Ser parado em uma blitz da Lei Seca RJ é um dos grandes temores de muitos motoristas da cidade maravilhosa.
É difícil que alguém do Rio não tenha algum parente, amigo ou conhecido que perdeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depois de ser abordado em uma blitz.
Por conta disso, podemos concluir que as operações de fiscalização da lei seca no Rio de Janeiro são realmente muito eficientes.
Mas isso apenas se partirmos da premissa que o grande número de autuações é sinal de eficiência. Será que é mesmo?
Claro que boa parte dos motoristas que são multados de fato estavam sob o efeito de álcool e por isso representavam perigo para os demais motoristas, para os pedestres, ciclistas e para eles próprios.
Outras vezes, a lei se mostra bastante rigorosa e a multa é injusta. Foi o caso de muitos dos 5,2 mil clientes do Doutor Multas que deixaram de perder a CNH por conta de nossos recursos.
No final desse artigo, vamos falar mais sobre os recursos contra as multas aplicadas na blitz da Lei Seca RJ. Antes disso, vamos entender como funcionam as operações e o que diz a lei.
“Lei Seca” é o nome popular que recebem iniciativas para coibir ou proibir o consumo de álcool.
A mais conhecida é a “Prohibition”, lei que vigorou nos Estados Unidos entre 1920 e 1933 e tornou clandestina a fabricação, transporte e venda de bebidas alcoólicas.
No Brasil, quando se busca atribuir o termo Lei Seca a uma lei específica, a mais associada é a de Nº 11.705/2008.
A grande novidade que ela trouxe foi eliminar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o disposto sobre a quantidade mínima de álcool no sangue para o motorista ser multado.
Desde então, o condutor que é flagrado dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas, mesmo que seus vestígios sejam constatados em pequena quantidade, está cometendo uma infração.
Nos anos seguintes à Lei Seca, os estados brasileiros começaram a tornar as fiscalizações do consumo de álcool pelos motoristas rotineiras.
Foi assim que surgiu a Operação Lei Seca no Rio de Janeiro. O nome é dado ao conjunto de ações do governo fluminense que visam, além de fiscalizar, educar a população quanto aos perigos de combinar álcool e direção.
A operação foi lançada no dia 19 de março de 2009. Ou seja, acaba de completar oito anos de atividades.
Nesse tempo, muita gente perdeu a CNH e, segundo o Dossiê Trânsito 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran RJ), o número de mortos no trânsito a cada 100 mil habitantes caiu 28%.
O Detran e a Polícia Militar definem onde e quando serão realizadas as blitz da Lei Seca RJ. Os locais costumam ser avenidas importantes que são rotas comuns dos motoristas em regiões boêmias.
A rua é separada com cones e um espaço é reservado para o estacionamento oblíquo dos veículos abordados.
Uma faixa fica aberta, mas um agente de trânsito é responsável por permitir que os veículos passem ou indicar que eles encostem.
A blitz da Lei Seca no RJ utiliza a chamada abordagem cidadã, com caráter educativo, em que o motorista é informado sobre as recentes mudanças na legislação de trânsito quanto à infração de dirigir sob a influência de álcool.
Depois de explicada a legislação, o motorista é convidado a fazer o teste do bafômetro, que ele pode recusar.
Como em qualquer outra abordagem, o agente de trânsito também verifica se os documentos do veículo e do motorista estão em dia.
Se não for constatada nenhuma irregularidade, o motorista é liberado e pode seguir o seu trajeto.
Confira alguns números das blitz Lei Seca RJ, divulgados no site oficial da operação:
661 motoristas abordados nas festas de fim de ano em 2016;
694 multas aplicadas nesse período;
Essas multas resultaram em 590 carteiras de habilitação recolhidas;
Também no fim do ano, foram 228 veículos rebocados;
Já no carnaval de 2017, foram 5.472 motoristas abordados;
Nos dias da famosa festa, 486 multas foram aplicadas;
As autuações resultaram no recolhimento de 415 carteiras de habilitação;
O carnaval 2017 também resultou em 246 veículos rebocados nas blitz da Lei Seca no RJ;
Nos oito anos da operação, o número de motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álcool caiu 43%;
Nesse período, 1,8 mil palestras foram realizadas em escolas, universidades e empresas de todo o estado;
A aprovação da população à Operação Lei Seca é de 90%.
Estava dirigindo pelas ruas da cidade maravilhosa, passou por uma blitz da Lei Seca RJ e foi abordado?
Se você teme que isso aconteça e quer saber como deve agir nessa situação, a primeira coisa que precisa saber é que deve, em qualquer circunstância, manter a calma.
Nada vai adiantar discutir com o agente de trânsito. Se você tem conhecimento sobre a lei e sabe que alguma coisa que ele fez contraria o CTB ou alguma resolução do Contran, argumente tranquilamente citando a legislação que prova o seu argumento.
Caso ele não lhe dê ouvidos, é melhor não comprar a briga na hora. Faça o que for possível para registrar o ocorrido e, se for multado injustamente, é por meio de um recurso administrativo que você anulará a penalidade imposta.
