Onde Tem Blitz da Lei Seca RJ 2024?

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Ser parado em uma blitz da Lei Seca RJ é um dos grandes temores de muitos motoristas da cidade maravilhosa.

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É difícil que alguém do Rio não tenha algum parente, amigo ou conhecido que perdeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depois de ser abordado em uma blitz.

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Por conta disso, podemos concluir que as operações de fiscalização da lei seca no Rio de Janeiro são realmente muito eficientes.

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Mas isso apenas se partirmos da premissa que o grande número de autuações é sinal de eficiência. Será que é mesmo?

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Claro que boa parte dos motoristas que são multados de fato estavam sob o efeito de álcool e por isso representavam perigo para os demais motoristas, para os pedestres, ciclistas e para eles próprios.

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Outras vezes, a lei se mostra bastante rigorosa e a multa é injusta. Foi o caso de muitos dos 5,2 mil clientes do Doutor Multas que deixaram de perder a CNH por conta de nossos recursos.

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No final desse artigo, vamos falar mais sobre os recursos contra as multas aplicadas na blitz da Lei Seca RJ. Antes disso, vamos entender como funcionam as operações e o que diz a lei.

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Tudo Sobre a Lei Seca no Rio de Janeiro

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“Lei Seca” é o nome popular que recebem iniciativas para coibir ou proibir o consumo de álcool.

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A mais conhecida é a “Prohibition”, lei que vigorou nos Estados Unidos entre 1920 e 1933 e tornou clandestina a fabricação, transporte e venda de bebidas alcoólicas.

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No Brasil, quando se busca atribuir o termo Lei Seca a uma lei específica, a mais associada é a de Nº 11.705/2008.

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A grande novidade que ela trouxe foi eliminar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o disposto sobre a quantidade mínima de álcool no sangue para o motorista ser multado.

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Desde então, o condutor que é flagrado dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas, mesmo que seus vestígios sejam constatados em pequena quantidade, está cometendo uma infração.

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Nos anos seguintes à Lei Seca, os estados brasileiros começaram a tornar as fiscalizações do consumo de álcool pelos motoristas rotineiras.

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Foi assim que surgiu a Operação Lei Seca no Rio de Janeiro. O nome é dado ao conjunto de ações do governo fluminense que visam, além de fiscalizar, educar a população quanto aos perigos de combinar álcool e direção.

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A operação foi lançada no dia 19 de março de 2009. Ou seja, acaba de completar oito anos de atividades.

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Nesse tempo, muita gente perdeu a CNH e, segundo o Dossiê Trânsito 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran RJ), o número de mortos no trânsito a cada 100 mil habitantes caiu 28%.

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Como é a Blitz da Lei Seca RJ

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O Detran e a Polícia Militar definem onde e quando serão realizadas as blitz da Lei Seca RJ. Os locais costumam ser avenidas importantes que são rotas comuns dos motoristas em regiões boêmias.

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A rua é separada com cones e um espaço é reservado para o estacionamento oblíquo dos veículos abordados.

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Uma faixa fica aberta, mas um agente de trânsito é responsável por permitir que os veículos passem ou indicar que eles encostem.

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A blitz da Lei Seca no RJ utiliza a chamada abordagem cidadã, com caráter educativo, em que o motorista é informado sobre as recentes mudanças na legislação de trânsito quanto à infração de dirigir sob a influência de álcool.

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Depois de explicada a legislação, o motorista é convidado a fazer o teste do bafômetro, que ele pode recusar.

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Como em qualquer outra abordagem, o agente de trânsito também verifica se os documentos do veículo e do motorista estão em dia.

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Se não for constatada nenhuma irregularidade, o motorista é liberado e pode seguir o seu trajeto.

