Transitar em uma faixa de ônibus em Porto Alegre é uma boa oportunidade para escapar dos congestionamentos tão comuns na capital do Rio Grande do Sul.
Mas isso apenas se você está dentro do ônibus, pois a faixa é exclusiva e não deve ser trafegada por outros tipos de veículo.
A ideia de destinar uma faixa da pista ao transporte coletivo de passageiros existe para que essa seja uma opção mais cômoda e pontual para os porto-alegrenses.
Se ela não for respeitada, voltamos todos à estaca zero, com um trânsito congestionado para todos.
É claro que a aplicação da multa por andar em faixa de ônibus em Porto Alegre deve obedecer a alguns critérios. Tudo isso e muito mais você vai conferir nesse artigo.
Grandes cidades possuem um complexo sistema viário, com algumas avenidas arteriais de pista larga, destinadas a conectar agilmente uma região do município a outra.
A faixa de ônibus em Porto Alegre é criada quando uma das subdivisões longitudinais da pista é destinada para o tráfego exclusivo dos veículos que realizam o transporte público coletivo de pessoas.
Para que a faixa cumpra seu papel, ela precisa ser bem sinalizada. Afinal de contas, os motoristas dos demais veículos precisam identificá-la como exclusiva ao trânsito de ônibus.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a regulamentação de uma via acontece por meio da sinalização.
Portanto, além de ser bom senso informar os motoristas sobre as vias, faixas ou corredores destinados ao tráfego exclusivo de ônibus, é uma obrigação legal da autoridade de trânsito.
A colocação das placas deve obedecer às orientações do Anexo II do CTB, implantado pela Resolução Nº 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e principalmente do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
A sinalização vertical (placa de trânsito) usada para sinalizar a faixa de ônibus em Porto Alegre e em qualquer outro lugar do Brasil é a R-32, que indica a “Circulação exclusiva de ônibus" e tem o seguinte desenho:
Mas não basta colocá-la de qualquer maneira. Veja as regras estabelecidas pelo manual de sinalização:
O manual cita outras possibilidades de sinalização e informações complementares, não obrigatórias, mas que ajudam a orientar os motoristas quanto à faixa de ônibus em Porto Alegre:
Veja, abaixo, um exemplo da aplicação da sinalização R-32 no corredor de ônibus da Avenida Padre Cacique, em Porto Alegre.
Segundo o inciso III do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (que analisaremos adiante com mais detalhes), as exceções ao trânsito exclusivo são em caso de força maior ou com autorização do poder público competente.
Segundo a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), órgão executivo de trânsito da cidade, a única faixa de ônibus em Porto Alegre que não é 100% exclusiva ao transporte coletivo é a das avenidas Cavalhada, Nonoai e Teresópolis, na Zona Sul da cidade.
Implantada em 2013, a faixa é destinada apenas a ônibus, lotações e bicicletas, de segunda a sexta-feira, em dois horários em que o tráfego é maior: das 6h às 9h e das 16h às 20h.
Nos demais dias e horários, a faixa é liberada para os demais veículos transitarem. Por isso, ela é chamada de faixa prioritária, não de exclusiva.
Ao longo das três avenidas, há placas de sinalização informando sobre essas regras. Como no ponto abaixo, na Avenida da Cavalhada:
Nos demais pontos onde há faixa de ônibus em Porto Alegre, a circulação é exclusiva para o transporte coletivo em qualquer horário do dia.
Conforme os locais com corredor ou faixa de ônibus em Porto Alegre foram aumentando, os acidentes envolvendo ônibus também se tornaram menos frequentes.
Em 2012, segundo dados da Companhia de Processamento de Dados do Município De Porto Alegre (Procempa), foram registrados 1.881 acidentes envolvendo ônibus no município.
No ano seguinte, o número caiu 12%, para 1.664. Em 2014, nova queda, dessa vez de 10%, com o ano fechando em 1.492 acidentes de trânsito envolvendo ônibus.
A exceção foi 2015, quando o número aumentou 5%. Em 2016, no entanto, observamos a maior queda, de 27% em relação ao ano anterior, fechando em 1.153 acidentes com os veículos de transporte coletivo.
Quanto às infrações, o Detran do Rio Grande do Sul faz um acompanhamento as mais cometidas.
Em 2012, foram autuados 2.991 motoristas por transitar em faixa exclusiva para determinado tipo de veículo, infração descrita no artigo 184 do CTB.
