Registrar um BO Por Acidente de Trânsito: Como Proceder?

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O Boletim de Ocorrência (BO) é um documento oficial utilizado pelas instituições policiais – Polícia Federal, Polícia Civil, Polícias Militares – para registrar eventos, crimes ou não, ocorridos em suas circunscrições.

No caso da Polícia Militar (PM), uma vez que o órgão opera de forma estadual, somente eventos ocorridos dentro do estado em que ela atua podem ser registrados.

Por exemplo, se você perde sua carteira durante uma viagem na Bahia, o BO deverá ser registrado junto à PM baiana, mesmo que você seja do Paraná ou de qualquer outro estado.

O registro de um Boletim de Ocorrência é útil para que o órgão possa tomar as devidas providências em relação ao acontecimento.

Se for um assalto, buscar os suspeitos para que eles respondam pelo crime.

Inclusive, há situações em que é necessário registrar o BO para solicitar a 2ª via de documentos, a fim de que os anteriores sejam cancelados e não possam ser usados por outras pessoas.

Em resumo, o BO pode ser visto como uma comunicação de um acontecimento às autoridades policiais para que as medidas necessárias sejam colocadas em prática.

Os dados coletados no documento norteiam as autoridades sobre como proceder à ocorrência.

Em casos de roubo ou furto, não é possível afirmar que, ao registrar o BO, o objeto será resgatado. Contudo, não registrar a ocorrência dificulta a resolução da situação.

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Além disso, índices de violência são embasados nos registros das polícias e as medidas de segurança são aplicadas pelos governantes a partir desses dados.

Se você realiza o BO, ainda que não tenha seus bens de volta, está colaborando para que as autoridades conheçam a situação em que se encontra um determinado local, no que diz respeito à falta de segurança.

Mas, em casos de acidente de trânsito, também é preciso relatar o ocorrido?

É sobre isso que tratarei neste artigo, sobre o BO por acidente de trânsito.

Aqui, você saberá quando ele é obrigatório, quando não é e como proceder nessas situações.

Meu objetivo é, ainda, ajudá-lo a entender a importância de relatar todo o ocorrido, informando apenas a verdade.

Para saber mais, acompanhe a leitura!

Entenda Melhor o Registro de BO Por Acidente de Trânsito

Devo ressaltar de início, que o Boletim de Ocorrência por acidente de trânsito nem sempre é obrigatório.

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Em casos de acidente em que não há lesão corporal, ou seja, não há vítimas envolvidas, as partes podem optar por não registrar o ocorrido, se assim desejarem.

Se, por outro lado, houver vítimas, ainda que levemente feridas, o registro de BO por acidente de trânsito é obrigatório, conforme prevê o Art. 176 do CTB.

 Art. 176  Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

 V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

É comum, quando não há vítimas, que as partes envolvidas no acidente optem por fechar um acordo, comprometendo-se a arcar com as despesas decorrentes do acontecimento.

Note que me refiro a “acidente” sendo ele com e sem vítimas. Isso porque as colisões também configuram acidente de trânsito.

Se ninguém se feriu e os danos foram apenas materiais, não há nenhuma determinação em lei que exija o registro do BO.

As autoridades de trânsito, inclusive, recomendam que a polícia só seja acionada em casos de lesão corporal, suspeita de embriaguez e quando o condutor é menor de idade ou não habilitado.

A finalidade dessa recomendação é estimular a utilização da internet para realizar o registro.

Evitando, também, o deslocamento policial em casos de menor complexidade. Assim, também é possível liberar a via, para que o fluxo do tráfego não seja prejudicado.

No site das polícias estaduais, nas delegacias eletrônicas ou virtuais, o serviço de “BO online” está disponível e pode ser usado em diversas situações – inclusive, para registrar acidentes sem vítimas.

 

O Que Fazer no Momento do Acidente?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) orienta que os veículos envolvidos em colisão sem vítimas sejam removidos do local imediatamente.

Não fazer a remoção do veículo é uma das infrações previstas pelo CTB, no artigo 178:

“Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Infração – média;

Penalidade – multa. ”

A multa para quem cometer essa infração custa R$ 130,16 e são adicionados 4 pontos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do responsável.

O CTB considera que a liberação da via seja a medida mais adequada a ser tomada, já que outras colisões podem ocorrer por conta do bloqueio, gerando mais congestionamento.

Caso não seja possível remover os veículos, os condutores devem sinalizar o local e acionar o serviço de trânsito rodoviário ou da prefeitura para que a situação seja resolvida.

É necessário que o coletivo seja levado em consideração frente a essa situação, já que o tráfego congestionado acaba prejudicando os outros veículos em circulação.

Como não há vítimas envolvidas, não há necessidade de informar às autoridades sobre o ocorrido, pois a situação resume-se a acertar, entre as partes envolvidas, as pendências relativas aos danos materiais.

BO por acidente de trânsito no momento da ocorrência

É importante que o BO por acidente de trânsito seja feito se uma das partes for acionar a seguradora do veículo, pois ela solicitará o documento.