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Operação Lei Seca RJ Hoje

Confira alguns números das blitz Lei Seca RJ, divulgados no site oficial da operação:

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  • 661 motoristas abordados nas festas de fim de ano em 2016;

  • 694 multas aplicadas nesse período;

  • Essas multas resultaram em 590 carteiras de habilitação recolhidas;

  • Também no fim do ano, foram 228 veículos rebocados;

  • Já no carnaval de 2017, foram 5.472 motoristas abordados;

  • Nos dias da famosa festa, 486 multas foram aplicadas;

  • As autuações resultaram no recolhimento de 415 carteiras de habilitação;

  • O carnaval 2017 também resultou em 246 veículos rebocados nas blitz da Lei Seca no RJ;

  • Nos oito anos da operação, o número de motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álcool caiu 43%;

  • Nesse período, 1,8 mil palestras foram realizadas em escolas, universidades e empresas de todo o estado;

  • A aprovação da população à Operação Lei Seca é de 90%.

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O Que Fazer Ao Ser Parado na Blitz da Lei Seca no RJ: Dicas Poderosas

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Estava dirigindo pelas ruas da cidade maravilhosa, passou por uma blitz da Lei Seca RJ e foi abordado?

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Se você teme que isso aconteça e quer saber como deve agir nessa situação, a primeira coisa que precisa saber é que deve, em qualquer circunstância, manter a calma.

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Nada vai adiantar discutir com o agente de trânsito. Se você tem conhecimento sobre a lei e sabe que alguma coisa que ele fez contraria o CTB ou alguma resolução do Contran, argumente tranquilamente citando a legislação que prova o seu argumento.

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Caso ele não lhe dê ouvidos, é melhor não comprar a briga na hora. Faça o que for possível para registrar o ocorrido e, se for multado injustamente, é por meio de um recurso administrativo que você anulará a penalidade imposta.

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Ao ser parado em uma blitz da Lei Seca RJ, faça o seguinte:

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  1. Não obedecer o agente furar a blitz da Lei Seca RJ é pior. Sua placa será anotada e você será multado por “transpor, sem autorização, bloqueio viário policial”, infração gravíssima segundo o artigo 210 do CTB, sujeita a suspensão do direito de dirigir. E ainda pode ser que a polícia dê um jeito de parar seu carro, submetendo você ao teste do bafômetro mesmo assim.

  2. Ao ser interpelado pelo agente, responda ao que ele pergunta e apresente seus documentos.

  3. Se você não bebeu, sopre o bafômetro para não ser multado. Caso o resultado dê negativo e seus documentos estejam em dia, você é liberado.

  4. Caso o resultado dê até 0,33 ml de álcool por litro de ar alveolar ou se você se recusar a soprar o aparelho, será enquadrado no artigo 165 do CTB.

  5. Nesse caso, terá a CNH recolhida e precisará apresentar um condutor habilitado para sair com o veículo da blitz da Lei Seca RJ.

  6. Esse condutor também será submetido ao bafômetro. O resultado precisa dar negativo para que ele possa sair dirigindo. Se não houver motorista habilitado, o veículo vai para depósito do Detran.

  7. Caso o resultado do bafômetro dê 0,34 ml de álcool por litro de ar alveolar ou mais, você será preso em flagrante, podendo ser liberado mediante o pagamento de fiança.

  8. Nos próximos dias, poderá pegar a sua CNH de volta no Detran. A partir daí, começa a correr o prazo para a defesa da autuação – exceto na hipótese do item 7, quando o processo é judicial, não administrativo.

  9. Sendo negada a defesa prévia, você será notificado e terá duas instâncias para recorrer. Enquanto os recursos não forem julgados, não é necessário pagar a multa e é possível dirigir normalmente.

  10. Se o recurso final não for aceito, a CNH é suspensa por 12 meses e você terá de pagar multa de R$ 2.934,70. Se for aceito, nada disso acontece.

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Quem Pode Fiscalizar

A Operação Lei Seca, que organiza as blitz da Lei Seca RJ, é organizada conjuntamente por três órgãos: O Detran, a Secretaria Estadual de Governo e a Polícia Militar (PM).

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Quem pode aplicar a multa são agentes do Detran, segundo as atribuições que o artigo 22 do CTB lhe conferem, e da PM, que tem convênio com o órgão de trânsito para executar a fiscalização.

