Novo Valor de Transferência de Veículo 2024

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Veja o valor de transferência de veículo, que pode variar de estado pra estado. Em média o processo de transferência de veículo custa R$263,80 e a transferência + licenciamento R$419,03 (Preço Atualizado).

Se você está pensando em comprar um carro usado, planeje-se para pagar, além do preço combinado com o vendedor, o valor de transferência de veículo.

Valor de Transferência de Veículo e Taxas de Serviço

Transferência de Propriedade R$ 263,80
Transferência de Propriedade + Licenciamento R$ 419,03
Licenciamento – CRLV R$ 155,23
2ª Via CRV R$ 263,80
2ª Via CRV + Licenciamento R$ 419,03
1º Registro no Estado R$ 419,03

Pagamento: Nas Casas Lotéricas. E nos caixas eletrônicos ou Internet Banking do Banco do Brasil, Banco
Mercantil, Banco Rendimento, Banco Safra, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Daycoval,
Santander e Sicoob.

Valor do Emplacamento 2023

Escolha dos caracteres alfanuméricos R$ 132,65

Valor da Autorização, Certidão, Licença, Certificado

Autorização Remarcação Chassi R$ 56,53
Autorização de Placa de Experiência R$ 75,37
Autorização de Placa de Fabricante R$ 131,90
Certidão Negativa de Multas de Veículos R$ 37,69
Licença deslocamento veíc. Novo / inacabado R$ 56,53

Valor Liberação Veículo Apreendido, Revistoria

Revistoria Veiculo R$ 188,43

Valor Vistoria, Rubrica de Livro (Transporte Escolar)

Revistoria Semestral – Transporte Escolar R$ 188,43
Pagamento: Nas Casas Lotéricas. E nos caixas eletrônicos ou Internet Banking do Banco do Brasil, Bradesco,
Daycoval, Santander e Sicoob

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Segundo a legislação de trânsito, quando um veículo muda de dono, o órgão de trânsito responsável pelo seu registro deve ser comunicado.

E há alguns procedimentos que devem ser feitos na sequência. Ignorar essas regras pode trazer consequências desagradáveis tanto para o antigo, quanto para o novo proprietário.

Nesse artigo, vamos abordar todas essas questões, para que você aprenda a fazer a transferência do veículo como manda a lei, sem ficar devendo nada.

Tudo isso pode parecer muito chato, mas acredite, é muito importante, pois o controle de condutores habilitados e veículos registrados é coisa séria e pode gerar multas caso não seja respeitado.

O Que é Transferência de Veículo

valor transferencia veiculo o que e
Entenda quais são as responsabilidade do vendedor e do comprador

De acordo com o dicionário Michaelis, um dos significados do verbo transferir é “Transmitir um bem ou um direito a outrem por meios legais”.

A transferência é, portanto, a transmissão da propriedade de um bem – no caso que estamos abordando neste artigo, um veículo – a outra pessoa.

Quando isso acontece, ou seja, quando um veículo troca de dono, é necessário formalizar essa transação junto ao órgão de trânsito.

E o primeiro passo é comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que houve uma transferência de propriedade.

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Essa é uma responsabilidade do antigo dono, que vendeu o veículo. Caso isso não seja feito, ele será responsável pelas multas de infrações que o novo dono cometeu.

Essa regra consta no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:

“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Há consequências imediatas também para o novo proprietário, que não poderá fazer um seguro para seu veículo, pois as seguradoras só o fazem para o proprietário legal.

Depois que a transferência é formalizada, é o comprador que precisa se mexer. Confira o que diz o artigo 123 do CTB:

“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I – for transferida a propriedade;

II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III – for alterada qualquer característica do veículo;

IV – houver mudança de categoria.

§1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”

Portanto, o novo proprietário tem a responsabilidade de encaminhar um novo CRV. Esse é o certificado expedido após o registro de um veículo.

De acordo com o artigo 120 do CTB, todo veículo automotor precisa estar registrado no Detran para poder circular pelas vias públicas.

E, segundo o artigo 121, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) é o documento expedido após esse registro.