A partir daí, o número disparou. Em 2013, foram 9.344 autuações por conta dessa infração. Em 2014 foram 16.338, em 2015 o número caiu para 11.274 e em 2016 voltou a disparar, chegando a 21.317.
A primeira explicação é, obviamente, o fato de que o número de avenidas com faixa de ônibus em Porto Alegre aumentou.
Com mais faixas, há mais pontos onde a infração pode ser cometida ou constatada.
Há outros fatores que podem contribuir para a variação do número são a sinalização mal feita e o método de trabalho dos agentes de trânsito que aplicam as multas.
Em 2017, é possível que o número aumente bastante, com a possibilidade de multas serem aplicadas a partir de câmeras.
Para fins legais, sim. Isso quer dizer que o motorista será enquadrado na mesma infração caso seja flagrado trafegando em um corredor ou em uma faixa de ônibus em Porto Alegre.
A distinção entre corredor e faixa de ônibus não existe no Código de Trânsito Brasileiro, que fala apenas em “faixa ou via de trânsito exclusivo”.
Apesar disso, podemos distinguir a faixa do que se chama de corredor pela posição e infraestrutura.
A faixa fica geralmente no lado direito da pista, no máximo com tachões a separando das demais faixas.
Já o corredor é central, tem geralmente o piso de concreto e conta com estações de embarque (maiores do que os pontos normais). Em alguns casos, é separado do restante da pista por canteiro ou gradil.
As principais vias com faixa de ônibus em Porto Alegre na verdade atendem à descrição que acabamos de dar para os corredores.
Veja alguns dos locais mais importantes com trânsito exclusivo para o transporte público coletivo de passageiros:
Avenida Bento Gonçalves
Avenidas Osvaldo Aranha e Protásio Alves
Avenida Assis Brasil
Avenida Farrapos
Avenida Sertório
Avenidas Carlos Gomes, Senador Tarso Dutra e Salvador França
Avenida Baltazar de Oliveira Garcia
Avenida João Pessoa
Avenida Érico Veríssimo
Avenida Azenha
Avenida Independência
Chegou a hora de conhecer mais detalhes sobre multa por andar na faixa de ônibus em Porto Alegre.
Vejamos o que diz a redação do inciso III do artigo 184 do CTB:
Art. 184. Transitar com o veículo:
(...)
III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Percebeu que esse inciso foi incluído por uma lei de 2015? Isso não quer dizer que antes a infração não existia.
O que acontece é que os agentes de trânsito enquadravam o motorista que trafegava na faixa de ônibus em Porto Alegre nos dois incisos anteriores:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Essa infração servia também para multar o motorista que trafegasse em via ou pista destinada exclusivamente a caminhões (conforme a sinalização R-39).
Com a mudança, acrescentou-se um inciso exclusivo referente a transitar em faixa de ônibus, que passou a ser uma infração gravíssima.
Segundo o artigo 259 do CTB, o motorista que comete uma infração gravíssima terá acrescidos sete pontos em seu registro.
Lembrando que, de acordo com o artigo 261, o condutor que acumular 20 pontos tem o direito de dirigir suspenso.
Em novembro de 2016, a Lei Nº 13.281 entrou em vigor, atualizando os valores das multas. A infração gravíssima passou a custar R$ 293,47 ao infrator.
Sim, pois não há liberação dos corredores e faixas para os motoristas de outros veículos em feriados.
A exceção é a faixa das avenidas Cavalhada, Nonoai e Teresópolis que, como vimos anteriormente, só são exclusivas para os ônibus nos dias úteis e em determinado horário.
Vale destacar que, em domingos e feriados, os corredores da avenida Érico Veríssimo e da 3ª Perimetral (composta pelas avenidas Carlos Gomes, Senador Tarso Dutra e Salvador França), são fechados para lazer.
Isso significa que podem ser usados para caminhar, andar de bicicleta, de skate, etc. Os veículos automotores, no entanto, permanecem proibidos de trafegar.
Embora as multas por trafegar na faixa de ônibus em Porto Alegre sejam emitidas pela EPTC, o motorista deve acessar o site do Detran RS para conferir as suas autuações.
No menu horizontal com os botões em laranja, selecione “CONSULTA DE INFRAÇÕES” e acesse as autuações relacionadas ao seu veículo a partir do número da placa e código Renavam.
Em Habilitação > Consulta Pontuação, você confere a relação de infrações vinculadas à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os respectivos pontos.
É possível cancelar uma multa por trafegar em faixa de ônibus em Porto Alegre, assim como é possível anular qualquer outra infração em qualquer cidade do país.