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Mas se você estiver em uma rodovia federal, o órgão que poderá fiscalizar se você está dirigindo sob a influência de álcool é a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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Twitter Lei Seca RJ

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Para que a blitz da Lei Seca RJ tenha sucesso, é importante que os motoristas não saibam onde ela será realizada.

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Se os locais das operações fosse divulgado, seria possível beber e dirigir tranquilamente. Bastaria evitar as rotas com blitz da Lei Seca RJ.

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O mesmo aconteceria se não houvesse variação dos locais. Nessa hipótese, os motoristas ficariam acostumados e as avenidas onde costumeiramente houvesse fiscalização deixariam de ser usadas pelos infratores.

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O problema é que, embora haja sigilo na definição dos locais das blitz, usuários de redes sociais utilizam os canais para compartilhar informações sobre a operação assim que a visualizam.

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Isso acontece por meio do Twitter Lei Seca RJ. Funciona assim: imagine que uma pessoa passa pela Avenida Atlântica, em Copacabana, e vê uma blitz da Lei Seca RJ se armando.

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Ela abre sua conta no Twitter e posta citando o perfil Lei Seca RJ e informando o ponto da avenida onde está a operação. O perfil irá retuitar a mensagem, que ficará visível para todos os seguidores da conta.

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Os usuários que visualizam a mensagem – ou o resumo com esse e outros locais da região metropolitana com blitz em andamento, que o perfil publica de tempos em tempos – evitam a Avenida Atlântica caso tenham bebido.

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O Twitter Lei Seca RJ é muito polêmico, pois muitos afirmam que a divulgação dessas informações só serve para que infratores burlem a lei, atentando contra a segurança do trânsito ao defender os interesses de quem dirige alcoolizado.

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Mas também há aqueles que defendem o livre fluxo de informações e desaprovam a blitz da Lei Seca RJ por conta de seu rigor excessivo para punir motoristas que sempre praticaram a direção segura.

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Limite de Álcool no Sangue

Lembra que, desde a Lei Nº 11.705/2008, a chamada Lei Seca, não existe mais uma quantidade mínima de álcool para que o motorista seja multado na blitz da Lei Seca RJ.

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A lei mudou a redação do artigo 276 do CTB, que foi alterado novamente pela Lei Nº 12.760/2012. O texto atual é o seguinte:

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"Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no "Art. 165.

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Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”

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Ele faz menção a outro artigo, o 165, que descreve a infração de dirigir sob a influência de álcool, e ao Contran, que disciplina a tal margem de tolerância na Resolução Nº 432/2013.

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Essa margem na realidade é apenas a consideração do erro máximo admissível pelo bafômetro, que consta na resolução. Veja o que diz o seu artigo 4º:

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"Art. 4º O etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:

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I – ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;

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II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;

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Parágrafo único. Do resultado do etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I.”

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Segundo a tabela mencionada acima, que orienta qual o resultado a ser considerado para o enquadramento do motorista, o etilômetro precisa registrar no mínimo 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

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Se for menos que isso, com o desconto da margem de tolerância, considera-se que não há influência de álcool no motorista.

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Teste do Bafômetro: Soprar ou Não?

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 Você já deve ter ouvido falar que, no caso de se recusar a fazer o teste do bafômetro, terá o direito de dirigir suspenso igual.

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É verdade, mas isso não quer dizer que não exista diferença entre soprar e não soprar o aparelho.

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Veja o que diz o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro:

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"Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

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Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

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I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

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II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.”

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Resumindo, o que o artigo diz é que se a quantidade de álcool acusada pelo bafômetro na blitz da Lei Seca RJ for igual ou superior a 0,3 mg/L, trata-se de um crime de trânsito, o que leva à prisão do condutor em flagrante.

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Nesse caso, também deve ser aplicada a margem de tolerância por conta do erro máximo do aparelho. Então, em vez de 0,3, ele precisa registrar no mínimo 0,34 mg/L, segundo a Resolução Nº 432, para que a conduta seja considerada um crime.

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Embora o artigo 306 preveja a observação de sinais além do teste do bafômetro, o comum é que o motorista só seja preso se aceitar soprar o aparelho e a quantidade excessiva for constatada.

