Estacionar o carro em uma área com guia rebaixada para entrada e saída de veículos é uma infração de gravidade média. Uma infração de trânsito de gravidade média resulta em uma multa de R$ 130,16. Além desse valor, o motorista infrator também recebe 4 pontos na CNH, válidos por 12 meses.
Esta infração está descrita no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro:
Estacionar o veículo:
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
A decisão de rebaixar pontos específicos da calçada, conhecidos como guias rebaixadas, varia de acordo com as regras individuais de cada prefeitura.
https://www.youtube.com/watch?v=VOj4SuZccSc
No entanto, independentemente dessa decisão singular, estacionar em uma área com guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado uma infração média, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A guia rebaixada é uma parte da calçada que é nivelada ou rebaixada em relação ao nível da rua. Geralmente, é projetada para permitir a entrada e saída de veículos em propriedades adjacentes, como garagens, estacionamentos ou acessos a terrenos.
A guia rebaixada facilita o fluxo de veículos entre a rua e essas áreas, evitando obstáculos e garantindo uma entrada e saída suaves.
Por isso é importante respeitar as regulamentações de trânsito relacionadas ao estacionamento em áreas com guia rebaixada, a fim de evitar infrações e garantir a mobilidade adequada para todos.
A diferença entre parar e estacionar reside principalmente na finalidade e na duração da imobilização do veículo.
Parar: Parar o veículo significa interromper temporariamente seu movimento, geralmente por um curto período de tempo, sem desligar o motor.
É comum parar em locais como semáforos, cruzamentos, faixas de pedestres ou para embarque e desembarque de passageiros. O motorista ainda permanece no veículo e está pronto para retomar a condução assim que necessário.
Isso significa que você pode parar em guias rebaixadas apenas para embarque e desembarque de passageiros.
Estacionar: Estacionar é quando o veículo é imobilizado por um período mais longo, seja desligando o motor ou deixando-o em funcionamento, em uma área designada para estacionamento.
Geralmente, isso ocorre em estacionamentos públicos, garagens, ruas ou áreas destinadas exclusivamente ao estacionamento de veículos. O motorista deixa o veículo e se afasta dele.
Estacionar em guias rebaixadas, como falei anteriormente, é infração de trânsito média, portanto, proibido.
Quando a guia rebaixada estava vinculada a um local cuja entrada e saída não é mais existente, como por exemplo, um estacionamento desativado, pode-se estacionar.
Isto porque, nesse caso, a guia rebaixada perde sua utilidade, assim permitindo o estacionamento.
Se você foi multado em uma situação como esta, pode recorrer e ter grandes chances de obter sucesso com o recurso. Para isso, fala um registro fotográfico do local e envie junto com sua defesa.
Apenas se houver o trânsito de veículos. Caso o estabelecimento possua guia rebaixada, mas não tenha entrada e saída de veículos, pode-se estacionar normalmente.
Portanto, não será considerada uma infração se a guia, devidamente comprovada, não estiver sendo utilizada como entrada ou saída para veículos, tal como quando uma garagem foi convertida em estabelecimento comercial ou quando o acesso estiver bloqueado com vasos e outros objetos.
Ao recorrer de uma multa por estacionar em guia rebaixada, é importante apresentar argumentos consistentes e relevantes. Alguns argumentos possíveis para a defesa podem incluir:
Ausência de sinalização adequada: Se não havia placas ou sinais de trânsito claros indicando a proibição de estacionamento na área da guia rebaixada, pode-se argumentar que a falta de sinalização adequada levou à infração involuntária.
Necessidade de estacionamento emergencial: Se houve uma situação de emergência que exigiu o estacionamento em uma guia rebaixada, pode-se apresentar evidências ou documentação que comprovem a emergência, como uma emergência médica, um veículo avariado ou outra circunstância imprevista que justifique o estacionamento temporário.
Defeitos na guia rebaixada: Se a guia rebaixada apresentava falhas, como buracos, danos ou irregularidades significativas, pode-se argumentar que o estacionamento foi uma medida de segurança necessária para evitar danos ao veículo ou garantir a segurança dos ocupantes.
Equívoco ou erro de interpretação: Caso existam circunstâncias atenuantes, como pouca visibilidade da guia rebaixada ou confusão na interpretação das regras de estacionamento, pode-se argumentar que o motorista agiu de boa-fé, sem a intenção de violar as normas de trânsito.
Verifique primeiramente se há alguma irregularidade no auto de infração que possa, de imediato, invalidar a penalidade. Isso é feito na Defesa Prévia.
https://www.youtube.com/watch?v=FQLEkBmExzc
Defesa Prévia: Após receber a notificação da multa, o motorista tem a opção de apresentar a Defesa Prévia ao órgão de trânsito responsável pela emissão da multa. Nessa etapa, o condutor tem a oportunidade de contestar a autuação e apresentar argumentos de defesa.
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações: Caso a Defesa Prévia seja indeferida, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão de trânsito. A JARI é responsável por analisar os recursos e emitir uma decisão.
CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito: Se o recurso for negado pela JARI, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O CETRAN é uma instância superior responsável por revisar as decisões da JARI.
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