O Que é Dupla Transferência de Veículo e Como Funciona

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A questão da dupla transferência ainda causa muitas dúvidas entre os brasileiros.

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Normalmente, o assunto vem à tona quando alguém compra um veículo que já teve um proprietário anterior ao vendedor, mas cuja documentação não chegou a ser transferida de um para o outro.

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Nesse caso, como passá-lo para o seu nome após a compra? É fazendo a tal da dupla transferência?

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Responderemos essas e outras perguntas ao longo do texto.

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Embora muita gente não se interesse por esse tipo de detalhe burocrático, é muito importante conhecer os procedimentos legais para regularizar um veículo.

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Caso contrário, corre-se o risco de sofrer um grande prejuízo, acabar sem o veículo ou, dependendo do caso, ser multado ou acusado criminalmente.

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Então, mesmo que seja chato, entender pelo menos as determinações legais básicas sobre o registro de um veículo, seja ele uma moto, carro, caminhão, camionete ou van, é muito importante.

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As principais regras sobre o assunto são encontradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Veja o que diz seu artigo 120:

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“Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.”

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O artigo seguinte determina o CRV como o documento que representa esse registro:

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“Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.”

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Dessa forma, se você optar pela compra de um veículo usado – o que acaba sendo a opção de muitos brasileiros, já que o custo é menor –, significa que ele já está registrado.

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Nesse caso, é necessário passá-lo para o seu nome.

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A seguir, veja como isso é feito e em que caso a tal da dupla transferência entra em jogo.

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Entenda O Que é Dupla Transferência de Veículos

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No momento em que um veículo muda de dono, o CTB determina, no artigo 123, que é necessário fazer um novo registro:

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“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

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I - for transferida a propriedade;

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(...)”

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É assim que ele passa para o nome do novo proprietário.

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Mas e o que acontece quando a pessoa que está vendendo o veículo ignorou essa regra e não fez o novo registro?

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É aí que se fala em dupla transferência. Acontece que, na realidade, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), órgão responsável pelo registro, não realiza nenhum procedimento em que o CRV passa direto para o nome do novo proprietário.

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O que deve ser feito, nesse cenário, são duas transferências regulares, e não uma dupla transferência, como se fosse um procedimento só.

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Primeiramente, a pessoa que está vendendo o veículo deve cumprir a etapa que deixou para trás e registrá-lo em seu nome.

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Só depois, de posse do novo CRV, devem ser iniciados os trâmites para a nova transferência de propriedade.

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Todos os valores envolvidos na formalização do novo registro, portanto, são pagos duas vezes.

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O Que a Lei Diz

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Segundo o que diz o artigo 124 do CTB, um dos documentos exigidos para a expedição do novo CRV é o “comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN”.

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Contran é o Conselho Nacional de Trânsito, órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.

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Em sua Resolução Nº 712/2017, o Contran define, no artigo 2º, no que consiste o tal comprovante:

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“Art. 2º O comprovante de transferência de propriedade de que trata o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, constitui o documento denominado Autorização para a Transferência de Propriedade do Veículo - ATPV.

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Parágrafo único. A ATPV é o documento em que o antigo e o novo proprietário declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo, nos termos das informações constantes no documento, responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas.”

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O ATPV pode ser encontrado no verso do CRV.

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É um formulário que deve ser preenchido com os seguintes dados:

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  • Valor da transação;

  • Nome do comprador;

  • RG;

  • CPF ou CNPJ;

  • Endereço;

  • Local e data da venda.

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Há também um campo para a assinatura do proprietário que está vendendo o veículo e do novo dono, que está comprando.

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Abaixo disso, também há um espaço que prevê o carimbo de um cartório, deve haver o reconhecimento das firmas.

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No mesmo cartório deve ser feita uma cópia autenticada do CRV, frente e verso. Isso para que seja cumprida outra exigência do Código de Trânsito, mais especificamente no artigo 134: a comunicação da transferência ao Detran, por parte do antigo proprietário. Veja:

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“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

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Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.”

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Tudo isso que falamos nesse tópico, portanto, precisa ser feito antes da solicitação do novo registro.