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É essa a grande diferença entre soprar e não soprar o bafômetro. Só aceitando se submeter ao teste você corre o risco de ser preso.

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Consequências da Multa da Lei Seca

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Vamos ver, agora, o que diz o tal artigo 165 do CTB, que dispõe sobre a infração que é o grande alvo da blitz da Lei Seca RJ:

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"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

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Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do "Art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

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Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

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Além da multa, portanto, o motorista flagrado dirigindo alcoolizado em uma blitz da Lei Seca RJ tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

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E quanto à recusa em se submeter ao teste do bafômetro? Desde a Lei Nº 13.281/2016, essa conduta ganhou um artigo próprio no CTB, o 165-A. Veja:

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"Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo Art. 277”

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Essa infração também é gravíssima e tem exatamente as mesmas penalidades e medidas administrativas que incidem sobre o motorista que sopra o bafômetro e o aparelho mostra resultado positivo.

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Valor da Infração

Os valores das infrações do Código de Trânsito variam de acordo com a natureza da infração. Segundo o artigo 258, a infração gravíssima custa R$ 293,47 ao infrator.

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Mas no caso da multa por dirigir sob influência de álcool, há um fator multiplicado. Veja novamente o que o artigo 165 fala sobre a penalidade:

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“Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”

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Isso significa que o valor da multa gravíssima é multiplicado por dez nesse caso, totalizando R$ 2.934,70.

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Posso Recorrer?

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Sim. Qualquer situação de multa prevista no Código de Trânsito é passível de recurso, seja qual for a natureza da infração.

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É possível que você tenha ouvido alguém falar que recorrer contra uma multa recebida na blitz da Lei Seca RJ é perda de tempo, pois os recursos nunca dão resultado.

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A prova de que isso não é verdade é que já tivemos mais de 5,2 mil clientes que se livraram da suspensão da CNH – muitos deles foram multados justamente em uma blitz da Lei Seca RJ.

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Antes de recorrer, você pode conferir o auto de infração e checar se todas as informações obrigatórias estão corretas.

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Caso você tenha soprado o bafômetro, por exemplo, o auto precisa constar a marca, modelo e número de série do aparelho, além do número do teste e valor da medição realizada.

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Se faltar alguma informação, você pode solicitar na defesa da autuação, ou defesa prévia, que o auto de infração seja arquivado.

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Caso a defesa prévia não seja aceita, depois de receber a notificação de imposição de penalidade, é possível entrar com recurso.

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Uma estratégia muito comum é usada para reverter uma multa aplicada por recusa a soprar o bafômetro na blitz.

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O que acontece é que a Constituição Federal garante aos brasileiros o direito de não produzir provas contra si próprios.

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É por isso que ninguém pode ser obrigado a soprar o aparelho. Mas então como alguém pode ser punido apenas por isso?

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Se o CTB e o Contran preveem que é possível verificar a embriaguez por outras formas que não o bafômetro, como a observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora, não é justificada a autuação somente pela recusa.

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Conclusão

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A fiscalização da embriaguez ao volante é importante para a segurança do trânsito no Brasil, uma vez que o consumo de bebidas alcoólicas diminui os reflexos do motorista e, dependendo da quantidade, isso pode representar um grande perigo.

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Portanto, o primeiro motivo que você deve considerar para não dirigir depois de beber é para evitar o risco de se envolver em um acidente.

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Depois, para evitar cometer uma infração gravíssima, ser punido com a suspensão da CNH e ter de pagar uma pesada multa de R$ 2.934,70.

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Mas é claro que uma multa pode ser injusta, pois as autoridades de trânsito também erram – e bastante.

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Nesses caso, você precisa contar com uma equipe qualificada e especializada, que vão lhe orientar sobre a melhor estratégia para entrar com recurso.

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Quer saber como? Entre em contato conosco e fale sobre o seu caso. Responderemos com uma análise gratuita.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  3. http://www.operacaoleisecarj.rj.gov.br/
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12760.htm
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
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