Multa por Não Fazer um Novo Registro

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A multa é classificada como grave pelo CTB

Repare que o parágrafo 1º do artigo 123, que transcrevemos acima, estabelece um prazo de 30 dias para que o novo proprietário tome as providências necessárias – o que inclui o pagamento do valor de transferência de veículo – para a expedição do novo CRV.

Se esse prazo não for respeitado, o que acontece? Ele recebe uma multa, que está prevista no artigo 233 do CTB. Veja:

“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Como se trata de uma infração de natureza grave, isso significa que o novo dono receberá cinco pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele também terá de pagar R$ 195,23 de multa.

Observe que, além da multa e dos pontos, acontece a retenção do veículo. Nesse caso, valem as regras do artigo 270 do CTB, que determina o seguinte em seu segundo parágrafo:

“§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.”

O condutor receberá, portanto, um prazo para regularizar a situação. Isso envolve pagar os débitos do veículo (mais adiante explicaremos melhor), além do valor de transferência.

 

Valor da Transferência de Veículo por Estado

valor transferencia veiculo
Qual o valor de transferência de veículo e como fazer sem despachante

Para fazer os trâmites necessários, o órgão executivo de trânsito do estado exige o pagamento do valor de transferência de veículo.

Esse órgão é o Detran e é o artigo 22 do CTB que atribui a ele a competência de expedir o registro de veículos:

“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente”

Não há, na legislação federal, nada que padronize o valor de transferência de veículo. Cada Detran tem autonomia para definir seus processos internos e, por isso, em cada estado o preço é diferente.

Se você reside em um desses locais, clique no link no nome do estado para conferir mais informações.

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Caso você more em outro estado, acesse http://www.detran.uf.gov.br, substituindo “uf” pela sigla da unidade federativa.

No site, acesse a categoria “Veículos” e procure, nela, a seção que esclarece os procedimentos para a transferência de propriedade.

Caso o veículo comprado seja de outro município ou estado, alguns procedimentos são diferentes.

 

Documentos Solicitados pelo Detran

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Confira abaixo os documentos que você deve levar

Para que o novo registro seja expedido pelo Detran, além do pagamento do valor de transferência de veículo, são exigidos alguns documentos do novo proprietário.

Os primeiros são pessoais: um documento de identidade, CPF e comprovante de residência ou declaração de endereço.

  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) com o formulário de transferência do verso preenchido e assinado por vendedor e comprador e com firma reconhecida em cartório;

  • Certificado de Licenciamento Anual (CRLV);

  • Certidão negativa de roubo ou furto (ou informação do Renavam);

  • Comprovante de quitação dos débitos

Esses são exigidos em todos os casos. O artigo 124 do CTB determina que outros documentos são necessários para expedir o novo CRV em casos específicos. São eles:

  • Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

  • Autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

  • Comprovante relativo ao cumprimento do disposto no artigo 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

  • Comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

Para não ter problemas, baixe a minha lista de documentos para a transferência de veículo e o meu contrato de compra e venda. Clique aqui para garantir o acesso!

 

Onde Fazer a Transferência de Veículo

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Se você está em São Paulo, deve se dirigir a uma ECV; entenda

Primeiro, antigo e novo proprietários precisam ir em um cartório para reconhecer a firma no verso do CRV (você saberá mais sobre isso adiante).

Depois disso, o estabelecimento a ser procurado pelo novo dono do veículo para expedir o novo registro é um posto de atendimento do Detran.

Em municípios do interior, na maioria dos estados, o atendimento é feito em Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).

Além de pagar o valor de transferência de veículo, será necessário submetê-lo a uma vistoria.

Em muitos estados isso é feito em uma unidade do Detran. Em São Paulo, ela é feita em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

 

Como Fazer a Transferência de Veículo em 7 Passos

Se você ainda está um pouco confuso, vamos resumir agora todos os passos que devem ser seguidos para fazer uma transferência dentro da lei. Acompanhe:

  1. Quando a transação está selada, o formulário do verso do CRV deve ser preenchido.

  2. Comprador e vendedor devem assinar o formulário em cartório, para obter uma cópia autenticada e autenticar o original.