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Mas como é a ordem dos acontecimentos em caso de dupla transferência? É o que vamos explicar abaixo.

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Dupla Transferência: Como Funciona

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Os casos de dupla transferência mais comuns são aqueles em que o ATPV do verso do CRV já foi preenchido e até reconhecido em cartório.

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Ou seja, a venda do veículo ocorreu, mas o comprador deixou de fazer a sua parte, que é buscar o atendimento do Detran para obter o novo registro.

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E se esse formulário nem chegou a ser preenchido?

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Nesse caso, o CRV está no nome de outra pessoa e o nome do atual proprietário não consta em local algum do documento.

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Alguns podem pensar que fica mais fácil, porque nesse caso não é preciso fazer uma dupla transferência, isto é, duas transferências.

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E sim apenas uma: do proprietário anterior ao vendedor para o comprador.

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Mas não se deixe iludir.

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Jamais feche um negócio nessas condições sem conhecer a pessoa cujo nome está no CRV.

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Afinal, pode se tratar de um veículo roubado ou clonado.

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Então, se o formulário ATPV estiver preenchido e com firma reconhecida, para fazer a dupla transferência, os passos a serem seguidos são:

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1. Reúna a Documentação

O vendedor precisa reunir a documentação exigida pelo Detran para fazer o novo registro.

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Essa documentação é composta pelo CRV, original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

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Não é possível efetuar a transferência se houver débitos vinculados ao veículo – falaremos sobre isso mais adiante.

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2. Vá ao Detran Solicitar o Novo Registro

É a pessoa que está vendendo o veículo que deve se apresentar no Detran para solicitar a expedição de um novo CRV, em seu nome.

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Será emitida uma guia de pagamento, na qual é cobrada uma taxa pelo serviço administrativo e outra pela vistoria.

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3. Faça a Vistoria

Depois de pagar o boleto, o veículo é submetido a uma vistoria.

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O objetivo é se certificar de que ele está em boas condições antes de receber um novo registro.

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A vistoria costuma ser feita em unidades do Detran ou em empresas credenciadas pelo órgão para a realização desse serviço.

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4. Aguarde o Recebimento do Novo CRV

Cumpridas essas etapas, é necessário aguardar alguns dias úteis, até que o novo Certificado de Registro de Veículo fique pronto.

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Em alguns estados, o documento é enviado direto para a casa do proprietário, mediante uma taxa de entrega.

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Em outros, é necessário buscá-lo pessoalmente no Detran.

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5. Preencha o Verso do Novo CRV

Com o novo documento em mãos, agora sim é realizada a segunda parte da dupla transferência, repetindo todo o processo para que o veículo seja registrado no nome do comprador.

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Como o CRV é novo, o ATPV, formulário que consta no verso, estará novamente em branco.

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Basta preenchê-lo com as informações atuais da venda e do comprador e ir para o cartório para reconhecer as firmas e obter uma cópia autenticada.

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6. Faça a Comunicação de Venda ao Detran

Feito o passo 5, o antigo proprietário tem 30 dias para concluir a comunicação de venda, apresentando a cópia autenticada ao Detran, conforme explicamos anteriormente.

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Mais adiante, explicaremos melhor essa questão do prazo.

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Feita a comunicação, o próximo passo é de responsabilidade do novo dono.

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7. Encaminhe a Expedição do Novo Registro

Para concluir a dupla transferência, chegou a hora do comprador, de posse do CRV, encaminhar a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo.

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Para isso, basta repetir os procedimentos que os passos 1, 2, 3 e 4 atribuem ao vendedor.

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Ou seja, reunir a documentação, buscar o atendimento no Detran, pagar as taxas, fazer a vistoria e aguardar até que o documento fique pronto.

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Feito tudo isso, o dono do veículo novo poderá aproveitá-lo sem medo de ter algum inconveniente relacionado ao seu registro.

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Pagamento de Débitos

Se você voltar ao primeiro item do passo a passo da dupla transferência, verá que mencionamos que não é possível fazê-la caso o veículo esteja com algum débito.