Isso só vai acontecer, é claro, se o motorista exercer o seu direito de cidadão e recorrer da penalidade imposta pelo órgão de trânsito.
Isso mesmo, recorrer é um direito, pois a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros a ampla defesa.
No caso da multa por andar na faixa de ônibus em Porto Alegre, uma das possibilidades é alegar que a sinalização não está de acordo com o estabelecido pelo Contran.
Como informamos no início do artigo, as o corredor ou faixa de ônibus em Porto Alegre e outros municípios do Brasil precisam ser sinalizados com a placa R-32, seguindo as orientações do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Se você ler o trecho do manual que diz respeito à placa R-32 e depois observar com atenção os corredores para ônibus de Porto Alegre, verá que muitas vezes ele não é respeitado, especialmente quanto à orientação de repetir a sinalização “após acessos significativos”.
Ou seja, imagine uma via cuja pista da direita é destinada exclusivamente ao transporte coletivo de passageiros.
Você acessa essa via por uma outra, em um local onde não há placa sinalizando a exclusividade. Como vai saber que não pode trafegar na pista da direita?
Nesse exemplo, não interessa se a pista está pintada, pois essa seria uma sinalização auxiliar, não obrigatória.
Essa seria, portanto, uma possibilidade de argumentar em um recurso e buscar a invalidação da multa.
Mas você pode ir por outros caminhos. Por exemplo, caso a autuação do agente de trânsito não esteja de acordo com o que diz o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Enquanto o manual de sinalização orienta a colocação das placas, o de fiscalização dispõe sobre os critérios a serem levados em conta para autuar ou não um motorista.
No caso de andar em faixa de ônibus em Porto Alegre, infração descrita no artigo 184 do CTB, o manual estabelece alguns casos em que o agente não deve multar o motorista.
Por exemplo, se ele trafegar temporariamente na faixa com o intuito de fazer uma conversão ou entrar em uma propriedade que margeia a via.
No auto de infração, o agente precisa informar exatamente qual foi o movimento do motorista (se ele seguiu na faixa e não convergiu, por exemplo) e se a via estava sinalizada.
Se essas informações não estiverem no auto, você também pode requisitar a anulação da multa.
Abaixo, você confere as respostas para algumas das dúvidas mais comuns sobre as vias com faixa de ônibus em Porto Alegre e a multa por trafegar nelas.
Posso ser multado sem abordagem do agente de trânsito?
Sim. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, não é necessária a abordagem para aplicar a autuação pelo artigo 184.
Trafeguei na faixa exclusiva porque estava em uma emergência e fui multado. E agora?
Segundo o artigo 184, em caso de força maior abre-se uma exceção e o motorista pode usar a faixa exclusiva. Para recorrer e cancelar a multa, você vai precisar provar a situação de emergência (com um comprovante médico, por exemplo).
Vou recorrer. Devo pagar a multa?
Você pode esperar o resultado do julgamento de seus recursos e pagar a multa somente se eles forem negados.
Quais são as chances de anular a multa?
Suas chances serão boas se a autoridade de trânsito cometeu um erro na autuação ou colocação da sinalização, e maior ainda se você contar com uma equipe especializada de consultores em direito administrativo de trânsito na hora de entrar com o recurso.
Nas vias que possuem faixa de ônibus em Porto Alegre, o transporte coletivo é muito mais eficiente e pontual.
Muitos motoristas que trafegam pela cidade com seus automóveis, no entanto, reclamam quando enxergam uma faixa exclusiva vazia enquanto a via em que estão se encontra engarrafada.
Essa é uma equação difícil de resolver, e para isso que existe a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
A autarquia realiza estudos e analisa os números do tráfego na capital do Rio Grande do Sul. A partir daí, tem melhores condições de promover alterações nas vias, procurando melhorar a mobilidade urbana.
Seja qual for a sua opinião sobre as faixas e corredores de ônibus, a lei diz que não é permitido a outros veículos trafegarem por elas.
Quem desrespeitá-la será autuado por cometer uma infração gravíssima, descrita no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se você acha que a multa foi injusta, porém, tem todo o direito de recorrer, buscando a anulação da penalidade.
Quer saber como? Então entre em contato conosco e fale mais sobre a multa que você levou. Responderemos o quanto antes com uma análise gratuita.
Se ainda tiver dúvidas sobre a faixa de ônibus em Porto Alegre, deixe um comentário abaixo.
Referências:
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