  3. A cópia autenticada é apresentada no Detran, caracterizando a comunicação da venda.

  4. Com o CRV autenticado e o resto da documentação da qual falamos acima, o novo proprietário dá entrada no Detran, solicitando o novo registro.

  5. Será emitida uma guia para o pagamento do valor de transferência de veículo. O novo dono deve pagá-la.

  6. Agora é hora de submeter o veículo à vistoria no próprio posto de atendimento do Detran ou em uma oficina credenciada.

  7. Se estiver tudo OK com o veículo, basta esperar até que o novo CRV fique pronto.

Esses são os procedimentos que ocorrem na maioria dos estados.

Alguns detalhes podem mudar dependendo do lugar, mas as etapas costumam ser essas, divididas entre a responsabilidade inicial do vendedor em comunicar a venda e a responsabilidade do comprador em solicitar o novo registro.

 

Prazos de Transferência

valor transferencia veiculo prazos
É fundamental respeitar os prazos estipulados para evitar problemas

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, tanto o vendedor quanto o comprador têm prazos para providenciar os procedimentos que acabamos de descrever.

Veja novamente o que diz o artigo 134:

“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Note que a consequência para quem desrespeitar essa regra é “ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas”.

Ou seja, se o prazo terminar e o antigo proprietário não tiver comunicado o Detran, se o novo proprietário cometer qualquer infração com o veículo, o vendedor que receberá as multas.

Não são raros casos de pessoas que tiveram a CNH suspensa por serem responsabilizados por infrações que não cometeram.

Nossa dica é que no mesmo dia que as firmas são reconhecidas no cartório seja feita a comunicação da venda ao Detran.

Assim, o CRV já é liberado para o novo dono, que providencia o quanto antes o novo documento, pois ele também tem um prazo para isso, conforme explicamos no início do artigo. Para fixar, veja novamente o que diz o parágrafo 1º do artigo 123 do CTB:

“§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”

A consequência de perder esse prazo é a infração da qual já falamos, de natureza grave, que resulta em cinco pontos na CNH e R$ 195,23 de multa.

Um detalhe importante a ser observado é que essa não é uma infração convencional. Trata-se de uma “multa de balcão”, porque costuma ser aplicada apenas quando o novo proprietário procura o Detran para iniciar os procedimentos necessários ao novo registro.

Um agente credenciado verá que se passaram mais de 30 dias após a data registrada no formulário do verso do CRV e aplicará a multa.

Já um agente de trânsito em uma blitz não poderia averiguar essa irregularidade, pois o CRV não é um dos documentos de porte obrigatório para o motorista – apenas o CRLV e a CNH o são.

Desse modo, o guarda de trânsito só poderia constatar a infração caso o motorista apresentasse o certificado espontaneamente.

 

Dupla Transferência de Veículo

É chamado de dupla transferência o procedimento em que o veículo trocou de dono e o comprador o revendeu sem ter pago o valor de transferência de veículo e sem ter feito um novo CRV.

Apesar de ser chamado assim, na realidade, não acontece uma dupla transferência, mas sim duas transferências separadas.

É necessário passar por todos os trâmites para registrar a transferência do primeiro dono para aquele que comprou e, depois, novamente para o segundo comprador.

O valor de transferência de veículo é pago duas vezes. Se a primeira venda aconteceu há mais de 30 dias, o que é bem provável, será aplicada uma multa, que deverá ser paga para a expedição do novo CRV.

Fique muito atento ao comprar um automóvel de uma revendedora. Se ele estiver nessa condição, exija que seja feito esse procedimento que acabamos de falar não uma transferência direta do primeiro dono para o seu nome.

Assim, você se previne contra questões na justiça quanto a possíveis problemas na negociação inicial.

 

Comunicado De Venda: Como Fazer

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O comunicado de venda deve ser feito pelo vendedor

Agora, chegou a hora de explicar como fazer a tal comunicação de venda ao Detran, responsabilidade de quem está vendendo o veículo.