Além disso, como cada um dos envolvidos registrará a sua versão dos fatos, é importante que o registro seja feito o quanto antes.

Isso porque, quando a outra parte fizer o registro, você já estará respondendo à demanda da outra pessoa, o que põe em questionamento a validade dos fatos que você registrará.

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Então, o quanto antes for feito o registro, maior peso terá a sua versão do acontecimento na apuração dos fatos.

Já, no caso do acidente ter vitimado alguém – mesmo que sejam ferimentos leves – o registro de ocorrência é obrigatório.

Essa obrigação está prevista no art. 176, V do CTB. Veja o que ele diz:

“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

(…)

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

        Infração – gravíssima;

        Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

        Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação. ”

Logo, não prestar informações para a confecção do boletim de ocorrência gera uma multa no valor de R$ 1.467,35, considerando que a multa gravíssima (R$ 293,47) será multiplicada por cinco.

Além da multa, outra penalidade prevista é a de suspensão do direito de dirigir.

O condutor que tem seu direito de dirigir suspenso é impedido de assumir o volante temporariamente.

O tempo de suspensão será definido pela autoridade de trânsito, podendo ser de, no mínimo, 2 meses a, no máximo, 18 meses, de acordo com o artigo 261 do CTB.

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(…)

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

(…)

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

Há, ainda, dois artigos que definem crimes de trânsito para o condutor que não realizar os procedimentos necessários após se envolver em um acidente com vítimas, o art. 304 e o art. 305.

Se o condutor que se envolver em acidente com vítimas não prestar socorro ou não solicitar auxílio de autoridade pública – polícia, bombeiros, ambulância etc. – ele será enquadrado pelo art. 304.

As penas previstas são detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

O parágrafo único do art. 304 descreve que, mesmo que terceiros prestem socorro ou que tenha ocorrido morte instantânea ou que se trate de ferimentos leves, o condutor terá de arcar com as penalidades.

O condutor também não deverá deixar o local do acidente com vítimas, de acordo com o artigo 305 do CTB, uma vez que isso constitui crime de trânsito.

Nesse caso, o condutor poderá ser detido de 6 meses a 1 ano ou receber uma multa.

Além disso, o condutor que fugir do local do acidente ficará sujeito a responder pelo crime de fuga e crime de omissão de socorro, descrito no artigo 135 do Código Penal.

Posso registrar o BO depois?

Se, posteriormente, surgir a necessidade de realizar o BO por alguma razão, há regras a serem seguidas.

A primeira delas é que somente é possível registrar BO passado algum tempo, caso se trate de acidente sem vítimas.

Em segundo lugar, o BO não poderá ser registrado após 6 meses, contados da data do acontecimento, segundo o art. 38 do Código de Processo Penal.

Vale destacar, ainda, que só é possível relatar o ocorrido posteriormente caso o acidente não tenha correlação com crime de trânsito, não envolva carros oficiais ou não tenha provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público.

O que pode ser feito nesses casos é anotar a placa do outro veículo, o telefone do condutor, o contato de possíveis testemunhas, tirar fotos e anotar o local e horário do ocorrido para prestar as informações depois.

No caso da ocorrência ser em rodovia federal, será preciso informar, no registro, a BR, o Km em que o acidente aconteceu e o horário.

BO como forma de garantir o acordo entre as partes para consertos nos veículos

Muitos condutores têm receio de não registrarem a ocorrência de uma colisão e o responsável pelos danos não cobrir os custos do conserto.

Em vista disso, os condutores não sabem como proceder e, muitas vezes, optam por acionar as autoridades de trânsito, a fim de que seja feito o registro do ocorrido, para fins de comprovação.

No entanto, algo que você precisa saber é: o acordo entre as partes, apesar de não solene, é válido juridicamente, conforme mostra o art. 107 do Código Civil.

“Art. 107 A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”

Portanto, você e o outro condutor têm autonomia para acordar o que acreditarem ser razoável e resolverem sem a intervenção policial ou de qualquer outra autoridade.

 

BO Por Acidente de Trânsito Feito Online

Como já mencionei, não é obrigatório registrar BO em caso de colisão.

Ainda, as autoridades recomendam que, se você desejar ou julgar necessário por alguma razão, o boletim de ocorrência seja registrado posteriormente ao acidente.

E, para isso, você nem precisa se locomover até uma delegacia, pois ele pode ser feito pela internet, em delegacias virtuais, em praticamente todos os estados do Brasil.

O registro da ocorrência feito pela internet tem o mesmo efeito legal do registro feito de forma presencial, em uma delegacia ou no local do acidente.

O prazo para registro se mantém em 6 meses, desde que o acidente tenha ocorrido em vias urbanas.

Se o acidente ocorrer em rodovia federal, o BO deverá ser registrado na página da Polícia Rodoviária Federal em, no máximo, 60 dias.

As ocorrências em rodovia estadual devem ser registradas em uma unidade da Polícia Militar do seu estado.

Nas demais vias, o registro pode ser realizado na Polícia Civil, tanto em uma delegacia quanto em um ambiente virtual.