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Isso porque o artigo 124 do Código de Trânsito exige o seguinte para a expedição do novo CRV:

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“Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

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(...)

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VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;”

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Desse modo, se o antigo proprietário estava com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado, essa dívida precisa ser paga.

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O mesmo acontece com as multas de trânsito.

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Imagine se o vendedor é um grande infrator, recebeu várias multas e não pagou várias delas.

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Essa é uma informação que o comprador precisa ter antes de concretizar a compra.

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Caso contrário, só tomará conhecimento dos débitos na hora de fazer o novo registro.

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E aí a responsabilidade pelo seu pagamento será do novo proprietário.

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Seria uma surpresa um tanto desagradável, não é mesmo?

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E como se prevenir? É possível consultar a situação do veículo pela internet. Para isso, acesse o Portal de Serviços do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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Você precisará fazer um cadastro, utilizando seu CPF.

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Feito isso, faça o login e, no menu da esquerda, na categoria “CONSULTA”, clique em “Veículo”.

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Para conferir o resultado, preencha os campos com o código Renavam, placa do veículo e CPF do vendedor.

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Os sites dos Detrans também costumam disponibilizar a consulta, a maioria deles sem precisar fazer um cadastro antes.

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Basta copiar “http://www.detran.uf.gov.br” e colar na barra de endereços, substituindo “uf” pela sigla do estado.

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A seção costuma estar dentro da categoria “Veículo”.

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A partir da consulta, é possível descobrir informações como a cor original; o histórico de sinistros, roubos e furtos; o ano de fabricação e, é claro, os débitos.

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Caso o vendedor não queira lhe fornecer o Renavam, número da placa e CPF para averiguar essas informações, é bom desconfiar.

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Havendo os tais débitos, chegou a hora de negociar com a pessoa que está vendendo o veículo uma maneira de resolver a situação.

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O comprador pode assumir a responsabilidade pelo débito, com a condição de um desconto no preço de venda por conta desse gasto extra do qual ele não tem culpa.

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E no caso da dupla transferência de veículo com débito?

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Aí, o proprietário que está vendendo precisa quitar a dívida para fazer o novo registro e, para caso contraia algum débito antes da segunda transferência, ele deve ser pago pelo comprador.

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É possível que, entre um registro e outro, o vendedor seja autuado, pois o CTB prevê multa a quem deixar de efetuar a transferência no prazo, como veremos a seguir.

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Será, portanto, o primeiro débito a ser assumido pelo comprador do veículo.

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Como Você Deve Agir Para Estar Dentro da Lei

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Tanto em uma dupla transferência quanto em uma simples, há prazos para as obrigações do vendedor e do comprador.

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Se você ler novamente o que diz o artigo 134 do Código de Trânsito, verá que ele determina que o comunicado de venda, obrigação de quem está vendendo o veículo, deve ser encaminhado dentro de um prazo de 30 dias.

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A consequência, segundo o artigo, é “ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

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Isso significa que, se passou mais de um mês, a venda não foi comunicada ao Detran e o novo dono cometeu infrações, o antigo proprietário é quem será responsabilizado.

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O comprador, por sua vez, também tem o prazo de um mês após a formalização da transação no cartório, mas para realizar o novo registro.

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O parágrafo 1º do artigo 123 do CTB estabelece essa regra:

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“§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”

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Desrespeitar essa determinação é uma infração de trânsito, conforme o artigo 233 do Código de Trânsito:

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“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

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Infração - grave;

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Penalidade - multa;

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Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”

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Como o CRV não é um documento de porte obrigatório (o motorista só é obrigado a portar o CRLV e carteira de habilitação), um agente não conseguiria constatar essa infração em uma abordagem.

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A não ser que o condutor apresentasse o documento voluntariamente, pois só é possível conferir a necessidade do novo registro observando o formulário do verso do CRV.

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Por isso, essa costuma ser uma “infração de balcão”, que é constatada por um servidor do Detran, quando o proprietário enfim procura o órgão para obter o novo registro.

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Como se trata de uma infração grave, a multa é de R$ 195,23, e são cinco pontos computados na habilitação do infrator.