Na Resolução Nº 398/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), encontramos a orientação sobre como ela deve ocorrer no artigo 2º. Veja o que ele diz:

“Art. 2º A comunicação de venda documental será protocolada no órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que o veículo estiver registrado, por intermédio de cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos – CRV, devidamente preenchida.

Parágrafo único. Protocolada a comunicação de venda na forma do disposto no caput do presente artigo, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá atualizar imediatamente a Base Nacional do Sistema RENAVAM.”

Então, pegue o seu CRV e confira, no verso, a “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo”.

Trata-se de um formulário, que deve ser preenchido com o nome, RG, CPF (ou CNPJ) e endereço do comprador, além do local e data da transação e valor da venda.

Há também dois campos para as assinaturas – do vendedor e do comprador –, que devem ser autenticadas em cartório.

Recomendamos que sejam feitas duas cópias autenticadas e que o antigo proprietário guarde uma para si, para poder comprovar juridicamente que o veículo não é mais seu, caso isso seja necessário.

Na hora de apresentar a outra cópia ao Detran, o vendedor também deve levar sua carteira de identidade e comprovante de endereço (cópia e originais).

Feito isso, não há mais motivo para se preocupar com a responsabilização por futuras infrações com o veículo.

 

Carros com Débitos e Multas: O Que Fazer

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Nunca compre um carro sem antes verificar a situação dele!

Se até aqui você prestou bastante atenção, reparou que, além do pagamento do valor de transferência de veículo, uma das exigências para que o novo registro seja feito é apresentar o comprovante de quitação dos débitos do veículo.

Isso quer dizer que ele não pode estar com IPVA, DPVAT ou multas atrasadas. Mas se esses débitos existem porque o antigo proprietário não os quitou?

Depois que o verso do CRV é assinado, eles passam a ser responsabilidade do novo proprietário.

Por isso, é fundamental que o comprador confira a situação do veículo quanto aos débitos antes de comprá-lo.

A dica é acessar o site do Detran do estado onde ele está registrado e fazer uma consulta.

A partir do código Renavam e da placa do veículo, o usuário consegue ver se há débitos pendentes. Neste artigo, explicamos melhor como fazer essa consulta.

Havendo multas, tributos ou seguro não pago, considere que, se você optar por comprar o veículo, terá de pagar tudo isso, além do valor de transferência de veículo.

O ideal é negociar com o vendedor uma maneira para que você não saia prejudicado. Por exemplo, pedindo um desconto sobre o valor final no valor dos débitos que terá de quitar para conseguir um novo certificado de registro.

Se tudo for acertado, o caminho agora é novamente acessar o site do Detran, dessa vez para emitir a segunda guia das multas.

No caso de débito com o IPVA, é no site da Secretaria da Fazenda do estado que o boleto é emitido. Quanto ao seguro DPVAT, as instruções para pagamento em cada estado constam no site da Seguradora Líder-DPVAT.

 

Conclusão

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Tudo certo para a sua transferência de veículo?

Saber a importância de manter o veículo devidamente registrado é ainda mais importante do que conhecer o valor de transferência de veículo, que pode variar de estado pra estado.

Em São Paulo, por exemplo, a transferência custa R$ 193,04.

O registro é uma obrigação da lei e, no caso de venda, um novo registro deve ser feito, passando o veículo para o nome do novo proprietário.

Não esqueça que, se o comprador deixar de fazê-lo em 30 dias, será multado por infração grave e terá de pagar R$ 195,23 de multa.

Então, organize-se, separe o dinheiro para pagar o valor de transferência de veículo, compareça a um posto de atendimento do Detran e inicie o procedimento.

Mas se você está vendendo e não comprando, depois de entregar as chaves do veículo, não perca tempo e comunique a venda ao Detran o quanto antes.

Se isso não acontecer em 30 dias, você será o responsável por possíveis infrações cometidas pelo novo dono.

Teve algum problema com o valor de transferência de veículo, com multas ou alguma pendência relacionada com o registro? Fale conosco e tentaremos ajudar.

Ainda tem dúvidas sobre o valor de transferência de veículo ou assunto relacionado? Deixe um comentário abaixo.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_398_11.pdf

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