Não existe uma uniformidade entre os sites para registro de BO por acidente de trânsito no país.

Cada estado tem uma plataforma diferente e, em cada uma delas, podem ser solicitados dados ou informações específicas.

Pode ser preciso, ainda, fazer um cadastro prévio para fazer login no sistema e, depois, prestar as informações sobre os envolvidos no acidente.

Haverá um espaço destinado à descrição da ocorrência. Nele, você deverá informar como, onde, quando – data e hora – aconteceu o acidente.

Em alguns sites, é possível informar dados de testemunhas.

Por isso, não se esqueça de fazer a coleta de informações de pessoas que tenham presenciado o acidente, se elas concordarem em ajudá-lo, é claro.

No mais, não falte com a verdade e sempre descreva os fatos exatamente como ocorreram, ainda mais se testemunhas forem inseridas no caso, pois elas podem acabar contradizendo o relato caso uma informação seja alterada.

 

Registro de Declaração Falsa em BO é Conduta Criminosa

Cabe ressaltar que produzir informações inverídicas em um boletim de ocorrência caracteriza conduta criminosa.

Se você relatar um fato que não ocorreu às autoridades policiais, estará cometendo crime de comunicação falsa ou contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal:

“Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

Nesse sentido, existem duas situações a serem destacadas: falsa comunicação de crime ou contravenção (art. 340) e denunciação caluniosa (art. 339), ambos tipificados no Código Penal.

A denunciação caluniosa ocorre quando alguém faz uma acusação falsa sobre outra pessoa, causando a instauração de investigação contra alguém que sabe ser inocente.

Já na falsa comunicação de crime, há a invenção de algo que não aconteceu sem que a culpa seja atribuída a alguém ou, então, a culpa é apontada a uma pessoa inexistente.

Ou seja, mobiliza empregadores, tempo e recursos financeiros. Agora, imagine todos esses esforços investidos na abertura de um inquérito cujos fatos alegados são falsos.

Portanto, em qualquer um dos casos, as mentiras são suficientes para caracterizar o crime, sendo as informações inventadas ou alteradas.

É comum as pessoas confundirem ambas as condutas, mas, na verdade, elas têm diferenças entre si.

No crime previsto no artigo 340 do Código Penal, o que caracteriza a conduta é provocar a ação da autoridade ao comunicar a ocorrência de um crime ou contravenção que a pessoa sabe não ter acontecido.

Assim, o crime é consumado pela ação da autoridade quando não seria necessário, já que as informações relatadas são falsas.

Já no crime de denunciação caluniosa, o indivíduo pode atribuir à outra pessoa a responsabilidade por algo que ele próprio cometeu ou imputar a responsabilidade a alguém por algo que não ocorreu.

Ao fazer um registro falso, você também poderá ser enquadrado no crime por falsidade ideológica, previsto no Código Penal:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público”

Por isso, busque relatar fielmente o ocorrido, sem omitir ou alterar qualquer informação, ainda que ela lhe pareça irrelevante.

Além de evitar mais problemas, assim será mais fácil resolver a situação com a outra parte envolvida.

 

Conclusão

Agora, você já sabe que registrar um BO por acidente de trânsito em que não haja vítimas envolvidas é opcional.

Ou seja, você pode decidir entre registrar ou não a ocorrência, desde que ninguém tenha se ferido no acidente.

Apesar disso, a minha recomendação é que você utilize a possibilidade de fazer o registro de BO pela internet e não deixe de relatar o ocorrido às autoridades competentes.

A declaração também servirá como indicativo para pesquisas sobre o trânsito e ajudará a buscar soluções para que esse número diminua.

No entanto, lembre-se de duas coisas:

  1. Há um prazo para registrar a ocorrência;
  2. Os eventos devem ser registrados junto à polícia em cuja circunscrição ele tenha acontecido.

Ou seja, acidentes ocorridos em rodovias estaduais devem ser relatados à Polícia Militar; em rodovias federais, à Polícia Rodoviária Federal; nas demais rodovias, o registro deve ser feito pela Polícia Civil.

Neste artigo, você ainda viu que a primeira atitude a ser tomada no caso de uma colisão é retirar os veículos para não atrapalhar o fluxo.

Se isso não for possível, sinalizar o local e solicitar um serviço de guincho.

Não se esqueça de acionar as autoridades caso o acidente envolva vítimas, mesmo que com ferimentos leves.

Deixar de seguir os procedimentos previstos no Código de Trânsito e demais legislações em vigor pode levá-lo a receber penalidades.

E, é claro, seja transparente no registro e não altere informações sobre o acidente. Isso pode levá-lo a ser enquadrado em crimes previstos na lei penal.

No caso de você ter recebido multas de trânsito, é possível recorrer e buscar o seu cancelamento.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Já passou por uma situação de acidente em que o BO não foi necessário? Como resolveu a situação? Conte-me nos comentários.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://drmuryllo.jusbrasil.com.br/artigos/337514134/crime-e-contravencao-penal-semelhancas-e-diferencas

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