pelas 30 horas/aula obrigatórias.

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Curso de Reciclagem da CNH a Distância

A modalidade a distância (EAD) também é oferecida para a realização do curso de reciclagem na maioria dos estados brasileiros.

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Essa possibilidade, ainda que pareça arriscada, é confiável e concentra os mesmos conteúdos abordados em aulas presenciais.

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Porém, antes de se inscrever, confira se a instituição que oferecerá o curso é credenciada e homologada pelo DETRAN.

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Você pode solicitar que o próprio departamento recomende uma empresa vinculada.

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A maior vantagem de fazer o curso a distância é que a carga horária de aulas por dia pode ser definida por você mesmo, de modo a atender às suas necessidades, desde que respeite o limite de 10h/a diária.

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Além disso, a modalidade EAD evita o deslocamento até um CFC ou DETRAN, otimizando o dia a dia de quem não costuma ter muito tempo livre.

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A avaliação será realizada presencialmente pelo órgão executivo de trânsito em que a CNH estiver registrada, da mesma forma como é previsto para a modalidade presencial.

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Simulado Online

Fazer a simulação é uma boa opção para quem deseja testar seus conhecimentos acerca do conteúdo cobrado na prova.

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Muitas pessoas que passaram pela reciclagem alertam para o quanto a prova pode ser difícil e confusa. Ainda mais por conter múltiplas respostas.

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As alternativas podem se assemelhar bastante e deixar o condutor sem saber por qual delas optar.

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E essa situação não é positiva, considerando o tempo limitado para finalizar a prova.

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Por isso, como já mencionei e ressalto, é imprescindível estudar a fundo todos os temas que são vistos em aula.

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Se preparar para enfrentar a prova é a melhor forma de garantir um bom resultado.

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E a simulação criada pelo Doutor Multas pode ajudar você nessa tarefa.

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A prova simulatória é teórica e concentra os mesmos conteúdos abordados na prova de reciclagem da CNH, com a diferença de que se trata de um teste apenas.

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Dessa forma, você poderá conferir em quais temas tem mais ou menos domínio e fixar o conteúdo previsto.

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O simulado também pode lhe auxiliar caso você esteja pensando em iniciar o seu processo de habilitação, já que também deverá prestar um exame ao final.

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Responda o quiz online e confira além do percentual de acertos, quais questões foram respondidas corretamente.

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Caso você responda incorretamente, a resposta correta é apontada ao final do teste.

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E o melhor é que você pode repeti-lo quantas vezes desejar, até que todas as respostas correspondam às alternativas corretas.

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Não tenha dúvidas de que esse método lhe auxiliará a ter de volta seu direito de dirigir ou conquistar sua primeira habilitação.

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Conclusão

Espero que você não precise passar pelo processo de reciclagem, mas caso aconteça, esse artigo concentra todas as informações relativas ao assunto.

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Você poderá recorrer a esse conteúdo e esclarecer os seus questionamentos acerca da penalidade.

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Não esqueça, caso opte por realizar a reciclagem a distância, de conferir se a empresa é vinculada ao DETRAN.

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O IbacBrasil – Cursos de Trânsito é credenciado pelo DETRAN em diversos estados do país.

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Não esqueça, caso opte por realizar a reciclagem a distância, de conferir se a empresa é vinculada ao DETRAN.

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E não deixe de fazer o simulado online antes de encarar a avaliação real. Suas chances de ter um resultado satisfatório serão maiores e todo o conhecimento adquirido, sem dúvida, se refletirá no seu modo de agir no trânsito.

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Nesse artigo, foram abordados os motivos que conduzem à perda do direito de dirigir, de que forma essa penalidade é imposta e quais as consequências para quem desobedece à determinação.

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Foram apresentadas a você as fases que permeiam a defesa da multa que ensejou à suspensão e você aprendeu como formular a defesa prévia e os recursos pertinentes, bem como para onde enviá-los.

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Lembre-se que o seu direito de recorrer é garantido. Direito que pode evitar que você tenha de ficar determinado tempo sem poder dirigir, e ainda ter de enfrentar um processo de reciclagem para ter de volta a carteira de habilitação.

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Espero que o artigo tenha sido útil.

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Ademais, estou à disposição para o que for preciso.

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Você já precisou passar pelo processo de reciclagem? Conte-me sua experiência nos comentários!

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
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