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Custos da Transferência

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Como já mencionamos antes, algumas taxas são cobradas na hora de fazer a transferência do veículo.

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Primeiro, há o custo do serviço de reconhecimento de firma e emissão de cópia autenticada no cartório.

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O preço varia conforme o estabelecimento.

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Depois, é necessário pagar as taxas administrativa e de vistoria ao Detran.

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Cada estado tem um valor diferente, já que não há legislação federal determinando o custo do serviço.

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Abaixo, confira alguns exemplos de quanto os estados cobram pelo serviço, segundo os sites dos Detrans:

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  • Acre: R$ 140,28

  • Bahia: R$ 171,00

  • Mato Grosso: R$ 249,8

  • Minas Gerais: R$ 159,32

  • Paraíba: R$ 120,98

  • Paraná: R$ 289,35

  • Rio de Janeiro: R$ 135,32

  • São Paulo: R$ 193,04

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Lembre-se de que, na dupla transferência, as taxas do Detran devem ser pagas duas vezes, são feitos dois registros novos.

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4 Dicas Importantes

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Agora que você já sabe o que é a dupla transferência e como acontecem os procedimentos administrativos para registrar um veículo, tem totais condições para fazer tudo dentro da lei.

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Mas há outras dicas que podem ser importantes nessa hora. Veja:

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Despachante

Se você considerou tudo isso muito complicado e não quer lidar com toda essa burocracia, pode contratar um despachante, profissional que ficará responsável por formalizar a transferência.

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Mas procure se informar bem, para contratar um despachante de confiança, que fará tudo conforme as regras.

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O custo final aumentará, mas você não terá de se preocupar em correr atrás de todos os detalhes de que falamos aqui.

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Não Tente Abreviar o Caminho

Há despachantes que prometem um procedimento mais simples para os casos de dupla transferência, de modo que apenas um novo registro seja expedido.

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Muito cuidado, pois o método utilizado pode ser ilegal.

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Bloquear Veículo

Se o novo proprietário não cumpriu com a sua parte e fez o novo registro do veículo em seu nome, pode ser que o antigo proprietário continue recebendo notificações de multas e débitos com IPVA e DPVAT.

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Nesse caso, pode ser solicitado, junto ao Detran, o bloqueio do veículo por falta de transferência.

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Só Entregue o Veículo Depois de Feita a Transferência

Se você está vendendo um veículo para uma pessoa desconhecida, a melhor maneira de se prevenir contra eventuais problemas é liberar as chaves apenas depois que o novo registro for feito, no nome do comprador.

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Só assim é possível garantir que a pessoa correta será responsabilizada por qualquer ato cometido na direção do veículo.

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Conclusão

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Está querendo comprar um veículo mas o dono anterior não fez a transferência para o seu nome?

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Nesses casos em que é necessário fazer uma dupla transferência, nossa recomendação final é pensar bem se essa compra é a melhor escolha.

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Afinal, será necessário fazer dois procedimentos: primeiro, um novo registro no nome do vendedor; e depois, todo o processo de transferência para o seu nome.

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Lembre-se de que esse processo envolve o preenchimento do verso do CRV com reconhecimento de firma em cartório, emissão de cópia autenticada, comunicação de venda ao Detran e, por fim, o novo registro, que envolve vistoria e pagamento de taxas.

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Você quer baixar a minha lista de documentos para a transferência de veículo e o meu contrato de compra e venda? Clique aqui para garantir o acesso!

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Então, tente encontrar o mesmo modelo de veículo de outro vendedor, de modo que a compra não seja tão complicada.

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Com ou sem dupla transferência, não esqueça que você terá um prazo de 30 dias para obter o novo CRV.

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Caso contrário, estará cometendo uma infração gravíssima, que pode resultar em cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

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E se a sua posição é de vendedor, o prazo é de 30 dias para comunicar a venda ao Detran, apresentando cópia autenticada do CRV.

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A consequência de não seguir essa regra é ser responsabilizado pelas infrações cometidas pelo novo proprietário.

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Quais são suas dúvidas sobre a dupla transferência?

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Entre em contato conosco para entender melhor. Ou então deixe um comentário abaixo.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=352017
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