Ao ser parado em uma blitz da Lei Seca RJ, faça o seguinte:
Não obedecer o agente furar a blitz da Lei Seca RJ é pior. Sua placa será anotada e você será multado por “transpor, sem autorização, bloqueio viário policial”, infração gravíssima segundo o artigo 210 do CTB, sujeita a suspensão do direito de dirigir. E ainda pode ser que a polícia dê um jeito de parar seu carro, submetendo você ao teste do bafômetro mesmo assim.
Ao ser interpelado pelo agente, responda ao que ele pergunta e apresente seus documentos.
Se você não bebeu, sopre o bafômetro para não ser multado. Caso o resultado dê negativo e seus documentos estejam em dia, você é liberado.
Caso o resultado dê até 0,33 ml de álcool por litro de ar alveolar ou se você se recusar a soprar o aparelho, será enquadrado no artigo 165 do CTB.
Nesse caso, terá a CNH recolhida e precisará apresentar um condutor habilitado para sair com o veículo da blitz da Lei Seca RJ.
Esse condutor também será submetido ao bafômetro. O resultado precisa dar negativo para que ele possa sair dirigindo. Se não houver motorista habilitado, o veículo vai para depósito do Detran.
Caso o resultado do bafômetro dê 0,34 ml de álcool por litro de ar alveolar ou mais, você será preso em flagrante, podendo ser liberado mediante o pagamento de fiança.
Nos próximos dias, poderá pegar a sua CNH de volta no Detran. A partir daí, começa a correr o prazo para a defesa da autuação – exceto na hipótese do item 7, quando o processo é judicial, não administrativo.
Sendo negada a defesa prévia, você será notificado e terá duas instâncias para recorrer. Enquanto os recursos não forem julgados, não é necessário pagar a multa e é possível dirigir normalmente.
Se o recurso final não for aceito, a CNH é suspensa por 12 meses e você terá de pagar multa de R$ 2.934,70. Se for aceito, nada disso acontece.
A Operação Lei Seca, que organiza as blitz da Lei Seca RJ, é organizada conjuntamente por três órgãos: O Detran, a Secretaria Estadual de Governo e a Polícia Militar (PM).
Quem pode aplicar a multa são agentes do Detran, segundo as atribuições que o artigo 22 do CTB lhe conferem, e da PM, que tem convênio com o órgão de trânsito para executar a fiscalização.
Mas se você estiver em uma rodovia federal, o órgão que poderá fiscalizar se você está dirigindo sob a influência de álcool é a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Para que a blitz da Lei Seca RJ tenha sucesso, é importante que os motoristas não saibam onde ela será realizada.
Se os locais das operações fosse divulgado, seria possível beber e dirigir tranquilamente. Bastaria evitar as rotas com blitz da Lei Seca RJ.
O mesmo aconteceria se não houvesse variação dos locais. Nessa hipótese, os motoristas ficariam acostumados e as avenidas onde costumeiramente houvesse fiscalização deixariam de ser usadas pelos infratores.
O problema é que, embora haja sigilo na definição dos locais das blitz, usuários de redes sociais utilizam os canais para compartilhar informações sobre a operação assim que a visualizam.
Isso acontece por meio do Twitter Lei Seca RJ. Funciona assim: imagine que uma pessoa passa pela Avenida Atlântica, em Copacabana, e vê uma blitz da Lei Seca RJ se armando.
Ela abre sua conta no Twitter e posta citando o perfil Lei Seca RJ e informando o ponto da avenida onde está a operação. O perfil irá retuitar a mensagem, que ficará visível para todos os seguidores da conta.
Os usuários que visualizam a mensagem – ou o resumo com esse e outros locais da região metropolitana com blitz em andamento, que o perfil publica de tempos em tempos – evitam a Avenida Atlântica caso tenham bebido.
O Twitter Lei Seca RJ é muito polêmico, pois muitos afirmam que a divulgação dessas informações só serve para que infratores burlem a lei, atentando contra a segurança do trânsito ao defender os interesses de quem dirige alcoolizado.
Mas também há aqueles que defendem o livre fluxo de informações e desaprovam a blitz da Lei Seca RJ por conta de seu rigor excessivo para punir motoristas que sempre praticaram a direção segura.
Lembra que, desde a Lei Nº 11.705/2008, a chamada Lei Seca, não existe mais uma quantidade mínima de álcool para que o motorista seja multado na blitz da Lei Seca RJ.
A lei mudou a redação do artigo 276 do CTB, que foi alterado novamente pela Lei Nº 12.760/2012. O texto atual é o seguinte:
"Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no "Art. 165.
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”
Ele faz menção a outro artigo, o 165, que descreve a infração de dirigir sob a influência de álcool, e ao Contran, que disciplina a tal margem de tolerância na Resolução Nº 432/2013.
Essa margem na realidade é apenas a consideração do erro máximo admissível pelo bafômetro, que consta na resolução. Veja o que diz o seu artigo 4º:
"Art. 4º O etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:
I – ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;
II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;
Parágrafo único. Do resultado do etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.”
Segundo a tabela mencionada acima, que orienta qual o resultado a ser considerado para o enquadramento do motorista, o etilômetro precisa registrar no mínimo 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Se for menos que isso, com o desconto da margem de tolerância, considera-se que não há influência de álcool no motorista.
Você já deve ter ouvido falar que, no caso de se recusar a fazer o teste do bafômetro, terá o direito de dirigir suspenso igual.
É verdade, mas isso não quer dizer que não exista diferença entre soprar e não soprar o aparelho.
Veja o que diz o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro:
"Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.”
Resumindo, o que o artigo diz é que se a quantidade de álcool acusada pelo bafômetro na blitz da Lei Seca RJ for igual ou superior a 0,3 mg/L, trata-se de um crime de trânsito, o que leva à prisão do condutor em flagrante.
Nesse caso, também deve ser aplicada a margem de tolerância por conta do erro máximo do aparelho. Então, em vez de 0,3, ele precisa registrar no mínimo 0,34 mg/L, segundo a Resolução Nº 432, para que a conduta seja considerada um crime.
Embora o artigo 306 preveja a observação de sinais além do teste do bafômetro, o comum é que o motorista só seja preso se aceitar soprar o aparelho e a quantidade excessiva for constatada.
É essa a grande diferença entre soprar e não soprar o bafômetro. Só aceitando se submeter ao teste você corre o risco de ser preso.
Vamos ver, agora, o que diz o tal artigo 165 do CTB, que dispõe sobre a infração que é o grande alvo da blitz da Lei Seca RJ:
"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do "Art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Além da multa, portanto, o motorista flagrado dirigindo alcoolizado em uma blitz da Lei Seca RJ tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
E quanto à recusa em se submeter ao teste do bafômetro? Desde a Lei Nº 13.281/2016, essa conduta ganhou um artigo próprio no CTB, o 165-A. Veja:
"Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo Art. 277”
Essa infração também é gravíssima e tem exatamente as mesmas penalidades e medidas administrativas que incidem sobre o motorista que sopra o bafômetro e o aparelho mostra resultado positivo.
Os valores das infrações do Código de Trânsito variam de acordo com a natureza da infração. Segundo o artigo 258, a infração gravíssima custa R$ 293,47 ao infrator.
Mas no caso da multa por dirigir sob influência de álcool, há um fator multiplicado. Veja novamente o que o artigo 165 fala sobre a penalidade:
“Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”
Isso significa que o valor da multa gravíssima é multiplicado por dez nesse caso, totalizando R$ 2.934,70.
Sim. Qualquer situação de multa prevista no Código de Trânsito é passível de recurso, seja qual for a natureza da infração.
É possível que você tenha ouvido alguém falar que recorrer contra uma multa recebida na blitz da Lei Seca RJ é perda de tempo, pois os recursos nunca dão resultado.
A prova de que isso não é verdade é que já tivemos mais de 5,2 mil clientes que se livraram da suspensão da CNH – muitos deles foram multados justamente em uma blitz da Lei Seca RJ.
Antes de recorrer, você pode conferir o auto de infração e checar se todas as informações obrigatórias estão corretas.
Caso você tenha soprado o bafômetro, por exemplo, o auto precisa constar a marca, modelo e número de série do aparelho, além do número do teste e valor da medição realizada.
Se faltar alguma informação, você pode solicitar na defesa da autuação, ou defesa prévia, que o auto de infração seja arquivado.
Caso a defesa prévia não seja aceita, depois de receber a notificação de imposição de penalidade, é possível entrar com recurso.
Uma estratégia muito comum é usada para reverter uma multa aplicada por recusa a soprar o bafômetro na blitz.
O que acontece é que a Constituição Federal garante aos brasileiros o direito de não produzir provas contra si próprios.
É por isso que ninguém pode ser obrigado a soprar o aparelho. Mas então como alguém pode ser punido apenas por isso?
Se o CTB e o Contran preveem que é possível verificar a embriaguez por outras formas que não o bafômetro, como a observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora, não é justificada a autuação somente pela recusa.
A fiscalização da embriaguez ao volante é importante para a segurança do trânsito no Brasil, uma vez que o consumo de bebidas alcoólicas diminui os reflexos do motorista e, dependendo da quantidade, isso pode representar um grande perigo.
Portanto, o primeiro motivo que você deve considerar para não dirigir depois de beber é para evitar o risco de se envolver em um acidente.
Depois, para evitar cometer uma infração gravíssima, ser punido com a suspensão da CNH e ter de pagar uma pesada multa de R$ 2.934,70.
Mas é claro que uma multa pode ser injusta, pois as autoridades de trânsito também erram – e bastante.
Nesses caso, você precisa contar com uma equipe qualificada e especializada, que vão lhe orientar sobre a melhor estratégia para entrar com recurso.
Quer saber como? Entre em contato conosco e fale sobre o seu caso. Responderemos com uma análise gratuita.
Ainda tem dúvidas sobre a blitz da Lei Seca RJ? Deixe um comentário abaixo.
Referências:
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!